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Justiça reduz penas de condenados pelo incêndio na boate Kiss

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão.

As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos.

Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um.

Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.

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Julgamento

A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julgou um recurso protocolado pela defesa dos acusados.

Os advogados defenderam que os condenados deveriam ser submetidos a um novo júri, por entenderem que a sentença dos jurados ocorreu de forma contrária às provas. Além disso, as defesas solicitaram a redução das penas.

Contudo, o pleito foi deferido parcialmente para reduzir as condenações. Prevaleceu o voto da relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a manutenção das penas.

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Moraes notifica governo do DF sobre monitoramento de Bolsonaro

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), notificou o governo do Distrito Federal sobre a decisão em que foi determinada a realização de vigilância domiciliar integral do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília

O ofício foi enviado ao secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar. Caberá ao secretário acionar a Polícia Penal para dar início ao monitoramento do ex-presidente, que já está em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. 

De acordo com a decisão, o monitoramento deverá ser feito “sem exposição indevida”.

“O monitoramento realizado pelas equipes da Polícia Penal do Distrito Federal deverá evitar a exposição indevida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, sem adoção de medidas intrusivas da esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança; ficando ao seu critério a utilização ou não de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”, decidiu Moraes.

A decisão foi tomada pelo ministro após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ocorre às vésperas do julgamento do ex-presidente pelas acusações da trama golpista, previsto para começar no dia 2 de setembro.

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O parecer foi enviado ontem ao STF após o ministro receber uma cópia do pedido inicial de monitoramento integral do ex-presidente, que foi enviado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Segundo o parlamentar, o aumento da vigilância é necessária para garantir a “aplicação da lei penal” e evitar possível fuga de Bolsonaro. 

A defesa de Bolsonaro também foi notificada sobre a decisão, mas ainda não se pronunciou.

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A nova lógica das holdings: menos alíquota, mais estratégia

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Thalyta Dias
Thalyta Dias

A Reforma Tributária começa a valer em 2026 e muitos donos de imóveis estão com uma dúvida: A minha holding, que criei para organizar meu patrimônio e economizar impostos, vai virar uma dor de cabeça? A resposta é que o jogo mudou. A holding não acabou, mas as estratégias, para que ela continue vantajosa precisam ser repensadas.

O primeiro desafio: a conta do imposto vai subir. Vamos direto ao ponto: o imposto mensal sobre a receita de aluguel para uma holding vai aumentar.

  • Como é hoje: Para cada R$ 100,00 de aluguel que uma holding no lucro presumido recebe, ela paga entre R$ 11,33 e R$ 14,53 em tributos federais.
  • Como vai ficar: Com a reforma, essa conta deve subir para algo entre R$ 16,08 e R$ 19,28.

Esse aumento, por si só, torna a antiga comparação PESSOA FÍSICA X HOLDING muito mais complexa. A principal estratégia: o cashback de impostos (crédito tributário) e a grande vantagem da reforma para as empresas é o sistema de crédito tributário.

Pense nisso como um cashback de imposto. Como a holding é uma empresa formal, ela ganha o direito de receber de volta o imposto que já foi pago quando ela comprou um bem ou contratou um serviço. Veja a seguir um exemplo prático de cashback:

A COMPRA: Imagine que a Holding comprou um apartamento novo por R$ 500.000,00 na Escritura Pública de Venda e Compra ou Instrumento Particular de Venda e Compra com Força de Escritura Pública e a construtora destacou que R$ 70.000,00 daquele valor eram os novos impostos (CBS e IBS) pagos na operação.

1.O imposto mensal: a holding aluga esse imóvel e, pela nova regra, teria que pagar, digamos, R$ 5.800,00 de imposto sobre o aluguel todo mês

2.A mágica do crédito: em vez de tirar R$ 5.800, do bolso, a Holding usa o saldo de cashback de R$ 70.000,00 que ela tem de crédito. Assim, o imposto mensal é descontado desse saldo.

3.Resultado: a empresa pode ficar quase um ano sem pagar o imposto sobre o aluguel, até que o cashback acabe.

Pessoas físicas, na maioria dos casos, não terão esse benefício, pois não são consideradas contribuintes formais dos novos impostos.

Não é só imposto: as vantagens que ficaram mais importantes. Mesmo com o imposto maior, a holding continua sendo imbatível em outros aspectos que a reforma não alterou.

  • Planejamento Sucessório: exemplo: O Sr. Marcos tem 4 imóveis emuma holding. Quando ele falecer, seus filhos não herdarão os imóveis, mas sim as cotas da empresa. É um processo muito mais rápido, barato e sem as brigas de um inventário. A empresa continua funcionando normalmente no dia seguinte.
  • Proteção Patrimonial (Blindagem): exemplo: A sócia de uma holding, a Sra. Monica, contraiu uma dívida pessoal e está sendo processada. Os credores não podem pedir a penhora de um apartamento da holding para pagar essa dívida, pois o imóvel é da empresa e não da Sra. Monica. Isso protege o patrimônio da família de problemas individuais dos sócios.

Conclusão: o fim da conta simples

A holding imobiliária não morreu, mas evoluiu. A decisão de ter uma não é mais uma conta simples de qual alíquota é menor. Agora, é uma análise estratégica que deve considerar o potencial de cashback de impostos e as enormes vantagens em proteção e sucessão familiar. Mais do que nunca, um planejamento detalhado com assessoria especializada é o único caminho seguro.

 

* César Macedo Ramos, sócio fundador do escritório Macedo & Ramos Sociedade de Advogados desde 2014, advogado especializado em Planejamento e Gestão Patrimonial, Direito dos Contratos, Direito Processual Civil e Direito Imobiliário.

 

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Moraes determina vigilância integral de Bolsonaro pela polícia penal

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (26) a polícia penal do Distrito Federal a realizar vigilância integral na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

A decisão foi tomada pelo ministro após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ocorre às vésperas do julgamento do ex-presidente pelas acusações da trama golpista, previsto para começar no dia 2 de setembro. Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. 

O parecer foi enviado ontem ao STF. O ministro Alexandre de Moraes recebeu uma cópia do pedido inicial de monitoramento integral do ex-presidente, que foi enviado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Segundo o parlamentar, o aumento da vigilância é necessária para garantir a “aplicação da lei penal”. 
 

 Fachada do condomínio Solar de Brasília, onde mora e cumpre prisão domiciliar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Arquivo Agência Brasil

Apesar de não citar risco de fuga, a procuradoria disse que “é de bom alvitre que se recomende” o aumento do policiamento preventivo.

De acordo com a decisão, o monitoramento do ex-presidente deverá ser feito por equipes da Polícia Penal “sem exposição indevida”.

“O monitoramento realizado pelas equipes da Polícia Penal do Distrito Federal deverá evitar a exposição indevida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, sem adoção de medidas intrusivas da esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança; ficando ao seu critério a utilização ou não de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”, decidiu Moraes.

Pedido de asilo

Na decisão, Moraes citou o documento de pedido de asilo político à Argentina encontrado no celular de Bolsonaro no âmbito das investigações sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil. O documento estava salvo no aparelho desde 2024. 

“Assim, considerando a proximidade do julgamento de mérito da AP 2.668/DF [denúncia do golpe] e o fundado quanto à suficiência das medidas cautelares decretadas, verifica-se adequado e necessário o monitoramento do réu e investigado Jair Messias Bolsonaro”, completou o ministro.

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