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Mandante do assassinato de Gritzbach é membro do PCC, diz DHPP

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Mandante do assassinato de Gritzbach é membro do PCC, diz DHPP

O assassinato do delator Vinícius Lopes Gritzbach, com tiros de fuzis no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foi encomendado por membros da organização criminosa PCC. A informação foi confirmada pela diretora do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Paulo (DHPP), a delegada Ivalda Aleixo, em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (16).

Em operação realizada nesta manhã pela Corregedoria da Polícia Militar, um policial militar foi preso por suspeita de ser um dos autores dos disparos que mataram o delator. De acordo com o secretário da Segurança Pública do estado, Guilherme Derrite, a investigação utilizou quebra de sigilo telefônico e reconhecimento facial para identificar e localizar o suspeito.

A prisão faz parte de operação deflagrada nesta manhã pela Corregedoria que cumpriu um total de 15 mandados de prisão e sete de busca e apreensão contra policiais militares suspeitos de estarem envolvidos com a organização criminosa.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), militares da ativa, da reserva e ex-integrantes da instituição favoreciam membros da organização criminosa, evitando prisões ou prejuízos financeiros. Entre os beneficiados pelo esquema estavam líderes da facção e até mesmo pessoas procuradas pela Justiça. Os policiais prestavam também segurança para criminosos, como era o caso de Gritzbach. Alguns deles faziam a segurança do delator no dia do assassinato.

Catorze mandados de prisão preventiva foram cumpridos, relacionados a atividades ilícitas de segurança pessoal, de acordo com a SSP. “[O inquérito policial militar] conseguiu comprovar que esses policiais militares sabiam da conduta delituosa antes e depois, ou seja, que o Vinícius era um criminoso, que tinha uma função específica na lavagem do dinheiro do crime organizado e que continuava cometendo atos ilícitos após a delação premiada que foi feita ao Ministério Público”, disse Derrite.

Já o suspeito de ser o atirador teve a prisão temporária decretada e cumprida com base no artigo 150 do Código Penal Militar, que se refere à organização de militares com armamento para prática de violência. “Com ferramentas de inteligência, quebra do sigilo telefônico, análise no transcorrer do IPM [inquérito policial militar], oitivas dos policiais militares, chegou-se à conclusão que um outro policial militar – que não estava sendo investigado – foi colocado na cena do crime”, revelou Derrite, na coletiva de imprensa.

“Com as imagens, vídeos e fotos que já existiam do dia do assassinato e as imagens que foram coletadas pela Corregedoria da Polícia Militar, chegou-se à conclusão então que esse indivíduo é um dos atiradores. Em razão disso, foi solicitada a prisão temporária dele, que já foi preso e está sob custódia dos policiais militares da Corregedoria e vai ser encaminhado ao presídio militar Romão Gomes”, acrescentou o secretário. Derrite disse que, até por volta de 12h, o suspeito ainda não tinha falado com os policiais.

A diretora do DHPP disse que a polícia tem duas linhas de investigação para identificar o mandante da execução de Gritzbach. “Quanto ao mandante, nós temos duas linhas de investigação, ambos de facção. Foi um crime encomendado por algum membro do PCC. Nós temos duas linhas que já estão bastante adiantadas na investigação”, disse.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.

O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.  

Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha. 

O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.

 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.

A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. 

Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.

Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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STF condena homem que furtou réplica Constituição em 8 de janeiro

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STF condena homem que furtou réplica Constituição em 8 de janeiro
© Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição de 1988 durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) durante sessão do plenário virtual da Corte.

Marcelo Fernandes Lima está preso desde 2023 e foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Além de cumprir a pena em regime inicial fechado, o acusado terá que pagar R$ 30 milhões de forma solidária com outros condenados pelo 8 de janeiro pelos prejuízos causados.

A cópia da Constituição estava na entrada do plenário do STF, local mais afetado pela depredação durante os atos golpistas, e foi devolvida pelo acusado.

Durante o processo criminal, a defesa de Marcelo Fernandes negou que ele tenha usado violência ou grave ameaça. 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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