Outras
Justiça retoma julgamento de acusados de assassinar congolês Moïse

A 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro retomou, nesta sexta-feira (14), o julgamento de Fábio Pirineus da Silva e de Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, acusados de espancar até a morte o congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, de 24 anos.
O julgamento continua hoje com as oitivas das testemunhas de defesa e de acusação. Das 23 convocadas, 11 foram ouvidas nesta quinta-feira (13). A sessão de ontem começou com o depoimento das testemunhas de acusação. O primeiro interrogado foi Jailton Pereira Campos, que trabalhava no quiosque, onde o crime ocorreu, e confirmou ter presenciado agressões a Moïse.
O crime ocorreu no dia 24 de janeiro de 2022, no quiosque Tropicália, localizado na altura do Posto 8 da praia da Barra da Tijuca, no Rio.
Os réus ainda serão interrogados e o promotor do caso terá seu tempo de fala, assim como a assistência de acusação e a defesa.
O terceiro acusado, Brendon Alexander Luz da Silva, o Tota, não será julgado agora. A defesa do réu recorreu da sentença de pronúncia e o seu nome foi desmembrado do processo originário. O pedido da defesa está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os três respondem por homicídio qualificado praticado por motivo fútil, emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público narra que Moïse trabalhou no quiosque como freelancer e que, antes de ser espancado, teria discutido com outro funcionário do local.
Segundo o Ministério Público, o trio cometeu homicídio com crueldade e tratou Moïse como se fosse “um animal peçonhento”, desferindo golpes com um taco de beisebol, socos, chutes e tapas.
Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi praticado por motivo fútil, decorrente de uma discussão, e foi utilizado recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que Moïse foi derrubado e imobilizado enquanto era espancado. Depois, ele teve amarrados os pés e as mãos.
Outras
Justiça determina retorno de ex-secretário de Polícia do Rio à prisão

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) determinou nesta terça-feira (8) o retorno do ex-secretário da Polícia Civil Alan Turnowski à prisão. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores que compõem a turma e revoga a liminar do mês passado que colocou o réu em liberdade.
Em decisão monocrática, no dia 18 de junho do mês passado, o desembargador Marcius da Costa Ferreira havia determinado a soltura de Turnowski. Na decisão, o desembargador citou a participação colaborativa de Turnowski e afirmou que “não houve nenhum episódio noticiado nos autos que demonstrasse que o paciente pretende, de alguma forma, atrapalhar a investigação”.
Em outro trecho da decisão, o desembargador escreveu que os crimes imputados ao delegado, embora sejam graves e possam estar conexos a outros de natureza diversa, foram cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Turnowski estava preso desde 6 de maio de 2025 por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que reformou a prisão preventiva do delegado.
Réu
No dia 25 de novembro de 2022, a Justiça do Rio de Janeiro aceitou denúncia do Ministério Público estadual contra o ex-secretário de Polícia Civil Allan Turnowski, que virou réu por obstrução do Judiciário. Turnowski é acusado de atrapalhar investigações sobre uma organização criminosa que agia na cidade de Petrópolis, na região serrana do Rio, e exigia propinas de lojistas.
De acordo com o Grupo de Atuação Especializada e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio, o esquema era comandado pelo delegado Maurício Demétrio Alves, ex-titular da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial, que atualmente está à disposição da Justiça, com prisão preventiva decretada.
Turnowski foi preso no dia 9 de setembro de 2022, em casa, e teve prisão preventiva decretada pela Justiça. Ele tinha se afastado do cargo para concorrer a uma vaga de deputado federal pelo Rio, o que não se concretizou.
Outras
Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai para R$ 32 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.885 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (8). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio.
Os números sorteados foram: 10 – 25 – 28 – 36 – 37 – 56
- 41 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 63.448,68 cada
- 3.377 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.100,46 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (10), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A partir desta quarta-feira (9), as apostas da Mega-Sena passarão a custar R$ 6. Segundo a Caixa, a atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais.
Outras
Câmara proíbe aproximação de agressor com consentimento da vítima

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (8) o Projeto de Lei (PL) 6020/23, que estabelece descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher, mesmo com o seu consentimento. A proposta segue para avaliação no Senado.
O projeto altera Lei Maria da Penha, no trecho em que trata das medidas protetivas. Nos casos em que ocorra a aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa.
A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) incluiu no projeto que os casos também podem ser aplicados nos casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Furto de cabos
Os deputados rejeitaram as emendas do Senado a um Projeto de Lei (PL) 5845/2016 que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. O texto agora segue para sanção presidencial.
Com a rejeição das emendas no Senado, o projeto determina a pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Nos casos em que a subtração for cometida contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais, a pena é de reclusão de 6 a 12 anos e multa.
As penas serão aplicadas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.