Jurídico e Direito
Mãe aguarda que Irlanda devolva ao Brasil filhas retiradas de casa

Desde 11 de junho, quando obteve vitória definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nutricionista Raquel Canterelli aguarda que as filhas de cinco e sete anos de idade voltem para o Brasil, depois das duas terem sido arrancadas à força com ajuda de agentes da Polícia Federal (PF), em junho de 2023.
O desfecho favorável à mãe é o fim de uma gangorra judicial, com sucessivas reviravoltas, que teve início em 2019, quando ela conseguiu fugir da Irlanda para o Brasil com as filhas que teve com um irlandês, que acusa de abuso físico e sexual, além de mantê-la em cárcere privado.
Canterelli saiu da Irlanda com o auxílio de autoridades consulares brasileiras, depois de alegar ser vítima de violência psicológica e patrimonial. A filha mais velha da brasileira também teria sido abusada.
O pai, entretanto, moveu na Justiça brasileira uma ação de busca e apreensão, com base na convenção de Haia, para que as crianças fossem devolvidas. A ação foi aberta ainda em 2019 pela Advocacia-Geral da União (AGU), que aceitou um pedido de cooperação jurídica feito pelo irlandês.
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Em 2022, após laudo pericial apontar os riscos do retorno das meninas à Irlanda, o juízo de primeira instância decidiu pela manutenção delas com a mãe, no Brasil.
No ano seguinte, contudo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu reformar a decisão, determinando o cumprimento imediato da devolução das crianças ao pai, motivo pelo qual elas foram retiradas de casa por um oficial de Justiça acompanhado de agentes da PF.
A mãe recorreu então ao STJ, com um advogado contratado, mas não conseguiu e o recurso foi rejeitado. Foi então que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também decidiram intervir em favor da nutricionista.
A Primeira Turma do STJ reconheceu haver provas reais de risco às crianças e reformou mais uma vez o desfecho do caso, restabelecendo a decisão de primeiro grau e determinando a devolução das crianças à mãe.
A AGU chegou a ainda recorrer por meio de embargos de declaração, mas o resultado final acabou confirmado pelo STJ em junho deste ano, depois que o órgão informou que iria desistir desse último recurso.
O cumprimento da decisão que prevê o retorno das crianças ao Brasil, porém, depende das autoridades irlandesas. Segundo a DPU, os defensores Daniela Jacques Brauner e Holden Macedo, que atuaram no caso, se reuniram ainda em junho com representantes do Ministério da Justiça para tratar sobre o cumprimento da sentença.
“O objetivo é que tudo seja feito da maneira mais harmônica possível, conciliando os interesses da mãe e da União, que terá que se valer dos instrumentos diplomáticos adequados”, informou a DPU, em nota.
Mães de Haia
O caso de Raquel Canterelli chamou a atenção do Brasil para as chamadas mães de Haia – mulheres que fogem com os filhos para outros países, muitas vezes acusando o companheiro de violência doméstica e outros tipos de abuso, e acabam sendo enquadradas como sequestradoras internacionais de crianças sob a Convenção de Haia.
Em maio de 2024, a DPU levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando a República Federativa do Brasil de violação dos direitos humanos devido ao modo como as crianças foram retiradas da mãe, com ajuda de escolta armada e mesmo diante de provas que atestavam o risco do convívio com o pai.
Entre os pedidos, a DPU solicitou que a comissão recomende ao Brasil a compensação às vítimas por danos materiais e emocionais.
O tema foi levado também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, o plenário começou a julgar uma ação aberta pelo PSOL que questiona a validade no Brasil de regras relativas ao crime de sequestro internacional de crianças.
Jurídico e Direito
STF defende atuação de Moraes e diz que cumprirá a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na noite desta quarta-feira (30) uma nota à imprensa na qual manifesta solidariedade ao ministro Alexandre de Moraes.
Mais cedo, o governo dos Estados Unidos decidiu aplicar sanções contra o ministro, com base na Lei Magnitsky, norma que prevê sanções econômicas para pessoas consideradas violadoras de direitos humanos.
Na manifestação, a Corte declara que todas as decisões tomadas por Moraes foram confirmadas por votações colegiadas. Além disso, o Supremo diz que tem competência para realizar o julgamento sobre a trama golpista.
“No âmbito da investigação, foram encontrados indícios graves da prática dos referidos crimes, inclusive de um plano que previa o assassinato de autoridades públicas”, diz a nota.
O STF também acrescentou que vai continuar cumprindo o seu papel constitucional.
“O Supremo Tribunal Federal não se desviará do seu papel de cumprir a Constituição e as leis do país, que asseguram a todos os envolvidos o devido processo legal e um julgamento justo”, completa a nota.
A sanção contra o ministro prevê o bloqueio de contas bancárias, ativos e aplicações financeiras nos Estados Unidos, a proibição de transações de empresas americanas com as pessoas sancionadas, além do impedimento de entrada no país.
Contudo, a aplicação de sanções contra Moraes deve ter impacto mínimo. O ministro não tem bens nem contas em bancos sediados naquele país. Ele também não tem o costume de viajar para os Estados Unidos.
A aplicação da Lei Magnitsky é a segunda sanção aplicada contra Alexandre de Moares pelo presidente Trump. No dia 18 de julho, o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, anunciou a revogação dos vistos do ministro, seus familiares e “aliados na Corte”.
O anúncio foi feito após Moares abrir um inquérito para investigar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, pela atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista.
Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. A licença terminou no último dia 20.
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Justiça decide que área do Corcovado onde fica Cristo é da União

A Justiça Federal no Rio de Janeiro reconheceu que a área do Alto Corcovado, onde está localizado o Monumento do Cristo Redentor, pertence à União.
Em 2020, a Mitra Arquiepiscopal do Rio ingressou com uma ação alegando ser detentora do terreno. A decisão da 21ª Vara Federal manteve a reintegração de posse das lojas comerciais em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A liberação do espaço é considerada estratégica para o plano de revitalização do Corcovado, localizado no Parque Nacional da Tijuca, que prevê melhorias de segurança, acessibilidade e conforto aos visitantes, segundo o instituto.
Na ação, a instituição religiosa argumentou deter aforamento emitido pela União desde 1934 e uma cessão gratuita que lhe teria transferido a posse do local em 1981. O documento de 1934, porém, abrange apenas 477,54 m², equivalente a uma área adjacente aos trilhos da antiga Estrada de Ferro, distante do pedestal do Cristo e das lojas comerciais. A Advocacia Geral da União (AGU), que defendeu o ICMBio, informou que a carta perdeu validade por falta de pagamento do foro. E o termo de cessão gratuita foi revogado em 1991.
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Na sentença, de 23 de junho, a juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal no Rio, afirmou que “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis” pela Mitra, que terá de pagar as custas processuais, honorários periciais e advocatícios.
Em outro trecho da decisão, a magistrada escreveu que “apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela”.
Cabe recurso da decisão. Os ocupantes das lojas apresentaram embargos de declaração à Justiça, que ainda não foram julgados.
Jurídico e Direito
AGU diz que sanções contra Moraes são arbitrárias e injustificáveis

O advogado-geral da União, Jorge Messias, repudiou nesta quarta-feira (30) a decisão do governo dos Estados Unidos (EUA) de aplicar sanções contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes (STF)com base na Lei Magnitsky. Segundo Messias, a decisão é “arbitrária e injustificável”.
“A aplicação arbitrária e injustificável, pelos EUA, das sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky contra membro da magistratura nacional, representa um grave e inaceitável ataque à soberania do nosso país”, afirmou.
Messias confirmou que vai adotar as medidas cabíveis para assegurar a soberania do Brasil.
“Em conclusão, gostaria de ressaltar que todas as medidas adequadas, que são de responsabilidade do Estado brasileiro para salvaguardar sua soberania e instituições, especialmente em relação à autonomia de seu Poder Judiciário, serão adotadas de forma ponderada e consciente nos fóruns e momentos adequados”, completou.
A aplicação da Lei Magnitsky é a segunda sanção do governo americano ao ministro Alexandre de Moares.
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No dia 18 de julho, foi anunciada a revogação dos vistos do ministro Alexandre de Moraes, seus familiares e “aliados na Corte”.
O anúncio foi feito após Moraes abrir inquérito no qual o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, é investigado por atuar junto ao governo dos EUA para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do STF, e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista.
Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. A licença terminou no último dia 20.