Jurídico e Direito
Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. A questão é julgada no plenário virtual da Corte e será encerrada nesta sexta-feira (28).
Até o momento, a Corte registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.
O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.
O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).
A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.
“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.
Jurídico e Direito
Moraes pede comprovação do histórico clínico de Augusto Heleno
Relator do processo da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou neste sábado (29) comprovação do histórico de saúde do general Augusto Heleno para decidir sobre pedido da defesa de cumprimento da pena de 21 anos em prisão domiciliar, devido ao diagnóstico de Alzheimer e a antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso depressivo.

De acordo com a defesa do general, que tem 78 anos e está custodiado em uma cela especial do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, ele apresenta sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018.
Em despacho, Moraes cobrou a anexação de documentos comprobatórios do histórico do estado de saúde do ex-ministro de Jair Bolsonaro.
“Não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional, cuja estrutura englobada a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) – responsável por informações de inteligência sensíveis à Soberania Nacional -, uma vez que, todos os exames que acompanham o laudo médico foram realizados em 2024”, apontou o magistrado do STF.
A concessão do regime de prisão domiciliar em favor de Augusto Heleno recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), em manifestação publicada nesta sexta-feira (28), mas a decisão final sobre o pleito caberá ao STF.
Alexandre de Moraes determinou que a defesa de Heleno junte aos autos, no prazo de 5 dias, o exame inicial que teria identificado ou registrado sintomas ou diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular) e todos os relatórios, exames, avaliações médicas, neuropsicológicas e psiquiátricas produzidos desde 2018, “inclusive prontuários, laudos evolutivos, prescrições e documentos correlatos que comprovem o alegado”.
O magistrado também solicitou “documentos comprobatórios da realização de consultas e os médicos que acompanharam a evolução da demência mista, Alzheimer e vascular durante todo esse período”.
Por fim, Moraes pediu esclarecimento, por parte da defesa, se em virtude do cargo ocupado entre 2019 e 2022, o réu teria comunicado ao serviço de saúde da Presidência da República, do Ministério ou a algum órgão seu diagnóstico de deterioração cognitiva.
Condenação
Augusto Heleno, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados começaram a cumprir pena nesta terça-feira (25) após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o fim do processo para os réus do Núcleo 1 da trama golpista que planejava impedir a posse de Luís Inácio Lula da Silva como presidente da República em 2023..
A condenação ocorreu no dia 11 de setembro. Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou os sete réus pelos crimes de:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Jurídico e Direito
Justiça manda soltar Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master
A Justiça Federal em Brasília mandou soltar nesta sexta-feira (28) o banqueiro Daniel Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master.

O habeas corpus foi concedido pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Com a decisão, Vorcaro e os sócios Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva deverão usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país.
Vorcaro foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 17 deste mês enquanto tentava embarcar para o exterior em seu jatinho particular no Aeroporto de Guarulhos. Atualmente, ele está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos (SP).
O banqueiro e outros sócios do banco foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.
Após a prisão, os advogados de Daniel Vorcaro negaram que o banqueiro tentou fugir do país e sustentou que ele sempre se colocou à disposição para contribuir com a apuração dos fatos.
O BRB informou que vai contratar uma auditoria externa para apurar os fatos. O banco também que vai apurar possíveis falhas de governança ou dos controles internos.
Jurídico e Direito
Defesa de Bolsonaro entra com novo recurso no STF contra condenação
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo recurso contra a condenação a 27 anos e três meses na ação penal da trama golpista. O ex-presidente está preso em uma sala localizada na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. 

Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Na terça-feira (25), o ministro já negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.
Para a defesa, a decisão do ministro, que foi referendada pela Primeira Turma, deve ser considerada como “erro judiciário” e precisa ser revista.
“Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório”, afirmou a defesa.
Pelo entendimento da defesa, deve prevalecer no julgamento o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro pela participação na trama golpista.
“E justamente e virtude da ausência dos pressupostos típicos para a caracterização do delito de pertencimento à organização criminosa, o voto divergente de lavra do eminente ministro Luiz Fux foi preciso ao absolver o embargante [Bolsonaro]”, completaram os advogados.
Jurisprudência
Moraes determinou a execução das penas após entender que Bolsonaro e dos demais réus não têm mais direito a recorrer das condenações.
O ministro citou a jurisprudência da Corte e disse que o ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
O novo recurso será analisado por Alexandre de Moraes. Não há prazo para decisão.

