Jurídico e Direito
Justiça valida decreto que proíbe serviço de mototáxi em São Paulo
A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (20) que a 99 não pode prestar o serviço de transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo na capital paulista. A empresa havia contestado decisões provisórias da Justiça durante o processo da prefeitura da cidade contra o funcionamento do 99Moto e a decisão foi a de que o município tem competência para legislar, conforme a Constituição Federal permite. A decisão autoriza ainda que a prefeitura continue fiscalizando o serviço.
“A 99 entrou com um recurso contra decisão inicial do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a validade do Decreto 62.144 de 2023, do prefeito Ricardo Nunes, e manteve a proibição do serviço de mototáxi na cidade de São Paulo. A decisão foi a primeira vitória para o município e uma resposta a uma ação da plataforma 99, que recorreu à Justiça para tentar iniciar o serviço na cidade, apesar da proibição pela legislação municipal”, informou a prefeitura em nota.
A plataforma iniciou o transporte de passageiros em motocicletas na terça-feira (14). Por enquanto, o serviço está sendo prestado fora do centro expandido. Desde então foram apreendidas 143 motocicletas.
Por meio de nota, a 99 disse lamentar a decisão da Justiça de São Paulo, que indeferiu o pedido em caráter de urgência feito pela empresa. “Assim, segue valendo a decisão de primeira instância que, conforme esclarecido pelo próprio juiz, não suspendeu a funcionalidade 99Moto. Por isso, o serviço continuará operando”.
Segundo ainda a nota, o transporte privado por motocicleta permanece respaldado pela legislação federal e os municípios não têm competência para proibi-lo. “A 99 continuará adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já beneficia mais de 40 milhões de brasileiros em mais de 3.300 cidades”.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Moraes critica pena menor para acusados da morte de catador e músico
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quarta-feira (5) a decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que reduziu as condenações de oito militares do Exército acusados pela morte de dois homens durante uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro, em 2019.
Em dezembro do ano passado, o apresentado pela defesa dos acusados para reduzir as condenações pelo do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo.
Eles foram mortos durante operação na qual militares buscavam autores de um roubo e dispararam contra o carro onde estava Evaldo, um Ford Ka branco. Luciano foi baleado ao tentar socorrer Evaldo.
Durante o julgamento sobre a letalidade policial no Rio, Moraes disse que Poder Judiciário também tem responsabilidade no controle das operações policiais. O ministro defendeu a punição dos desvios ocorridos nas operações.
“Lamentavelmente, por 8 votos a 7, o Superior Tribunal Militar desclassificou para o tipo culposo 62 tiros. A culpa é da polícia, da operação policial necessária na época? Se a Justiça tivesse feito a sua parte, as próximas operações seriam feitas com mais cautela”, afirmou.
Na sessão de hoje, às operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro. Fachin é relator do processo que trata da letalidade policial na capital fluminense.
A Corte julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo PSB, a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o julgamento deverá ser retomado no próximo mês.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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ADPF das Favelas: Barroso diz que STF não pretende criminalizar a PM
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou nesta terça-feira (5) que a Corte não pretende criminalizar a Polícia Militar do Rio de Janeiro ao determinar medidas para redução da letalidade durante operações em comunidades da capital fluminense.
O STF começou a julgar definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado.
Após a suspensão do julgamento, que será retomado no próximo mês, Barroso ressaltou que a atividade policial é imprescindível.
“Nós, em nenhuma hipótese, queremos criminalizar a polícia, cuja atividade é imprescindível, inclusive para a proteção dos direitos humanos. A segurança pública é um dos componentes importantes da Constituição. Embora a criminalidade tenha causas sociais, causas na pobreza e na desigualdade, é preciso não esquecer que pobre também precisa de segurança pública. Nós temos muitas preocupações de não tornar a polícia inoperante”, afirmou.
O ministro Edson Fachin, único a votar na sessão de hoje, também reiterou que o objetivo das medidas é reduzir a letalidade policial e também proteger os policiais.
“Em uma camada mais profunda, na qual só resta o que chamamos esperança, almeja-se que conduzam à consolidação, ainda que gradualmente, de uma nova cultura organizacional com mais transparência, mais eficiência e que reverterá, ao final e ao cabo, em mais segurança pública para todos, incluindo os policiais que arriscam suas vidas todos os dias e os milhões de trabalhadores e trabalhadoras que residem nas comunidades”, completou.
Críticas
Mais cedo, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, criticou a ADPF ao dizer que houve aumento da ocupação territorial pelo crime organizado.
“Essa APDF tem um problema grave. A impressão que se tem é que, de um lado, ela serviu de desculpa para aqueles que não querem trabalhar ou não têm competência para fazer valer a autoridade e o monopólio da força do Estado em determinadas áreas do território da cidade. De outro lado, também cria uma sensação de que o Rio de Janeiro virou, sei lá, um resort para delinquentes”, disse o prefeito, em vídeo divulgado hoje em suas redes sociais.
O governador do Rio, Cláudio Castro, disse que a ADPF retira o direito da população à segurança pública.
“Ninguém aqui foge à crítica ou de um processo de melhoria e evolução. Acho positivas as situações em que a ADPF venha melhorar a atividade policial e o reforço na transparência. Os casos complexos são esse critério de extraordinariedade, que vem de encontro à ostensividade, que é o trabalho da polícia. Quando você cria uma ideia de extraordinariedade, tiramos do povo, da comunidade, o direito de ter uma polícia ostensiva”, afirmou o governador, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Fachin vota para manter restrições a operações policiais no Rio
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (5) para manter restrições às operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro. Fachin é relator do processo que trata da letalidade policial na capital fluminense.
A Corte julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
Durante a tramitação da ADPF, o Supremo obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos.
Ao proferir voto definitivo (mérito) sobre a questão, Fachin reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o julgamento deverá ser retomado no próximo mês.
Fachin fez as seguintes determinações:
– Divulgação de dados sobre mortes em operações – O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;
– Uso diferenciado da força – As ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, norma que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;
– Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;
– Helicópteros – O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de “estrita necessidade”, que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;
– Buscas domiciliares – Somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;
– Ambulâncias em operações policiais – Determina a regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
– Preservação de local e vestígios de crime – Os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;
– Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Os locais não podem ser usados como base para as operações;
– Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;
– Câmeras nas fardas – O estado do Rio deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias militar e civil e nas fardas dos policiais;
– Perícia – Os peritos deverão guardar, em meio eletrônico, todas as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida;
– Investigação – Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.
Voto
Fachin rebateu acusações de que a Corte está impedindo o trabalho regular da polícia do Rio e fortalecendo o crime organizado.
Na avaliação do ministro, as disputas territoriais, a circulação de armamento pesado e a presença de criminosos de outros estados nas comunidades do Rio são situações que ocorrem antes da tramitação da ADPF no Supremo.
“Imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente Arguição a medidas impostas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade”, afirmou.
O relator também voltou a ressaltar que as restrições impostas pelo Supremo às operações policiais não proibiram a realização dessas operações.
“Inexiste qualquer dado, documento ou análise consistente que estabeleça nexos de causalidade entre os referidos problemas preexistentes e as medidas tomadas por esta Corte no âmbito da ADPF 635, as quais jamais proibiram a realização de operações policiais, mas tão somente exigem o atendimento a parâmetros mínimos de planejamento, transparência e controle externo”, garantiu.
Resultados
Edson Fachin também ressaltou que as medidas tomadas pela Corte reduziram os números da letalidade policial no Rio.
Citando dados do Ministério Público do Rio, o relator disse que a redução de mortes por intervenção policial foi de 52% entre 2019 e 2023. Conforme os dados, em 2023, foram registradas 871 mortes durante operações. Em 2019, ano em que a ADPF foi protocolada, foram registradas 1.814 mortes.
“Tais números evidenciam que a adoção de parâmetros de transparência e controle na atividade policial têm o condão de viabilizar o exercício das funções de segurança pública de forma competente e sem elevação de índices de criminalidade”, comentou.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc