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Moraes autoriza Bolsonaro a ir ao velório da mãe do presidente do PL

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Moraes autoriza Bolsonaro a ir ao velório da mãe do presidente do PL
© Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer ao velório da mãe do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Leila Caram Costa morreu nesta terça-feira (3) aos 99 anos. O enterro será em Mogi das Cruzes (SP).

Na manhã de hoje, por volta das 10h, a defesa do ex-presidente protocolou o pedido para o ex-presidente comparecer ao sepultamento.

O pedido foi necessário porque Bolsonaro e Valdemar estão proibidos pelo ministro de manter contato devido às investigações da , da Polícia Federal. O inquérito apura o plenejamento para um golpe de Estado em 2022.

“Autorizo Jair Messias Bolsonaro a manter contato com o investigado Valdemar Costa Neto, nos citados velório e sepultamento que acontecerão, respectivamente, na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e no Cemitério São Salvador, no município de Mogi das Cruzes/SP, na data de hoje, 3/12/2024”, decidiu.

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Na mesma decisão, Moraes ressaltou que não há nenhum impedimento para Bolsonaro se deslocar pelo país.

“Ressalto que não há qualquer restrição à locomoção do investigado Jair Messias Bolsonaro, em território nacional, havendo, entretanto, a proibição de manter contato com os demais investigados, entre eles Valdemar Costa Neto”, disse.

O ex-presidente está com o passaporte retido e está proibido de sair do país. A restrição ocorre em função das investigações que apuram a suposta tentativa de no país e a recebidas pelo ex-presidente em viagens internacionais.

A retenção do documento deve impedir o ex-presidente de comparecer à posse do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em janeiro de 2025.

Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br

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Governo define distribuição de cotas raciais em concursos públicos

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© Joel Rodrigues/Agência Brasília

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu como será a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite dessa sexta-feira (27), e regulamenta a lei federal sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.

De acordo com o decreto, 25% das vagas serão reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Essa regra será válida para concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Pelas regras, se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência. Nesse caso, por exemplo, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na sequência, se não houver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. E, caso não haja candidatos indígenas e quilombolas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual. Todos os candidatos que se inscreverem por cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam a vaga reservada.

O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.

Além do decreto, o governo federal também publicou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que define regras de aplicação da reserva de vagas e orienta sobre a classificação em caso de inclusão, em múltiplas hipóteses, de reserva de vagas.

Procedimentos de verificação

Para concorrer às vagas reservadas em cotas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de candidato autodeclarado negro, a confirmação se dará mediante procedimento complementar de confirmação, conduzido por uma banca de heteroidentificação composta por cinco membros. Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota. E caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.

Pessoas indígenas e quilombolas terão seus procedimentos de confirmação da autodeclaração validados por comissões específicas, de maioria indígena e quilombola, em cada caso. Os documentos exigidos poderão incluir carteira de identidade, declaração da comunidade indígena assinada por três membros da etnia, ou por três lideranças de uma comunidade quilombola, bem como, no caso dos quilombolas, certificação da Fundação Cultural Palmares. Comprovantes diversos, como escola, saúde indígena, Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), entre outros, também poderão ser requisitados para validação da inscrição.

Outras regras

Os editais também devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão permitidas apenas mediante justificativa formal e fundamentada.

Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.

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Quina de São João: prêmio estimado aumenta para R$ 250 milhões

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© Wilson Dias/Agência Brasil

As cinco dezenas da 15ª edição da Quina de São João serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, em São Paulo, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e pelo Facebook das Loterias Caixa.

De acordo com a Loterias Caixa, devido ao alto volume de apostas registradas nos últimos dias, a estimativa de prêmio subiu R$ 250 milhões. É o maior prêmio já sorteado na história da modalidade.

Caso haja apenas um ganhador e ele aplique o valor integral do prêmio na poupança, receberá cerca de R$ 1,7 milhão de rendimento no primeiro mês.

As apostas podem ser feitas até as 18h (horário de Brasília), nas casas lotéricas de todo o país, no portal Loterias Caixa e no aplicativo Loterias Caixa. O valor da aposta simples, com cinco números marcados, custa R$ 2,50.

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Prêmio não acumula

Como em todos os concursos especiais das Loterias Caixa, o prêmio da Quina de São João também não acumula: caso ninguém acerte os cinco números, o valor será dividido entre os acertadores da faixa seguinte, conforme as regras modalidade.

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Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 45 milhões

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO

As seis dezenas do concurso 2.881 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 45 milhões.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

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As apostas podem ser feitas até as 18h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

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