Jurídico e Direito
Meta autoriza insultos homofóbicos, misóginos e xenofóbicos nos EUA

Logo após a Meta anunciar, nessa terça-feira (7), mudanças na sua política de moderação de conteúdos para se adequar ao governo do presidente eleito dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, a empresa que controla o Facebook, o Instagram e o Whatsapp modificou os critérios utilizados para remover conteúdos com discurso de ódio nas plataformas nos EUA, autorizando insultos e pedidos de exclusão de grupos em debates sobre imigrantes, homossexuais e transgêneros.
O texto atualizado no site da Meta para língua inglesa cita uma série de comportamentos de usuários que passarão a ser permitidos, incluindo insultos de caráter homofóbico, transfóbico, xenófobo ou mesmo misógino, considerando o contexto de fim de relacionamentos.
A misoginia é o ódio ou aversão às mulheres, já a xenofobia é o ódio ao estrangeiro.
“[As pessoas] pedem exclusão ou usam linguagem insultuosa no contexto de discussão de tópicos políticos ou religiosos, como ao discutir direitos transgêneros, imigração ou homossexualidade. Finalmente, às vezes as pessoas xingam um gênero no contexto de um rompimento romântico. Nossas políticas são projetadas para permitir espaço para esses tipos de discurso”, afirma a Meta.
A Agência Brasil questionou se as mudanças na política sobre discurso de ódio nas redes sociais serão aplicadas também no Brasil no futuro, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
Nessa terça-feira (7), o dono da companhia Mark Zuckerberg disse que as mudanças começariam pelos EUA, mas que que criam regras para o ambiente digital.
A Meta também passou a permitir associar a homossexualidade ou transsexualidade a doenças mentais. As mudanças podem favorecer o discurso do , frequentemente acusado pelos adversários de discriminar mulheres, gays e imigrantes em seus pronunciamentos.
A fundadora da Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD), a professora Ana Regina Rego avaliou que as mudanças são “muito preocupantes” e um retrocesso em relação ao combate ao discurso de ódio nas plataformas. Para a professora de comunicação da Universidade Federal do Piauí (PI), essa violência digital tende a ser transferida para o mundo físico.
“Além de ferir direitos, de não respeitar as diversidades, há uma convocação para uma violência simbólica que tem se transformado, sim, em violência física. [A Meta] vai permitir que as pessoas se comuniquem da maneira como quiserem. Pode ter insulto, pode ter violência. A permissão de ofender mulheres em final de relacionamento não é só misoginia, é uma violência simbólica complicada no mundo em que a gente tem, a cada 10 minutos, o assassinato de uma mulher”, comentou.
Participação feminina
A nova política da Meta ainda substituiu o termo “discurso” por “conduta” de ódio, ou conduta odiosa. Além disso, a gigante da tecnologia passou a permitir discursos, nas redes dos EUA, contrários à participação de mulheres em meios militares, policiais ou de ensino.
“Nós permitimos conteúdo que defenda limitações de gênero em empregos militares, policiais e de ensino. Também permitimos o mesmo conteúdo com base na orientação sexual, quando o conteúdo é baseado em crenças religiosas”, diz o texto.
Até então, a Meta proibia a publicação de conteúdo que defendia a exclusão econômica de grupos por considerar que essas medidas limitam a participação no mercado de trabalho.
Remoções mantidas
Por outro lado, a Meta sustenta a posição de que removerá, nos Estados Unidos, os discursos “desumanizantes, alegações de imoralidade grave ou criminalidade e calúnias”, assim como não permitirão “conduta odiosa no Facebook, Instagram ou Threads”, que são as redes controladas pela big tech.
“Definimos conduta odiosa como ataques diretos contra pessoas — em vez de conceitos ou instituições — com base no que chamamos de características protegidas (PCs): raça, etnia, nacionalidade, deficiência, afiliação religiosa, casta, orientação sexual, sexo, identidade de gênero e doença grave”, afirma a companhia.
Ao comentar as mudanças na plataforma, o diretor de assuntos globais da Meta, Joel Kaplan, sustentou que as regras estavam muito restritivas e que o objetivo é se livrar de restrições sobre imigração, identidade de gênero e gênero.
“Não é certo que as coisas possam ser ditas na TV ou no plenário do Congresso, mas não em nossas plataformas. Essas mudanças de política podem levar algumas semanas para serem totalmente implementadas”, justificou Kaplan, ex-advogado do Partido Republicado dos EUA que assumiu a nova função na companhia na semana passada.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.
Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.
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STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.
As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.
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Acordo
Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.
O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.
Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.
Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
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AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é legal

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (4) que o governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.
A manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.
O advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional promovida pelo ministro do Supremo.
“A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo federal”, disse.
Na avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou “razoável e plausível” a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo.
“O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou.
Decisão
A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Lula e no processo no qual a AGU pediu que o decreto seja considerado constitucional.
A audiência de conciliação está marcada para o dia 15 de julho.