Notícias
MinC detalha regras para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo
publicada pelo Ministério da Cultura detalha como deverá ser feita a prestação de contas dos entes federativos que receberam recursos da Lei Paulo Gustavo. Detalha também como deverá ser feita a devolução dos recursos, caso não tenham sido utilizados em sua totalidade.

“Estados, Distrito Federal e municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras”, informou o ministério ao lembrar que gestões renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam prestar contas antes do fim do mandato – ou disponibilizar de forma transparente as informações.
A entrega do relatório final de gestão pode ser feita – a qualquer momento, ao ministério, por meio da plataforma Transferegov – após a execução dos recursos, tendo como prazo limite o 24º mês, contado a partir do repasse final.
Os prazos para a prestação de contas de cada estado ou município foram .
“Entre os dados que precisam constar no relatório, os gestores públicos devem declarar o percentual financeiro executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na execução do plano de ação; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos”, informou por meio de nota o Minc.
Entre os documentos a serem anexados estão a lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em diário oficial, a publicação da lista dos contemplados, também em diário oficial; a comprovação de devolução do saldo remanescente, se for o caso; e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.
Municípios que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados. Não há necessidade de envio dos outros documentos.
Segundo o ministério, a reversão do dinheiro é necessária para os municípios que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária. Ela deve ser feita por meio do depósito na conta bancária do fundo de cultura do estado onde a cidade se localiza. “Caso não exista um fundo, o dinheiro deve ser enviado ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos”, esclarece o Minc.
Os estados que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final e encaminhar apenas o comprovante de devolução dos recursos.
“O não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado omissão no dever de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. O não atendimento da notificação poderá ensejar, entre outras medidas, a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência”, detalhou o ministério.
Fonte: Notícias
Notícias
Delegado assume Secretaria de Segurança em SP no lugar de Derrite
O governo de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (28) que o policial civil Osvaldo Nico Gonçalves irá assumir a Secretaria de Segurança Pública do estado. Nico é o atual secretário-executivo da pasta, e substituirá Guilherme Derrite, que deixou o cargo e reassumirá o mandato de deputado federal. 

A medida, que será efetivada na próxima semana, permite que Derrite volte ao Congresso Nacional de forma definitiva.
Derrite já havia antecipado a saída ao assumir a relatoria do projeto de lei antifacção, aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 18.
Nico Goncalves foi delegado geral da Polícia Civil em abril de 2022. No atual governo, acompanhou na dispersão da Cracolândia no centro da capital paulista e operações policiais no litoral paulista, como Verão e Escudo, criticadas por organizações da sociedade civil pela alta letalidade policial.
Notícias
Duas funcionárias do Cefet no RJ são mortas a tiros por colega
Duas funcionárias do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) Celso Suckow da Fonseca foram mortas a tiros por um funcionário da instituição de ensino.

A professora com graduação no exterior, Allane de Souza Pedrotti Matos, chegou sem vida ao Hospital Municipal Souza Aguiar, na região central da cidade. Já a psicóloga Layse Costa Pinheiro chegou em estado gravíssimo à unidade de saúde e não resistiu, segundo a Secretária Municipal de Saúde.
As duas servidoras foram atingidas por tiros na cabeça disparados por João Antônio Miranda Tello Ramos.
De acordo com a Polícia Militar, o funcionário também se matou com um tiro na cabeça dentro do Cefet. O Corpo de Bombeiros informou que chegou à unidade de ensino às 15h50 e socorreu as duas funcionárias.
O Cefet decretou luto oficial de cinco dias pela morte das duas funcionárias de carreira.
“A direção-geral do Cefet/RJ lamenta profundamente essa tragédia que chocou a comunidade acadêmica e decreta luto oficial por cinco dias na instituição a partir da próxima segunda-feira (1º)”.
Em nota, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) manifestou profundo pesar pelas mortes das servidoras.
“A violência, sobretudo em um ambiente dedicado à educação, fere não apenas as vítimas e seus(suas) familiares, mas também toda a comunidade acadêmica. Reafirmamos que instituições de ensino devem ser espaços de paz, aprendizado, convivência, solidariedade e respeito. O IFRJ expressa sua irrestrita solidariedade aos(às) servidores(as), estudantes, colegas e familiares da comunidade do Cefet-RJ. Que encontrem, neste momento tão doloroso, conforto, acolhimento e a certeza de que não estão sozinhos(as)”, diz.
O crime será investigado pela Delegacia de Homicídios da Capital.
Notícias
Entregadores protestam contra modalidade nova de trabalho do iFood
Um grupo de entregadores por aplicativo protestou nesta sexta-feira (28) contra uma modalidade nova de trabalho do iFood. Eles se reuniram na Cinelândia, região central do Rio de Janeiro, para pedir que a empresa reconsidere o sistema chamado de +Entregas, que prevê ao profissional agendar o horário de trabalho em uma região específica da cidade.

Segundo os manifestantes, o novo modelo engessa a jornada dos entregadores, causa desordem no mapa das entregas, provoca conflitos entre os próprios trabalhadores e diminui o valor das corridas.
“Uma das reivindicações dos trabalhadores há um tempo é o aumento da taxa mínima paga pelo iFood de sete para dez reais. Tudo aumentou: gasolina, manutenção das bicicletas e motos. E o lucro do iFood só aumenta a cada ano. Nessa nova modalidade, as taxas podem cair para R$ 3,30”, diz Alexandre Moizinho, coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Direitos.
“Além disso, você precisa agendar o horário de entregas, o que tira a autonomia do entregador em relação ao próprio tempo, e ele fica obrigado a permanecer em um território esperando a corrida acontecer”, complementa.
Segundo o iFood, no sistema +Entregas o entregador agenda um período de três horas de trabalho em uma região específica da cidade. Ele recebe um valor fixo por hora disponível e um adicional por cada entrega concluída. Nessa modalidade, o entregador pode ter, no máximo, duas rotas canceladas ou rejeitadas no período agendado.
A plataforma argumenta que isso permite que o trabalhador aumente as chances de receber pedidos naquela área, otimize rotas e tenha mais controle sobre a jornada de trabalho. Diz ainda que os ganhos são acima da média e o entregador tem prioridade em receber pedidos em relação aos outros que não participam do “+Entregas”.
Relações de trabalho
![]()
![]()
Rio de Janeiro (RJ), 28/11/2025 – Entregadores também criticaram o modelo de operador logístico, usado pelo iFood durante um tempo e a migração para o modelo de franquia. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil – Fernando Frazão/Agência Brasil
No protesto, os entregadores também criticaram o modelo de operador logístico (OL) usado pelo iFood durante um tempo e a migração para o modelo de franquia de serviço logístico. No OL, os entregadores estão subordinados a uma terceirizada. Ela atua como intermediária, e controla os pagamentos e a rotina de trabalho por regiões. Os profissionais trabalham por meio de contratos como microempreendedores individuais (MEI).
A outra opção é o trabalho independente, chamado de “nuvem”, quando o profissional se cadastra no iFood e define por conta própria os horários, a região e os pedidos.
“A verdade é que existia uma certa coação da plataforma para os trabalhadores entrarem para uma operadora logística. Se você quisesse trabalhar por conta própria, era impossibilitado, porque o seu aplicativo quase não tocava. Na operadora logística, você tinha que agendar horários de trabalho. Tinha cobrança se trabalhasse naquele dia, se atrasasse, se recusasse corrida. Uma forma do iFood se isentar das responsabilidades, porque a operadora logística cuidava dessa relação com o entregador. E o iFood foge dos processos trabalhistas”, diz Alexandre Moizinho.
Em nota enviada à Agência Brasil, o iFood disse que não opera mais com o modelo de OL. E que usa agora o EntreGô, uma franqueadora de serviços logísticos do próprio grupo empresarial. O objetivo declarado é o de oferecer “entregas seguras, com uma gestão padronizada e de maior qualidade”. E que o modelo teria surgido de “uma demanda dos próprios entregadores”.
Para entrar no novo modelo de franquia, os entregadores precisam abrir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e se vincular à EntreGô como MEI.
O entregador Bruno de Souza, de 37 anos, trabalha com entregas pelo iFood há mais de quatro anos, e critica as modalidades de trabalho por OL e franquia.
“Quem trabalha de forma independente, o aplicativo disponibiliza menos entregas. As que aparecem normalmente são mais longas. Isso tudo é feito para para obrigar você a entrar para essas outras modalidades. Como as OLs receberam muito processo, o iFood arrumou essa outra forma de tentar forjar a relação trabalhista com os entregadores”, diz Bruno.
“É uma relação sem benefício algum. Eu mesmo agora estou com uma hérnia de disco, muitas dores no pé e perdi muita mobilidade. Nos últimos dias, não consegui trabalhar. E não tenho assistência, não posso acessar o INSS. É um relação de trabalho precarizada”, complementa.
Nota
O iFood disse, em nota, respeitar o direito à manifestação pacífica e à livre expressão dos entregadores e entregadoras. Segundo a empresa, o +Entregas é uma alternativa para os entregadores deixarem de receber exclusivamente por pedido e escolherem ganhar um valor pelo período trabalhado, com rotas mais curtas e concentradas nas regiões escolhidas.
A empresa diz que “a melhor forma de tentar comparar se o entregador ganhou mais ou menos” no modelo +Entregas é analisando os períodos. A implementação está sendo gradual em diferentes regiões do país e a adesão é opcional.
O iFood finaliza a nota dizendo que monitora “os resultados e análises para garantir que o modelo continue competitivo, eficiente e vantajoso para todos, além de continuar ouvindo dúvidas e sugestões”.


