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Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.
O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Casos perdoados
Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.
Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.
O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.
Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
Exceções
Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.
Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.
O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.
Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.
Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.
No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.
O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.
Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.
Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.
Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair BOLSONARO também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Fonte: Agência Brasil
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PF investiga ação criminosa voltada ao contrabando de imigrantes

Uma operação da Polícia Federal deflagrada na manhã de hoje (8), na capital paulista, desarticulou uma organização criminosa especializada no contrabando de imigrantes. Chamada de VAR, a ação contou com o apoio da Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL), do Ministério da Justiça e de órgãos internacionais, por meio de cooperação com a Homeland Security Investigations (HSI).
Durante os trabalhos, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em São Paulo.
Segundo a Polícia Federal, as investigações identificaram que esse grupo criminoso promovia a entrada ilegal de estrangeiros no Brasil por meio de pedidos fraudulentos de residência. Esses pedidos eram baseados em contratos de trabalho falsos com instituições esportivas. Somente nos primeiros meses de 2024, a Polícia Federal identificou quase trezentas entradas irregulares de imigrantes, a maioria deles de origem camaronesa.
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CNU 2: ministra diz manter diálogo e presta esclarecimentos ao MPF

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, disse, nesta terça-feira (8), em Brasília, que a pasta mantém diálogo e presta esclarecimentos necessários junto ao Ministério Público Federal (MPF) que, na semana passada, pediu a suspensão mediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
Em janeiro, o MPF recomendou ao ministério e à Fundação Cesgranrio, banca organizadora do CPNU, a suspensão da divulgação dos resultados finais da primeira edição do certame até que falhas no cumprimento de regras relativas a cotas raciais previstas na legislação brasileira sejam resolvidas.
“A gente tem tido diálogo com o Ministério Público Federal desde o CPNU 1. Sobre essas duas ações que eles fizeram, uma a gente foi notificado recentemente. Da segunda, a gente ainda não foi notificado, mas não é algo que impede de continuar o processo”, avaliou Esther.
Ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação – EBC – ela destacou que, após os primeiros questionamentos relacionados a cotas raciais, o ministério contratou especialistas para participar das chamadas bancas de heteroidentificação, responsáveis por validar as autodeclarações raciais.
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“O Brasil, felizmente, já aplica cotas há muitos anos. Nas universidades, por exemplo. Já tinha essa discussão. Inicialmente, não havia bancas de heteroidentificação. Mas tinha muitos problemas com pessoas que entravam e que, na verdade, não eram pessoas negras. Por ser puramente autodeclaração”, acrescentou.
“O Brasil passou a aplicar bancas de heteroidentificação. A gente foi evoluindo nisso. Há uma grande discussão no Brasil sobre isso. Pegamos justamente isso, junto com o Ministério da Igualdade Racial, e chamamos vários especialistas para pensar como seria feito no nosso concurso.”
Segundo a ministra, um ponto positivo é o fato de a banca de heteroidentificação ser presencial. “São cinco membros da banca, todos eles certificados, todos eles fazem curso de formação para poder estar ali. É uma avaliação individual se aquela pessoa é uma pessoa sujeita à discriminação. Essa é a pergunta que é feita”.
“Não é um tribunal. As pessoas não avaliam características físicas. Obviamente que avaliam fenótipo, mas não existe um parâmetro. É uma avaliação daquelas pessoas que foram treinadas”, garantiu.
Esther lembrou que, no CPNU 1, era necessário ter a validação da maioria dos membros da banca de heteroidentificação. “Eram cinco pessoas, então, pelo menos três tinham que dizer se aquela pessoa é uma pessoa negra. Caso elas não aprovassem, a pessoa tem direito a recurso. Aí, vai para uma nova banca, com três pessoas e, aí sim, são imagens que foram gravadas e fotos feitas naquele dia em que ela foi presencialmente. Mais três pessoas avaliam e, de novo, tem que ter maioria. No mínimo duas pessoas tinham que dizer que aquela pessoa era negra para ela ter o seu recurso aprovado”, acentuou.
A seguir, a ministra disse que “do CPNU 1 para o 2, na banca, a gente fez uma inovação fruto de debate com o Congresso Nacional, que foi super importante. Supondo que a pessoa não teve maioria na primeira banca, por exemplo, quatro pessoas não confirmaram a autodeclaração e uma pessoa confirmou, ela pede recurso e vai de novo para uma banca. Supondo que ainda seja dois a um, ou seja, dois não confirmam e um confirma, essa pessoa irá passar”.
“Por quê? A gente está discutindo o que é uma dúvida plausível sobre a autodeclaração. Então, se pelo menos uma pessoa na banca original e uma pessoa na segunda banca confirmarem a autodeclaração, a sua autodeclaração será confirmada. Isso é uma mudança importante que a gente fez já avançando”, concluiu a ministra.
Entenda
O Ministério Público Federal (MPF) alega que o CPNU 2 foi lançado no último dia 30 “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”
O órgão relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e pediu a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.
“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos para a efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, diz a nota do MPF.
Na última sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil que “a União não foi intimada da decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”.
O edital do CPNU 2 foi publicado de julho, alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública. Com base no texto, os procuradores entendem que as regras do certame mantêm os mesmos problemas registrados na primeira edição, quando vários candidatos questionaram judicialmente critérios para o enquadramento como cotista.
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PF apura desvio de recursos públicos e fraudes em licitações no Ceará

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (8) a Operação Underhand, que investiga organização criminosa suspeita de desviar recursos públicos por meio de fraudes em processos licitatórios e contratuais.
Em nota, a corporação informou que foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Fortaleza e Brasília e nos municípios cearenses de Nova Russas, Eusébio, Canindé e Baixio.
Segundo a PF, o núcleo investigado é suspeito de articular o direcionamento de verbas públicas para municípios cearenses mediante contrapartidas financeiras ilícitas, além de influenciar procedimentos licitatórios por meio de empresas vinculadas ao grupo.
Bloqueados R$ 54,6 milhões
Ainda de acordo com o comunicado, foi determinado o bloqueio de R$ 54,6 milhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas investigadas, “com o objetivo de interromper a movimentação de valores de origem ilícita e preservar ativos para eventual reparação ao erário”.
“As condutas investigadas envolvem os crimes de organização criminosa, captação ilícita de sufrágio, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica com fim eleitoral”, concluiu a corporação.
A investigação conta com apoio técnico da Controladoria-Geral da União (CGU).