Jurídico e Direito
Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$ 3.561,50.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram na íntegra o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”.
O tema é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21) às 23h59 para votar. Até lá, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento.
“O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”, escreveu Fux no voto seguido pela maioria.
Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.
>>>Veja aqui o cronograma da declaração do Imposto de Renda 2025
Fux rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular.
“Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, escreveu Fux.
Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:
- Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
- Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.
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Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de Celsinho da Vila Vintém

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Celso Luiz Rodrigues, conhecido como Celsinho da Vila Vintém, apontado pela polícia como líder de uma facção criminosa em Bangu e Padre Miguel, na zona oeste da cidade. A decisão da desembargadora Adriana Ramos de Mello mantém a prisão preventiva decretada em 7 de maio deste ano.
Segundo a denúncia recebida em 5 de junho pela 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, Celsinho da Vila Vintém é investigado por tráfico de drogas e por organizar, com apoio de milicianos e traficantes, a tomada violenta de áreas do bairro Curicica, em Jacarepaguá, para expandir sua organização criminosa para outros pontos da cidade. A denúncia descreve uso de armas de fogo e intimidação coletiva para garantir o domínio territorial, circunstância que eleva a pena e agrava o quadro com concurso material.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou conversão em prisão domiciliar, alegando que o réu tem uma diverticulite aguda, além de ser o cuidador da esposa, em tratamento paliativo de doença metastática.
“A gravidade concreta dos fatos: tráfico reiterado e liderança de organização criminosa armada; o risco à ordem pública e à instrução; possibilidade de coagir testemunhas, aliciar comparsas ou fugir”, são entre outras razões, os argumentos da desembargadora para manter a prisão.
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Congresso defende no STF votação que suspendeu decreto do IOF

A Câmara dos Deputados e o Senado defenderem nesta sexta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das votações que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A manifestação conjunta das casas legislativas foi protocolada nas ações em que o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) discutem o tema.
Para a Câmara e o Senado, os parlamentares agiram de acordo com a Constituição ao entenderem que o decreto presidencial introduziu nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal.
“Não se trata aqui de simples alteração de alíquota , autorizada pelo art. 153, §1º, da Constituição, mas de introdução de nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal anterior que a ampare, configurando clara afronta ao princípio da legalidade tributária”, sustenta a manifestação.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, decidir levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente. A audiência será realizada na próxima terça-feira (15).
Após a decisão de Moraes, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o órgão vai demonstrar ao STF que o decreto presidencial está de acordo com a Constituição.
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Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do solo em bairros da capital alagoana, Maceió. O desastre foi causado pela extração de sal-gema desenvolvida pela companhia na região.
A ação civil pública foi ajuizada na quinta-feira (10). Nela, os defensores públicos afirmam que mais de 22 mil imóveis se desvalorizaram, em até 60%, porque os bairros vizinhos precisaram ter moradores deslocados e ficaram desabitados.
Além de exigência de pagamento de dano material para reparar a perda de valor das residências, o processo pleiteia indenização por dano moral, como forma de compensar problemas psicológicos desenvolvidos por esses moradores.
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Relembre
O acidente geológico em Maceió ganhou contornos dramáticos a partir de 2018. A exploração do mineral sal-gema causou a instabilidade no solo, fazendo com que houvesse afundamento nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol. Milhares de imóveis tiveram a estrutura comprometida, e a estimativa é de que mais de 60 mil pessoas tenham sido impedidas de morar nas regiões, por questões de segurança.
As consequências se arrastaram por anos, e, em novembro de 2023, a prefeitura da capital alagoana precisou decretar estado de emergência por risco de colapso em uma das minas de sal-gema.
A Defesa Civil de Maceió acompanhava dia a dia a magnitude do afundamento do solo. A Polícia Federal (PF) abriu uma investigação sobre o caso e, em novembro do ano passado, 20 pessoas foram indiciadas. O inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Federal de Alagoas.
>> O que é o sal-gema e como a extração gerou problemas em Maceió?
Evidências
A Defensoria Pública de Alagoas afirma que, além da desvalorização, os moradores vizinhos aos bairros atingidos localizaram rachaduras nas casas e convivem com insegurança permanente.
A ação foi assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença, Marcelo Arantes e Isaac Souto. Eles querem que a Justiça reconheça que a desvalorização dos imóveis foi provocada exclusivamente por efeitos correlatos à atuação da Braskem.
De acordo com o defensor público Ricardo Melro, a queda no valor dos imóveis não decorre de fatores econômicos normais, mas de uma “anomalia provocada por um colapso ambiental”.
“A desvalorização é pública e notória, reflexo direto do colapso urbano que transformou bairros inteiros em desertos cinzentos”, alega.
Para calcular o valor do dano material, os defensores sugerem a diferença entre o valor atual dos imóveis e o que eles valeriam caso o desastre não tivesse ocorrido.
Os 22 mil imóveis ficam nos bairros Farol, Pinheiro, Bom Parto, Bebedouro, Gruta de Lourdes, Pitanguinha, Levada, entre outros.
Na ação, foram apresentadas provas técnicas e documentais, como laudos periciais, avaliações imobiliárias, registros fotográficos, pareceres do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), vídeos e depoimentos que confirmam desvalorização e danos estruturais, como rachaduras, trincas e afundamentos.
Há ainda relatórios profissionais sobre danos psicológicos apresentados pelos moradores.
Braskem
A Braskem é uma companhia controlada pela Novonor (antiga Odebrecht) e tem também a Petrobras, com 47% das ações com poder de voto.
Por meio de comunicado ao mercado nesta sexta-feira (11), a companhia – sexta maior petroquímica do mundo – informou que tomou conhecimento pela mídia da ação “buscando o pagamento de indenizações aos moradores e proprietários dos imóveis no entorno das áreas desocupadas”. A informação sobre o valor da causa ─ R$ 4 bilhões ─ foi fornecida pela Braskem.
“A Companhia informa que não foi intimada nos autos da referida ação, mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis”, completa o comunicado.
A Agência Brasil procurou a Braskem para mais comentários e está aberta a posicionamentos. À época do afundamento do solo, a empresa afirmava desenvolver medidas amplas para mitigar, compensar e reparar os impactos causados.