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Justiça nega habeas corpus coletivo para admissão de migrantes

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Justiça nega habeas corpus coletivo para admissão de migrantes
Imagem: Agência Brasil

A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, negou, na segunda-feira (14), o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país. Na decisão, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto, mas ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, violaram as condições que lhes permitiram o uso dessa isenção.

“O refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias, não sendo um instrumento que possa ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer condição. Ao decidirem não prosseguir para seus destinos finais e pleitear refúgio, esses migrantes infringiram as regras estabelecidas, o que justifica a ação das autoridades ao impedir sua entrada no Brasil”, afirmou Ewerton Bueno.

De acordo com o juiz, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Migração, tem como premissa a permanência do viajante na área de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território nacional. 

Segundo dados da Polícia Federal, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil, especialmente para países da América do Norte.

O juiz Ewerton Bueno ressaltou ainda que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil, para depois irem para outros países. E também destacou que o refúgio é um instrumento para proteger aqueles que enfrentam risco real e imediato em seus países de origem. 

“O abuso desse mecanismo compromete não apenas a credibilidade do sistema, mas também a capacidade do Estado brasileiro de conceder refúgio de forma eficaz àqueles que realmente precisam de proteção”, argumentou.

O magistrado observou que, sobre o argumento da DPU de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do non-refoulement – princípio do direito internacional que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país -, não há indicativo de que suas vidas ou liberdades estarão em risco se retornarem para os países de origem. 

“Pelo contrário, as autoridades brasileiras estão respeitando a integridade do itinerário de viagem previamente estabelecido pelos próprios migrantes, que não previam o Brasil como destino final”, afirmou na sentença.

Segundo o juiz federal, mesmo com o compromisso brasileiro de proteger aqueles que precisam de refúgio, é preciso conciliar isso com o direito soberano de controlar o ingresso de estrangeiros em seu território, conforme estabelece a Constituição Federal. “A atuação da Polícia Federal foi legal e proporcional e não afronta os direitos fundamentais dos migrantes inadmitidos, que podem buscar refúgio em seu destino final, conforme previsto em suas passagens”.

Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que já recorreu da sentença da Justiça Federal e espera nova decisão. Segundo a DPU, a decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno desses estrangeiros ao país de origem. “A DPU entende que o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça a integridade física desses imigrantes”, diz a nota.

O habeas corpus coletivo impetrado pela DPU tem o objetivo de assegurar o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo os que já estão no Aeroporto de Guarulhos e os que possam chegar. “Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição”, ressaltou a DPU.

Fonte: Agência Brasil

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Flup 2025 homenageará, no Rio, escritora Conceição Evaristo

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Flup 2025 homenageará, no Rio, escritora Conceição Evaristo
© FLUP/Divulgação

A escritora Conceição Evaristo será a homenageada da Festa Literária das Periferias (Flup) 2025, que ocorrerá entre 20 e 29 de novembro do próximo ano. Será a primeira vez que o festival homenageará uma autora em vida. De acordo com os organizadores, isso reforça o compromisso da Flup “com a valorização e fortalecimento de vozes ativas e transformadoras”.

A escritora – considerada como “referência central da literatura brasileira e internacional” – ficou emocionada quando recebeu o convite dos organizadores, quando participava do debate com a colega inglesa Bernardine Evaristo, na Flup, que terminou no último domingo (17).

A programação da Flup em 2024 foi no Circo Voador, espaço tradicional da cena cultural carioca, e uniu literatura, música, performances e muita reflexão crítica. Nos sete dias do evento, 31.997 pessoas   acompanharam mesas literárias com nomes como Mame-Fatou Niang, Ana Paula Lisboa, Cidinha da Silva, Jurema Werneck, Neon Cunha, Nilma Bentes, Oyèrónke Oyěwùmí, Sueli Carneiro, Marie NDiaye, Audrey Pulvar, Bela Gil, Creuza Oliveira, Christiane Taubira, Elisa Lincon, Rokhaya Diallo, Flávia Oliveira e muitas outras mulheres negras. “Juntas, elas destacaram temas essenciais sobre literatura negra, ancestralidade, feminismo e transformação social”, disse a organização do evento, acrescentando que, considerando os canais Flup e Futura na rede social, a Flup teve 13.324 visualizações no Youtube.

Apresentações de artistas como Lia de Itamaracá, Dona Onete, Ilê Aiyê, Fabiana Cozza, Pérolas Negras (Alaíde Costa, Eliana Pittman e Zezé Motta), diversos DJs e várias rodas de samba, além de batalhas de vogue e do passinho, slam e poesia, animaram o público.

“Ao todo, foram 18 shows que conectaram arte e resistência em sete dias de uma programação elogiada pelo público e pela crítica. Somente no dia 15 de novembro, data da programação mais extensa da Flup24, 9.300 pessoas estiveram no Circo Voador”, contou.

Guinada histórica

Conceição Evaristo e Jeferson Tenório na Flup 2024. Foto: FLUP/Divulgação

Para o idealizador da festa literária e curador geral do evento, Julio Ludemir, essa edição marcou uma guinada histórica da Flup, consolidando o festival como um espaço transformador, essencial no calendário global.

Neste ano, o festival homenageou a intelectual Beatriz Nascimento, “celebrando seu legado como uma das figuras mais importantes para os estudos afro diaspóricos no Brasil”. A escritora Conceição Evaristo disse, no evento, que “escrever é um ato de resistência ancestral”.

A professora e pesquisadora franco-senegalesa Mame-Fatou Niang foi responsável pela curadoria internacional da Flup. Ela é especialista em estudos franceses e francófonos, com pesquisas focadas na negritude contemporânea na França.

A Flup teve também como destaque, neste ano, o levantamento feito em favelas cariocas sobre os hábitos de leitura de moradores do Morro dos Prazeres, de Vigário Geral, da Mangueira, da Babilônia, do Vidigal, da Cidade de Deus, da Maré e da Providência.

Em anos anteriores a Flup realizou edições nestes territórios. Para Julio Ludemir, “as pesquisas relacionadas ao livro no Brasil geralmente olham para os números, falam das vendas e da compra do livro. Nessa, olhamos para quem lê”.

Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br

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Estudante de medicina é morto por policial com tiro no peito em SP

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Estudante de medicina é morto por policial com tiro no peito em SP

Um estudante de medicina de 22 anos foi morto com um tiro à queima-roupa, por volta das 2h50 desta quarta-feira (20), na escadaria de um hotel na Rua Cubatão, na Vila Mariana, zona sul de São Paulo. O tiro partiu de um policial que participava de uma abordagem ao estudante Marco Aurélio Cardenas Acosta. A ação foi registrada por uma câmera de segurança do hotel.

Segundo informações da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-SP),  Acosta golpeou a viatura policial, tentou fugir e ao ser abordado “investiu” contra os policiais e foi ferido. O rapaz foi socorrido ao hospital Ipiranga, mas não resistiu ao ferimento.

As polícias Civil e Militar apuram as circunstâncias da morte do estudante. A SSP-SP divulgou que os policiais envolvidos na ocorrência prestaram depoimento, foram indiciados em inquérito e permanecerão afastados das atividades operacionais até a conclusão das apurações.

A arma do policial responsável pelo disparo foi apreendida e encaminhada à perícia. “As imagens registradas pelas câmeras corporais (COPs) serão anexadas aos inquéritos conduzidos pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)”, afirmou a SSP SP.

 

Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br

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Casos de discriminação racial têm atendimento gratuito na OAB SP

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Casos de discriminação racial têm atendimento gratuito na OAB SP

Como resposta ao aumento da demanda por apoio jurídico para casos relacionados à discriminação racial, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo acrescentaram ao convênio já existente para atendimento jurídico gratuito, o atendimento para crimes raciais.

Com aditamento, um advogado acompanhará a vítima em audiências e todas as oitivas previstas no processo. O serviço já está disponível. Advogados conveniados com a OAB SP atua, em municípios onde a Defensoria Pública não possui representação, o que garante a assistência a locais de difícil acesso.

Segundo a secretária-geral adjunta da OAB SP, Dione Almeida, o aditamento do convênio é um grande presente da OAB SP, para a advocacia e para a cidadania. “Não só porque aumenta a possibilidade de trabalho dos advogados que passam a atuar em defesa das vítimas de racismo e que atuam em defesa das mulheres em situação de violência, mas também porque amplia o alcance do convênio, que é um instrumento de efetividade de direitos”, disse.

Convênio

Com base nos artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e na Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes Raciais), o convênio passa a incluir o atendimento a casos de racismo, abrangendo crimes de injúria e discriminação racial. “O atendimento especializado visa assegurar que as vítimas de discriminação racial recebam o acolhimento e o respaldo jurídico necessários para preservar seus direitos fundamentais”, enfatiza a OAB SP.

A maquiadora, designer e trancista Miriam (ela prefere omitir o sobrenome), 42 anos, sofreu discriminação e racismo no ambiente de trabalho durante o período em que atuou em uma grande seguradora. Ela conta que foi vítima de perseguição e atitudes racistas por parte de sua supervisora desde o momento em que passou a integrar a equipe.

“Ela fazia constantemente comentários depreciativos sobre meu tom de pele, estilo de vestir e de me apresentar, utilizando essas características pessoais como forma de subjugar-me. Esses ataques racistas, que se tornaram cada vez mais frequentes, me afetaram emocionalmente, tornando insustentável minha permanência na empresa”, disse.

Após sua saída da empresa, Miriam iniciou a busca por assistência jurídica e teve dificuldades, incluindo financeiras, conseguindo apoio só depois de seis meses, com a Justiça gratuita. O processo ainda está em andamento.

“Se a Defensoria Pública aceitar esses casos de injuria racial, racismo, será uma nova solução para os nossos problemas, porque todos os dias passamos por alguma coisa. Por isso temos que ter pessoas preparadas para esses casos. É muito importante para nós, porque é uma forma de nos colocar novamente dentro da sociedade”.

Outros benefícios

O novo termo prevê também ampliação do atendimento extrajudicial para mulheres em situação de violência, com os advogados conveniados podendo atuar em locais de acolhimento como as Casas a Mulher Paulista, oferecendo apoio jurídico direto em regime de plantão, para que a intervenção seja mais ágil e acessível.

Para os advogados conveniados o aditamento permitirá que eles recebam honorários em novas situações, como execuções extrajudiciais e fiscais, desde que haja acordos de parcelamento ou ausência de bens penhoráveis. “Esses ajustes do convênio ampliam as oportunidades de remuneração para os profissionais, valorizando seu trabalho em casos complexos ou de maior sensibilidade social”, ressalta a OAB SP.

A medida garante ainda novas possibilidades de atuação e remuneração, especialmente em processos extrajudiciais e em fases de execução fiscal, e a abertura de novas vagas para advogados interessados.

Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br

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