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Maioria das empresas está despreparada para receber pessoa deficiente

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Maioria das empresas está despreparada para receber pessoa deficiente
© TV Brasil

Oito em cada dez trabalhadores e trabalhadoras com deficiência ou neurodivergência que estão empregados avaliam que a maioria das empresas está despreparada para recebê-los em seu quadro funcional. O dado foi obtido para constar na pesquisa “Radar da Inclusão: mapeando a empregabilidade de Pessoas com Deficiência”, da Pacto Global, iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), da empresa Talento Incluir, do Instituto Locomotiva e da iO Diversidade.

No total 1.230 pessoas com 18 anos ou mais e que se declaram neurodivergentes ou têm alguma deficiência participaram do levantamento, feito entre 20 de outubro e 3 de novembro de 2024. Outra proporção significativa, também apurada no âmbito da pesquisa, foi a de pessoas que preferem trabalhar em modelo remoto ou híbrido, ou seja, que mescla expedientes presenciais e remotos. A parcela é de 71% nesse caso, superior à dos que já têm essa rotina atualmente, de 58%.

Ter autorização da chefia para poder trabalhar de casa pode ser fundamental para alguns trabalhadores e trabalhadoras que já disponham de mesas, cadeiras, softwares ou outros itens que auxiliem no cumprimento de suas tarefas. Isso porque muitas vezes não têm o básico no local de trabalho.

Na rede social X, um usuário cadeirante e que busca descomplicar as discussões sobre deficiência relata que já foi selecionado para uma vaga de emprego e logo depois dispensado pelo potencial empregador. A razão foi que, embora seu currículo de advogado fosse ideal para o escritório ao qual se candidatou, sua cadeira de rodas não passava entre os batentes da porta do banheiro.

A pesquisa divulgada mostra que um terço dos respondentes (33%) afirma que seu ambiente de trabalho não é devidamente adaptado a eles. Além disso, praticamente todos os participantes disseram que se apresentam, durante um processo seletivo, como pessoas com deficiência ou neurodivergência, o que pode deixar implícitas duas coisas: que uma parcela ainda não se sente confortável para se declarar como tal, talvez por medo de perder a vaga, ou não se descobriu assim, por minimizar deficiências, considerando que não precisariam ser mencionadas, ou por não ter confirmado um diagnóstico ou desconhecer condições de saúde que se encaixam nessa classificação.

Entre os diagnósticos que estão no grupo das neurodivergências estão o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno do espectro autista (TEA), transtorno afetivo bipolar, altas habilidades, entre outros. É comum que quem tem TDAH, por exemplo, seja erroneamente tachada de pessoa sem interesse pelos estudos ou pelo trabalho, quando, na realidade, tem um modo singular de se concentrar em suas tarefas, que deve ser observado e respeitado.

O levantamento ainda destaca que, para um quarto dos respondentes, a existência de programas de inclusão e acessibilidade nas empresas é um fator determinante na tomada de decisões profissionais. Ao buscar emprego, quase metade deles (47%) escolheria ou iria preferir vagas exclusivas para pessoas com deficiência ou neurodivergência, enquanto a maioria (49%) se candidataria para qualquer vaga.

A diretora Lia Calder, da companhia 4CO, que presta serviços de consolidação de ações de diversidade e inclusão e elabora publicações sobre o assunto, diz que, apesar de o Brasil contar com uma política, desde 1991, que visa implementar medidas nas empresas com mais de 100 funcionários, não houve tantos avanços. Na prática, o que se observa é um cenário ainda distante do ideal, que não tem sido transformado nem mesmo pelas leis vigentes no país.

Segundo a especialista, algo revelador sobre a mentalidade do empresariado brasileiro em geral é o fato de que prefere ficar suscetível a denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem se desdobrar em processos judiciais que impõem penalidades, a fazer o que é preciso, já que é ele quem deve se adaptar aos funcionários com deficiência ou neurodivergência e não o contrário. “E onde estão as pessoas com deficiência dentro das organizações? Em geral, nos cargos de base. São pessoas que entram pela base da pirâmide hierárquica e ali se mantêm fazendo as mesmas funções por 10, 15, 20 anos. Isso mostra que não existe um comprometimento por parte das organizações em relação ao desenvolvimento profissional dessas pessoas”, comenta Lia, que também é professora na área de diversidade e inclusão.

A diretora lembra que tudo isso são barreiras e comprovações de que o Brasil não está cumprindo o que foi acordado em 2008. Naquele ano, Convenção sobre as Pessoas com Deficiência, da ONU, foi aprovada pelo Congresso Nacional e passou, em agosto de 2009, a fazer parte da Constituição Federal. Com o dispositivo, explica Lia, o que se sinalizou foi que derrubar tais obstáculos é responsabilidade compartilhada entre sociedade e organizações. 

“E elas são, muitas vezes, o que acho mais problemático, naturalizadas. Quando a gente vai a um ambiente, tem por natural que ele não seja acessível. Quando a gente está lidando com o ambiente de trabalho e não consegue se comunicar com um colega, é natural que não consiga”, diz.

“A gente tem por natural que não consiga conviver, se comunicar ou desenvolver essas pessoas com deficiência e neurodivergentes. E é essa naturalização que continua replicando e propagando essa exclusão muito triste e aterrorizante dentro do ambiente organizacional”, critica.

Dados do IBGE

Apenas muito recentemente, em 2023, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reuniu e divulgou dados específicos sobre pessoas com deficiência. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) evidencia a discrepância entre a porcentagem de pessoas com deficiência que estão empregadas e as que não têm deficiência e também trabalham. É 26,6% contra 60,7%.

O IBGE aponta, ainda, que cerca de 55% das pessoas com deficiência que trabalham estão em situação de informalidade, ou seja, não têm carteira assinada. Seu rendimento médio é R$ 1.860, enquanto o de pessoas sem deficiência é R$ 2.690, uma diferença de 30%.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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PF não encontra conversas entre Rivaldo Barbosa e Marielle Franco

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© Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo

A Polícia Federal (PF) informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não ter encontrado no celular do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa (foto) nenhuma conversa com a vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018 junto com seu motorista, Anderson Gomes.

Moraes havia determinado nesta semana o envio de qualquer conversa entre os dois, a pedido da defesa de Rivaldo, denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ser um dos mentores do crime. O advogado Marcelo Ferreira pretendia usar o material para demonstrar que os dois teriam uma relação cordial e profissional. Rivaldo está preso preventivamente desde março do ano passado. 

Segundo denúncia da PGR, ele teria planejado e ordenado a morte da vereadora, além de ter atuado para atrapalhar as investigações sobre o crime enquanto chefiava a Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro.

Além de diálogos com Marielle, a defesa do policial queria que fossem encaminhados pela PF qualquer conversa entre Rivaldo e os delegados Giniton Lages e Daniel Rosa, que atuaram no caso Marielle, e Brenno Carnevale, que relatou interferências superiores sobre o trabalho da Delegacia de Homicídios da capital. A defesa pretende sustentar que o ex-chefe da Polícia Civil fez cobranças a respeito da apuração do assassinato.

No ofício encaminhado ao STF, o delegado da Polícia Federal Guilhermo Catambry disse também que a perícia não encontrou nenhum diálogo com nenhum dos interlocutores citados no aparelho apreendido com Rivaldo. “Tampouco foram encontradas conversas com essas pessoas no celular da esposa de Rivaldo”, relatou o investigador.

Crime

A vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados em 14 de março de 2018 na região central do Rio de Janeiro. Eles foram alvo de tiros disparados de um veículo em movimento contra o carro em que estavam.

Segundo a denúncia da PGR, o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) agiu junto com seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e Rivaldo Barbosa, para planejar a morte de Marielle.

A motivação seria a atuação da vereadora contra a grilagem de terras em áreas controladas por milícias na zona oeste do Rio de Janeiro.

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STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 25 de março, às 9h30, o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista.

A data foi marcada pelo ministro na condição de presidente da Primeira Turma da Corte, colegiado que será responsável pelo julgamento.

Mais cedo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liberou a denúncia para julgamento após receber a manifestação favorável da PGR para tornar o ex-presidente e os demais acusados réus pelas acusações da trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros da Primeira Turma vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia que será julgada envolve o núcleo 1 da investigação sobre a trama golpista. 

>> Veja abaixo a lista dos denunciados no núcleo 1:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
  • Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

Além da sessão marcada para a manhã do dia 25, a Primeira Turma reservou as sessões da tarde do mesmo dia e da manhã do dia 26 para a análise do caso.

Primeira Turma

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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STF adia decisão sobre restrições para laqueadura e vasectomia

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (13) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A data para retomada do julgamento não foi definida.

Até o momento, a Corte tem placar de 4 votos a 3 para que somente a idade mínima de 18 anos seja exigida pelos sistemas de saúde público e privado de mulheres e homens que querem realizar o procedimento. Para os ministros, a cirurgia pode ser realizada a partir da maioridade civil.

O critério mínimo foi defendido pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção de todos os critérios de idade, além do número mínimo de filhos. Faltam os votos de quatro ministros.

Entenda

A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionada ao número mínimo de dois filhos.

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