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INSS alerta sobre canais oficiais de atendimento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vinculado ao Ministério da Previdência Social, publicou mensagem nas redes sociais para alertar internautas e beneficiários sobre os canais oficiais de atendimento, que são o aplicativo, o site Meu INSS e a central telefônica135.
Feita na quinta-feira (23), a postagem ocorre porque o instituto tem recebido inúmeros e-mails e mensagens com solicitação de serviços de atendimento, com questionamentos sobre o resultado de perícias e cumprimento de exigências. No entanto, o INSS não faz esse tipo de atendimento por e-mail, nem pelas redes sociais. “O maior problema de enviar para o lugar errado é achar que cumpriu exigência ou deu entrada em requerimento e não ter o benefício concedido,” diz uma das publicações.
À Agência Brasil, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, advertiu os segurados e aposentados para erros que, segundo ele, têm se tornado comuns.
“Os segurados acham que enviando por e-mail estão entregando o documento para cumprir exigência ou dar entrada em requerimento e na verdade não estão. O INSS não faz atendimento por e-mail”.
A comunicação da instituição, que gerencia as redes sociais do INSS, não tem acesso aos sistemas de concessão de benefícios da Previdência Social ou ao cadastro dos beneficiários.
Assim como o órgão recebe documentos e requisições dos cidadãos, não solicita dados, nem documentos por e-mail. O instituto apenas envia comunicados, por exemplo, sobre o reajuste anual de benefícios, novos valores de alíquotas de contribuição.
Stefanutto destaca que enviar documentação por e-mail, por mensagem no direct ou escrita nos comentários das redes sociais coloca em risco os dados pessoais: “É um risco expor os dados!”
Proteção e segurança
Os aposentados e os segurados do INSS devem ficar atentos ao navegar pela internet por haver desinformação nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens. “Os vídeos e publicações compartilhados têm jeito de verdade e servem como ‘isca’ para o usuário cair em fake news [notícias falsas] e golpes”, alertou.
Em comunicado em sua página oficial na internet, o instituto reforça que os serviços que oferece são gratuitos e pode ser acessados diretamente no site da instituição ou pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar de intermediários.
A notificação chega após o instituto identificar casos em que pessoas mal-intencionadas tentam se passar por servidores, usando até crachá do INSS, e visitam os beneficiários em casa. Os criminosos chegam a solicitar fotos, dados e documentos dos segurados.
Para proteger seus dados de possíveis falsários, o INSS recomenda que pensionistas, aposentados e familiares não atendam o golpista, nem forneçam informações ou documentos. O que devem fazer é chamar a polícia.
Eles também não devem compartilhar a senha, que é a chave para acessar informações pessoais e contas físicas/digitais. A senha não deve, por isso, ser anotada na carteira, no bloco de nota do celular ou em aplicativo de mensagens. O INSS reforça que nunca solicitará a senha por e-mail, mensagem ou telefone e lembra que, muitas vezes, falsários tentam se passar por funcionários de bancos e aplicar golpes para descobrir senhas.
Outra recomendação é usar o token, um dispositivo ou método de autenticação que serve para garantir mais segurança no acesso a serviços online. Existem duas versões: o token físico e o digital. A dica ao usar o dispositivo é não deixá-lo conectado ao computador. Caso haja invasão da rede, os dados estarão preservados.
Compartilhamento de dados pessoais e fotos de documentos por mensagens, em sites e ligações telefônicas de dados pessoais, como Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do benefício ou informações bancárias também é desaconselhado. Bancos não solicitam esse tipo de informações pessoais por meios eletrônicos e digitais.
Para identificar uma pessoa, o governo federal pode requerer a biometria do solicitante de serviços digitais, usando-se a impressão digital e características físicas para reconhecimento facial da pessoa. Por esse motivo, a biometria também é alvo de golpistas e não deve ser fornecida a desconhecidos. Na dúvida, devem ser procurados os postos de atendimento de órgãos governamentais que necessitam de biometria.
O aplicativo para smartphones e o site Meu INSS, aplicativos de banco, a plataforma de serviços digitais do governo federal, ou outro site que tenha informações pessoais não devem ser acessados em redes de wi-fi públicas ou em computadores desconhecidos. Programas que salvam os dados digitados podem estar em funcionamento e capturar as informações sem conhecimento dos usuários das redes públicas.
Em nota, o diretor de Tecnologia da Informação do INSS, Mário Sória, alerta sobre publicações suspeitas na internet. “A isca [pode ser] o pagamento de um falso 14º salário. Ao clicar no link da mensagem ou da imagem, é a pessoa redirecionada para um navegador malicioso com vírus que o golpista instala naquele dispositivo. Com isso, o golpista assume o comando do computador ou do celular, tem acesso às contas bancárias e informações pessoais”, explica Sória. São os chamados phishers ou pescadores de dados.
Sobre a prova de vida, o INSS esclarece que não está sendo exigida e que não direciona servidores para colher dados e fotos dos segurados ou beneficiários de auxílios pagos pela autarquia. Caso a pessoa receba mensagem no celular (SMS), a recomendação é denunciar.
O presidente do INSS alerta ainda sobre a necessidade de buscar informações nos canais oficiais do órgão, pelo site ou nas redes sociais do instituto. “Nossas medidas, como revisão, prova de vida, ou qualquer alteração que impacte a vida de segurados e beneficiários, são divulgadas na página oficial e nas redes sociais oficiais do INSS. Nosso compromisso é com a transparência de nossas ações”, diz Stefanutto.
Por fim, o INSS informa que os dados dos contribuintes e aposentados ficam armazenados com segurança no sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Sete anos sem Marielle: saiba quem são os envolvidos no crime

Pela primeira vez desde a noite de 14 março de 2018, quando a vereadora carioca Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram mortos a tiros no Rio de Janeiro, as famílias das vítimas podem atravessar o aniversário do crime, nesta sexta-feira, sabendo que ao menos os executores do assassinato, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, foram condenados pela Justiça.
Há sete anos, o carro em que Marielle Franco e Anderson Gomes estavam com a assessora parlamentar Fernanda Chaves foi perseguido por um veículo conduzido pelos assassinos, na região central do Rio de Janeiro, e atingido por 13 tiros.
Desde que o caso passou da Polícia Civil do Rio de Janeiro para a Polícia Federal, em 2023, as investigações chegaram aos acusados de planejar esse crime e encomendar a morte da mulher negra, bissexual e criada na favela da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro.
O deputado federal Chiquinho Brazão (atualmente sem partido), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão e o ex-chefe de Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa atualmente são réus no Supremo Tribunal Federal (STF).
Dessa forma, além de já saberem quem matou Marielle e Anderson, as famílias e a sociedade se aproximam de terem uma resposta na Justiça para a pergunta “quem mandou matar Marielle?”.
Rivaldo Barbosa recebeu familiares e amigos de Marielle quando era chefe da Polícia Civil Tânia Rêgo/Agência Brasil
Réus no STF
Em março de 2024, com autorização do STF, a PF prendeu o deputado federal Chiquinho Brazão (atualmente sem partido), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão e o ex-chefe de Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa.
Chiquinho e Domingos são irmãos e apontados como mandantes do crime. Segundo as investigações, os dois consideravam que a atuação parlamentar de Marielle era um obstáculo a negócios ilegais de interesse deles em áreas controladas pela milícia. O delegado Rivaldo Barbosa teria atuado para impedir que a autoria do crime fosse descoberta.
Domingos Brazão e seu irmão Chiquinho Brazão são réus no caso. Divulgação/Alerj
Os três foram denunciados ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por homicídio e organização criminosa. Todos estão presos. O caso está no Supremo uma vez que Chiquinho Brazão, detentor do cargo de deputado federal, tem a prorrogativa de foro privilegiado. Além disso, o parlamentar enfrenta um processo de cassação na Câmara dos Deputados.
Rivaldo Barbosa assumiu a chefia de Polícia do Rio na véspera do crime. O decreto de nomeação foi assinado pelo então comandante da intervenção federal na segurança pública no estado, general Walter Braga Netto.
O nome de Barbosa tinha sido anunciado para ocupar o cargo em 22 de fevereiro, durante a intervenção federal no Rio.
Também são réus da ação o major da Polícia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira, acusado de ter monitorado os passos de Marielle, e Robson Calixto Fonseca, ex-assessor de Domingos Brazão. Calixto teria fornecido a arma usada no crime. Os investigados rejeitam as acusações.
Executores condenados
Em outubro de 2024, dois executores confessos do crime, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz foram condenados pela Justiça fluminense.
Ronnie Lessa, autor dos disparos, foi condenado a 78 anos, 9 meses e 30 dias. Élcio, que dirigia o carro, a 59 anos, 8 meses e 10 dias.
Ronnie Lessa e Élcio Queiroz durante depoimento no caso do assassinato de Marielle Franco. MP/Reprodução
Além dos executores, em maio do ano passado, a Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-policial militar Rodrigo Ferreira, conhecido como Ferreirinha, e a advogada Camila Nogueira por obstrução de Justiça no caso. Falsas informações repassadas por Ferreirinha atrasaram as investigações em quase oito meses, segundo a PF.
Os dois foram sentenciados a quatro anos e meio de prisão em regime fechado. Relatório da PF apontou que Ferreirinha mentiu ao acusar o miliciano Orlando Curicica de ter planejado o assassinato com o então vereador Marcello Siciliano. A advogada Camila Nogueira foi condenada por ter articulado para que Ferreirinha prestasse as imputações, mesmo sabendo que eram falsas.
Segundo a PF, Ferreirinha tinha trabalhado como segurança de Curicica e estava com medo de ser morto após ter rompido com a milícia do ex-chefe.
Mais presos
Outro suspeito preso é o ex-bombeiro Maxwell Simões Correia, conhecido como Suel. Seria dele a responsabilidade de entregar o veículo Cobalt usado por Lessa para desmanche. Segundo investigações, ele tem envolvimento com milícias.
Em setembro de 2024, a Justiça do Rio condenou Edilson Barbosa dos Santos, conhecido como Orelha. Ele é o dono do ferro-velho onde foi realizado o desmanche e o descarte do veículo usado no assassinato.
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Justiça retoma julgamento de acusados de assassinar congolês Moïse

A 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro retomou, nesta sexta-feira (14), o julgamento de Fábio Pirineus da Silva e de Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, acusados de espancar até a morte o congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, de 24 anos.
O julgamento continua hoje com as oitivas das testemunhas de defesa e de acusação. Das 23 convocadas, 11 foram ouvidas nesta quinta-feira (13). A sessão de ontem começou com o depoimento das testemunhas de acusação. O primeiro interrogado foi Jailton Pereira Campos, que trabalhava no quiosque, onde o crime ocorreu, e confirmou ter presenciado agressões a Moïse.
O crime ocorreu no dia 24 de janeiro de 2022, no quiosque Tropicália, localizado na altura do Posto 8 da praia da Barra da Tijuca, no Rio.
Os réus ainda serão interrogados e o promotor do caso terá seu tempo de fala, assim como a assistência de acusação e a defesa.
O terceiro acusado, Brendon Alexander Luz da Silva, o Tota, não será julgado agora. A defesa do réu recorreu da sentença de pronúncia e o seu nome foi desmembrado do processo originário. O pedido da defesa está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os três respondem por homicídio qualificado praticado por motivo fútil, emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público narra que Moïse trabalhou no quiosque como freelancer e que, antes de ser espancado, teria discutido com outro funcionário do local.
Segundo o Ministério Público, o trio cometeu homicídio com crueldade e tratou Moïse como se fosse “um animal peçonhento”, desferindo golpes com um taco de beisebol, socos, chutes e tapas.
Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi praticado por motivo fútil, decorrente de uma discussão, e foi utilizado recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que Moïse foi derrubado e imobilizado enquanto era espancado. Depois, ele teve amarrados os pés e as mãos.
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Maioria de casamentos envolvendo idosos mantém separação total de bens

Mesmo com o fim da obrigação de que pessoas maiores de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação de bens, decidido há um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos casamentos ocorridos no último ano no Rio de Janeiro manteve a opção por esse regime.
Segundo estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado, apenas 7% dos matrimônios envolvendo ao menos um cônjuge nessa faixa etária optaram por um regime diferente do que era obrigatório.
Em 1º de fevereiro do ano passado, o STF decidiu que o regime obrigatório da separação de bens para maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo, assim, que pessoas nessa faixa etária tenham a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses. A opção deve ser expressa em escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos quase 300 Cartórios de Notas do estado.
O estudo indica que, no último ano, foram registrados 1.387 casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos. Deste total, 105 matrimônios foram registrados com regime diferenciado – comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos. Já para a maioria das uniões com pessoa nessa faixa etária – 1.292 matrimônios ou 93% –, o regime permaneceu sendo o da separação de bens.
“A decisão do STF trouxe uma maior liberdade e autonomia para pessoas acima de 70 anos poderem dispor do seu patrimônio em uniões estáveis, de acordo com seus interesses. Temos sentido os reflexos dessa mudança na prática dos atos nos cartórios, aliado ao aumento da expectativa de vida das pessoas, que estão vivendo mais e melhor, mais conscientes de suas vontades e desejos”, afirmou o presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo.
Paradigma
Para o Colégio Notarial, a mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens obrigatória por razões etárias existe desde o Código Civil (CC) de 1916, a princípio tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos.
Já no Código de 2002 o critério foi mantido, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos. Oito anos depois, a Lei 12.344/10 elevou a idade base para 70 anos.
Segundo a tese fixada pelo STF, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável.
Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal – que é o regime da comunhão parcial de bens –, o Pacto Antenupcial agora passa a ser o caminho para que maiores de 70 anos expressem vontade diferente da que previa o regime da separação obrigatória de bens.
O pacto deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.