Jurídico e Direito
Justiça é negligente em casos de tortura a adolescentes, diz CNJ
Um adolescente de 15 anos é acusado de roubo, com uso de arma falsa. Ele participa de audiência na Justiça de maneira virtual. E diz à juíza responsável que, no momento da apreensão, um sargento da Polícia Militar (PM) o agrediu com uma garrafada na cabeça e um tapa no rosto.
O adolescente mostra o hematoma e afirma que não entrou em luta corporal com o PM, nem tentou resistir à apreensão. “Ele disse que não gostou da minha cara e começou a me bater.”
Apesar de o adolescente dizer que pode reconhecer o agressor, de as lesões serem visíveis e de existir um laudo do Instituto Médico-Legal (IML), nenhum dos atores do sistema de justiça presentes – juíza, promotor, defensora e assessora da juíza – mobilizou-se para investigar o policial.
O caso é destacado na pesquisa Caminhos da Tortura na Justiça Juvenil Brasileira: O Papel do Poder Judiciário, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre setembro de 2023 e setembro de 2024 em seis unidades federativas representativas das cinco regiões do país. Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, as unidades federativas não foram identificadas na pesquisa por conta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A pesquisa busca compreender como ocorre a tortura contra adolescentes acusados de cometer delitos, quem são os responsáveis pelas agressões e como agem os magistrados nesses casos. A pesquisa focou nas audiências de apresentação, que funcionam da mesma maneira como as audiências de custódia para os adultos.
Os pesquisadores observaram 185 audiências de apresentação nas seis unidades federativas. Em apenas 38% das audiências, os magistrados perguntaram aos adolescentes como foram feitas as abordagens e apreensões. E, em 18,9% dos casos, perguntaram diretamente sobre tortura ou maus-tratos. Ou seja, a minoria segue os procedimentos da Resolução 414/2021 do CNJ. Desse total de audiências, foram feitas 23 denúncias de tortura.
“Os adolescentes se sentem à vontade para falar que houve algum tipo de violência policial quando os magistrados (as) dão espaço para o adolescente falar. Espontaneamente, é muito raro o adolescente falar de tortura e/ou maus-tratos (apenas cinco casos em todas as 185 audiências observadas, o que corresponde a 2,7% dos casos)”, diz um trecho da pesquisa.
Segundo a pesquisa, o tema da tortura aparece muito pouco nas audiências de apresentação porque os juízes não perguntam diretamente ao adolescente, não há preocupação em estabelecer escuta ativa e acolhedora, com vocabulário acessível, e porque os jovens têm medo de retaliações e perseguições.
A pesquisa revela que, em 91,3% das denúncias, os autores da violência foram policiais militares e que, em apenas nove das 23 denúncias de tortura, o caso foi encaminhado às autoridades, como o Ministério Público, a Polícia Judiciária e órgãos administrativos de correição.
Pela Lei 9.455/97, que trata da criminalização efetiva da tortura, a pena para esse crime é reclusão de dois a oito anos. A pena pode ser aumentada de um sexto até um terço, se o crime for cometido por agente público e se for contra criança ou adolescente. O crime de tortura é inafiançável, não pode ser alvo de graça ou anistia, e a pena deve ser cumprida em regime fechado.
Torturas e maus-tratos
Os pesquisadores verificaram situações de tortura que deixaram marcas aparentes nos corpos dos adolescentes, além de consequências no estado de saúde mental. Na maioria dos casos, as agressões ocorrem durante abordagem ou apreensão do jovem e no deslocamento até a delegacia.
Os tipos de violência relatadas pelos adolescentes foram socos, chutes, asfixia, tapas, choques, afogamentos e atropelamentos. Foram usados mãos, pés, cassetetes, armas de fogo, alicates, teasers, spray de pimenta, paus e veículos automotores. Alguns disseram ter ficado longos períodos dentro do porta-malas da viatura, mesmo depois de chegar à delegacia, e ter passado mal com o calor e a falta de ar. Além das ameaças diretas de morte, eles denunciaram de ameaças contra familiares, perseguições e flagrantes forjados.
Nas delegacias, foram relatadas condições insalubres das celas, ausência de banheiro, colchão ou cobertas, falta de alimentação e água potável. Também houve longos períodos sem comer, com a proibição de receber alimentos dos familiares. Adolescentes do sexo feminino relataram condições precárias em relação à higiene menstrual e a proibição de usar o banheiro na delegacia, além de revista íntima vexatória.
Mesmo com esses relatos, em apenas uma das 185 audiências, os magistrados analisaram o exame de corpo de delito. De acordo com o estudo, isso ocorre porque o juiz não pergunta sobre o exame, que pode não ter sido realizado ou não chegou a tempo para os autos do processo. E, mesmo com o relato de tortura por parte dos adolescentes, “não há garantia de que o (a) magistrado (a) analisará o laudo, ou mesmo requererá acesso ao laudo”.
Das 23 denúncias de tortura, em apenas oito, o juiz solicitou durante a audiência que o caso fosse registrado em ata de forma explícita. Em dez casos, a denúncia de tortura não foi encaminhada aos órgãos competentes.
Perfil
Em 88,1% das 185 audiências de apresentação pesquisadas, o adolescente era do gênero masculino, em 11,4%, feminino, e 0,5% (um caso) era trans. Quanto à raça ou cor, 51,9% eram pretos, 36,2%, pardos; e 10,3%, brancos. Somando pretos e pardos, são 88,1% adolescentes negros. Em 60% dos casos, os jovens tinham de 15 a 17 anos no momento da audiência.
Em 16,8% das audiências, os acusados estavam desacompanhados de responsáveis. A mãe foi a principal acompanhante (58,9%), seguida do pai (14%). Outros parentes do gênero feminino (avós, tias, irmãs, e curadoras especiais) aparecem na sequência. As acompanhantes do sexo feminino são a maioria: 67,6%. Em 8,6% dos casos, o adolescente tinha mais de um acompanhante.
Sobre a forma de apreensão, em 69,2% das situações, houve flagrante. Em 15,7%, os adolescentes foram liberados na delegacia com data marcada para a audiência e 8,6% foram apreendidos por mandado de busca e apreensão.
As principais acusações foram roubo (35,7%), atos associados à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006 (17,3%) e furtos (11,9%). No momento das audiências de apresentação, 38,4% dos adolescentes confessaram o ato infracional, 51,9% negaram e 9,7% ficaram em silêncio.
Audiências de apresentação
Após a apreensão do adolescente, são previstas apenas duas audiências e, em regra, em apenas uma, ele é ouvido: na primeira fase do processo de apuração do ato infracional, quando se apresenta ao juiz. Nesse momento, é decidida a decretação ou manutenção da internação, e o adolescente tem o direito de ser acompanhado dos pais e de um advogado.
As regras referentes à audiência de apresentação são estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O momento é considerado o ideal para verificar legalidade da apreensão e se houve respeito aos direitos fundamentais do adolescente, mas muitos problemas foram verificados pela pesquisa nessa etapa.
O primeiro problema diz respeito à data da audiência, cuja marcação pode variar de 48 horas até 20 dias depois do momento da apreensão. Enquanto, em alguns lugares, o adolescente é apresentado imediatamente ao juiz, em outros, fica vários dias na delegacia antes disso.
Outra questão é o tempo de duração. Em 38% das audiências, a duração foi de menos de 10 minutos; em 33%, de 10 a 20 minutos; em 28%, mais de 20 minutos. Para os pesquisadores, menos de 20 minutos (o que corresponde a 71% dos casos) é um tempo inviável para cumprir a proteção integral do adolescente e do processo.
Também é questionado o formato das audiências: 80% ocorreram de forma virtual. A modalidade é permitida desde 2020, por causa da pandemia da covid-19, mas atualmente não é considerada a ideal pelos pesquisadores. “Percebemos, ao longo das observações, que a audiência virtual prejudica a garantia de defesa do (a) adolescente, principalmente no contato com a defensoria pública e na compreensão da audiência por parte dele (a) e de sua família”, diz o estudo. Problemas de conexão e de perda de privacidade do adolescente também foram observados.
Conclusões
A pesquisa do Conselho Nacional de Justiça conclui que a tortura no sistema de justiça juvenil é rotineira, mas silenciada por falta de apuração e responsabilização dos agressores, o que indica omissão e conivência da Justiça.
“É imperativo que o Estado brasileiro, em especial o Poder Judiciário, abandone a inércia e adote uma postura ativa e incisiva na proteção dos direitos fundamentais de adolescentes a quem se imputa a prática de atos infracionais”, diz trecho do estudo.
“A negligência institucional diante dessa realidade compromete não apenas a integridade física e psicológica dos (as) adolescentes como também a própria missão constitucional de proteção integral que deve guiar a atuação da magistratura brasileira. A Justiça Juvenil precisa ser reformada de maneira que a tortura deixe de ser tolerada e se torne inadmissível em todas as suas formas”, concluem os pesquisadores.
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Moraes manda Heleno passar por perícia médica em 15 dias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (1°) que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno passe por uma perícia médica. O trabalho deverá ser realizado por peritos da Polícia Federal (PF), em 15 dias.

Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, Heleno está preso desde 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena. Ele está custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.
A decisão do ministro foi tomada após a defesa negar que Heleno apresente diagnóstico de Alzheimer desde 2018, quando integrava o governo de Jair Bolsonaro. Segundo a defesa, o diagnóstico foi feito no início de 2025.
A controvérsia ocorreu porque o general teria dito que começou a apresentar o problema cognitivo em 2018. O relato ocorreu durante o exame de corpo de delito antes de iniciar o cumprimento da pena.
A questão da saúde do general veio à tona após a defesa pedir que o militar cumpra prisão domiciliar humanitária. Segundo os advogados, o general tem 78 anos e graves problemas de saúde.
“Determino a elaboração de laudo pericial por peritos médicos da Polícia Federal, no prazo de 15 dias, com a realização de avaliação clínica completa, inclusive o histórico médico, exames e avaliações de laboratório, como a função tireoidiana e níveis de vitamina B12, neurológicos e neuropsicológicas, incluindo, se necessário for, exames de imagem como ressonância magnética e PET, além do que entenderem necessário para verificação do estado de saúde do réu”, decidiu o ministro.
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Defesa
No último sábado (29), Moraes pediu que a defesa esclarecesse as condições de saúde de Heleno. Segundo o ministro, os advogados não informaram durante a tramitação do processo da trama golpista que o militar apresenta quadro de Alzheimer.
Caberá ao ministro autorizar ou não a prisão domiciliar. Não há prazo para decisão.
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RJ: Ministério Público denuncia irregularidades em Operação Contenção
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou duas denúncias contra seis policiais militares do Batalhão de Choque por peculato e furto qualificado durante a Operação Contenção, feita em 28 de outubro de 2025 no Complexo do Alemão e na Vila Cruzeiro. As acusações se baseiam na análise de vídeos captados pelas câmeras operacionais portáteis.

A denúncia foi feita no sábado (29). baseada em imagens analisadas pela 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar que mostram o 3º sargento Marcos Vinicius Pereira Silva Vieira recolhendo um fuzil semelhante a um AK-47 em uma residência onde cerca de 25 homens já estavam rendidos. Em vez de encaminhar a arma ao grupo responsável pela contabilização do material apreendido, ele se afasta do local.
Momentos depois, Vieira encontra o 3º sargento Charles William Gomes dos Santos. Os dois colocam o fuzil dentro de uma mochila e deixam de registrá-lo entre os itens apreendidos. A denúncia por peculato foi protocolada na sexta-feira (28).
Na mesma operação, outra denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça na Auditoria Militar. Segundo o Ministério Público, o subtenente Marcelo Luiz do Amaral, o sargento Eduardo de Oliveira Coutinho e outros dois policiais desmontaram um veículo Fiat Toro estacionado na Vila Cruzeiro.
As câmeras registram o sargento Coutinho, retirando o tampão do motor, farol e as capas dos retrovisores. Amaral e outro policial garantem condições para o furto, inclusive tentando impedir o funcionamento das câmeras corporais. Outro agente, identificado como Machado, presencia toda a ação e não intervém. A denúncia foi apresentada no sábado (29).
Nos dois casos, o MPRJ identificou tentativas de manipulação das câmeras corporais por parte dos policiais denunciados. O Termo de Análise de Vídeo indica ações como cobertura das lentes, alteração do ângulo de gravação e tentativa de desligamento dos equipamentos, o que contraria os protocolos oficiais e prejudica a produção de provas.
Segundo o MP, essas práticas comprometem o registro das atividades policiais e interferem no controle interno e externo do uso da força.
As Promotorias de Justiça junto à Auditoria Militar seguem analisando todas as imagens captadas durante a Operação Contenção, que somam dezenas de horas de gravação. O objetivo é identificar outras possíveis irregularidades e eventuais violações ao uso das câmeras.
O Ministério o Público agora aguarda que a Justiça Militar receba as denúncias de divulgou em nota que continua investigando se os episódios são pontuais ou se integram um conjunto mais amplo de práticas semelhantes em operações de grande porte no estado.
Megaoperação
Considerada a operação mais letal do Rio de Janeiro dos últimos anos, a Operação Contenção tinha como objetivo, segundo a Segurança Pública do Rio de Janeiro, conter os avanços do Comando Vermelho. Foram mortas 122 pessoas, entre as quais, 5 policiais.
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Jurista defende combate unificado ao avanço do crime organizado
As operações policiais recentes contra estruturas do crime organizado no país levantaram o debate sobre o combate a essas organizações criminosas. 

Estudioso do tema, o jurista Walfrido Warde defende que a integração entre as forças de segurança e a criação de uma autoridade nacional antimáfia são estratégias que devem ser adotadas no combate às máfias brasileiras.
“Se nós articularmos tudo, se fizermos um combate harmônico sob uma coordenação única, isso evitaria a descoordenação, a desarticulação e a politização do processo de combate às máfias do Brasil”, disse o jurista, em entrevista à Agência Brasil.
Na última semana, o jurista e o promotor de Justiça Lincoln Gakiya lançaram, na capital paulista, o livro Segurança Pública: o Brasil Livre das Máfias, que analisa o avanço do crime organizado mafioso nas estruturas sociais, políticas e econômicas do país.
Na obra, os dois explicam como as maiores organizações criminosas do país, o PCC e o Comando Vermelho, estão infiltradas nos setores políticos, nas atividades econômicas e no meio social.
No setor econômico, Warde cita que os criminosos estão presentes em atividades, como transporte, iluminação, imobiliário, redes de restaurantes, revendas de carros e combustível. Ele cita ainda que já possuem contratos com a administração pública e até mesmo no mercado financeiro, por meio de fundos, investimentos em sociedade e criptomoedas.
Na área política, a infiltração ocorre por meio de financiamento de campanhas eleitorais.
“Já há investigações em curso, matérias jornalísticas nesse sentido, do galopante financiamento criminoso de campanhas eleitorais no Brasil. Com o fim do financiamento empresarial, ficando somente o financiamento público eleitoral e partidário, as organizações criminosas de tipo mafioso viram oportunidade. Todas elas providas de muito caixa, de dinheiro vivo, viram oportunidade de financiar campanhas eleitorais nas vereanças, para deputado estadual, federal, e outros cargos eletivos”, diz o advogado, que também é presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa.
Para Warde, a ausência da articulação entre as forças de segurança federal, estaduais e municipais, “por conta da distribuição das competências constitucionais”, compromete as ações de contenção a esse processo.
“O governo federal tem apenas a Polícia Federal, que tem um efetivo de não mais do que 15 mil homens e mulheres. E se juntar com a Polícia Rodoviária Federal, isso não passa de 20 mil homens e mulheres. Enquanto que os efetivos dos estados e municípios supera isso em muitas dezenas de vezes, e o mesmo se dá com os orçamentos. Se nós articularmos tudo, se fizermos um combate harmônico sob uma coordenação única, isso evitaria a descoordenação, a desarticulação e a politização do processo de combate às máfias do Brasil”, afirma.
O jurista afirma que a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública deveria propor a criação de uma autoridade nacional antimáfia, que, junto com a Polícia Federal, definiria as políticas de combate às máfias, em coordenação com as polícias estaduais, municipais e civis e militares. municipais.
“Essa autoridade não foi criada na PEC e também não foi criada no projeto de lei anti-facção, que foi apresentado pelo governo ao Congresso e, depois, mutilado por substitutivos apresentados e aprovados pela Câmara dos Deputados”.
Tipos de criminosos
Segundo Walfrido Warde, é “absolutamente indispensável” tipificar o grau de participação e comprometimento dos criminosos dentro da organização mafiosa.
“Não basta dizer: fulano de tal é ligado ao PCC. Precisa dizer em que grau”, destaca.
No livro, Warde e o promotor propõem graus de associação para pessoas físicas e jurídicas, que levam em conta se os indivíduos e as associações são condenadas (em definitivo ou não), investigadas, indiciadas ou denunciadas. Com isso, o Estado, segundo o jurista, poderá elaborar uma lista de pessoas envolvidas nas máfias de forma diferenciada.
“Também é necessário regras para que entes da administração pública evitem contratar pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com o crime organizado de tipo mafioso, coisa que tem acontecido no Brasil. Nós sugerimos ainda a reinstituição do financiamento empresarial de campanha, para que as empresas, agora, sob novas regras de rastreabilidade, transparência e governança, possam substituir o crime organizado no financiamento”, diz.
Na avaliação do jurista, as infiltrações do crime organizado apontam para “um estágio bastante avançado” em direção a um narcoestado, que precisa ser combatido.


