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Educação

Lula diz que Brasil pode alfabetizar 80% das crianças até 2030

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© Ricardo Stuckert/PR

O governo federal premiou nesta segunda-feira (10) iniciativas bem-sucedidas de milhares de prefeituras e de secretarias de educação dos estados que garantiram o direito à alfabetização de crianças até o 2º ano do ensino fundamental. A meta estabelecida em um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda em 2023, é de chegar até 2030 com 80% das crianças entre 7 e 8 anos de idade alfabetizadas.

Trata-se do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), que envolve esforços coordenados de estados, municípios e da União.  

“A gente fez um acordo com os 27 governadores de estado, com os quase 6 mil prefeitos desse país, para que a gente fizesse um desafio a nós mesmos, que é chegar até 2030 com 80% das crianças alfabetizadas até o 2º ano. É este o compromisso que precisamos assumir diante do futuro desse país, que não pode mais atravessar um outro século sendo eternamente um país em via de desenvolvimento. Tá na hora de a gente ser um país desenvolvido. E a gente nunca será desenvolvido se a gente não apostar na educação”, afirmou o presidente, durante a cerimônia de entrega do Prêmio Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, em Brasília. O evento reuniu ministros, parlamentares, governadores e centenas de prefeitos.

Para avaliar as ações, o Ministério da Educação (MEC) instituiu uma comissão responsável pela análise das iniciativas educacionais de estados e prefeituras, bem como um processo de classificação. Para as unidades da Federação, foram estabelecidos 21 parâmetros. Para os municípios, foram 20 parâmetros. Todos organizados em cinco dimensões: ações de integração; institucionalização da política de alfabetização no território; implementação da política de alfabetização; ações de formação docente e distribuição de material didático.

De acordo com o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) do MEC, são consideradas alfabetizadas as crianças que se tornam aptas a ler palavras, frases e pequenos textos; localizar informações na superfície textual; escrever ortograficamente palavras com regularidades diretas entre fonemas e letras e escrever textos que circulam na vida cotidiana, ainda que com desvios ortográficos e de segmentação.

Reconhecimento

Ao todo, 4.187 municípios receberam o selo, sendo 2.592 na categoria Ouro, 1.062 na categoria Prata e 533 na categoria Bronze. Foram contemplados com o Selo Ouro os estados do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Pará, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e do Tocantins, além do Distrito Federal.

O Selo Prata será entregue para os estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, da Bahia, do Maranhão, da Paraíba, de Santa Catarina, de São Paulo e de Sergipe. Já o Selo Bronze irá para Alagoas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.  

“Nós não acreditamos em política pública que seja de cima para baixo. Nós acreditamos se ela for construída de baixo para cima”, destacou o ministro da Educação, Camilo Santana.

“Quando uma criança não aprende a ler e a escrever ao final do 2º ano, compromete todos os anos escolares dessa criança. Aumenta a distorção idade e série, aumenta a reprovação, aumenta o abandono, e a gente chega, no ensino médio com quase, meio milhão de jovens abandonando a escola. Estamos reconhecendo os processos, os esforços e iniciativas de cada município e cada estado aqui representados. São 2.592 e 14 estados do Brasil que estão sendo reconhecidos com o Selo Ouro da educação”, acrescentou Santana.

Segundo o ministro, o país tem evoluído na busca da meta. “Saímos de 36% e chegamos a 56% das crianças alfabetizadas. Temos uma meta de chegar até 2030 a pelo menos 80%, mas acredito que vamos atingi-la antes”.

Encontro com prefeitos

O presidente Lula também é presença confirmada na abertura do Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas, nesta terça-feira (11) pela manhã, em Brasília. O encontro prossegue até a próxima quinta-feira (13) e reunirá gestores municipais eleitos para o mandato 2025-2028. 

Promovido pelo governo federal, o evento tem como meta aproximar ministérios e órgãos governamentais dos municípios para facilitar o acesso a informações essenciais, ferramentas e recursos voltados aos novos gestores.

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Educação

CNU 2025: pedidos de isenção da taxa de inscrição vão até terça-feira

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

As pessoas interessadas em pedir isenção da taxa de inscrição para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) devem fazer a solicitação até 23h59 desta terça-feira (8), no horário de Brasília.

A taxa única é de R$ 70 para os cargos de nível médio e superior e deve ser paga até o dia 21 de julho. 

O pedido de gratuidade deve ser feito online, no momento da inscrição, exclusivamente no sistema da Fundação Getulio Vargas, banca examinadora do certame, com login único da conta no portal do governo federal, o Gov.br.

O endereço eletrônico é o mesmo para anexar a documentação que comprove as situações que dão direito à gratuidade da taxa de inscrição.

Quem tem direito

De acordo com as condições previstas no edital do CNU 2025, têm direito à isenção da taxa as pessoas que:

  • têm inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • comprovem ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
  • são bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação;
  • têm o curso superior financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O candidato que prestar declarações falsas será excluído do concurso, em qualquer fase, e responderá legalmente pelo ato.

A participação anterior em programas sociais ou isenção em outros concursos não garante isenção automática no segundo CNU. 

Documentação

A retificação do edital do chamado Enem dos Concursos, publicada na quinta-feira (3), dispensa os inscritos no CadÚnico de preencherem o Número de Identificação Social (NIS) no momento de solicitar a isenção da taxa.​​

​Os candidatos que são ou tenham sido bolsistas do Prouni ou receberam financiamento do Fies devem indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade no sistema de inscrição.

No caso de doador voluntário de medula óssea, o candidato deverá fazer upload da documentação que comprove a situação declarada: o documento de identidade com foto; o comprovante da doação, com data da coleta e de emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor; com nome legível de quem assina; ou apresentar a certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea, expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Somente serão aceitos arquivos no formato JPG, JPEG, PNG e PDF, no tamanho máximo de 5MB. A organização do certame avisa que não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV ou no dia da aplicação das provas.

Resultados

A simples solicitação não garante a isenção. Todos os pedidos passarão por análise da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A FGV consultará os órgãos gestores do CadÚnico, do Prouni e do Fies, além do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Os resultados preliminares de todos os pedidos serão divulgados no dia 10 de julho, no site do concurso.

Em caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso contra a decisão em dois dias úteis após a divulgação. O resultado final dos recursos está previsto para 18 de julho.

CNU 2025

A segunda edição do CPNU oferece 3.652 vagas para 32 órgãos, com provas aplicadas em dois dias – a primeira fase, de questões objetivas, em outubro; e a segunda, as dissertativas, em dezembro, apenas para os aprovados na etapa anterior.

Os cargos serão agrupados em nove blocos temáticos, com a possibilidade do candidato se inscrever para diferentes cargos dentro do mesmo bloco e definição de sua lista de preferência pelas vagas​.

 

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Educação

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado. O CNU de 2025 oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.

O MPF alega que o certame foi lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”

O Ministério Público relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.

“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, diz a nota do MPF.

Nesta sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil, que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Em resposta aos questionamentos da reportagem, o Ministério da Gestão declarou em nota que “ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.

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O edital do CNU 2025 foi publicado na segunda-feira, alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública. Com base no texto do edital, os procuradores entendem que as regras do certame mantém os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente os critérios do certamente para o enquadramento (ou negativa) como cotista. Confira os apontamentos do MPF:

1 – Comissões de heteroidentificação

A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas. “Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, aponta o MPF.

Em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos). Em janeiro deste ano, o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais fossem sanadas.

Na época, o Ministério Público Federal relatou que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critérios de avaliação dessas comissões. Os relatos tratam de falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras situações.

Mesmo assim, o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido.

2 – Sorteio para cotas

O Ministério Público Federal aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal, adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo. De acordo com o MPF, isso compromete a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais.

O Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.

3- Reserva proporcional por cota

Para o Ministério Público Federal, o edital também não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.

A lei federal nº 15.142/2025 – nova legislação que trata das cotas étnico-raciais – e o decreto nº 9.508/2018, que trata de cotas para pessoas com deficiência, estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece:

  • aplicação da reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
  • aplicação da reserva legal de 5% para PCDs.

4 – Listas classificatórias

Por fim, o MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.

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Educação

Penas mais duras para crimes em escolas entram em vigor

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta as penas para quem comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais.

A lei amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. Se cometido nas dependências de instituições de ensino, por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição de ensino, a Justiça poderá aplicar uma pena 2/3 maior.

A pena por homicídio será de 1/3 até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3 a 2/3 se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.

O novo texto legal também qualifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio – mesmo que cometido por uma só pessoa -; a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, bem como a seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções ou em decorrência dela.

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Coube a Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício, porque, ontem (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ausentou do país para participar da Cúpula do Mercosul. O evento aconteceu na capital da Argentina, Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e para visitar a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar, por corrupção.

Abandono e maus-tratos

Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tatos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor. 

Além do Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; da Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente.

Com isso, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois anos a cinco anos. Em geral, penas de reclusão se aplicam a casos considerados mais graves que os sancionados com a detenção, que não admite que a pena comece a ser cumprida no regime fechado. Se a pessoa abandonada morrer, o responsável pode ser punido com até 14 anos de reclusão. E com algo entre 3 anos e 7 anos se resultar em lesão grave.

 

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