Jurídico e Direito
Lei municipal que bania monumentos a escravocratas no Rio é revogada
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Uma lei municipal que proibia homenagens no Rio de Janeiro a escravocratas, eugenistas e pessoas responsáveis por atos lesivos aos direitos humanos, aos valores democráticos, ao respeito à liberdade religiosa e que tenham praticado atos de natureza racista foi revogada pouco mais de um ano após entrar em vigor. A medida buscava afastar de locais públicos monumentos, estátuas e placas que destacassem essas figuras. Uma nova lei, determinando a revogação, foi sancionada na última semana pelo prefeito Eduardo Paes.
A Lei Municipal 8.205/2023, que vedava as homenagens, foi proposta pelos vereadores Chico Alencar (PSOL) e Mônica Benício (PSOL), encampando uma pauta levantada por diferentes coletivos antirracistas. Conforme o texto, além proibir a instalação de novos monumentos, estátuas, placas e outras homenagens, aqueles já existentes deveriam ser retirados do espaço público e transferidos para locais de perfil museológico, onde seriam acompanhados de informações que contextualizassem e informassem sobre a obra e seu personagem.
Aprovada pela Câmara Municipal em 26 de outubro de 2023, a proposta tinha 15 dias úteis para ser sancionada ou vetada pelo prefeito Eduardo Paes tinha. Como ele não se manifestou no período, foi consumada a sanção tácita. Assim, a Lei Municipal 8.205/2023 passou a vigorar a partir de 28 de novembro de 2023.
Já o projeto para derrubar a medida foi assinado pelos vereadores Dr. Gilberto (SDD), Dr. Rogério Amorim (PL), Carlo Caiado (PSD), Pedro Duarte (Novo) e Carlos Bolsonaro (PL). Também subscreveram o texto três comissões da Câmara Municipal: de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Educação.
“A presente revogação visa a evitar que personalidades históricas de relevância para o país sejam afetadas pela referida lei”, registra a breve justificativa apresentada pelos proponentes, que deram entrada no projeto apenas dois dias após a aprovação da Lei Municipal 8.205/2023.
Passado um ano da tramitação, o texto foi aprovado por 24 votos contra 7 na sessão plenária da Câmara Municipal do dia 5 de dezembro de 2024. Com a sanção do prefeito Eduardo Paes, ocorrida no dia 2 de janeiro, o projeto converteu-se na Lei Municipal 8.780/2025.
Monumentos
A proibição de instalação em lugares públicos de monumentos que homenageiam personagens ligados à escravidão é uma pauta levantada desde 2020 pela Galeria de Racistas, uma plataforma construída por pesquisadores e coletivos antirracistas. Eles são responsáveis por um projeto de lei elaborado em parceria com deputada federal Talíria Petrone (PSOL) e que atualmente tramita no Câmara dos Deputados.
Nas redes sociais da plataforma, são listados monumentos em todo o país que envolveriam homenagens a escravocratas. São mencionadas ações de cada um deles, que envolvem a defesa da escravidão, a realização de atos em que contribuíram para os interesses de escravocratas ou mesmo mantiveram posse sobre pessoas escravizadas.
O Marquês de Lavradio (foto de destaque) – responsável por concentrar o desembarque de escravizados na região do Cais do Valongo – e o bandeirante Manuel Nunes Viana – que utilizava escravizados em guerras – são citados entres os homenageados na cidade do Rio de Janeiro. Patrono do Exército brasileiro, Duque de Caxias também é lembrado como responsável por liderar as tropas imperiais em ações que resultaram na morte de mais de 1,7 mil negros desarmados.
Monumento em homenagem a Tiradentes em frente à Alerj – Tomaz Silva/Agência Brasil
Outro monumento citado no Rio de Janeiro é o do Tiradentes, um dos líderes da Inconfidência Mineira, revolta de caráter republicano e separatista contra o domínio colonial português. O movimento terminou duramente reprimido em 1789, sendo Tiradentes o único condenado à morte por enforcamento. A sentença foi cumprida em 1792. A data de sua execução, 21 de abril, é hoje feriado nacional. Em frente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), há uma estátua em sua homenagem. A plataforma Galeria de Racistas aponta que Tiradentes era proprietário de seis escravos.
O padre Antônio Vieira, jesuíta português cuja posição contrária à escravização dos povos indígenas registrou na obra Sermões, é outro listado na Galeria de Racistas. “Em suas obras – em especial – ‘Sermões do Rosário’ defende que os negros deveriam agradecer por terem sido retirados da África e trazidos para o Brasil”, consta nas publicações da plataforma. O busto do padre Antônio Vieira, instalado desde 2011 no jardim da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) que dá acesso à Rua Marquês de São Vicente, no bairro da Gávea, foi uma doação da Câmara Municipal de Lisboa, capital portuguesa.
Debates
Durante os debates, defensores da revogação criticaram a amplitude da Lei Municipal 8.205/2023 e consideraram que sua aprovação havia se dado sem debate. “No Reino Unido, com as mesmas ideias, quiseram derrubar e tirar as estátuas de Winston Churchill, que, claro, teve muitas críticas ao longo de sua vida, mas foi um grande líder frente ao nazismo, frente a tudo que a Alemanha quis fazer na Segunda Guerra Mundial”, avaliou o vereador Pedro Duarte (Novo). “Muitas vezes, as pessoas vão divergir com relação à história. Não dá pra reduzir personalidades históricas complexas como se fossem figuras que apenas fizeram mal”, acrescentou.
A vereadora Monica Benício (PSOL) defendeu o texto original. “O que acontece no Brasil hoje é que a história é contada apenas do ponto de vista do colonizador. O que a gente está querendo é que isso seja debatido”, afirmou. Mônica chegou a solicitar o adiamento da votação para que as discussões fossem aprofundadas. Mas a maioria dos vereadores rejeitou o pedido.
“Dada a importância da matéria, queria que houvesse mais discussão, porque de forma nenhuma o que a gente está propondo é um apagamento como chegou a ser dito. É uma reparação. A gente poderia ter uma instância avaliadora para se discutir caso a caso. Inclusive poderia se avaliar, por exemplo, não a remoção de uma estátua, mas a colocação de uma placa em que se identificasse quem foi aquela figura e em qual contexto histórico ela recebeu aquele tipo de homenagem. Assim, a gente pode ter a história sendo contada de outras perspectivas.”
A historiadora Camilla Fogaça, uma das envolvidas na plataforma Galeria de Racistas e também uma das organizadoras do livro Galeria de Racistas: Reparação, Agência e Resistência, lamentou a revogação da lei. Segundo ela, era uma medida de reparação e atualização histórica. “É uma resposta aos anseios de parcela da sociedade que contesta a história contada e perpetuada por esses monumentos”, diz. Camilla defende a amplitude do texto legislativo e não vê sentido em delimitar previamente quais são os monumentos racistas.
“Iria abrir brechas para o debate se tornar uma disputa local em torno das personagens históricas ali eternizadas. O projeto é amplo porque visa à retirada desses símbolos a partir do entendimento comum dos valores sociais contra os ataques aos direitos humanos. Estando ciente desses valores, do que seria um ataque à democracia, o debate se torna amplo, a ponto de a população e de os grupos étnicos identificarem seus algozes e solicitar, com um embasamento comum a todos, a retirada desses monumentos.”
O debate também tomou forma nas redes sociais da Galeria de Racistas. Reflexões compartilhadas pelo historiador Heitor Fagundes Beloch trazem um contraponto à proposta da plataforma. “É exigir do passado uma posição moral do presente”, escreveu. Heitor questiona se monumentos de dois artistas negros do período colonial – Aleijadinho e Mestre Valentim – deveriam ser banidas já que ambos tinham escravos. “Não sobrará estátua alguma se quisermos julgar o passado com os valores do presente. Derrubar estátua secular é igual a demolir uma igreja histórica, um crime contra o patrimônio cultural. A solução é construir mais estátuas, de figuras antes excluídas, criando um cenário urbano complexo.”
Para o historiador, embora os monumentos sejam instalados com intuito de prestar uma homenagem, seus significados mudam conforme o tempo. “Foram colocadas lá em determinados períodos históricos. Mas hoje estão lá como testamento do passado. Nenhuma estátua de 100 anos retém o significado que tinha na época intocado. Ninguém olha para uma estátua e convence-se de que está tudo bem matar. Se derrubarem todas as estátuas do Brasil estarão lutando contra moinhos de vento. Todos os problemas do país permanecem”, avalia.
Camilla discorda. Para ela, a manutenção dos monumentos contribui para a perpetuação de valores hegemônicos. “A revogação da lei não é só um descaso com parcela da população que demanda por maior participação no espaço público e a concisa construção de suas identidades sociais e culturais nos lugares de memória. Ela revela também os valores hegemônicos que os 24 vereadores do Rio, que votaram pela revogação, desejam perpetuar. Nessa disputa não estão em jogo placas de metal e monumentos de cal e pedra, mas valores que a princípio se mostram invisíveis, mas suas consequências racistas estão expostas no dia a dia da cidade”, defende a historiadora.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio
![Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio](https://imprensabr.com/wp-content/uploads/2025/02/rsbr_172696_1738754027.jpg.webp)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5), às 14h, o julgamento sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro.
A Corte julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
Em novembro do ano passado, o plenário deu início à leitura do relatório do caso, documento que resume o histórico da tramitação do processo, e às sustentações orais das partes envolvidas. Agora, os ministros vão proferir os votos.
A sessão será iniciada com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O voto tem cerca de 200 páginas. Um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.
Durante a tramitação da ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. Hoje, o caso será julgado definitivamente.
Meta
Durante o julgamento, os ministros podem discutir a fixação de uma meta anual para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.
A sugestão está em relatório elaborado em julho do ano passado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), dois grupos de trabalho do STF que auxiliam os ministros com estudos sobre causas de alta complexidade que são julgadas pela Corte.
Além de fixação da meta, a nota técnica sugere que a decisão final do Supremo torne obrigatório o acompanhamento psicológico para policiais envolvidos em mortes durante operações.
Apesar das sugestões, a decisão final caberá ao plenário da Corte durante o julgamento.
Confira as sugestões do grupo de estudos do STF:
– Meta anual de redução da letalidade policial
– Avaliação psicológica de todos os policiais envolvidos em mortes
– Protocolo para operações próximas às escolas e unidades de saúde
– Criação de indicadores para avaliar atendimento pré-hospitalar pelos policiais
– Participação de familiares das vítimas na investigação criminal
– Garantia de autonomia técnica e funcional à polícia científica
– Implementação de obrigações para controle da atividade policial
– Divulgação de dados sobre mortes por intervenção policial no estado
– Criação de comissão para monitorar as medidas que forem determinadas pelo STF.
Resultados
Segundo a nota técnica elaborada pelo Supremo, as decisões, que foram tomadas a partir de 2020, contribuíram para a diminuição da letalidade, conforme dados do Ministério Público do Rio. Em 2020, 1,2 mil pessoas morreram durante intervenções policiais. Em 2023, o número passou para 871. Nos primeiros quatro meses de 2024, foram registrados 205 óbitos.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
![TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022](https://imprensabr.com/wp-content/uploads/2025/02/rsbr_172683_1738714454.jpg.webp)
Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.
O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.
Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha.
O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
![Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ](https://imprensabr.com/wp-content/uploads/2025/02/rsbr_172662_1738707239.jpg.webp)
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.
Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.
Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc