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Economia

Justiça do Rio decreta falência da Oi em meio a dívida de R$ 1,7 bi

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© José Cruz/Agência Brasil

Após quase dez anos de recuperação judicial, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que apontou a insolvência técnica e patrimonial da companhia de telecomunicações.

De acordo com a magistrada, a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com patrimônio considerado “esvaziado”. Na decisão, a juíza afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações.

A sentença determina a convolação do processo de recuperação judicial em falência e a liquidação ordenada dos ativos da companhia, com o objetivo de maximizar os valores destinados ao pagamento dos credores. 

As atividades da Oi continuarão provisoriamente até que os serviços sejam assumidos por outras empresas, para garantir a continuidade da conectividade e a manutenção de serviços essenciais.

Processo de liquidação

A operação da empresa será conduzida pelo escritório Preserva-Ação, que já atuava como administrador judicial e interventor do grupo. Os outros dois administradores – os escritórios Wald e K2 – foram dispensados.

A falência abrange também as controladas Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. Foram suspensas todas as ações e execuções judiciais contra a companhia, e os credores deverão convocar assembleia para formar um comitê que acompanhará o processo de liquidação.

Segundo o TJ-RJ, a decisão foi tomada após manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza destacou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.

A Oi havia pedido recentemente alterações em seu plano de recuperação e tentou abrir um processo semelhante nos Estados Unidos, sem sucesso. O pedido, no entanto, não foi apreciado pela Justiça brasileira.

Bloqueio de caixa

A juíza também determinou o bloqueio do caixa restrito da V.tal, empresa de infraestrutura de telecomunicações controlada pelo BTG Pactual e parceira da Oi. Segundo a decisão, os recursos destinados à V.tal comprometiam de forma significativa o fluxo de caixa da operadora.

O despacho ainda prevê a indisponibilidade de valores provenientes da venda de ativos, como a operação de fibra óptica e de telefonia móvel, até que o administrador judicial apresente relatório detalhado sobre os bens.

Em sua decisão, a magistrada criticou a gestão da companhia ao longo dos anos e mencionou a “liquidação sistêmica promovida ao longo do processo recuperacional, que a esvaziou praticamente por completo”.

A Justiça e o Ministério Público também apontaram omissão do governo federal na condução da crise da operadora, classificando-a como “histórica e continuada”.

Histórico

A companhia entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016, com R$ 65 bilhões em dívidas, em meio a uma grave crise de liquidez. O plano foi concluído em 2022, mas a empresa voltou a pedir proteção judicial no início de 2023, com passivo superior a R$ 44 bilhões.

“O processo começou na Europa, quando a empresa Telefônica [espanhola] comprou a parte da Portugal Telecom da Vivo, em 2010. Para que a Portugal Telecom não saísse do Brasil, o governo autorizou a entrada da companhia na Oi. O problema é que o Banco Espírito Santo [instituição financeira portuguesa], um dos principais controladores da Oi, quebrou em 2014, prejudicando uma das principais empresas de telecomunicações do Brasil”, explicou em 2023 o professor emérito da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) Murilo César Ramos.

A Oi, que já foi uma das maiores empresas de telecomunicações do país, chegou a concentrar parte significativa dos serviços públicos de telefonia e conectividade, incluindo contratos com órgãos de segurança, defesa e administração federal.

Hoje, é a única operadora presente em cerca de 7 mil localidades brasileiras, além de ser responsável pela operação de serviços de emergência como os números 190 (polícia), 192 (Samu) e 193 (bombeiros).

Nos últimos anos, a empresa vendeu seus principais ativos, incluindo a operação móvel, adquirida por Claro, TIM e Vivo, e sua rede de fibra óptica, repassada à V.tal. Segundo a decisão judicial, os resultados positivos da companhia não vieram da atividade operacional, mas da “alienação de ativos e contratação de empréstimos”.

Com a falência decretada, a Justiça busca assegurar a continuidade dos serviços e a preservação de parte do valor remanescente da companhia, encerrando o ciclo da antiga “supertele nacional”.

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Economia

INSS: cadastro biométrico será obrigatório para novos benefícios

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A partir do dia 21 de novembro, as solicitações de novos benefícios ao Instituto Nacional ao Seguro Social (INSS) deverão ser feitas por meio de comprovação biométrica. Elaborada com o objetivo de combater fraudes, a mudança não será aplicada em benefícios ativos.

De acordo com o instituto, a implantação do cadastro biométrico alcançará, de forma gradual, os demais beneficiários, mas sem risco de bloqueios automáticos.

“Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS.

Nos casos em que se fizer necessária a atualização biométrica, o INSS entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado individual, que, segundo o instituto, será feito com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), “sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento”.

O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Segundo o instituto, as mudanças visam modernizar o sistema, de forma a garantir que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”.

Veja quem está dispensado da obrigatoriedade

De acordo com o instituto, a regulamentação prevê algumas situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. São elas:

Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:

• Pessoas com mais de 80 anos;

• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);

• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);

• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;

• Residentes no exterior.

Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:

• Pessoas que requererem salário maternidade;

• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;

• Pessoas que requererem pensão por morte;

Cronograma:

• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.

• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.

• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.

 

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Economia

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição nesta sexta-feira (21). 

A partir das 10h, a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro, que também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 214.310 contribuintes receberão R$ 494,09 milhões. Desse total, R$ 296,95 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

Entre o público com prioridade, estão 138.164 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix.

Também têm prioridade contribuintes de 60 a 79 anos; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave; e contribuintes acima de 80 anos.

A Receita também pagará restituição a 30.867 contribuintes sem prioridade, que acertaram as contas e saíram da malha fina.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Pagamento

O pagamento será feito em 28 de novembro na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar Restituição Não Resgatada na Rede Bancária.

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Economia

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5

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© Lyon Santos/ MDS

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (21) a parcela de novembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,28. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,65 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,69 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Pagamento unificado

Os beneficiários de 735 cidades receberam o pagamento no último dia 14, independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores dos 497 municípios do Rio Grande do Sul e de todos os 22 municípios do Acre. Também foram beneficiadas cidades em sete estados: Rio Grande do Norte (147), Paraná (38), Sergipe (9), São Paulo (7), Piauí (6), Roraima (6) e Amazonas (3). Entre as cidades paranaenses com pagamento unificado, está Rio Bonito do Iguaçu, que teve 90% das construções destruídas por um tornado .

Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,42 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Em junho, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição desde junho. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.

Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em dezembro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Calendário Bolsa Família 2025 - novembro
Calendário Bolsa Família 2025 - novembro

 Arte EBC

 

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