Outras
Lei do Feminicídio completa 10 anos com impunidade como desafio

A Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência neste domingo (09). Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.
Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A punição, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.
De acordo com números do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), o Brasil registra cerca de 1 mil assassinatos de mulheres por ano. O banco de dados é mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a partir de informações enviadas pelos estados à pasta. Até outubro de 2024, foram registrados no país 1.128 mortes por feminicídio no país.
No Judiciário, também foi registrado um volume alarmante de processos envolvendo feminicídios. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou 8,3 mil processos sobre o assassinato de mulheres. Em 2023, existiam 7,4 mil processos.
As movimentações processuais relacionadas a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também foram alvo de análise pelo CNJ. Houve 827,9 mil procedimentos desse tipo em 2024.
De acordo com o CNJ, surgiram no Judiciário brasileiro, no mesmo período, 959,2 mil novos casos de violência doméstica. O número é equivalente a 2,6 novas ações diárias.
Para ampliar o monitoramento da atuação do Judiciário no combate à violência contra a mulher, o Conselho vai lançar na terça-feira (11) um novo painel eletrônico sobre os processos envolvendo violência doméstica.
Com a nova plataforma será possível verificar a atuação individual das varas especializadas em violência doméstica e das unidades judiciárias com competência exclusiva para atuar nesse tipo de processo.
São Paulo (SP), 08/03/2025 – Ato unificado pelo Dia Internacional de Luta da Mulher. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Dia da Mulher
Neste sábado (08), Dia Internacional da Mulher, diversos atos pelo país pediram o reconhecimento do direito das mulheres. Entre as pautas reivindicadas, o combate efetivo ao feminicídio.
Feminicídio zero
Na semana passada, durante o Carnaval, o Ministério das Mulheres lançou a campanha Feminicídio Zero na Sapucaí. A campanha contou também com o apoio dos ministérios da Igualdade Racial e da Saúde.
Feminicídio Zero é uma mobilização nacional permanente do Ministério das Mulheres, que conta com diferentes frentes de atuação com comunicação ampla e popular, implementação de políticas públicas e engajamento de influenciadores.
Pequim+30
A Organização das Nações Unidas Mulheres (ONU Mulheres) publicou um relatório que relata retrocessos nos direitos das mulheres. O documento mostra o balanço da jornada de 159 dos 189 países signatários da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim. As ações dos países membros da ONU serão analisada em Nova York, nos próximos dias, em uma sessão especial da organização, que contará com a participação do Brasil.
Outras
‘Sociedade lucra sonegando direitos às domésticas’, critica sindicato

Aprovada há dez anos, a Lei das Domésticas, como ficou conhecida a Lei Complementar 150, é considerada um marco por regulamentar direitos dos trabalhadores domésticos conquistados a partir da Emenda Constitucional 72, a PEC das Domésticas. Passado esse tempo, a categoria, formada por uma maioria de mulheres negras, ainda enfrenta barreiras para ter a carteira de trabalho assinada e os novos direitos. Outro desafio é inclusão das diaristas, deixadas de fora da lei.
Na avaliação da presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro, Maria Izabel Monteiro, a LC 150 introduziu direitos importantes, como a jornada máxima de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, adicional noturno e a obrigatoriedade do pagamento do FGTS. Porém, a sociedade, como um todo, se beneficia da economia do trabalho doméstico, que libera tempo para outros profissionais, mas sonega encargos e ignora direitos da categoria.
“A sonegação vem porque a própria sociedade vê um valor social menor neste trabalho e ignora os direitos das domésticas” afirmou a dirigente. “A classe média alta não considera o trabalho doméstico como profissão, mas não abre mão de ter uma trabalhadora em casa. Quem é empregador – e tem direitos trabalhistas – precisa saber que aquela pessoa que cuida do seu bem maior, da sua casa, de seus filhos, de seu pai, mãe, avô, avó, não é da família e tem direitos”, completou Maria Izabel. Ela defende mais fiscalização, com blitzes em condomínios, por exemplo.
O Brasil tinha 5,9 milhões de trabalhadores domésticos em 2022, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cerca de 91% são mulheres, e sete em dez são negras. A metade dos trabalhadores domésticos (52,9%) é chefe de família, e só dois em dez possuíam carteira assinada.
“Falhas na lei”
Apesar dos benefícios trazidos pela Lei Completar 150, a coordenadora-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, cobra também o reconhecimento das diaristas como domésticas, e a correção do que ela chamada de “falhas” na lei. As domésticas foram excluídas do abono salarial (PIS), pago aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, e só têm direito a três parcelas de auxílio-desemprego, com teto de R$ 1.518 (um salário mínimo). Os demais trabalhadores formais recebem cinco parcelas, de até R$ 2.424,11.
“Essa questão do seguro-desemprego é difícil porque, quando a gente é mandada embora, ganha menos, e há uma série de regras novas que dificultam o resgate, se você ficou menos de um ano em uma casa, por exemplo”, disse Maria*, que hoje é babá e trabalha desde os 10 anos de idade em casa de família. Ela reconhece avanços, mas cobra a igualdade. “A única coisa que a gente ainda não tem é o PIS, mas assinar a carteira foi bom. Quando eu comecei, em Guarabira, no interior da Paraíba, a gente não ganhava R$ 100 por semana. Até hoje, o pessoal lá não paga um salário”, contou.
A pedido da categoria, a equiparação dos direitos das domésticas e inclusão das diaristas na LC 150 está em discussão no governo federal. De acordo com a subsecretaria de Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Paula Montagner, a medida é complexa e exige discussão com a sociedade. “Qualquer medida ou legislação apresentada pelo Executivo demanda ir ao Congresso [Nacional] e ser capaz de convencer o legislador nessa direção”. Porém, Paula reconheceu que o ministério precisa “facilitar o recolhimento patronal combinado”.
Em 2015, a lei complementar garantiu aos domésticos também a indenização por demissão sem justa causa, o pagamento de horas extras, folga semanal remunerada e o direito a intervalo para repouso ou alimentação de uma hora, no mínimo, por dia, admitindo-se a redução para 30 minutos por meio de acordo. Para assegurar o registro, a trabalhadora precisa ser inscrita pelo patrão no Sistema E-social.
Os direitos conquistados são uma forma de reconhecer a importância da profissão, na opinião de Tâmara*, que é empregada doméstica registrada. Porém, mais medidas de valorização são necessárias.
“A gente dá nosso tempo, amor, carinho, a gente se dedica às crianças, aos idosos, é um trabalho cansativo, que libera tempo para os outros moradores, mas que não é respeitado, muitas vezes, somos maltratadas pelos patrões”, reclamou. Ela se refere a violências, como o assédio moral e sexual.
Tâmara é mãe solo de duas crianças e complementa a renda como folguista aos finais de semana e no contraturno. Segundo a PNAD, em 2022, quatro em dez domésticas eram pobres (26,2%), com renda de até meio salário mínimo, ou extremamente pobre (13,4), com renda menor que um quarto de salário mínimo. Mulher negra, pobre, chefe de família e com baixa escolaridade, Tâmara tem o perfil da trabalhadora doméstica no país.
Na avaliação de Anazir Maria de Oliveira, assistente social e pioneira na luta das domésticas, a desvalorização da categoria tem raízes na escravidão. O fim do regime não garantiu empregos assalariados a pessoas negras, e a relação com as domésticas espelhou a casa grande, com formas de assédio, violência e maus tratos.
Creuza Oliveira, da Fenatrad, concorda que a resistência ao pagamento das domésticas está enraizada no passado, o que explica a rejeição à formalização.
“[Patrões] Passaram décadas e décadas sem pagar nada, tendo os serviços dessas mulheres em suas casas, em suas fazendas e em seus apartamentos, sem pagar nada”. Além disso, por ser feito por mulheres, nunca foi valorizado, refletiu Creuza.
Trabalho doméstico escravo
Autora da PEC das Domésticas, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que também atuou pela LC 150, vê ainda outra barreira para enfrentar a exclusão histórica das domésticas: o trabalho doméstico escravo.
“Nós temos tido avanços, mas ainda não concluímos a tarefa de ter as trabalhadoras domésticas com seus direitos conquistados cumpridos pelos seus empregadores”, afirmou a deputada à Agência Câmara.
Para melhorar a fiscalização, a subsecretaria Paula Montagner, do MTE, informou que é necessário construir “um percurso legal”, que está em discussão na área de inspeção, e envolve outras áreas, como as polícias, a assistência social e o Judiciário.
Para denunciar trabalho escravo doméstico, ligue para o Disque 100, registre a queixa sistema Ipê do MTE ou no site do Ministério Público do Trabalho (MPT).
*Nome fictício para preservar a identidade da entrevistada.
Outras
Federação de domésticas reivindica mesmos direitos para diaristas

A exclusão das diaristas da Lei Complementar 150, que regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos é uma violação à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A avaliação é da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), entidade que defende uma revisão da lei brasileira, que completou dez anos, para que as diaristas tenham os direitos equiparados aos trabalhadores formais.
“A gente vem lutando pela equiparação de direitos das diaristas, porque a gente sabe que muitas pessoas trabalham um ou dois na semana, mas têm vínculo [empregatício], sim, embora o vínculo não seja reconhecido”, afirmou a coordenadora-geral da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira.
“Tem trabalhadora que, uma vez na semana, leva anos e anos na mesma casa, e a Lei 150, apesar dos avanços, não reconhece”, completa.
Segundo a federação, a lei brasileira discrimina a trabalhadora por diária, “fazendo dela uma ‘autônoma’ e jogando sobre a profissional as contribuições previdenciárias”. Creuza lembrou que outras categorias, como médicos e professores, trabalhando um ou dois dias na semana, têm o direito ao reconhecimento como empregados.
A Lei 150 garantiu jornada semanal de 44 horas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra, adicional noturno e aviso prévio, por exemplo, somente às domésticas que trabalham pelo menos três dias na mesma casa, diferentemente do que determina a resolução da OIT. No normativo internacional, é empregado doméstico quem trabalha nas residências, independente de receber por dia ou mês.
Com a exclusão das diaristas da lei, em 2015, havia uma expectativa de que elas ganhassem salário maior que as mensalistas, lembrou a economista Cristina Vieceli do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No entanto, as pesquisas do órgão mostram que, em média, elas só conseguem trabalhar 24h por semana e ganham menos que R$ 1 mil. Essa realidade dificulta, inclusive, que elas façam a contribuição para a previdência por conta própria. Do total de domésticas no país, somente um terço pagava a Previdência Social em 2022, segundo o Dieese.
“Essa situação representa um desafio importante, considerando que as diaristas têm jornadas mais instáveis, e não vão, necessariamente, conseguir trabalhar todos os dias, o que faz com que elas tenham um salário mensal menor do que as mensalistas, e um vínculo mais precarizado no trabalho”, explicou Vieceli.
Também é comum essas trabalhadoras extrapolarem o limite da jornada, de 8 horas, e acabarem mais sujeitas a acidentes e lesões, embora não contem com a previdência social. Para a economista, o Brasil precisa resolver o impasse em relação à Convenção da OIT.
A federação critica que, com a lei complementar, os patrões se eximiram dos encargos sociais das diaristas, sem que o Estado assumisse essa responsabilidade. “A diarista, se ela não tiver informação, se ela não tiver condições, ela vai chegar daqui a 30 anos sem aposentadoria, apesar de ter trabalhado, às vezes, por toda uma vida”, pontuou a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro, Maria Izabel Monteiro.
De 2013 para 2022, as diaristas passaram de 37,5% dos trabalhadores domésticos para 43,6%. As mensalistas, em outro sentido, diminuíram de 62,% para 56,4%.
Como exemplo da marginalização desse grupo, a Fenatrad lembra que “a falta de proteção social durante a pandemia empurrou milhões para a pobreza extrema”.
Sem direitos, a Fenatrad chama atenção para o perfil desse grupo: a maioria é de mulheres negras ─ sete em cada dez desses profissionais ─ que são chefes de famílias, sendo quatro em dez pobres ou extremamente pobres. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que investigou o perfil dos domésticos no país.
Trabalhadora domestica não é MEI
Outra preocupação da federação é com o registro de diaristas como Microempreendedora Individual (MEI), “um desvio da lei”, segundo a entidade, mas que vem sendo exigido por agências e plataformas que intermediam serviços.
A federação quer que o governo impeça o registro das diaristas como MEI e apresentou o pleito ao Ministério do Trabalho e Emprego. A legislação do MEI, no entanto, cabe a um conselho, do qual fazem parte vários ministérios, e ainda não há unanimidade sobre o que fazer, explicou a subsecretaria de Estudos da pasta, Paula Montagner.
“O MTE vem conversando com a Receita [Federal], com o Ministério da Micro e Pequena Empresa, explicando que, para ter uma aposentadoria, a trabalhadora doméstica precisa contribuir com mais de 5% (valor exigido pelo MEI)”, disse. “No entanto, há visões mais imediatistas, digamos, e não uma visão de médio e longo prazo para um sistema previdenciário mais seguro, embora o MTE conheça a realidade das diaristas e venham chamando atenção para a necessidade de adequações”.
Em agosto de 2024, segundo a Fenatrad, meio milhão de diaristas ou cuidadoras de idosos estavam cadastradas como MEI, sem direito aos benefícios da LC 150. O sindicato das domésticas no Rio apoia a campanha da Fenatrad esclarecendo que “trabalhadora doméstica não é empreendedora”.
“Se eu tenho o comprometimento de ir em uma residência durante todo o ano, uma ou duas vezes na semana, tem um vínculo”, frisou Monteiro.
“As trabalhadoras domésticas nos contam, aqui no sindicato, que as agências de emprego pedem para elas tiraram o MEI”, denunciou Maria Izabel. “Quando eu conheci as agências, antes, elas faziam a intermediação (entre patrão e empregada). Agora, para fugirem dos direitos trabalhistas, a agências, vamos dizer, induzem as trabalhadoras serem MEI para fazer um contrato. E, muitas, por falta de informação, na inocência, acabam aceitando e ficando sem direitos”, explicou a dirigente.
A advogada Bruna Fernandes Marcondes, associada da organização não governamental Themis ─ Gênero, Justiça e Direitos Humanos, acrescentou que o MEI é uma solução intermediária para um problema que deve ser resolvido com a equiparação.
“Temos observado, atendendo às trabalhadoras, que os empregadores criam o cadastro no nome delas. Muitas não tomam nem conhecimento e [quando não pagam as taxas e descumprem regras] acumulam dívidas fiscais”, alertou. Bruna lembrou que a categoria é de mulheres maduras, acima de 30 anos, só com o ensino fundamental”.
“Precisamos lembrar que o nosso sistema de seguridade social é uma cooperação em três partes: quem emprega e usufruiu daquela mão de sobra, quem trabalha e contribui solidariamente não só para si, mas para os demais, e o Estado. Nessa conta [do MEI], a única parte que é poupada é o empregador”, destacou a advogada.
Diarista pode ter carteira assinada
Mesmo não sendo obrigatória, a LC 150 permite a assinatura da carteira das diaristas com salário proporcional às horas trabalhadas, em tempo parcial. O documento pode ter a assinatura de cada patrão disposto a conceder os benefícios trabalhistas, como férias e 13º, além de arcar com o FGTS dessas trabalhadoras. Em geral, os custos chegam a uma diária a mais por mês. Para pagar, é preciso cadastrar a diarista no E-Social e seguir o passo a passo do sistema por meio de uma conta Gov.Br.
Com a LC 150, as empregadas têm direito a receber aviso prévio, pagar indenização, garantir a estabilidade, no caso de empregada gestante, descanso semanal remunerado, entre outros direitos previstos aos trabalhadores formais. A exceção são o abono salarial, pago para quem ganha até dois salários-mínimos, e as cinco parcelas do seguro-desemprego. Os domésticos só podem sacar três e o teto é menor.
Outras
Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 6,5 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.884 da Mega-Sena, realizado neste sábado (5). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 28 milhões para o próximo sorteio.
Os números sorteados foram: 05 – 31- 34 – 37 – 52 – 56
- 87 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ R$ 26.769,73 cada
- 3.427 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ R$ 970,84 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de terça-feira (8), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.
A partir da próxima quarta-feira (9), as apostas da Mega-Sena passarão a custar R$ 6. Segundo a Caixa, a atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais.