Economia
Juros do cartão de crédito rotativo avançam e chegam a 445% ao ano

As taxas médias de juros cobrados pelos bancos subiram para famílias e empresas em março, tanto no crédito livre quanto nas concessões de empréstimos direcionados. Nas operações de crédito livre para pessoas físicas, o destaque foi o avanço de 2,5 pontos percentuais (pp) na taxa média do cartão de crédito rotativo, chegando a 445% ao ano.
A modalidade é uma das mais altas do mercado. Mesmo com a limitação de cobrança dos juros do rotativo, em vigor desde janeiro do ano passado, os juros seguem variando sem uma queda expressiva ao longo dos meses.
Isso porque a medida visa reduzir o endividamento, mas não afeta a taxa de juros pactuada no momento da concessão do crédito, aplicando-se apenas a novos financiamentos. Nos 12 meses encerrados em março, os juros da modalidade subiram 23,7 pp para as famílias.
Os dados são das Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta quarta-feira (30), pelo Banco Central (BC). O crédito rotativo dura 30 dias e é tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar.
Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. Nesse caso do cartão parcelado, os juros subiram 0,1 pp no mês e caíram 9,6 pp em 12 meses, indo para 181,1% ao ano.
Crédito livre
No crédito livre, bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros. Foto-arquivo: Cristina Indio do Brasil/Arquivo/Agência Brasil
No total, a taxa média de juros das concessões de crédito livre para famílias teve aumento de 0,3 pp em março, acumulando alta de 3 pp em 12 meses, chegando a 56,4% ao ano.
Compensando os aumentos no mês, estão os juros do cheque especial, que caíram 8 pp em março, mas têm alta de 6,1 pp em 12 meses, alcançando 134,2% ao ano. Desde 2020, a modalidade tem os juros limitados em 8% ao mês (151,82% ao ano).
No caso das operações com empresas, os juros médios nas novas contratações de crédito livre tiveram incremento de 0,8 pp no mês e 3,5 pp em 12 meses, alcançando 24,6%. Destaca-se, nesse cenário, a alta de 9 pp na taxa média das operações de cheque especial, que chegou a 349,2% ao ano.
“Em março, o efeito da alteração na composição dos saldos (efeito saldo) [das diversas modalidades de crédito] mostrou-se determinante para a elevação das taxas médias de juros do crédito livre, atenuado, em parte, pelo efeito da variação das taxas de juros (efeito taxa)”, explicou o BC.
Taxa média
No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado ─ com regras definidas pelo governo ─ é destinado basicamente aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.
No caso do crédito direcionado, a taxa para pessoas físicas ficou em 11,4% ao ano em março, com aumento de 0,9 pp em relação ao mês anterior e de 1,6 pp em 12 meses. Para empresas, a taxa teve alta de 4,7 pp no mês e de 4,9 pp em 12 meses, indo para 18,4% ao ano.
Com isso, considerando recursos livres e direcionados, para famílias e empresas, a taxa média de juros das concessões em março aumentou 0,9 pp no mês e 3,1 pp em 12 meses, alcançando 31,3% ao ano.
A elevação dos juros bancários acompanha um momento de alta da taxa básica de juros da economia, a Selic, definida em 14,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. A Selic é o principal instrumento usado pelo BC para controlar a inflação.
Ao aumentar a taxa, o órgão visa esfriar a demanda e conter a inflação, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, fazendo com que as pessoas consumam menos e os preços caiam. Até o fim do ano, a previsão dos analistas é que a Selic suba para 15%.
As estatísticas mostram ainda que a taxa de captação de recursos pelos bancos (o quanto é pago pelo crédito) subiu 0,8 pp no mês e 3,1 pp em 12 meses, chegando a 11,9% em março.
Já o spread bancário, que mede a diferença entre as taxas médias de juros das operações de crédito e o custo de captação, aumentou 0,1 pp no mês e manteve-se estável na comparação com março de 2024, situando-se em 19,4 pp. O spread é uma margem que cobre custos operacionais, riscos de inadimplência, impostos e outros gastos e resulta, então, no lucro dos bancos.
Saldos das operações
Em março, as concessões de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) tiveram alta de 2,7%, chegando a R$ 600,5 bilhões, resultado da redução de 0,1% para as pessoas físicas e aumento de 6,3% para empresas. As concessões de crédito direcionado caíram 4,4% no mês, enquanto no crédito livre houve alta de 3,5%.
Com isso, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do SFN ficou em R$ 6,483 trilhões, um crescimento de 0,6% em relação a fevereiro. Na comparação interanual, com março do ano passado, o crédito total cresceu 9,9%. O resultado refletiu aumento de 0,5% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,455 trilhões) e o incremento de 0,7% no de pessoas físicas (R$ 4,028 trilhões).
Já o crédito ampliado ao setor não financeiro ─ que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos, independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa) ─ alcançou R$ 18,782 trilhões, com aumento de 0,2% no mês, refletindo, principalmente, os acréscimos de 0,5% nos títulos públicos de dívida e de 1,6% nos títulos de dívida securitizados, compensados pelo decréscimo de 2% nos empréstimos externos, impactado pela apreciação cambial no mês.
Em 12 meses, o crédito ampliado cresceu 13,3%, com avanços de 16,3% nos títulos de dívida e de 9,3% nos empréstimos do sistema financeiro nacional.
Endividamento das famílias
Segundo o Banco Central, a inadimplência ─ atrasos acima de 90 dias ─ se mantém estável há bastante tempo, com pequenas oscilações. Ela registrou 3,2% em março, sendo 3,8% nas operações para pessoas físicas e 2,2% com pessoas jurídicas.
O endividamento das famílias ─ relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses ─ ficou em 48,2% em fevereiro, redução de 0,3% no mês e aumento de 0,4% em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 30,1% no segundo mês do ano.
Já o comprometimento da renda ─ relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período ─ ficou em 27,2% em fevereiro, aumento de 0,1% na passagem do mês e 1,3% em 12 meses.
Esses dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Economia
Encontro com investidores discute cenário econômico e impacto nos investimentos

O Santander realiza em Assis, no dia 25 de junho, a partir das 16h30, um encontro entre investidores e um time de executivos e especialistas de diferentes áreas de negócios do banco. O evento gratuito “Café com Macro” será um bate-papo para trazer informação e atualizar investidores sobre o cenário econômico e os impactos na vida e nas finanças pessoais.
Participam do encontro Gustavo Galioti da Silva Prado, Investor da Regional SP Interior e José Guilherme Storani, especialista da Tesouraria do Santander.
“Ao mesmo tempo em que o Santander apresenta uma visão do mercado para antecipar tendências, novas estratégias e soluções, este encontro é importante para escutarmos as dúvidas e os anseios dos investidores. É sempre uma troca enriquecedora e uma chance de fortalecer conexões que geram valor para todos”, diz Juliano Galdino, Head Select Interior do Santander.
O evento acontecerá na agência do Santander (FOTO) no centro de Assis, à Avenida Rui Barbosa, 152. Informações e inscrições gratuitas: gustavogalioti@santander.com.br e igorsantos@santander.com.br
Economia
Construí na casa dos sogros. O imóvel é meu?

Especialista explica e traz dicas para aqueles que usam terreno de familiares para erguer a sua moradia
Ter uma casa própria é um dos maiores desejos de um casal que inicia a vida conjugal. Como forma facilitada para a realização do sonho, a construção do imóvel no terreno de terceiros, normalmente sogros, parece ser a solução perfeita. Esse é um acontecimento comum entre os brasileiros: casal investe em obra, instala família, filhos, rotina. Tudo parece resolvido até que o relacionamento acaba ou os sogros falecem. E então, surge a dúvida que pode se transformar em disputa: afinal, quem é o dono do imóvel?
A resposta não é simples. O Código Civil brasileiro determina que o dono do solo é também dono da construção, salvo prova em contrário. Ou seja, se o terreno pertence aos sogros, a casa construída ali, a princípio, também pertence a eles.
Diferenciar o que é de quem
“O ponto central está em separar o que é propriedade do terreno e o que é investimento feito na construção. Quando não há contrato, tudo fica na base da confiança e, no direito, confiança sem documento vale pouco”, afirma Danniel Stehling Fernandes, advogado especialista nas áreas cível, tributária e imobiliária.
A escritura do terreno é o primeiro ponto de análise. Se o terreno está em nome dos sogros e não houve doação formal ou cessão de direitos com registro em cartório, a construção feita por genros ou noras pode ser considerada benfeitoria sem direito à propriedade.
Nesses casos, é possível reivindicar o reembolso do valor investido? Em teoria, sim. Na prática, depende de provas. “O ideal seria um contrato prévio, mesmo que simples, com a anuência dos proprietários, definindo que a construção pertence ao casal e que o valor investido poderá ser restituído em caso de separação ou venda”, orienta Fernandes.
Separou. E agora?
Quando ocorre a separação, o conflito se amplia. O parceiro que não é filho dos proprietários do terreno, geralmente são genro ou nora, pode ser convidado a deixar o imóvel, mesmo que tenha participado financeiramente da construção.
Se não houver contrato, documentos ou testemunhas que comprovem o acordo entre as partes, a chance de manter o direito à moradia ou pleitear indenização diminui. “Muitos tribunais consideram que, nesses casos, a construção foi feita com consentimento, mas sem garantia de permanência após o fim da união. A falta de formalização leva à instabilidade e o vínculo afetivo deixa de ter peso jurídico. Explica Fernandes.
Ainda assim, é possível buscar indenização pelo valor investido, desde que se apresentem provas: notas fiscais, transferências bancárias, registros fotográficos da obra, entre outros.
Herança e direito de permanência
Se os sogros falecem, a situação muda. O terreno passa a integrar a herança e é dividido entre os herdeiros legais. Caso o genro ou a nora continue morando no imóvel, pode enfrentar questionamentos dos demais herdeiros. A depender do contexto, isso pode gerar litígio (conflito levado à Justiça) e até reintegração de posse.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à indenização ou à permanência temporária em alguns casos, especialmente quando há filhos envolvidos ou quando se comprova que a construção foi feita com recursos próprios e de boa-fé. Mas não há garantias.
E, nesse caso, existe usucapião?
Em tese, sim. A usucapião (é um jeito legal de se tornar dono de um imóvel depois de usá-lo por muitos anos, de forma contínua, pacífica e como se fosse o verdadeiro proprietário, mesmo sem ter escritura. A lei exige que certos requisitos sejam cumpridos, como tempo mínimo de posse e ausência de oposição) pode ser uma via de regularização da propriedade quando alguém ocupa um imóvel de forma mansa, contínua e sem oposição por um determinado período que varia entre 5 e 15 anos, dependendo da modalidade.
No entanto, o fato de construir em imóvel de familiares próximos complica a situação. “A Justiça costuma interpretar que há apenas uma permissão para uso, e não uma posse com intenção de ser dono, o que inviabiliza a usucapião”, explica Fernandes.
Ainda assim, há exceções. Se houver prova de que a relação familiar se rompeu e, mesmo assim, o ocupante permaneceu no imóvel por mais de uma década, pode haver abertura para a usucapião ordinária.
E quando há filhos?
Filhos do casal que vive na casa dos sogros não têm automaticamente direitos sobre o imóvel, a menos que sejam herdeiros dos donos do terreno. Se a construção for derrubada ou vendida pelos legítimos proprietários, o casal pode acionar a Justiça para pleitear indenização, mas não há garantia de vitória.
O que fazer antes de construir na casa dos sogros
• Verifique se há possibilidade de doação de parte do terreno, com escritura pública registrada;
• Elabore um contrato com cláusulas sobre o valor investido, a titularidade da construção e o que acontece em caso de separação ou falecimento;
• Guarde todos os comprovantes de gastos com a obra;
• Considere registrar a construção na matrícula do imóvel, se possível.
Em matéria de imóvel, afeto não substitui documento. O que hoje é um gesto de confiança, amanhã pode ser um impasse difícil de resolver. E, sem provas, a justiça tende a proteger o direito de quem está no papel.
Economia
FGTS: acaba a segunda fase de pagamento especial do saque-aniversário

Cerca de 8,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano terminam de receber, nesta sexta-feira (20), o saldo acima de R$ 3 mil dos depósitos feitos pelos antigos empregadores. Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberou R$ 6,4 bilhões nesta rodada.
Recebem o dinheiro hoje trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Nesta etapa, os trabalhadores com saldo retido maior que R$ 3 mil recebem a diferença entre esse valor e o restante dos depósitos retidos até 1º de junho deste ano.
A Caixa esclareceu que, na nova rodada de saque, será paga a remuneração dos valores de março, abril e maio. O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
O pagamento será feito na conta cadastrada no aplicativo FGTS até 28 de maio, que corresponde a 85% do público-alvo. Quem cadastrou depois precisará ir a uma agência da Caixa, a uma casa lotérica ou a um terminal de atendimento eletrônico do banco.
Primeira etapa
A primeira etapa, com o pagamento de saldos até R$ 3 mil, ocorreu em março. Segundo o balanço mais recente da primeira fase, até 28 de maio 10,1 milhões de trabalhadores tinham sacado R$ 5,3 bilhões de um total de 12,2 milhões de pessoas com direito a receber.
O trabalhador que teve o saque oferecido nas agências na primeira fase tem até 27 de junho para retirar o dinheiro. Após esse prazo, voltam a valer as regras tradicionais do saque-aniversário.
O dinheiro de trabalhadores demitidos de 2020 a fevereiro deste ano estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP). O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.
Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.
Entenda a nova rodada de saques do FGTS para quem tem saque-aniversário.
Dos 12,2 milhões de trabalhadores beneficiados nas duas etapas, apenas 2,5 milhões têm direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes têm descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.
Calendário
Valores até R$ 3 mil
• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
• Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
• 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
• 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.