A partir de 2026, entram em vigor no Brasil novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As mudanças preveem exigências como licenciamento, emplacamento, uso obrigatório de capacete e necessidade de habilitação (ACC ou CNH A) para determinados tipos de veículos.
As regras mais rígidas se aplicam exclusivamente a ciclomotores, definidos pelo Contran como veículos de duas ou três rodas capazes de atingir até 50 km/h, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW com acelerador. Esses são os veículos que, a partir de 2026, precisarão de registro no Renavam; de pagamento de IPVA, de placa; de licenciamento; de habilitação ACC ou CNH A; de capacete e roupas de proteção.
A Caloi recomenda sempre aos ciclistas o uso de capacete, seja qual for a bicicleta utilizada. E as bicicletas elétricas e convencionais da marca não se enquadram na categoria de ciclomotores. Por isso, continuam dispensadas de registro, placa, habilitação e licenciamento, como confirma a própria resolução.
Para as e-bikes, o Contran manteve a dispensa de CNH e emplacamento, mas estabeleceu padrões técnicos e equipamentos obrigatórios, como: sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; campainha; velocímetro (ou app que indique velocidade); retrovisor esquerdo; pneus em condições de segurança. Essas especificações já são seguidas pela Caloi, e por isso não representam mudanças de impacto para o consumidor.
Outra confirmação importante: bicicletas elétricas seguem autorizadas a circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, sempre respeitando os limites definidos por cada prefeitura ou estado. Versões esportivas podem ter velocidade assistida de até 45 km/h, apenas em estradas, rodovias ou competições autorizadas. Todas as bikes elétricas respeitam o limite de velocidade, também não sofrendo nenhuma interferência nesse ponto.
A Caloi reforça que modelos como E-Vibe Explorer SUV, E-Vibe Explorer e E-Vibe Rush permanecem isentos das exigências previstas na nova resolução, por não se enquadrarem na categoria de ciclomotores. Tanto as bicicletas elétricas quanto as convencionais da marca seguem sendo classificadas como bicicletas, o que significa que não exigem registro, pagamento de IPVA, placa, habilitação (CNH) ou licenciamento, conforme confirma a própria regulamentação do Contran.