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Jurídico e Direito

Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.

A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. 

Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.

Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.

O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.  

Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha. 

O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.

 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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STF condena homem que furtou réplica Constituição em 8 de janeiro

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STF condena homem que furtou réplica Constituição em 8 de janeiro
© Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição de 1988 durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) durante sessão do plenário virtual da Corte.

Marcelo Fernandes Lima está preso desde 2023 e foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Além de cumprir a pena em regime inicial fechado, o acusado terá que pagar R$ 30 milhões de forma solidária com outros condenados pelo 8 de janeiro pelos prejuízos causados.

A cópia da Constituição estava na entrada do plenário do STF, local mais afetado pela depredação durante os atos golpistas, e foi devolvida pelo acusado.

Durante o processo criminal, a defesa de Marcelo Fernandes negou que ele tenha usado violência ou grave ameaça. 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Moraes autoriza transferência de kid preto de Brasília para Manaus

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Moraes autoriza transferência de kid preto de Brasília para Manaus
© Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3) a transferência do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima para o 7º Batalhão de Polícia do Exército, localizado em Manaus.

O militar, que é um dos kids-pretos – tropa de elite do Exército – foi preso em novembro do ano passado na Operação Contragolpe, deflagrada pela Polícia Federal (PF) no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Hélio Ferreira está preso nas dependências do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, e será transferido após Alexandre de Moraes aceitar pedido da defesa para que o acusado fique preso na cidade onde seus familiares moram.

Além do tenente-coronel, também estão presos na capital federal o general da reserva do Exército Mário Fernandes e o major Rodrigo Bezerra de Azevedo.

Os presos foram indiciados pela PF no inquérito no qual Jair Bolsonaro é acusado de tentativa de golpe. O relatório de indiciamento está na Procuradoria-Geral da República (PGR).

O procurador-geral, Paulo Gonet, vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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