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Justiça mantém prisão preventiva de ex-secretário de polícia do Rio

O delegado Allan Turnowski, ex-secretário de Polícia Civil do Rio, passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (7) e teve a prisão preventiva mantida pela Justiça.
Turnowski foi preso nesta terça-feira (6) por determinação do Tribunal de Justiça, após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir restabelecer a prisão preventiva do policial. Ele tinha deixado a prisão em 2022 por decisão do ministro do STF Kassio Nunes Marques.
O juiz Patrick Couto Xerez Sobral, que presidiu a sessão, escreveu, na decisão, “que o mandado de prisão está dentro do prazo de validade e a decisão que gerou a ordem de prisão não foi revogada pelo juízo natural”.
A defesa de Turnowski pediu o relaxamento da prisão, liberdade provisória ou ainda a substituição da prisão em domiciliar. O juiz pediu que o policial fosse encaminhado para atendimento médico e autorizou a entrega ao custodiado da medicação para pré-diabetes.
Histórico
Turnowski foi preso no dia 9 de setembro de 2022, e teve prisão preventiva decretada pela Justiça. Ele tinha se afastado do cargo para concorrer a uma vaga de deputado federal pelo Rio, o que não se concretizou.
No dia 25 de novembro de 2022, o juiz da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça, Bruno Rulière, transformou o ex-secretário em réu por obstrução do Judiciário. Na decisão, o magistrado considerou que, mesmo afastado da Polícia Civil, Turnowski ainda influenciava as condutas adotadas pela alta cúpula da instituição.
Quatro dias depois de ser tornado réu, no dia 29 de setembro, uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão preventiva de Turnowski. Com a decisão, o delegado deixou a prisão em menos de um mês após a condenação.
Turnowski foi condenado a quase 10 anos de prisão por obstrução da justiça, De acordo com as investigações, ele atuava como agente duplo, em favor dos contraventores Rogério de Andrade e Fernando Iggnácio, este último, assassinado em novembro de 2020, ao descer de helicóptero em um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, retornando de sua casa de praia em Angra dos Reis.
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Organizações alertam para agenda anti-indígena no Congresso Nacional

Duas organizações indígenas nacionais lançaram alertas sobre um conjunto de propostas legislativas do Congresso Nacional que colocam em risco direitos e territórios dos povos originários. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) emitiram notas técnicas nesta semana reivindicando que essas propostas sejam arquivadas.
A Apib lista 24 atos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados considerados retrocessos institucionais por revisarem ou revogarem “garantias históricas e direitos originários assegurados pela Constituição Federal de 1988”. Por trás dos atos, estaria uma narrativa distorcida em que indígenas são obstáculos ao desenvolvimento nacional.
A organização diz que há uma tentativa de abertura dos territórios indígenas para atividades econômicas como mineração, produção de energia, agricultura comercial e turismo. E que as iniciativas não levam em conta os direitos de consulta livre, prévia e informada, assegurados na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“O ataque aos povos originários não é somente nos territórios. Ele ocorre também por meio de quem legisla retrocessos no Congresso Nacional, arquitetando o genocídio e a devastação ambiental”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo (Apoinme).
Entre as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) mapeadas, a Apib destaca quatro que merecem atenção especial:
- PEC 48/2023: imposição do marco temporal de ocupação das terras indígenas;
- PEC 59/2023: propõe a transferência da competência para demarcação de terras indígenas ao Congresso Nacional, bem como estabelece critérios e procedimentos para a realização do procedimento demarcatório sejam regulamentados por meio de lei complementar;
- PEC 132/2015: prevê indenização para indivíduos que ocuparam áreas declaradas e homologadas como terras indígenas a partir de 5 de outubro de 2013, envolvendo tanto o pagamento da terra nua, quanto das benfeitorias realizadas, a serem indenizadas em dinheiro ou título da dívida agrária;
- PEC 10/2024: discute a exploração econômica das terras indígenas, inclusive por não indígenas, flexibilizando amplamente o regime de usufruto exclusivo previsto no art. 231 da CF.
Já entre os Projetos de Lei (PLs), dois são destacados:
- PL 1331/2022: autoriza a pesquisa e a garimpagem em terras indígenas por terceiros, desde que haja consentimento das comunidades afetadas.
- PL 6050/2023: autoriza atividades econômicas em terras indígenas, como mineração, garimpo, agropecuária, turismo e geração de energia, inclusive em parcerias com empresas privadas. O projeto permite que, mesmo com a rejeição das comunidades, empreendimentos sejam aprovados por decisão da União em nome do “interesse público”.
Os dois PLs citados pela Apib também motivaram notas técnicas recentes da Coiab. Sobre o PL 1.331/2022, a organização destaca o que seria uma falsa tentativa de incluir os indígenas nos processos decisórios sobre exploração mineral.
“O PL em questão, apresentado sob o argumento de conciliar desenvolvimento econômico, segurança jurídica e participação indígena, na realidade, desvirtua a proteção constitucional, fragilizando um dos mais relevantes instrumentos de salvaguarda da dignidade e da sobrevivência cultural e física dos povos indígenas. Ao prever a autorização de exploração mineral mediante ‘consentimento’ das comunidades, o texto cria um mecanismo de pressão econômica e social, que pode transformar a consulta livre, prévia e informada em um simulacro de participação, incompatível com os padrões internacionais de direitos humanos”, diz a nota técnica da Coiab.
Em relação ao PL 6.050/2023, a Coiab refuta o argumento de que riquezas do país estão sendo usurpadas clandestinamente nos territórios indígenas e de que o modo de vida ancestral desses povos é algo imposto, idealizado por antropólogos.
“Argumentar a proposição de uma lei sobre a usurpação de ‘riquezas’ do país que estão de dentro das terras indígenas, ocasionando ameaça ao meio ambiente, afetando as comunidades indígenas e ‘empobrecendo’ o Estado, nada mais é do que uma justificativa neoliberal, que busca revitalizar o sistema econômico em crise. Amparado em um conceito de riqueza ligeiramente relacionado ao acúmulo de bens materiais e consumismo. Abre-se mão da ‘verdadeira riqueza’ dos povos indígenas e do Brasil, que são as línguas, rituais, festas, saberes tradicionais (…)”, diz a nota técnica.
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Entenda o que é e como vai funcionar a nova tecnologia da TV 3.0

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (27) o decreto de implementação da TV 3.0, considerada a nova geração da tecnologia de televisão aberta e gratuita brasileira. A expectativa do governo é de que a TV 3.0 entre no ar em junho de 2026, a tempo da próxima Copa do Mundo. Entenda como ele vai funcionar na prática.
O que muda com o novo sistema?
O modelo é uma evolução da atual TV digital, que teve início em 2007. Considerada a “televisão do futuro”, a TV 3.0 vai integrar os serviços de internet (broadband) à habitual transmissão de sons e imagens (broadcast), possibilitando o uso de aplicativos que permitirão aos telespectadores interagir com parte da programação.
Uma das principais inovações da TV 3.0 é justamente sua interface baseada em aplicativos, em que as emissoras terão condições técnicas de passar a oferecer, além do sinal aberto já transmitido em tempo real, conteúdos adicionais sob demanda, como séries, jogos, programas e outras possibilidades.
Além de mais qualidade de som e imagem, o novo sistema amplia as possibilidades de interação e personalização. Graças à integração com a internet, o telespectador poderá interagir com a programação – votando em tempo real em um reality show pela própria tela da TV, por exemplo.
O sistema permitirá fazer compras diretamente de seu televisor, abrindo novas possibilidades de geração de receitas às emissoras. Também será possível acessar e consultar serviços públicos por meio de aplicativos disponíveis no aparelho, como o Gov.BR.
O sistema permitirá, ainda, a informação em tempo real de alertas de emergência sobre desastres, de forma altamente personalizada, a partir da recepção de sinal pela antena, sem a necessidade da conexão à internet.
O telespectador poderá, por exemplo, escolher uma câmera específica para assistir a um jogo de futebol – e ainda optar por ouvir o narrador ou apenas o som ambiente do estádio.
A TV 3.0 será gratuita?
Sim. Trata-se de uma tecnologia para serviço de radiodifusão, que continua livre, aberta e gratuita.
Como vou acessar?
Os novos aparelhos da TV 3.0 deverão vir de fábrica com a primeira tela apresentando um catálogo de canais de televisão abertos – o que não vem ocorrendo na interface atual das SmartTVs, que se conectam com a internet e dão prioridade aos aplicativos on demand.
A troca de canais de forma numérica será substituída. Nos novos modelos, os canais serão acessados por aplicativos das emissoras, semelhante aos botões para acesso às plataformas de streaming.
A TV 3.0 precisa de internet para funcionar?
Não é necessário ter internet para ter acesso à TV 3.0. No entanto, as TVs conectadas vão propiciar mais opções de conteúdo, como a possibilidade de interatividade com os produtos que são distribuídos pela TV aberta.
Será preciso trocar o meu aparelho de TV?
De acordo com o Ministério das Comunicações, caixas conversoras ou mesmo soundbars conversores poderão ser instalados junto aos televisores atuais, fazendo com que sejam convertidos para o novo padrão sem a necessidade de troca de aparelhos.
Quando o novo modelo entra em vigor?
A migração será gradativa, com início nas grandes capitais. A expectativa do governo é que a estreia da TV 3.0 ocorra em junho do ano que vem, acompanhando a transmissão da Copa do Mundo de futebol. A transição total para o novo modelo, com cobertura em todo território, poderá ser concluída em até 15 anos.
Assista a uma simulação das funcionalidade da TV 3.0, realizada hoje na cerimônia de assinatura do decreto:
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Polícia Civil e MP combatem quadrilha que praticava golpes virtuais

A Polícia Civil de São Paulo e o Ministério Público deflagraram na manhã desta quarta-feira (27) operação contra uma quadrilha de estrangeiros que pratica golpes virtuais e lavagem do dinheiro obtido com esses golpes. São cumpridos 22 mandados de busca e apreensão e sete de prisão nas cidades de São Paulo, São José dos Campos e Ibiúna.
As investigações começaram na cidade de Rosana, interior de São Paulo, quando um morador denunciou ter sido vítima do golpe. Os criminosos usavam um site hospedado em Istambul, na Turquia, para simular aportes de valores com promessas de impulsionar investimentos. As vítimas dos golpes eram de todo o país e em oito meses foram movimentados mais de R$ 480 milhões.
Segundo informações da Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), para lavar o dinheiro havia várias etapas. Primeiro, o valor caía na conta digital de um “laranja”. Depois, os criminosos assumiam o controle dessa conta por meio do aplicativo e repassavam o dinheiro para empresas de fachada.
“Para encaminhar o valor aos membros da quadrilha sem que as autoridades desconfiassem, eles usavam fintechs e gateways, negócios tecnológicos que oferecem serviços financeiros inovadores, como créditos, seguros e financiamentos de forma digital, além de serem uma “ponte” que conecta sites, lojas e outras empresas a instituições financeiras para processar transações”, explicou a SSP-SP.
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Segundo o delegado Edmar Caparroz, além de lavar o dinheiro, o esquema dos estrangeiros investigados também atendia outras facções criminosas que usavam da estrutura para ocultar bens.
“A quadrilha tinha um ciclo completo para dissimular a origem ilícita dos valores. Não eram só os golpes que esses suspeitos aplicavam, eles também ofereciam os serviços a outras organizações”, afirmou.