Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado pela Lei nº 8.069/1990, o principal desafio era garantir que crianças e adolescentes fossem reconhecidos como sujeitos de direitos e recebessem proteção integral da família, da sociedade e do Estado.
Mais de três décadas depois, surgiu uma nova realidade: a infância também acontece no ambiente digital. A implementação do ECA digital surge como uma resposta necessária aos novos modos de existir das crianças e dos adolescentes em uma sociedade atravessada pela tecnologia. Redes sociais, jogos online, plataformas de vídeo e aplicativos de mensagens passaram a fazer parte da rotina de crianças e adolescentes. E com isso surgem novos desafios: superexposição da imagem, cyberbullying, contato com desconhecidos, coleta indevida de dados e acesso a conteúdos inadequados.
Se o Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu para garantir proteção integral, hoje essa proteção precisa alcançar também os territórios digitais, onde vínculos, identificações, violências e excessos se produzem de forma silenciosa, rápida e muitas vezes invisível aos adultos. É nesse contexto que se consolida o debate sobre o chamado “ECA Digital”.
O ECA Digital (Lei 15.211/2025) entra em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece regras de proteção para crianças e adolescentes no ambiente online. A lei exige verificação de idade, privacidade padrão, ferramentas de supervisão parental e limita publicidade direcionada e conteúdos abusivos.
Não se trata de uma nova lei isolada, mas da aplicação dos princípios do ECA aos desafios da era digital, reforçada por normas como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que preveem proteção especial aos dados e à privacidade de crianças e adolescentes.
Para o Direito, o ECA digital amplia a noção de garantia de direitos fundamentais: direito à proteção da imagem, à privacidade, à dignidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável. Não se trata apenas de regular o uso de telas ou responsabilizar plataformas, mas de reconhecer que o ambiente digital tornou-se um espaço real de socialização, com efeitos concretos sobre a constituição subjetiva. O Direito, nesse sentido, atua como limite civilizatório, oferecendo contornos onde ainda há desamparo.
A psicanálise, por sua vez, contribui ao lembrar que o desenvolvimento infantil não é apenas biológico ou cognitivo, mas profundamente emocional e relacional. A criança se constitui no encontro com o outro, no olhar que a reconhece, na palavra que nomeia, no tempo necessário para elaborar frustrações, fantasias e afetos. Quando o digital ocupa precocemente o lugar do outro humano, sem mediação, sem simbolização, sem presença, há riscos importantes para a construção do psiquismo: empobrecimento da experiência emocional, excesso de estímulos, dificuldades de espera, de frustração e de elaboração simbólica.
A lógica permanece a mesma: proteger o desenvolvimento saudável da infância. Mas os riscos mudaram. Hoje, proteger crianças e adolescentes significa também olhar para:
- o que é compartilhado sobre eles nas redes;
- com quem eles interagem online;
- quais conteúdos consomem;
- como seus dados são utilizados.
A proteção da infância continua sendo uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado. E isso inclui compreender que o ambiente digital também é um espaço onde direitos precisam ser respeitados. Se a tecnologia evolui rapidamente,
a responsabilidade de proteger a infância precisa evoluir junto.
Proteger a infância no mundo digital é, antes de tudo, sustentar o direito da criança a se desenvolver como sujeito, e não como objeto de consumo, exposição ou excesso. É nesse ponto que Direito e psicanálise se encontram: na defesa de uma infância que possa crescer com proteção, sentido e humanidade.
Unir Direito e psicanálise na implementação do ECA digital é reconhecer que proteger a infância não é apenas evitar danos visíveis, mas também cuidar do que é invisível: o tempo psíquico da criança, sua capacidade de brincar, de fantasiar, de criar vínculos e de construir uma narrativa própria. A lei oferece limites e garantias; a psicanálise lembra que, sem presença, escuta e responsabilidade adulta, nenhuma regulamentação é suficiente.
Um ECA atualizado para essa realidade não deve ser apenas normativo, mas também preventivo e educativo, orientando famílias, escolas e instituições sobre o papel da mediação adulta no uso das tecnologias. Não se trata de demonizar o digital, mas de reconhecer que a criança não pode ser deixada sozinha diante de um mundo que ela ainda não tem recursos psíquicos para metabolizar.
Renata Bento é psicóloga e psicanalista. Membro Associado da Sociedade
Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro.Mais de 20 anos de atuação no atendimento a adultos, crianças, adolescentes e famílias, além de ampla experiência como assistente técnica em psicologia e perita judicial.
Ana Paula Ficheira Del-Vecchio é advogada, com atuação exclusiva em Direito de Família e Sucessões há mais de 16 anos, especializada em mediação de conflitos familiares, com sólida experiência em divórcios, guarda, convivência e processos de reorganização familiar.