Jurídico e Direito
Moraes envia à PGR defesas do Núcleo 4 de denúncia da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (14) à Procuradoria-Geral da República (PGR) as defesas dos acusados que pertencem ao chamado Núcleo 4 da trama golpista do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Com a medida, a procuradoria terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre os argumentos apresentados pelos advogados dos acusados.
De acordo com a PGR, os oito denunciados do núcleo 4 são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades.
Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:
Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do presidente do Instituto Voto Legal);
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho (blogueiro e neto do ex-presidente João Batista Figueiredo).
Julgamento
Após a PGR enviar a manifestação ao STF, o julgamento da denúncia do Núcleo 4 vai ser marcado pela Corte Suprema.
O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.
Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda no primeiro semestre de 2025.
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STJ condena desembargadores do Rio por esquema com ex-governador

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quinta-feira (13) três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1) no âmbito da operação Mais Valia, que apurou um esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel.
O desembargador Marcos Pinto da Cruz foi condenado a 20 anos e três meses de prisão, enquanto José da Fonseca Martins Júnior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva receberam a sentença de 16 anos e três meses, também em regime inicial fechado.
Eles foram considerados culpados por crimes como associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. Eles ainda podem entrar com recursos contra a condenação no próprio STJ.
Um quarto desembargador, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido de todas as acusações, por unanimidade.
Os quatro investigados estão afastados de suas funções e assim permanecerão até o transito em julgado da ação penal, ou seja, até que não seja mais possível nenhum tipo de recurso, seja da defesa ou da acusação, decidiu o STJ. No caso dos três condenados, foi determinado a perda do cargo público.
Venda de decisões
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os três desembargadores condenados cobravam propina para dar decisões favoráveis a organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos tributários a receber do estado do Rio. Os valores recebidos indevidamente chegam a R$ 1,8 milhão.
O esquema é um desdobramento do escândalo que levou ao impeachment do ex-juiz federal e ex-governador Wilson Witzel, que foi denunciado junto com os desembargadores, mas teve sua parte do processo remetida à primeira instância após perder o cargo.
Outro denunciado foi o ex-secretário de Saúde do Rio, Edmar Santos, que fechou acordo de colaboração premiada e delatou o esquema no TRT-1.
Segundo as investigações, foi Marcos Pinto da Cruz que propôs a Santos a inclusão de algumas OS’s e empresas em um plano especial de execução judicial, de modo que elas fossem cooptadas a contratar determinados escritórios de advocacia para representá-las na Justiça trabalhista.
Esses escritórios, então, desviavam parte dos honorários para os desembargadores, que proferiam as decisões favoráveis, fosse extinguido débitos ou determinando o pagamento de créditos tributários.
Ex-presidentes do TRT do Rio de Janeiro, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior foram coniventes e também se beneficiaram do esquema, segundo a investigação.
No julgamento, prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que analisou as mais de 180 mil páginas do processo. Para ela, as provas trazidas ao caso, incluindo áudios de interceptações telefônicas, não deixam dúvida sobre a prática dos crimes.
“O conjunto de provas carreadas aos autos demonstra a instalação de associação criminosa de altíssimo vulto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, estruturalmente formada para a venda de decisões judiciais em troca do pagamento de propina”, disse ela.
A relatora foi seguida pelos ministros Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão, Sergio Kukina, Humberto Martins, Mauro Campbell e Assussete Magalhães. Ficaram vencidos Og Fernandes, Antonio Carlos Ferreira, Raul Araújo e Marco Buzzi, que divergiram em relação ao cálculo da pena dos acusados.
Defesas
As defesas dos acusados sempre sustentaram a inocência dos desembargadores, alegando perseguição de natureza política, entre outros argumentos. A Agência Brasil tenta contato com os advogados dos desembargadores condenados.
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Dino homologa parcialmente plano anti-incêndios na Amazônia e Pantanal

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente, nesta quinta-feira (13), um plano para o combate a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal apresentado pelo governo.
A apresentação do plano havia sido determinada em ações diretas de inconstitucionalidade que são relatadas pelo ministro e tratam do avanço das queimadas nos dois biomas ao longo dos últimos anos.
A homologação parcial ocorreu após audiência de conciliação em que Dino se reuniu com representantes do governo federal, de governos estaduais e da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, referência no campo do direito ambiental.
Na decisão de homologação, Dino determinou que o governo federal complemente o plano no prazo de 20 dias com o detalhamento do custeio para a execução das ações. O ministro também ordenou a inclusão no planejamento de medidas de apoio logístico para a prevenção e o combate a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos estados, bem como a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.
O plano apresentado pelo governo detalha ações emergenciais de prevenção e enfrentamento aos incêndios e para a integração de dados e aperfeiçoamento dos sistemas federais de gestão ambiental e territorial, entre outras providências.
Durante a audiência, governo federal, estados e a PGR questionaram alguns pontos e fizeram sugestões, como medidas para avançar na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a regularização de imóveis rurais na Amazônia e no Pantanal.
Também foram levantadas questões sobre a atuação da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no combate às queimadas, bem como sobre o uso do Fundo Amazônia para essa finalidade.
Presente na reunião, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pediu a reanálise da norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proíbe a utilização de aviões agrícolas para o combate a incêndios. Benjamim, por sua vez, sugeriu a convocação de uma reunião exclusiva para discutir as questões referentes ao uso do CAR pelos estados.
Dino deu 15 dias para o governo federal responder aos questionamentos e sugestões. O acompanhamento mais de perto do Supremo sobre os incêndios florestais teve início em junho do ano passado, com o aumento acentuado de queimadas na Amazônia e no Pantanal.
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STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.
A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda.
Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.
<<Emenda constitucional que autoriza vaquejadas é promulgada pelo Congresso
Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.
“Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, decidiu o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.
Falta o voto do ministro Luiz Fux. A sessão virtual será finalizada hoje, às 23h59.