Jurídico e Direito
Moraes envia à PGR defesa de denunciados do núcleo 2 da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quarta-feira (12) à Procuradoria-Geral da República (PGR) as defesas dos acusados que pertencem ao chamado núcleo 2 da trama golpista do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Com a medida, a procuradoria terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre os argumentos apresentados pelos advogados dos acusados.
De acordo a PGR, os seis denunciados do núcleo são acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder.
Fazem parte deste núcleo Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general do Exército); Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal).
No despacho, Moraes encaminha os documentos das defesas para a PGR e concede o prazo previsto em lei.
“Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, nos termos do art. 5º, caput, da Lei 8.038/90 (“Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias”), em relação às defesas apresentadas pelos denunciados do núcleo 2”, decidiu Moraes.
Julgamento
Após a entrega de todas as defesas, o julgamento da denúncia vai ser marcado pelo STF.
O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.
Jurídico e Direito
Réus em ação do golpe, Cid e Braga Netto ficam cara a cara no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para realizar nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a acareação entre réus e testemunhas da ação penal sobre um golpe de Estado fracassado, cujo objetivo seria manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota nas eleições de 2022.
Os primeiros a serem colocados frente a frente serão o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do plano de golpe, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.
A defesa de Braga Netto, que pediu a acareação, acusa Cid de mentir em seus depoimentos. Na delação, o tenente-coronel relatou que o general lhe teria entregue R$ 100 mil numa sacola de vinho. O dinheiro seria para financiar a operação do golpe.
Em outro momento, Cid disse que um plano para monitorar e assassinar autoridades foi discutido na casa de Braga Netto. O general nega ambas as acusações.
Braga Netto está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e tentar obter detalhes dos depoimentos de delação de Cid.
A acareação serve para que cada um sustente sua versão dos fatos perante o juiz responsável, respondendo a perguntas iguais ou parecidas sobre aparentes contradições entre os depoimentos. A meta é fornecer mais elementos para que o julgador possa tomar uma decisão final.
O procedimento, em regra, é fechado, e contará com a presença apenas do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal do golpe, dos réus, dos respectivos advogados e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Também devem ser acareados nesta terça (24) o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, também réu na ação penal, e o ex-comandante do Exército Freire Gomes, que figura no processo como testemunha.
Nesse caso, o procedimento foi pedido pela defesa de Torres, que disse haver pontos “nevrálgicos” do depoimento de Gomes que precisam ser esclarecidos.
As acareações fazem parte das medidas adicionais que podem ser pedidas por acusação e defesa durante a tramitação de uma ação penal. Ainda é possível que outras – como perícias e novos depoimentos, por exemplo – sejam pedidas.
Somente após encerrada essa fase de instrução do processo é que os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo – além de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flavio Dino e Cármen Lúcia – deverão julgar se condenam ou absolvem os réus na primeira ação penal do golpe.
Essa ação tem como alvo o chamado “núcleo crucial”, composto por aqueles que seriam as principais cabeças por trás do complô, incluindo o próprio Bolsonaro, apontado na denúncia da PGR como líder e principal beneficiário do esquema.
Os réus na ação penal são:
Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.
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Com maioria, STF retoma quarta-feira julgamento sobre redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas.
Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei.
Essas mensagens podem conter, por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online.
O alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma própria.
Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia.
O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada.
Os recursos em julgamento têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país ao julgar processos sobre o assunto.
Votos
Os primeiros a votar no julgamento do tema foram os relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Os dois entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, por conferir imunidade indevida às plataformas de redes sociais.
Para os relatores, não é necessário que as empresas aguardem uma ordem judicial para que sejam obrigadas a retirar do ar o conteúdo considerado ilícito, bastando para isso a notificação extrajudicial por alguém que se sinta vítima da publicação.
Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso votou de forma similar, ressalvando somente que nos casos de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – ainda seria preciso uma ordem judicial prévia para a derrubada de postagens dos usuários de redes sociais.
Flávio Dino votou de forma semelhante a Barroso, no sentido de que, em regra, seja aplicado o previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet. Por esse dispositivo, basta a notificação extrajudicial de vítima ou advogado para que um conteúdo ilícito seja removido. Nos crimes contra a honra, ainda seria aplicado o artigo 19.
Formando maioria, Gilmar Mendes previu em seu voto diferentes regimes de aplicação das regras do Marco Civil, desde uma aplicação geral do artigo 21 até uma aplicação residual do artigo 19 nos casos de crimes contra a honra e de responsabilização presumida nos anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas.
Alexandre de Moraes foi o sétimo a se juntar à maioria. Para ele, as big tech que atuam no ramo das redes sociais podem ser equiparadas a empresas de mídia, sendo assim responsáveis pelo que é publicado em suas plataformas.
Outro lado
O julgamento é acompanhado de perto pelas chamadas big tech – grandes empresas de tecnologia que dominam o mercado de redes sociais, como Google e Meta. No início do julgamento, em sustentação oral, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet como está, protegendo as aplicações do uso que é feito por seus usuários.
Representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio do que é publicado pelos usuários configuraria censura.
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Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O voto do ministro foi proferido no julgamento virtual da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Nelson foi acusado de invadir o Congresso Nacional e furtar uma bola autografada pelo jogador Neymar. A peça estava no museu da Câmara dos Deputados.
No dia 28 de janeiro de 2023, o acusado se apresentou à Policia Federal em Sorocaba (SP) e devolveu a bola. Em depoimento aos policiais, Nelson disse que encontrou a bola no chão, fora do recipiente de proteção, e que pegou o objeto para “protegê-lo e devolvê-lo posteriormente”.
Ao votar pela condenação do réu, Moraes disse que o acusado confessou ter furtado na bola, bem pertencente ao patrimônio público da União.
“Importante destacar que o reconhecimento do arrependimento posterior não afasta a tipicidade da conduta nem exclui a responsabilidade penal do agente”, entendeu o ministro.
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Moraes também entendeu que o acusado deve pagar R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação. O valor deverá ser dividido solidariamente com os demais condenados pelas invasões.
A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa e furto qualificado.
A votação ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e ficará aberta até segunda-feira (30).
Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Defesa
A defesa de Nelson Ribeiro pediu no STF a absolvição do acusado. De acordo com os advogados, não houve ampla defesa e contraditório durante a tramitação do processo. Além disso, a defesa afirmou que a Corte não tem competência legal para julgar o caso.