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JUS.BR, Inovação e Eficiência

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Foto: Divulgação

A lei do processo eletrônico surgiu no projeto de Lei n.º 5.828/2001, com emenda substitutiva do Senado através do projeto de lei do senado n.º 71/2002, tendo como origem o projeto de lei de iniciativa popular encaminhado pela associação dos juízes federais do Brasil ao congresso. Nessa época, o grande avanço proposto pela lei era a transmissão de peça processual por e-mail.

A partir de 2006, com a publicação da Lei 11.419, que trata da informatização do processo judicial, foi deliberado no art. 8º da referida lei que cada tribunaL desenvolvesse sistemas eletrônicos para processamento de ações judiciais, total ou parcialmente digitais, com a ressalva de utilizar a rede mundial de computadores, priorizando o acesso por meio de redes internas ou externas.

Nesse primeiro momento, a lei foi branda e permitiu que o processo tramitasse em forma parcialmente eletrônica, ou seja, os novos processos nasceriam digital e os antigos seriam digitalizados e posteriormente incluído nos sistemas.

Tribunais de todo o país aderiram aos sistemas de protocolo eletrônico de acompanhamento processual. Eram mais de 100 em todo o país. Esses sistemas não se comunicavam e cada tribunal era como uma ilha. Afim de tentar reduzir o número de sistemas, o CNJ instituiu através da Resolução Nº 185 de 18/12/2013 que o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais. Mesmo assim os tribunais fizeram modificações nas suas instalações locais e os PJe foram se diferenciando da versão nacional.

José Guilherme Gerin, Advogado

A Resolução 335/2020 buscou resolver o problema com a criação da plataforma digital do Poder Judiciário, a PDPJ. Agora, a conexão será feita por meio da plataforma e os sistemas públicos poderão ser conectados, já os sistemas privados poderão consumir módulos da PDPJ até que sejam substituídos pelo sistema PJe.

O compartilhamento de informações e soluções de forma comunitária entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário é obrigatório, assim como as automações de atividades, otimização de fluxos de trabalho, adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ser adaptável ao uso de inteligência artificial e machine learning, ter foco na redução de taxa de congestionamento de processos, são algumas outras obrigatoriedades que os usuários da PDPJ-BR deverão observar, tudo isso, para garantir que a plataforma seja um grande marktplace de soluções disponível para uso por todos os sistemas de processo judicial eletrônico do Poder Judiciário nacional.

Com o objetivo de modernizar e simplificar ainda mais o acesso, o CNJ lançou o portal Jus.br, que centraliza e integra sistemas judiciais de tribunais brasileiros, garantindo sua interoperabilidade e facilitando a comunicação entre os vários atores do Poder Judiciário. O objetivo é otimizar processos e promover transparência, além de garantir segurança, agilidade e eficiência da prestação jurisdicional.

A nova plataforma oferece interface intuitiva e padronizada que facilita o acesso às informações de acordo com o perfil do usuário. Ela inclui consulta processual unificada, ferramentas de busca, avisos e comunicações processuais disponibilizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e acessar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional., além da possibilidade de selecionar serviços favoritos e acessar os sistemas de tribunais do país, tudo isso somente no Jus.br

Um dos principais ganhos é a unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico. Criado a partir da lei 11.419/2006, surgiu como uma grande conquista e evolução, mas, com a brecha dada pelo seu artigo 8º, cada órgão do Poder Judiciário passou a desenvolver ou contratar sistemas diferentes, chegando a ter 3 a 4 sistemas de peticionamento diferentes no mesmo Tribunal e mais de 100 endereços diferentes de sistemas que o usuário deve acessar

Essa centralização proposta pelo jus.br, trata-se de uma verdadeira transformação na rotina dos advogados e escritórios, que antes precisavam acessar diversos sistemas em busca de cópias processuais, consultas processuais, leitura de citações e intimações e principalmente para realizar distribuições de inicial e peticionamentos intermediários virtuais, onde cada sistema operava de uma maneira, com sistemas operacionais específicos, tamanhos de documentos diversos e procedimentos diferentes para cada tipo de peticionamento, agora, estamos diante da verdadeira centralização de acesso aos serviços.

O Jus.br faz parte do Programa Justiça 4.0 que iniciado em 2020, busca incansavelmente desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.

José Guilherme Gerin, Advogado – Gerente de Operações da Finch, empresa de Big Legal Tech. . Mestre em Direito na área de Sistema Constitucional de Garantia de Direitos no Centro Universitário de Bauru – ITE, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito do Trabalho e Presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB – Bauru/SP.

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Congresso defende no STF votação que suspendeu decreto do IOF

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Câmara dos Deputados e o Senado defenderem nesta sexta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das votações  que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A manifestação conjunta das casas legislativas foi protocolada nas ações em que o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) discutem o tema. 

Para a Câmara e o Senado, os parlamentares agiram de acordo com a Constituição ao entenderem que o decreto presidencial introduziu nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal.

“Não se trata aqui de simples alteração de alíquota , autorizada pelo art. 153, §1º, da Constituição, mas de introdução de nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal anterior que a ampare, configurando clara afronta ao princípio da legalidade tributária”, sustenta a manifestação.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, decidir levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente. A audiência será realizada na próxima terça-feira (15).

Após a decisão de Moraes, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o órgão vai demonstrar ao STF que o decreto presidencial está de acordo com a Constituição.

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Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

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© Joédson Alves/Agência Brasil

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do solo em bairros da capital alagoana, Maceió. O desastre foi causado pela extração de sal-gema desenvolvida pela companhia na região.

A ação civil pública foi ajuizada na quinta-feira (10). Nela, os defensores públicos afirmam que mais de 22 mil imóveis se desvalorizaram, em até 60%, porque os bairros vizinhos precisaram ter moradores deslocados e ficaram desabitados

Além de exigência de pagamento de dano material para reparar a perda de valor das residências, o processo pleiteia indenização por dano moral, como forma de compensar problemas psicológicos desenvolvidos por esses moradores.

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Relembre

O acidente geológico em Maceió ganhou contornos dramáticos a partir de 2018. A exploração do mineral sal-gema causou a instabilidade no solo, fazendo com que houvesse afundamento nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol. Milhares de imóveis tiveram a estrutura comprometida, e a estimativa é de que mais de 60 mil pessoas tenham sido impedidas de morar nas regiões, por questões de segurança.

As consequências se arrastaram por anos, e, em novembro de 2023, a prefeitura da capital alagoana precisou decretar estado de emergência por risco de colapso em uma das minas de sal-gema.

A Defesa Civil de Maceió acompanhava dia a dia a magnitude do afundamento do solo. A Polícia Federal (PF) abriu uma investigação sobre o caso e, em novembro do ano passado, 20 pessoas foram indiciadas. O inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Federal de Alagoas.

>> O que é o sal-gema e como a extração gerou problemas em Maceió?

Evidências

A Defensoria Pública de Alagoas afirma que, além da desvalorização, os moradores vizinhos aos bairros atingidos localizaram rachaduras nas casas e convivem com insegurança permanente.

A ação foi assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença, Marcelo Arantes e Isaac Souto. Eles querem que a Justiça reconheça que a desvalorização dos imóveis foi provocada exclusivamente por efeitos correlatos à atuação da Braskem.

De acordo com o defensor público Ricardo Melro, a queda no valor dos imóveis não decorre de fatores econômicos normais, mas de uma “anomalia provocada por um colapso ambiental”.

“A desvalorização é pública e notória, reflexo direto do colapso urbano que transformou bairros inteiros em desertos cinzentos”, alega.

Para calcular o valor do dano material, os defensores sugerem a diferença entre o valor atual dos imóveis e o que eles valeriam caso o desastre não tivesse ocorrido.

Os 22 mil imóveis ficam nos bairros Farol, Pinheiro, Bom Parto, Bebedouro, Gruta de Lourdes, Pitanguinha, Levada, entre outros.

Na ação, foram apresentadas provas técnicas e documentais, como laudos periciais, avaliações imobiliárias, registros fotográficos, pareceres do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), vídeos e depoimentos que confirmam desvalorização e danos estruturais, como rachaduras, trincas e afundamentos.

Há ainda relatórios profissionais sobre danos psicológicos apresentados pelos moradores.

Braskem

A Braskem é uma companhia controlada pela Novonor (antiga Odebrecht) e tem também a Petrobras, com 47% das ações com poder de voto.

Por meio de comunicado ao mercado nesta sexta-feira (11), a companhia – sexta maior petroquímica do mundo – informou que tomou conhecimento pela mídia da ação “buscando o pagamento de indenizações aos moradores e proprietários dos imóveis no entorno das áreas desocupadas”. A informação sobre o valor da causa ─ R$ 4 bilhões ─ foi fornecida pela Braskem.

“A Companhia informa que não foi intimada nos autos da referida ação, mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis”, completa o comunicado.

Agência Brasil procurou a Braskem para mais comentários e está aberta a posicionamentos. À época do afundamento do solo, a empresa afirmava desenvolver medidas amplas para mitigar, compensar e reparar os impactos causados.

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Erika Hilton pede ao STF bloqueio das contas de Eduardo Bolsonaro

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© Lula Marques/Agência Brasil

A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) pediu nesta quinta-feira (10) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o bloqueio das contas bancárias do deputado Federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

A parlamentar também solicitou o bloqueio de investimentos financeiros, imóveis e das doações em dinheiro feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo, para bancar a estadia dele nos Estados Unidos.

Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. Ele é investigado no STF pela suposta atuação para incitar o governo norte-americano a adotar medidas contra o governo brasileiro e o STF.

A solicitação da deputada foi feita após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar nesta quinta-feira (9) a taxação de 50% das exportações brasileiras, a partir de 1° de agosto, e criticar a atuação do STF no julgamento de Bolsonaro no processo da trama golpista.

De acordo com a deputada, o filho de Bolsonaro atua para enfraquecer a soberania do Brasil e lesar economicamente o país para obter “benefícios pessoais”.

“As medidas articuladas pelo investigado e impostas pelo governo dos Estados Unidos ofendem frontalmente compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), especialmente os princípios da nação mais favorecida, da não discriminação e da boa-fé nas relações multilaterais”, argumenta a deputada.

Investigação

O inquérito que investiga Eduardo Bolsonaro foi prorrogado ontem por mais 60 dias. Na decisão, Alexandre de Moraes alega que o investigado continua interferindo no andamento da ação penal da trama golpista. 

“Verifica-se que o investigado Eduardo Nantes Bolsonaro permanece praticando condutas com o objetivo de interferir e embaraçar o regular andamento da AP 2.668/DF [núcleo 1], que já se encontra em fase de apresentação de alegações finais pelas partes”, disse Moraes.

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