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Jurídico e Direito

Influenciador Pablo Marçal é condenado a oito anos de inelegibilidade

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© Pablo Marçal/Instagram

O influenciador digital, empresário e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. A decisão, da primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo, foi publicada nesta sexta-feira (21). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, houve clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura. “Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse na decisão. 

O juiz considerou que o ex-candidato emprestava apoio público em redes sociais em troca de dinheiro, prometendo enviar vídeos de apoio a candidatos que efetuassem pagamentos na conta de sua campanha eleitoral.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral. Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, diz o texto da decisão. 

A ação de investigação foi ajuizada por Guilherme Boulos, ex-candidato ao cargo de prefeito do município de São Paulo pela Coligação Amor por São Paulo.

A assessoria de Pablo Marçal ainda não se manifestou sobre a decisão.

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PF não encontra conversas entre Rivaldo Barbosa e Marielle Franco

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© Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo

A Polícia Federal (PF) informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não ter encontrado no celular do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa (foto) nenhuma conversa com a vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018 junto com seu motorista, Anderson Gomes.

Moraes havia determinado nesta semana o envio de qualquer conversa entre os dois, a pedido da defesa de Rivaldo, denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ser um dos mentores do crime. O advogado Marcelo Ferreira pretendia usar o material para demonstrar que os dois teriam uma relação cordial e profissional. Rivaldo está preso preventivamente desde março do ano passado. 

Segundo denúncia da PGR, ele teria planejado e ordenado a morte da vereadora, além de ter atuado para atrapalhar as investigações sobre o crime enquanto chefiava a Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro.

Além de diálogos com Marielle, a defesa do policial queria que fossem encaminhados pela PF qualquer conversa entre Rivaldo e os delegados Giniton Lages e Daniel Rosa, que atuaram no caso Marielle, e Brenno Carnevale, que relatou interferências superiores sobre o trabalho da Delegacia de Homicídios da capital. A defesa pretende sustentar que o ex-chefe da Polícia Civil fez cobranças a respeito da apuração do assassinato.

No ofício encaminhado ao STF, o delegado da Polícia Federal Guilhermo Catambry disse também que a perícia não encontrou nenhum diálogo com nenhum dos interlocutores citados no aparelho apreendido com Rivaldo. “Tampouco foram encontradas conversas com essas pessoas no celular da esposa de Rivaldo”, relatou o investigador.

Crime

A vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados em 14 de março de 2018 na região central do Rio de Janeiro. Eles foram alvo de tiros disparados de um veículo em movimento contra o carro em que estavam.

Segundo a denúncia da PGR, o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) agiu junto com seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e Rivaldo Barbosa, para planejar a morte de Marielle.

A motivação seria a atuação da vereadora contra a grilagem de terras em áreas controladas por milícias na zona oeste do Rio de Janeiro.

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STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 25 de março, às 9h30, o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista.

A data foi marcada pelo ministro na condição de presidente da Primeira Turma da Corte, colegiado que será responsável pelo julgamento.

Mais cedo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liberou a denúncia para julgamento após receber a manifestação favorável da PGR para tornar o ex-presidente e os demais acusados réus pelas acusações da trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros da Primeira Turma vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia que será julgada envolve o núcleo 1 da investigação sobre a trama golpista. 

>> Veja abaixo a lista dos denunciados no núcleo 1:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
  • Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

Além da sessão marcada para a manhã do dia 25, a Primeira Turma reservou as sessões da tarde do mesmo dia e da manhã do dia 26 para a análise do caso.

Primeira Turma

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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STF adia decisão sobre restrições para laqueadura e vasectomia

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (13) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A data para retomada do julgamento não foi definida.

Até o momento, a Corte tem placar de 4 votos a 3 para que somente a idade mínima de 18 anos seja exigida pelos sistemas de saúde público e privado de mulheres e homens que querem realizar o procedimento. Para os ministros, a cirurgia pode ser realizada a partir da maioridade civil.

O critério mínimo foi defendido pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção de todos os critérios de idade, além do número mínimo de filhos. Faltam os votos de quatro ministros.

Entenda

A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionada ao número mínimo de dois filhos.

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