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Jurídico e Direito

Mendonça vota a favor da revisão da vida toda no STF 

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© Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (9) a favor da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A manifestação do ministro foi proferida durante o julgamento virtual no qual a Corte analisa um recurso do INSS para aplicar o entendimento da Corte que vetou a revisão dos benefícios aos processos que estão em tramitação na Justiça.

No voto divergente apresentado, Mendonça entendeu que os aposentados têm direito à revisão, mas estabeleceu balizas para o reconhecimento do recálculo. Entre as condições estão a possibilidade de revisão para benefícios extintos, o ajuizamento de ação rescisória para recebimento nos processos que transitaram em julgado antes de 17 de dezembro de 2019 e o pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019.  

Apesar do voto favorável de Mendonça aos aposentados, o placar do julgamento está 2 votos a 1 pelo não reconhecimento da revisão da vida toda.

Na sexta-feira (6), quando o julgamento foi iniciado, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que, após a decisão do plenário contrária aos aposentados, deve ser aplicada a nova tese dos processos que aguardavam a decisão final da Corte. 

Mais cedo, o voto de Moraes foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.

O julgamento prossegue no plenário virtual da Corte e será finalizado na sexta-feira (13).

Entenda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda.

A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Agora, a Corte julga o recurso do INSS para o resultado obtido no julgamento seja aplicado ao recurso extraordinário e, consequentemente, às ações que tramitam em todo o país sobre a questão. 

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O recomeço da vida afetiva dos Pais após o divórcio e o impacto na vida dos filhos

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Foto: Divulgação

Existe um instante, quase sempre silencioso, em que o amor se desfaz da forma que antes tinha. As alianças se partem, a casa muda de som, e os filhos, atentos, escutam mais do que palavras: percebem o cheiro da ausência, o eco das despedidas, e sentem na pele aquilo que nem sempre é dito, que o amor, às vezes, também se separa. Conversar com os filhos sobre a separação também é muito doloroso, mas é uma conversa para escutá-los e para informar o que eles provavelmente já percebiam, mas ainda não lhes tinha sido dito. Mudanças irão acontecer. Será preciso ajustar a nova vida.

O divórcio é, sem dúvida, uma experiência que atravessa e reorganiza as estruturas emocionais de uma família. Quando casais se separam, a ruptura não se dá apenas no contrato social, mas também na tessitura simbólica que sustentava o núcleo familiar. Para os filhos, esse movimento costuma ser vivido com angústia, medo e, muitas vezes, fantasias de perda e abandono. Para os pais, o desmoronamento de um projeto. Diante de tudo isso, surge uma questão sensível, porém fundamental: qual é o impacto para os filhos quando seus pais escolhem, após o divórcio, refazer sua vida amorosa?

Na perspectiva psicanalítica, o sujeito se constitui na relação com o desejo do Outro. O desejo, aqui, não se refere simplesmente à vontade ou a uma busca por prazer, mas àquilo que move o sujeito em sua existência, àquilo que lhe dá sentido. Quando os pais se autorizam a desejar, no amor, na vida, nas relações, transmitem aos filhos uma lição fundamental: a vida continua, o desejo é pulsante, e é possível e saudável reconstruir-se após perdas e rupturas.

E então, surgem mais perguntas, aquelas escondidas nos cantos da alma:

“É certo, é possível, é justo, que meus pais voltem a amar outra pessoa?”
A psicanálise, que ouve o que está nas entrelinhas do que é dito, responde com doçura e verdade: Sim. É não só possível, como profundamente necessário.

Permanecer estagnado, identificado exclusivamente ao lugar de “mãe” ou “pai”, renunciando à possibilidade de viver novas experiências amorosas, pode, muitas vezes de maneira inconsciente, transmitir aos filhos mensagens que reforçam culpas, medos ou fantasias de que eles seriam responsáveis pela solidão dos pais.

Para uma criança, ou até mesmo para um adolescente, observar que seus pais podem se reorganizar afetivamente, reencontrar parceiros, reconstruir vínculos, é uma vivência que promove uma elaboração saudável da castração simbólica: o entendimento de que os pais não existem exclusivamente para os filhos, de que eles têm uma vida pulsante fora da parentalidade.

Esse reconhecimento é fundamental no processo de diferenciação psíquica, no descolamento saudável da simbiose infantil, possibilitando que os filhos também aprendam, futuramente, a lidar com frustrações, perdas e recomeços.
Quando um dos pais se mantém rigidamente identificado ao papel de “mártir do divórcio”, não se permitindo amar novamente, corre-se o risco de gerar, nos filhos, sentimentos ambíguos:


• Culpa inconsciente, como se a felicidade do pai ou da mãe estivesse condicionada a eles.
• Ansiedade diante da percepção (frequentemente não verbalizada) de que aquele pai ou mãe permanece estagnado no sofrimento.
• Dificuldade futura de elaborar perdas e separações nas próprias relações amorosas, já que o modelo observado foi de não reelaboração, de congelamento do luto, dificuldade deles próprios se separarem dos pais para construírem a própria vida, entre outros.

Ao se abrirem novamente para o amor, os pais não estão simplesmente buscando satisfação pessoal, embora isso também seja legítimo, mas estão, sobretudo, transmitindo aos filhos uma verdade psíquica: o desejo é o que sustenta a vida. E a vida, inevitavelmente, é feita de ciclos, de encerramentos e de recomeços.
Essa vivência ajuda os filhos a internalizarem que é possível atravessar dores, elaborar frustrações e ainda assim encontrar sentido, alegria e amor em novas formas, em novos encontros.

É claro que essa reconstrução deve ser feita com responsabilidade afetiva e sem pressa de ocupar o espaço que ficou vazio. Os filhos jamais devem ser usados como confidentes dos pais, nem colocados em posições que os tornem árbitros, julgadores ou substitutos emocionais. Aqui, cabe ao adulto sustentar sua posição subjetiva: ser pai ou mãe, e também ser sujeito desejante.

O processo exige comunicação, escuta, respeito aos tempos psíquicos de todos os envolvidos e, sempre que possível, a busca por espaços de elaboração, seja na psicanálise, na terapia ou em práticas reflexivas que permitam atravessar o luto da separação de forma íntegra.

Quando um pai ou uma mãe se permite amar de novo, não está negando sua história, nem rejeitando a dor que ficou. Está, antes de tudo, ensinando, não só com palavras, mas com o corpo e com o gesto, que a vida não acaba na perda, nem no luto.

Que o amor não é um objeto finito, não se esgota, não tem dono nem prazo de validade. O amor muda de forma. Se refaz. Se reinventa.

RENATA BENTO – Psicanalista – Psicóloga .Membro Associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro. Membro da International Psychoanalytical Association – UK.Membro da Federación Psicoanalítica de América Latina – Fepal. Especialização em Psicologia clínica com criança PUC-RJ. Perita ad hoc do TJ/Rj – RJ. Assistente Técnica em processo judicial. Especialista em familia, adulto, adolescente.

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Justiça manda soltar ex-secretário da Polícia Civil do Rio

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça do Rio decidiu soltar nessa terça-feira (17) o ex-secretário da Polícia Civil delegado Allan Turnowski, acusado de envolvimento com a cúpula da contravenção no Rio de Janeiro. A decisão é do desembargador Marcius da Costa Ferreira, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Ele estava preso desde 6 de maio de 2025 por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que reformou a prisão preventiva de Turnowski.

Na decisão, o desembargador Marcius Ferreira citou a participação colaborativa de Turnowski e afirmou que “não houve nenhum episódio noticiado nos autos que demonstrasse que o paciente pretende, de alguma forma, atrapalhar a investigação”.

Em outro trecho da decisão, o desembargador escreveu que os crimes imputados ao paciente, embora sejam graves e possam estar conexos a outros de natureza diversa, foram cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

“Diante disso, defiro o pedido liminar, determinando a imediata liberdade do paciente até o julgamento final do habeas corpus”.

Turnowski terá de cumprir três medidas cautelares: está proibido de acessar as dependências de repartições da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública, de manter contato com os outros denunciados; e de deixar o país, com a entrega do passaporte ao juízo de origem.

Histórico

Turnowski foi preso no dia 9 de setembro de 2022 e teve prisão preventiva decretada pela Justiça. Ele tinha se afastado do cargo para concorrer a uma vaga de deputado federal pelo Rio, o que não se concretizou.

No dia 25 de novembro de 2022, o juiz da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça, Bruno Rulière, transformou o ex-secretário em réu por obstrução do Judiciário. Na decisão, o magistrado considerou que, mesmo afastado da Polícia Civil, Turnowski ainda influenciava as condutas adotadas pela alta cúpula da instituição. 

Quatro dias depois de ser tornado réu, no dia 29 de setembro, uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de Turnowski. Com a decisão, o delegado deixou a prisão em menos de um mês após a condenação.

Turnowski foi condenado a quase 10 anos de prisão por obstrução da Justiça, De acordo com as investigações, ele atuava como agente duplo, em favor dos contraventores Rogério de Andrade e Fernando Iggnácio, esse último assassinado em novembro de 2020, ao descer em um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, retornando de sua casa de praia em Angra dos Reis. 

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Toffoli: ações de ressarcimento de aposentados não terão prescrição

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© ASCOM/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (17) suspender a prescrição de ações judiciais indenizatórias que envolvem o ressarcimento dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O ministro atendeu ao pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo Toffoli, a suspensão da prescrição vai permitir a manutenção da segurança jurídica, evitar a advocacia predatória, proteger o patrimônio estatal e garantir os direitos dos aposentados. 

Na mesma decisão, Toffoli decidiu marcar uma audiência de conciliação no STF para tratar dos processos sobre o ressarcimento dos aposentados. A reunião será realizada na terça-feira (24) e contará com a presença de representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

O ministro deixou de avaliar pedido da AGU para abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026. A suspensão nacional das ações que tratam do pagamento também não foi analisada.

Segundo Toffoli, os requerimentos serão analisados no decorrer da tramitação da ação que trata da questão no Supremo.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4 milhões de ações sobre assunto estão em tramitação no país.

Bloqueios

Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.

As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

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