Outras
Mais de 335 mil pessoas vivem em situação de rua no Brasil

O número de pessoas vivendo em situação de rua em todo o Brasil registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, em março deste ano, chegou a 335.151. Se comparado ao registrado em dezembro de 2024, quando havia 327.925 pessoas nessa situação, houve um aumento de 0,37% no primeiro trimestre deste ano.
Os dados são do informe técnico de abril do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/Polos da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG), divulgados na segunda-feira (14). O estudo foi feito com base nos dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) sobre o CadÚnico.
O número apurado em março é 14,6 vezes superior ao registrado em dezembro de 2013, quando havia 22,9 mil pessoas vivendo nas ruas no país.
À Agência Brasil, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informou que retomou, em 2023, as capacitações para entrevistadores e operadores do cadastro único, fortalecendo a atuação dos municípios na coleta de dados. A pasta também destacou a subnotificação e a inconsistência dos dados anteriores, devido ao enfraquecimento da atualização cadastral na gestão anterior (2019-2022).
No Brasil, o relatório demonstra que o CadÚnico registrou em março de 2025:
- 9.933 crianças e adolescentes em situação de rua (3%);
- 294.467 pessoas em situação de rua na faixa etária de 18 a 59 anos (88%);
- 30.751 idosos em situação de rua (9%);
- 84% são pessoas do sexo masculino.
Em relação à renda, 81% (272.069) das pessoas em situação de rua sobrevivem com até R$ 109 por mês, correspondente a 7,18% do salário mínimo, hoje R$ 1.518.
Mais da metade (52%) das pessoas em situação de rua no país não terminaram o ensino fundamental ou não têm instrução, a maioria é de pessoas negras. Esse percentual é mais que o dobro do total da população brasileira que não completou a escolaridade básica ou em condição de analfabetismo, de 24%, segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A baixa escolaridade dificulta o acesso das pessoas às oportunidades de trabalho geradas nas cidades, sugere a pesquisa.
Onde vivem
A Região Sudeste concentra 63% da população em situação de rua do país, o equivalente a 208.791 pessoas. Em seguida, figura a Região Nordeste, onde 48.374 pessoas (14%) estão em situação de rua. Na Região Sul, são 42.367 (13%), na Região Centro-Oeste, 19.037 (6%), e na Região Norte, 16.582 (4%) indivíduos estão nesta condição de vulnerabilidade social.
A análise revela que quatro em cada dez pessoas que vivem na rua no Brasil se encontram no estado de São Paulo (42,82% do total da população em situação de rua). O segundo estado é o Rio de Janeiro com 30.997 pessoas em situação de rua ou 10%, sucedido por Minas Gerais, com 30.355 pessoas.
Em números absolutos, as cinco capitais com as maiores populações em situação de rua são:
- São Paulo, com 96.220 pessoas;
- Rio de Janeiro, 21.764;
- Belo Horizonte, 14.454;
- Fortaleza, 10.045;
- Salvador, 10.025;
- e Brasília, 8.591.
Em relação à série histórica, 12 unidades da federação apresentaram em suas capitais aumento no registro de pessoas em situação de rua:
- Rio de Janeiro
- Distrito Federal
- Santa Catarina
- Pernambuco
- Rondônia
- Roraima
- Pará
- Amapá
- Piauí
- Paraíba
- Mato Grosso
- e Mato Grosso do Sul.
Nove estados registraram diminuição na concentração de registros de pessoas em situação de rua no CadÚnico em suas capitais:
- Minas Gerais
- Rio Grande do Sul
- Paraná
- Acre
- Maranhão
- Goiás
- Alagoas
- Sergipe
- e Espírito Santo.
Os estados que se mantiveram estáveis são:
- São Paulo
- Bahia
- Ceará
- Amazonas
- Rio Grande do Norte
- e Tocantins.
Se considerada a proporção por mil habitantes, o levantamento mais recente aponta que o município de Boa Vista tem 20 pessoas em situação de rua por 1 mil habitantes. Na cidade de São Paulo, a cada 1 mil pessoas, oito estão em situação de rua. Em Florianópolis, a cada 1 mil pessoas, sete estão em situação de rua, e em Belo Horizonte, são seis a cada 1 mil pessoas.
Violências
De 2020 a 2024, foram registrado 46.865 atos de violências contra a população em situação de rua no Disque 100, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
As capitais brasileiras são responsáveis por 50% das ocorrências, com destaque para São Paulo, com 8.767 casos de violência registrados; Rio de Janeiro, 3.478; Brasília, 1.712; Belo Horizonte, 1.283; e Manaus, com 1.115 ocorrências.
A maior parte das pessoas em situação de rua que sofreram algum tipo de violência tem entre 40 anos e 44 anos de idade, o que representa 5.697 pessoas violentadas.
As violências contra a população em situação de rua ocorreram, sobretudo em vias públicas, com mais de 20,5 mil ocorrências.
O relatório chama a atenção também pelo elevado número de denúncias em espaços que deveriam proteger a população em situação de rua, como serviços de abrigamento, estabelecimentos de saúde, centros de referência, instituições de longa permanência para idosos e órgãos públicos.
Conclusões
Por meio de nota, o OBPopRua/Polos-UFMG declarou que o cenário é preocupante e acentua que as políticas públicas estruturantes como moradia, trabalho e educação voltadas para a população em situação de rua no Brasil são inexistentes ou ineficientes.
“O descumprimento da Constituição Federal de 1988 com as pessoas em situação de rua continua no Brasil, com pouquíssimos avanços na garantia de direitos dessa população.”
O MDS declarou que tem investido “de forma contínua no fortalecimento do acolhimento e da proteção de adultos e famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a inclusão social e o enfrentamento das desigualdades”.
O MDS listou as ações do governo federal nesta temática e detalhou que recursos da União são usados para fortalecer os centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). Esses locais oferecem serviços como refeições, espaços para higiene pessoal, apoio na emissão de documentos e outras atividades essenciais.
De acordo com o MDS, há ainda o custeio do funcionamento do Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), voltado para apoiar famílias e pessoas em situação de risco social ou que tiveram direitos violados. O serviço é ofertado, obrigatoriamente, em um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Outras
Carta do Brics tem capítulo contra todas as formas de discriminação

A Carta do Rio de Janeiro, declaração final dos líderes que participam da reunião de cúpula do Brics, que acontece neste domingo (6) e na segunda-feira (7), no Rio de Janeiro, traz um capítulo específico que manifesta compromisso contra “todas as formas de discriminação”.
“Reafirmamos a necessidade de todos os países cooperarem na promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais sob os princípios da igualdade e do respeito mútuo e de combaterem a todas as formas de discriminação”, afirma trecho do parágrafo que trata de parcerias e promoção do desenvolvimento humano, social e cultural.
O Brics é um grupo formado por 11 países-membros e dez parceiros, que se identificam como Sul Global, nações em desenvolvimento e desafios sociais similares. A reunião de líderes acontece no Museu de Arte Moderna do Rio, uma vez que o Brasil ocupa a presidência rotativa anual do grupo.
Além do combate a todas as formas de discriminação, os países do bloco se comprometem a fortalecer a cooperação em questões populacionais para o desenvolvimento socioeconômico, particularmente no que diz respeito aos direitos e benefícios de mulheres e pessoas com deficiência, ao desenvolvimento da juventude, ao emprego e futuro do trabalho, à urbanização, à migração e ao envelhecimento.
Direitos humanos
O trecho da declaração também faz citação direta aos direitos humanos e à democracia.
“Necessidade de promover, proteger e cumprir os direitos humanos de forma não seletiva, não politizada e construtiva, sem padrões duplos, por meio do diálogo e da cooperação construtivos. Apelamos ao respeito à democracia e aos direitos humanos. Nesse sentido, destacamos que eles devem ser implementados tanto no nível da governança global quanto no nível nacional”, afirma o documento diplomático.
A Carta do Rio de Janeiro aponta entre os elementos a serem combatidos o racismo, xenofobia (aversão a estrangeiros) e intolerância religiosa.
“Reiteramos a necessidade de intensificar a luta contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e intolerâncias correlatas, bem como contra a discriminação com base na religião, fé ou crença, e todas as suas formas contemporâneas ao redor do mundo”.
Os líderes advertiram ainda sobre “tendências alarmantes de discurso de ódio, desinformação e informação enganosa crescentes”.
Os representantes dos países saudaram uma decisão da União Africana (organismo composto pelos 55 países do continente), que designou 2025 como ano de reparação para africanos e os afrodescendentes. “Reconhecemos os esforços da União Africana para combater o legado destrutivo do colonialismo e do tráfico de escravizados”.
Em vários momentos, o documento defende a importância do empoderamento das mulheres e de garantir participação delas plena, igualitária e significativa em todas as esferas da sociedade”.
Os países citaram discussões promovidas sob a presidência brasileira relacionadas aos impactos da misoginia e da desinformação online sobre as mulheres.
Cultura e IA
O grupo de países encoraja os membros a formularem programas para apoiar e fomentar as economias culturais e criativas dos países, “reconhecendo o crescente peso econômico e a contribuição dos setores culturais e criativos para a economia em geral”.
Em referência ao passado colonial, o capítulo ainda ressalta a “importância do retorno de bens e patrimônios culturais aos seus países de origem”. O Brics defende que as relações internacionais sejam em bases não hierárquicas.
Os países reconhecem que a Inteligência Artificial (IA) “está transformando as relações de trabalho, criando oportunidades de emprego, “mas também apresentando desafios, como o deslocamento de empregos e o aumento da desigualdade”.
Dessa forma, o Brics se compromete com políticas inclusivas que utilizem a tecnologia de forma responsável para garantir a IA para o bem e para todos, “levando em consideração as políticas nacionais, as regulamentações e os acordos internacionais aplicáveis”.
A quatro meses da COP 30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas), que será realizada em novembro, em Belém (PA), o Brics reafirmou compromisso com o aumento do financiamento e com o fortalecimento da governança, da solidariedade e da resiliência na redução do risco de desastres, “incluindo aqueles relacionados à mudança do clima, especialmente para o Sul Global”.
Brics
O Brics é formado por 11 países-membros: África do Sul, Arábia Saudita, Brasil, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia, Índia, Irã e Rússia. Essas nações representam 39% da economia mundial e 48,5% da população do planeta.
Os países que têm status de parceiros são Belarus, Bolívia, Cazaquistão, Cuba, Malásia, Nigéria, Tailândia, Uganda, Uzbequistão e Vietnã. Os parceiros não têm poder de voto.
Os países-membros se alternam ano a ano na presidência. O Brasil será sucedido pela Índia em 2026.
Outras
‘Sociedade lucra sonegando direitos às domésticas’, critica sindicato

Aprovada há dez anos, a Lei das Domésticas, como ficou conhecida a Lei Complementar 150, é considerada um marco por regulamentar direitos dos trabalhadores domésticos conquistados a partir da Emenda Constitucional 72, a PEC das Domésticas. Passado esse tempo, a categoria, formada por uma maioria de mulheres negras, ainda enfrenta barreiras para ter a carteira de trabalho assinada e os novos direitos. Outro desafio é inclusão das diaristas, deixadas de fora da lei.
Na avaliação da presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro, Maria Izabel Monteiro, a LC 150 introduziu direitos importantes, como a jornada máxima de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, adicional noturno e a obrigatoriedade do pagamento do FGTS. Porém, a sociedade, como um todo, se beneficia da economia do trabalho doméstico, que libera tempo para outros profissionais, mas sonega encargos e ignora direitos da categoria.
“A sonegação vem porque a própria sociedade vê um valor social menor neste trabalho e ignora os direitos das domésticas” afirmou a dirigente. “A classe média alta não considera o trabalho doméstico como profissão, mas não abre mão de ter uma trabalhadora em casa. Quem é empregador – e tem direitos trabalhistas – precisa saber que aquela pessoa que cuida do seu bem maior, da sua casa, de seus filhos, de seu pai, mãe, avô, avó, não é da família e tem direitos”, completou Maria Izabel. Ela defende mais fiscalização, com blitzes em condomínios, por exemplo.
O Brasil tinha 5,9 milhões de trabalhadores domésticos em 2022, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cerca de 91% são mulheres, e sete em dez são negras. A metade dos trabalhadores domésticos (52,9%) é chefe de família, e só dois em dez possuíam carteira assinada.
“Falhas na lei”
Apesar dos benefícios trazidos pela Lei Completar 150, a coordenadora-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, cobra também o reconhecimento das diaristas como domésticas, e a correção do que ela chamada de “falhas” na lei. As domésticas foram excluídas do abono salarial (PIS), pago aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, e só têm direito a três parcelas de auxílio-desemprego, com teto de R$ 1.518 (um salário mínimo). Os demais trabalhadores formais recebem cinco parcelas, de até R$ 2.424,11.
“Essa questão do seguro-desemprego é difícil porque, quando a gente é mandada embora, ganha menos, e há uma série de regras novas que dificultam o resgate, se você ficou menos de um ano em uma casa, por exemplo”, disse Maria*, que hoje é babá e trabalha desde os 10 anos de idade em casa de família. Ela reconhece avanços, mas cobra a igualdade. “A única coisa que a gente ainda não tem é o PIS, mas assinar a carteira foi bom. Quando eu comecei, em Guarabira, no interior da Paraíba, a gente não ganhava R$ 100 por semana. Até hoje, o pessoal lá não paga um salário”, contou.
A pedido da categoria, a equiparação dos direitos das domésticas e inclusão das diaristas na LC 150 está em discussão no governo federal. De acordo com a subsecretaria de Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Paula Montagner, a medida é complexa e exige discussão com a sociedade. “Qualquer medida ou legislação apresentada pelo Executivo demanda ir ao Congresso [Nacional] e ser capaz de convencer o legislador nessa direção”. Porém, Paula reconheceu que o ministério precisa “facilitar o recolhimento patronal combinado”.
Em 2015, a lei complementar garantiu aos domésticos também a indenização por demissão sem justa causa, o pagamento de horas extras, folga semanal remunerada e o direito a intervalo para repouso ou alimentação de uma hora, no mínimo, por dia, admitindo-se a redução para 30 minutos por meio de acordo. Para assegurar o registro, a trabalhadora precisa ser inscrita pelo patrão no Sistema E-social.
Os direitos conquistados são uma forma de reconhecer a importância da profissão, na opinião de Tâmara*, que é empregada doméstica registrada. Porém, mais medidas de valorização são necessárias.
“A gente dá nosso tempo, amor, carinho, a gente se dedica às crianças, aos idosos, é um trabalho cansativo, que libera tempo para os outros moradores, mas que não é respeitado, muitas vezes, somos maltratadas pelos patrões”, reclamou. Ela se refere a violências, como o assédio moral e sexual.
Tâmara é mãe solo de duas crianças e complementa a renda como folguista aos finais de semana e no contraturno. Segundo a PNAD, em 2022, quatro em dez domésticas eram pobres (26,2%), com renda de até meio salário mínimo, ou extremamente pobre (13,4), com renda menor que um quarto de salário mínimo. Mulher negra, pobre, chefe de família e com baixa escolaridade, Tâmara tem o perfil da trabalhadora doméstica no país.
Na avaliação de Anazir Maria de Oliveira, assistente social e pioneira na luta das domésticas, a desvalorização da categoria tem raízes na escravidão. O fim do regime não garantiu empregos assalariados a pessoas negras, e a relação com as domésticas espelhou a casa grande, com formas de assédio, violência e maus tratos.
Creuza Oliveira, da Fenatrad, concorda que a resistência ao pagamento das domésticas está enraizada no passado, o que explica a rejeição à formalização.
“[Patrões] Passaram décadas e décadas sem pagar nada, tendo os serviços dessas mulheres em suas casas, em suas fazendas e em seus apartamentos, sem pagar nada”. Além disso, por ser feito por mulheres, nunca foi valorizado, refletiu Creuza.
Trabalho doméstico escravo
Autora da PEC das Domésticas, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que também atuou pela LC 150, vê ainda outra barreira para enfrentar a exclusão histórica das domésticas: o trabalho doméstico escravo.
“Nós temos tido avanços, mas ainda não concluímos a tarefa de ter as trabalhadoras domésticas com seus direitos conquistados cumpridos pelos seus empregadores”, afirmou a deputada à Agência Câmara.
Para melhorar a fiscalização, a subsecretaria Paula Montagner, do MTE, informou que é necessário construir “um percurso legal”, que está em discussão na área de inspeção, e envolve outras áreas, como as polícias, a assistência social e o Judiciário.
Para denunciar trabalho escravo doméstico, ligue para o Disque 100, registre a queixa sistema Ipê do MTE ou no site do Ministério Público do Trabalho (MPT).
*Nome fictício para preservar a identidade da entrevistada.
Outras
Federação de domésticas reivindica mesmos direitos para diaristas

A exclusão das diaristas da Lei Complementar 150, que regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos é uma violação à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A avaliação é da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), entidade que defende uma revisão da lei brasileira, que completou dez anos, para que as diaristas tenham os direitos equiparados aos trabalhadores formais.
“A gente vem lutando pela equiparação de direitos das diaristas, porque a gente sabe que muitas pessoas trabalham um ou dois na semana, mas têm vínculo [empregatício], sim, embora o vínculo não seja reconhecido”, afirmou a coordenadora-geral da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira.
“Tem trabalhadora que, uma vez na semana, leva anos e anos na mesma casa, e a Lei 150, apesar dos avanços, não reconhece”, completa.
Segundo a federação, a lei brasileira discrimina a trabalhadora por diária, “fazendo dela uma ‘autônoma’ e jogando sobre a profissional as contribuições previdenciárias”. Creuza lembrou que outras categorias, como médicos e professores, trabalhando um ou dois dias na semana, têm o direito ao reconhecimento como empregados.
A Lei 150 garantiu jornada semanal de 44 horas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra, adicional noturno e aviso prévio, por exemplo, somente às domésticas que trabalham pelo menos três dias na mesma casa, diferentemente do que determina a resolução da OIT. No normativo internacional, é empregado doméstico quem trabalha nas residências, independente de receber por dia ou mês.
Com a exclusão das diaristas da lei, em 2015, havia uma expectativa de que elas ganhassem salário maior que as mensalistas, lembrou a economista Cristina Vieceli do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No entanto, as pesquisas do órgão mostram que, em média, elas só conseguem trabalhar 24h por semana e ganham menos que R$ 1 mil. Essa realidade dificulta, inclusive, que elas façam a contribuição para a previdência por conta própria. Do total de domésticas no país, somente um terço pagava a Previdência Social em 2022, segundo o Dieese.
“Essa situação representa um desafio importante, considerando que as diaristas têm jornadas mais instáveis, e não vão, necessariamente, conseguir trabalhar todos os dias, o que faz com que elas tenham um salário mensal menor do que as mensalistas, e um vínculo mais precarizado no trabalho”, explicou Vieceli.
Também é comum essas trabalhadoras extrapolarem o limite da jornada, de 8 horas, e acabarem mais sujeitas a acidentes e lesões, embora não contem com a previdência social. Para a economista, o Brasil precisa resolver o impasse em relação à Convenção da OIT.
A federação critica que, com a lei complementar, os patrões se eximiram dos encargos sociais das diaristas, sem que o Estado assumisse essa responsabilidade. “A diarista, se ela não tiver informação, se ela não tiver condições, ela vai chegar daqui a 30 anos sem aposentadoria, apesar de ter trabalhado, às vezes, por toda uma vida”, pontuou a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro, Maria Izabel Monteiro.
De 2013 para 2022, as diaristas passaram de 37,5% dos trabalhadores domésticos para 43,6%. As mensalistas, em outro sentido, diminuíram de 62,% para 56,4%.
Como exemplo da marginalização desse grupo, a Fenatrad lembra que “a falta de proteção social durante a pandemia empurrou milhões para a pobreza extrema”.
Sem direitos, a Fenatrad chama atenção para o perfil desse grupo: a maioria é de mulheres negras ─ sete em cada dez desses profissionais ─ que são chefes de famílias, sendo quatro em dez pobres ou extremamente pobres. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que investigou o perfil dos domésticos no país.
Trabalhadora domestica não é MEI
Outra preocupação da federação é com o registro de diaristas como Microempreendedora Individual (MEI), “um desvio da lei”, segundo a entidade, mas que vem sendo exigido por agências e plataformas que intermediam serviços.
A federação quer que o governo impeça o registro das diaristas como MEI e apresentou o pleito ao Ministério do Trabalho e Emprego. A legislação do MEI, no entanto, cabe a um conselho, do qual fazem parte vários ministérios, e ainda não há unanimidade sobre o que fazer, explicou a subsecretaria de Estudos da pasta, Paula Montagner.
“O MTE vem conversando com a Receita [Federal], com o Ministério da Micro e Pequena Empresa, explicando que, para ter uma aposentadoria, a trabalhadora doméstica precisa contribuir com mais de 5% (valor exigido pelo MEI)”, disse. “No entanto, há visões mais imediatistas, digamos, e não uma visão de médio e longo prazo para um sistema previdenciário mais seguro, embora o MTE conheça a realidade das diaristas e venham chamando atenção para a necessidade de adequações”.
Em agosto de 2024, segundo a Fenatrad, meio milhão de diaristas ou cuidadoras de idosos estavam cadastradas como MEI, sem direito aos benefícios da LC 150. O sindicato das domésticas no Rio apoia a campanha da Fenatrad esclarecendo que “trabalhadora doméstica não é empreendedora”.
“Se eu tenho o comprometimento de ir em uma residência durante todo o ano, uma ou duas vezes na semana, tem um vínculo”, frisou Monteiro.
“As trabalhadoras domésticas nos contam, aqui no sindicato, que as agências de emprego pedem para elas tiraram o MEI”, denunciou Maria Izabel. “Quando eu conheci as agências, antes, elas faziam a intermediação (entre patrão e empregada). Agora, para fugirem dos direitos trabalhistas, a agências, vamos dizer, induzem as trabalhadoras serem MEI para fazer um contrato. E, muitas, por falta de informação, na inocência, acabam aceitando e ficando sem direitos”, explicou a dirigente.
A advogada Bruna Fernandes Marcondes, associada da organização não governamental Themis ─ Gênero, Justiça e Direitos Humanos, acrescentou que o MEI é uma solução intermediária para um problema que deve ser resolvido com a equiparação.
“Temos observado, atendendo às trabalhadoras, que os empregadores criam o cadastro no nome delas. Muitas não tomam nem conhecimento e [quando não pagam as taxas e descumprem regras] acumulam dívidas fiscais”, alertou. Bruna lembrou que a categoria é de mulheres maduras, acima de 30 anos, só com o ensino fundamental”.
“Precisamos lembrar que o nosso sistema de seguridade social é uma cooperação em três partes: quem emprega e usufruiu daquela mão de sobra, quem trabalha e contribui solidariamente não só para si, mas para os demais, e o Estado. Nessa conta [do MEI], a única parte que é poupada é o empregador”, destacou a advogada.
Diarista pode ter carteira assinada
Mesmo não sendo obrigatória, a LC 150 permite a assinatura da carteira das diaristas com salário proporcional às horas trabalhadas, em tempo parcial. O documento pode ter a assinatura de cada patrão disposto a conceder os benefícios trabalhistas, como férias e 13º, além de arcar com o FGTS dessas trabalhadoras. Em geral, os custos chegam a uma diária a mais por mês. Para pagar, é preciso cadastrar a diarista no E-Social e seguir o passo a passo do sistema por meio de uma conta Gov.Br.
Com a LC 150, as empregadas têm direito a receber aviso prévio, pagar indenização, garantir a estabilidade, no caso de empregada gestante, descanso semanal remunerado, entre outros direitos previstos aos trabalhadores formais. A exceção são o abono salarial, pago para quem ganha até dois salários-mínimos, e as cinco parcelas do seguro-desemprego. Os domésticos só podem sacar três e o teto é menor.