Jurídico e Direito
Moraes envia à PGR defesas de denunciados por tentativa de golpe

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes enviou, neste sábado (8), para a Procuradoria-Geral da União (PGR) as manifestações de defesa apresentadas por denunciados no inquérito sobre a trama golpista.
O prazo de 15 dias para a entrega da defesa por escrito começou a contar no dia 19 de fevereiro, quando a maioria dos acusados foi notificada sobre a denúncia, e venceu às 23h59 desta sexta-feira (7).
A PGR, por sua vez, terá cinco dias, a contar a partir da próxima segunda-feira (10), para se manifestar sobre os argumentos apresentados pelos advogados dos denunciados.
Denunciados
Um dos documentos enviados por Moraes à PGR traz a defesa de denunciados do núcleo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de sua gestão. São eles:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha do Brasil;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
- Mauro Cid; ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Moraes também encaminhou à PGR as defesas de integrantes de outro núcleo, que inclui os seguintes denunciados:
- Bernardo Romão Correa Netto;
- Cleverson Ney Magalhães;
- Estevam Cals Theophilo Gaspar der Oliveira;
- Fabrício Moreira de Bastos;
- Hélio Ferreira Lima;
- Márcio Nunes de Resende Júnior;
- Nilton Diniz Rodrigues;
- Rafael Martins de Oliveira;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo;
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros; e
- Wladimir Matos Soares
Julgamento
Após a entrega das defesas, o julgamento será marcado pelo STF. O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo.
O colegiado é composto por Moraes, relator da denúncia, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros denunciados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.
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STF vai decidir se fim da saidinha se aplica a condenados antes de lei

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício.
Nove dos 11 ministros do Supremo votaram para que um dos recursos que chegou à Corte tenha repercussão geral. Isto é, o desfecho do processo deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.
A maioria também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema que estejam em tramitação na Justiça brasileira. O assunto também é discutido em ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas essa espécie de ação não permite a interrupção de processos nas instâncias inferiores.
Desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.
O principal argumento é o de que uma norma criminal não pode surtir efeito sobre casos anteriores a sua vigência se for para prejudicar o preso. A garantia é dada por um dos incisos do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
O Ministério Público, contudo, sustenta que a nova legislação não é penal, isto é, não trata da tipificação de crimes, mas somente da execução da pena para criminosos já condenados, razão pela qual não se aplicaria a garantia constitucional.
Em outas palavras, as condições para a saída temporária são verificadas com base na legislação em vigor no momento da concessão do benefício, e não das leis que regulamentavam a “saidinha” no momento do cometimento do crime, argumenta o MP.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”.
Barroso destacou que o Brasil tem, por exemplo, mais de 110 mil presos em regime semiaberto, que foram afetados diretamente pela nova lei. “Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou o ministro.
O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia têm até o fim desta terça-feira (11) para votar.
Entenda
A repercussão geral foi aprovada pela maioria do Supremo em um caso no qual a Justiça de Santa Catarina concedeu a saída temporária para visita à família a um preso do estado, sob a justificativa de que a não retroatividade de norma penal “é direito fundamental do cidadão”.
Além do recurso de SC, onde foram abertos ao menos 480 processos do tipo, outras 40 apelações sobre o assunto chegaram ao Supremo.
A legislação promulgada em 11 de abril de 2024 alterou a Lei de Execuções Penais para a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou violentos, e assim acabar com saídas temporárias para visita a família e ressocialização dos presos em regime semiaberto.
Antes da lei, os presos do semiaberto tinham direito de utilizar as saídas temporárias para visitar familiares em feriados como Páscoa e Natal. Eles também podiam ficar soltos sem supervisão por até sete dias para participar de atividades de ressocialização. Ainda são permitidos outros tipos de saída, como para estudar.
Em todos os casos, as saídas precisam de autorização do juiz responsável pela execução penal. Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
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Moraes manda PF entregar conversas entre delegado e Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Polícia Federal (PF) entregue à Corte as conversas que o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa mantinha com a vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018 junto com seu motorista, Anderson Gomes.
Rivaldo está preso preventivamente desde março do ano passado, acusado de participação como um dos mentores do crime. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria planejado e ordenado a morte da vereadora, além de ter atuado para atrapalhar as investigações sobre o crime enquanto chefiava a polícia fluminense.
A decisão de Moraes atende a um pedido da defesa de Rivaldo, que sempre negou a participação dele no crime, para que as conversas dele com Marielle sejam anexadas ao processo. O advogado Marcelo Ferreira pretende usar o material para demonstrar o que seria uma relação cordial e profissional entre os dois.
Pela ordem de Moraes, a PF deve encaminhar também as conversas de Rivaldo com os delegados Giniton Lages e Daniel Rosa, que atuaram no caso Marielle, e Brenno Carnevale, que relatou interferências do ex-chefe de polícia sobre a Delegacia de Homicídios da capital. A defesa pretende sustentar que o ex-chefe de polícia fez cobranças a respeito da apuração do assassinato. Todos os diálogos foram extraídos de aparelhos apreendidos nas investigações.
Moraes também determinou, a pedido da defesa, que a Justiça do Rio de Janeiro encaminhe a íntegra de um processo criminal que, segundo os advogados, demonstra que o crime foi cometido a mando de Cristiano Girão, acusado de chefiar uma milícia no bairro Gardênia Azul.
Outros pedidos da defesa, contudo, foram negados por Moraes. Entre eles, o de que Ronnie Lessa, executor confesso do assassinato de Marielle e delator de Rivaldo Barbosa, seja submetido a uma perícia psiquiátrica para identificar eventual transtorno de personalidade.
Outro pedido negado solicitava que fosse anexado ao processo uma apuração da PF sobre o monitoramento ilegal que teria sido feito pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre o delegado Daniel Rosa, um dos primeiros responsáveis pela investigação do assassinato de Marielle, mas que acabou sendo afastado do caso.
A defesa de Rivaldo sustenta a versão de que Rosa teria sido afastado das investigações por ter apontado Cristiano Girão como mandante do assassinato da vereadora.
Crime
A vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados em 14 de março de 2018 na região central do Rio de Janeiro. Eles foram alvo de tiros disparados de um veículo em movimento contra o carro em que estavam.
Segundo a denúncia da PGR, o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) agiu junto com seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e Rivaldo Barbosa, para planejar a morte de Marielle.
A motivação seria a atuação da vereadora contra a grilagem de terras em áreas controladas por milícias na zona oeste do Rio de Janeiro.
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PGR recorre de decisão que anulou processos contra Palocci

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entrou nesta segunda-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou os processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato.
No mês passado, o ministro atendeu ao pedido de anulação feito pelos advogados de Palocci e aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações. Moro era o juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba.
Com a decisão, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci foram anulados. Apesar da anulação, o acordo de delação assinado por Palocci está mantido. Em um dos processos, ele foi condenado a 12 anos de prisão.
No recurso, Gonet disse que Palocci assinou acordo de delação premiada no qual denunciou “esquemas ilícitos” envolvendo agentes públicos e empresários investigados na Lava Jato. Dessa forma, segundo o procurador, não há prejuízos à defesa que justifiquem a anulação dos processos contra o ex-ministro.
“O pleito formulado não se sustenta em vícios processuais concretos ou na ausência de justa causa, mas na pretensão de se desvincular de um acervo probatório autônomo, válido e robusto, cuja existência, em parte, foi por ele próprio reconhecida em sua colaboração premiada”, afirmou Gonet.
O procurador também acrescentou que a PGR não defende os “excessos ocorridos na Operação Lava Jato”.
“O Ministério Público visa impedir que provas hígidas, obtidas por meio de medidas cautelares e outros procedimentos, sejam indevidamente retiradas do plano de existência jurídico, sem prévia e individualizada análise”, completou.