Jurídico e Direito
Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (28) prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.
Com a decisão, a acusada vai deixar a cadeia e cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Ela também está proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF.
No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.
A decisão de Moraes foi motivada por um pedido de liberdade feito nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023.
Mais cedo, em parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a soltura, mas defendeu que a prisão preventiva de Débora pode ser substituída pela prisão domiciliar porque ela tem dois filhos menores de idade, e, conforme a legislação penal, tem direito ao benefício. A cabeleireira é mãe de dois meninos, de 10 anos e 12 anos.
Julgamento
O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.
Para definir esse tempo de prisão, Moraes somou as penas de cinco crimes denunciados pela PGR. A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.
Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.
Soma das condenações
A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:
- Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
- Golpe de Estado: (5 anos);
- Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
- Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);
- Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);
- Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.
- Indenização de 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.
Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.
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Ednaldo Rodrigues entra no STF para barrar novas eleições na CBF

O ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Ednaldo Rodrigues pediu nesta sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das eleições convocadas para eleger o novo comandante da entidade.
Mais cedo, o vice-presidente e interventor na CBF, Fernando Sarney, anunciou que a confederação elegerá novo presidente em eleições marcadas para o dia 25 deste mês.
Ontem, Ednaldo foi afastado do cargo por decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro.
O magistrado levou em consideração a denúncia de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação.
No pedido de suspensão do pleito, a defesa de Edinaldo diz que a Corte marcou para o dia 28 deste mês o julgamento definitivo sobre a legalidade de acordos firmados entre o Ministério Público e entidades esportivas. Segundo os advogados, a decisão terá impacto nas eleições da entidade, e o pleito deve ser suspenso.
“A realização de novo pleito apenas três dias antes do julgamento definitivo desta Corte representa, portanto, não apenas afronta à autoridade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, mas sobretudo grave risco de nulidade superveniente, com consequências institucionais irreparáveis” argumentaram os advogados.
O pedido de suspensão das eleições foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que também é relator da solicitação de Ednaldo Rodrigues para voltar ao comando da CBF.
O ministro não tem data definida para decidir o caso.
Acordo
Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.
Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.
Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.
Jurídico e Direito
Justiça atende Prefeitura de São Paulo e impede mototáxis na cidade

A Prefeitura de São Paulo obteve liminar favorável a seu pedido de suspensão de serviços de transporte de passageiros por motos, autorizados desde quarta-feira (14).
A decisão concedeu efeito suspensivo por cautela, diante das possíveis consequências ao trânsito, e foi tomada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão, no entanto, também prevê que seja apresentada uma proposta de regulamentação do serviço por parte da prefeitura, em 90 dias.
Em nota, a prefeitura informou que a decisão “assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes”, posição também da procuradora-geral do município, Luciana Nardi.
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Em 2023, o Executivo da capital criou um grupo de trabalho para analisar a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de passageiros. O grupo indicou que há riscos para a saúde pública na implantação do modal, com potencial aumento no risco de acidentes.
Procurada, a empresa Uber disse que não irá se manifestar sobre a liminar. Já a empresa 99 motos, outra que disputa com a gestão municipal para poder prestar o serviço, informou não ter sido notificada da decisão, e que deve se manifestar após analisar os autos, porém disse que manterá o serviço enquanto não for notificada.
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CGU e MP apuram fraudes em decisões judiciais na Paraíba

O Ministério Público (MP) da Paraíba e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram, hoje (16), a 2ª fase da Operação Retomada, voltada para investigar um esquema montado por magistrado, advogados, servidores públicos e associações fraudulentas, que promoviam descontos financeiros indevidos nos pagamentos realizados sobre aposentados e pensionistas. As fraudes atingiram mais de 100 mil aposentados e pensionistas de todo o país, com descontos ilegais nos benefícios previdenciários que somam mais de R$ 126 milhões.
Nessa fase da operação, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, na capital, João Pessoa (PB), e nas cidades de Cabedelo (PB), Sapé (PB) e São Paulo (SP). A primeira fase foi realizada em dezembro passado.
Segundo as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do MP paraibano, as associações fraudulentas ajuizaram ações coletivas visando obter vantagens ilícitas. Até o momento as investigações identificaram 11 associações e entidades fraudulentas que moveram mais de 230 ações coletivas no Estado da Paraíba.
As ações utilizavam a Comarca de Gurinhém (PB), dominada pela organização criminosa (Orcrim), mesmo sem existir qualquer conexão territorial com as partes envolvidas. O intuito era de promover, a partir de decisões judiciais ilegítimas e ilícitas, diversas modalidades de irregularidades.
Agentes públicos e particulares – incluindo um servidor do Poder Judiciário Estadual e advogados atuavam no esquema. Por meio desses processos judiciais, os investigados buscavam obter decisões para realizar descontos indevidos nos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas de diversos órgãos públicos, incluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O esquema praticava sistematicamente fraudes, envolvendo empréstimos ofertados a idosos, por meio de associações fictícias. Esses empréstimos ocorriam disfarçados de contribuições para as associações fraudulentas e eram operados por instituições financeiras informais, à margem da regulação do Banco Central (BC) e das normas de proteção ao consumidor.
“Essas entidades, controladas por advogados vinculados à organização criminosa, aliciavam aposentados e pensionistas — especialmente os mais vulneráveis — induzindo-os à assinatura de termos de adesão que, na prática, encobriam contratos de mútuo com juros abusivos, disfarçados de mensalidades para serviços inexistentes”, informou o MP da Paraíba.
Nas ações, a Orcrim pleiteava, por meio de requerimentos, as homologações extrajudiciais das “adesões”, sem contraditório e sem atuação do Ministério Público. Os investigadores apontam ainda que as decisões ocorriam em tempo recorde e tinham como base documentação forjada.
“Em muitos casos, as vítimas sequer tinham ciência da existência das ações, tomando conhecimento apenas quando seus proventos eram atingidos. Alarmantemente, tais demandas tramitavam sob segredo de justiça, obstando a atuação institucional e o exercício da ampla defesa por consumidores hiper vulneráveis”, disse o MP.
Milhas
O esquema visava ainda a concessão de liminares para excluir registros negativos em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, sem a efetiva quitação dos débitos; a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em contracheques de servidores, aposentados e pensionistas.
O objetivo era de liberar artificialmente margem consignável para novas contratações de empréstimos, sem o pagamento das operações anteriores.
Além disso, as liminares miravam também a reativação de milhas e créditos expirados em programas de fidelidade de companhias aéreas ou mesmo a reversão de políticas contratuais desses programas, gerando benefícios financeiros indevidos aos participantes do esquema.
“As ações ajuizadas pelas associações tinham como objetivo promover a obtenção de vantagens ilícitas ao grupo criminoso, manipulando o sistema judicial e causando prejuízo significativo, tanto aos idosos quanto ao sistema financeiro. Tais práticas não apenas lesam diretamente os direitos de pessoas idosas, muitas vezes vulneráveis, mas também desestabilizam a confiança no sistema financeiro e judicial, causando impactos negativos em larga escala”, disse a CGU.