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Política

Marco temporal derrubado: indígenas vencem batalha histórica

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Marco temporal derrubado: indígenas vencem batalha histórica
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, o marco temporal, tese que impedia a demarcação de terras indígenas. Essa decisão é uma vitória histórica para os povos indígenas e para a defesa dos direitos humanos.

O marco temporal defendia que os povos indígenas só têm direito às terras que estavam ocupando até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal brasileira. Isso significava que todas as terras que os indígenas perderam ao longo da história, seja por meio de expulsões, violência ou invasões, não seriam consideradas como terras indígenas.

Essa interpretação do marco temporal foi contestada por diversos órgãos e entidades internacionais, que consideram essa restrição como uma violação dos direitos humanos e dos direitos dos povos indígenas. Organizações como a Anistia Internacional, a Human Rights Watch e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos têm se posicionado contra o marco temporal e têm pressionado o governo brasileiro a respeitar os direitos indígenas.

A derrubada do marco temporal é uma vitória importante para os povos indígenas e para a defesa dos direitos humanos. É um passo significativo na direção da garantia dos direitos indígenas e da proteção das terras tradicionais.

FAQ:

1. O que é o marco temporal?

O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito às terras que estavam ocupando até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal brasileira.

2. Por que o marco temporal foi derrubado?

O marco temporal foi derrubado porque foi considerado uma violação dos direitos humanos e dos direitos dos povos indígenas. A decisão do STF reconheceu que os povos indígenas têm direito a suas terras tradicionais, independentemente de quando essas terras foram ocupadas.

3. Quais são as consequências da derrubada do marco temporal?

A derrubada do marco temporal abre caminho para a demarcação de terras indígenas que estavam sendo contestadas por fazendeiros e outros setores da sociedade. Essa decisão é um importante avanço na luta pela garantia dos direitos indígenas.

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Política

Vice-governador do Rio deixa cargo para assumir vaga no TCE

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nessa quarta-feira (21), a indicação do vice-governador Thiago Pampolha para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O resultado da votação será publicado em Diário Oficial e comunicado ao governador Cláudio Castro, responsável pela indicação. A medida foi aprovada por 57 votos favoráveis, cinco contrários e sete abstenções.

O presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), que presidiu a sessão, elogiou a indicação de Pampolha e pediu atenção às prefeituras do interior.

“Não tenho dúvidas quanto aos requisitos técnicos do Pampolha para ocupar a vaga. Ele já foi reconhecido pelo voto popular e espero que sua ida ao TCE ajude a mudar a máxima de punição de prefeitos do interior, que muitas vezes não conseguem ter quadro técnico adequado”.

Pampolha destacou seus três mandatos como deputado na Alerj e sua atuação em comissões importantes da Casa, como a de Constituição e Justiça (CCJ), a de Orçamento, e a de Tributação.

“No intenso trabalho desses colegiados, consegui uma bagagem das questões orçamentárias, com a apresentação de pareceres aos projetos de lei. Também atuei em questões relativas à sonegação fiscal. Acredito que o cargo no TCE será uma grande experiência no meu currículo, uma mudança de vida que decidi em conjunto com a minha família”, declarou.

Renúncia 

Com a aprovação do seu nome ao TCE, Pampolha encaminhou comunicado oficializando a renúncia ao cargo de vice-governador.

Trajetória 

Com 38 anos de idade, Thiago Pampolha foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2010, sendo reeleito para mais dois mandatos. No Executivo, atuou como secretário de Esporte, Lazer e Juventude e do Ambiente e Sustentabilidade, além de ter assumido o cargo de vice-governador do Rio, em janeiro de 2023. Ele substituirá o conselheiro José Maurício Nolasco, que teve a aposentadoria compulsória publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (19).

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Política

Câmara aprova projeto que reajusta salários de servidores públicos

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© Lula Marques/Agência Brasil

Por 388 votos a 43, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) à noite o projeto de lei que reajusta os salários de várias categorias dos servidores públicos federais.

Por falta de acordo, no entanto, o texto foi fatiado, e parte da reestruturação de carreiras ficará para o grupo de trabalho que discutirá a reforma administrativa.

O texto segue para o Senado. Com impacto de R$ 17,9 bilhões em 2025 e de R$ 8,5 bilhões em 2026, os reajustes diferenciados por categorias cumprem acordos acertados com as diversas categorias de servidores no ano passado.

Para as categorias sem acordo ou sem negociação, o texto concede aumento de 9% em 2025 e de 9% em 2026.

Por causa do atraso na aprovação do Orçamento deste ano, o reajuste começou a ser pago em maio, de forma retroativa a janeiro.

No entanto, o Congresso corre contra o tempo para aprovar o projeto porque a medida provisória (MP) que originou o projeto de lei perde a validade em 2 de junho.

No fim do ano passado, o governo publicou a Medida Provisória 1286/24, com os reajustes e a reestruturação de carreiras no serviço público. No entanto, em abril, o texto foi transformado em projeto de lei em regime de urgência por um impasse entre a Câmara e o Senado na tramitação de MPs.

Reforma administrativa

Diante da pressão de várias categorias e da falta de acordo, a Câmara decidiu deixar parte da reestruturação de carreiras para a reforma administrativa. Somente as reestruturações que constam do texto original foram aprovadas, mas as sugestões incluídas durante a tramitação na Casa ficaram para o grupo de trabalho.

Os deputados rejeitaram cerca de 60 emendas, mas aprovaram uma que evitou a inclusão de 27 carreiras ou plano de cargos no Sistema de Desenvolvimento da Carreira (Sidec), que unifica as regras para incorporar gratificações com base em avaliações de desempenho.

Com 45 dias para apresentar uma proposta e um representante de cada partido, o grupo de trabalho da reforma administrativa discutirá os seguintes temas:

  • progressão funcional;
  • enquadramentos;
  • alterações de nomenclatura de cargos;
  • concessões de outros reajustes;
  • criação de carreiras não previstas no texto original.

 

* Com informações da Agência Câmara

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Política

STF mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta

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© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 – editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.

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Sem previsão

Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei.

“As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania”, argumentou o PT.

Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.

“A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral”, definiu o STF.

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