Siga-nos nas Redes Sociais

Jurídico e Direito

Moraes nega novo pedido de mais prazo para defesa de Braga Netto

Publicado

em

© Antônio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (6), em Brasília, mais um pedido do general Walter Braga Netto por mais tempo para se defender contra denúncia pelo crime de golpe de Estado.

O novo pedido foi feito na véspera, depois de Moraes ter negado o prazo em dobro solicitado pela defesa. O ministro negou reconsiderar sua decisão anterior e reiterou que o general tem até as 23h59 de sexta-feira (7) para se defender das acusações.

O magistrado enviou o novo pedido para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve se pronunciar em cinco dias. Em seguida, a defesa deve ter nova oportunidade para apresentar seus argumentos. O recurso poderá então ser encaminhado para a Primeira Turma do Supremo, que deverá julgar se confirma a posição de Moraes.

O ministro aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. A defesa de Braga Netto, contudo, argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão do prazo em dobro.

Entre outros argumentos, a defesa alega não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos hard drives [discos rígidos] recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos, apontaram os advogados.

Outro argumento é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois do tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido tem como base o artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.

Na decisão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes manteve sua posição de que “não há previsão legal” para apresentação de defesa depois do delator, pois a garantia dada pela lei se aplicaria somente após eventual abertura de ação penal, ou seja, após a aceitação ou não da denúncia.

Para os advogados, a interpretação restritiva do termo “processo”, constante na lei, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles apresentaram precedente do próprio Moraes que, para a defesa, autorizaria a manifestação do acusado somente após o delator.

Acesso às provas

Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua também alegam não terem acesso à íntegra das provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue a eles não seria o mesmo remetido para a outra defesa, tendo mais de mil arquivos a menos.

A defesa também afirma que processos físicos, ainda não digitalizados, e que foram indicados pela PGR como subsídios para a denúncia, não teriam sido disponibilizados.

Moraes voltou a rebater ponto a ponto a existência de provas inacessíveis, afirmando mais uma vez “que a Defesa de Walter Souza Braga Netto possui o amplo acesso aos elementos de prova documentados, inclusive aos elementos de prova mencionados na denúncia”.

Denúncia

Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 32 pessoas. Todos foram acusados de planejar e tentar executar um golpe de Estado e de abolir o Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

O general foi ministro da Casa Civil e da Defesa durante o governo Bolsonaro e, segundo Gonet, teve papel central na trama golpista, inclusive com o fornecimento de dinheiro em espécie para que o plano fosse executado.

O militar está preso preventivamente desde dezembro do ano passado, por determinação de Moraes. Segundo a Polícia Federal (PF), o general da reserva e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022 teria tentado obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe. 

A Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid. Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.

Saiba qual foi a participação de cada um dos 34 denunciados pela tentativa de golpe.   

Fonte

A ImprensaBr é um portal de notícias que fornece cobertura completa dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jurídico e Direito

Caravana Judiciária chega em Manaus

Publicado

em

Imagem: Divulgação

Próxima edição acontecerá no dia 17 de outubro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus_

Com edições já realizadas em Belém/PA, Recife/PE, Curitiba/PR, Maceió/AL, Goiânia/GO, João Pessoa/PB e Vitória/ES, a próxima parada da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária será em Manaus/AM, no dia 17 de outubro, às 9h, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

O projeto, idealizado pela Revista Justiça & Cidadania, busca sensibilizar e capacitar magistrados, assessores jurídicos de tribunais de todo o país, advogados e estudantes sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. Conta com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o monitoramento de padrões processuais revela a presença crescente de indícios de litigância abusiva, especialmente em determinados segmentos. Dados institucionais indicam que, somente no primeiro semestre de 2025, a média mensal de processos distribuídos para as varas cíveis e juizados especiais cíveis representam cerca de 60% das distribuições totais.

No período de janeiro a junho de 2025, cerca de 34,50% das demandas distribuídas às Varas Cíveis e aos Juizados Especiais Cíveis do TJAM estão relacionadas aos seguintes setores: instituições bancárias, com ações sobre tarifas e cobranças indevidas; concessionárias de serviços públicos, com processos relacionados à negativa indevida de crédito; e empresas de telefonia móvel e fixa, envolvendo cobranças por serviços não contratados, falhas na prestação e descumprimentos contratuais.

Diante desse cenário, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) lançou uma cartilha com orientações para o enfrentamento da litigância abusiva. A cartilha, intitulada “Litigância Responsável”, é destinada ao público interno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também serve como manual instrutivo para a sociedade em geral, explicando de forma didática o que é a litigância abusiva e seus impactos. O documento também elenca medidas para evitar e combater essa prática, que, em linhas gerais, consiste no uso indevido do direito de acionar o Poder Judiciário. O material foi elaborado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), que integra a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM).

A proposta da Caravana é percorrer diversas capitais brasileiras, promovendo o debate sobre os efeitos negativos da litigância abusiva, incluindo a duração excessiva dos processos, os custos operacionais do Judiciário e a credibilidade do sistema judicial. Os setores mais afetados por essa prática incluem instituições financeiras, operadoras de telecomunicações, planos de saúde e empresas aéreas.

O evento contará com a presença de autoridades como o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; o presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders; o corregedor-geral de Justiça do TJAM, desembargador José Hamilton Saraiva; o coordenador do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TJAM, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho; e a supervisora do Fonajus, conselheira Daiane de Lira (CNJ), entre outros magistrados e especialistas.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “sem dúvida, a Caravana Nacional da Cooperação Judiciária se mostra exitosa desde o início. Precisamos replicar as boas práticas que devem nortear nossa atuação nesse tema. Refiro-me às chamadas demandas sem lastro, ou, como costumo denominar, à litigância predatória. O objetivo é garantir uma sintonia fina com a magistratura de ponta, preparando juízas e juízes em início de carreira para lidarem com esse tipo de prática”.

Segundo o presidente da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, a Caravana tem como principal objetivo promover o compartilhamento de diretrizes eficazes para combater a litigância abusiva e, assim, melhorar a prestação jurisdicional no país. “Nossa expectativa é conscientizar os magistrados, suas equipes e os advogados na compreensão de que a litigância abusiva prejudica não só o funcionamento do sistema de Justiça como um todo, mas também a sociedade. Ao incentivar boas práticas e qualificar o debate, contribuímos para o fortalecimento do Judiciário e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, afirmou Salles.

A litigância abusiva desvia recursos públicos que deveriam ser destinados ao processamento e à decisão de casos legítimos, provocando aumento considerável do tempo médio de tramitação processual.

Com agenda nacional paralela à da correição realizada pelo CNJ, a Caravana pretende realizar outras edições por todo o país, no decorrer do segundo semestre de 2025, visando fomentar o intercâmbio de boas práticas e estratégias que tornem o Judiciário brasileiro mais eficiente, acessível e preparado para enfrentar os desafios crescentes relacionados ao uso indevido da máquina judiciária.

Serviço:
8ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Av. André Araújo, S/N – Aleixo, Manaus – AM)
17 de outubro, às 9h
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares.
Inscreva-se em: https://lnk.bio/s/jc_revista/CaravanaTJAM_17outubro
Para demais informações ou dúvidas, entre em contato: (61) 99119-5391

Continue Lendo

Jurídico e Direito

SEUS DIREITOS – Diabetes: o direito ao tratamento e os avanços que podem salvar vidas.

Publicado

em

William Zenon
William Zenon

O diabetes é uma das doenças crônicas que mais crescem no Brasil e no mundo. Apesar dos avanços da medicina, muitas pessoas ainda vivem sem diagnóstico ou não conseguem acesso ao tratamento adequado. O resultado disso são complicações graves que poderiam ser evitadas.

O advogado e professor universitário Dr. William Zenon, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB em Carmo do Cajuru (MG), lembra que a Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental. No entanto, ele ressalta que, na prática, os obstáculos ainda são muitos.

“Muitas vezes o diagnóstico chega tarde, quando já existem complicações. O diabetes pode afetar o coração, os rins, a visão, os nervos e até levar a amputações. Por isso, o cuidado precoce é essencial”, explica Dr. William.

O que é o diabetes

O Dr. Ítalo Fonte Boa, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG), reforça que o diabetes atinge cerca de 20 milhões de brasileiros segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes – SBD. O advogado explica que existem dois tipos de diabetes mais comuns:

  • Tipo 1 (DM1): quando o corpo não produz insulina.
  • Tipo 2 (DM2): quando há resistência à insulina ou produção insuficiente.

Independentemente do tipo, manter a glicemia controlada é o que garante qualidade de vida e previne complicações.

AVANÇOS NOS TRATAMENTOS:

Dr. Ítalo explica que hoje a medicina oferece recursos muito além da tradicional aplicação de insulina. Entre eles estão:

  • Medicamentos modernos e insulinas análogas, que oferecem maior precisão e ainda protegem coração e rins.
  • Bombas de insulina, pequenos aparelhos que imitam o pâncreas e dão mais liberdade ao paciente.
  • Sensores de glicose, que monitoram os níveis de açúcar no sangue em tempo real, evitando picadas constantes no dedo.

O acesso pelo SUS e pelos planos de saúde:

O advogado Ítalo Fonte Boa explica as principais diferenças encontradas no acesso do SUS e dos planos de saúde:

O SUS distribui gratuitamente medicamentos básicos e insulinas humanas, mas o acesso a tecnologias mais modernas, como bombas de insulina e sensores, ainda é restrito.

Nos planos de saúde, a realidade também mudou. Antes, só eram obrigados a cobrir tratamentos listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Com a Lei nº 14.454/2022, ficou definido que esse Rol é apenas uma referência. Ou seja: se houver comprovação científica da eficácia e indicação médica, o paciente tem direito à cobertura, mesmo que o tratamento não esteja na lista.

QUANDO É NECESSÁRIO ACIONAR O JUDICIÁRIO?

Nem sempre o SUS ou os planos de saúde cumprem esse dever. Nessas situações, a Justiça tem garantido o acesso aos pacientes.

Segundo os especialistas William e Ítalo, a chave para conseguir uma decisão favorável é apresentar um laudo médico detalhado, que explique a condição do paciente, os tratamentos já tentados, a necessidade da nova tecnologia e os benefícios esperados. Muitas vezes, juízes concedem liminares para que o tratamento seja iniciado rapidamente.

“Negar um tratamento essencial é negar qualidade de vida e, em muitos casos, a própria sobrevivência. A Justiça tem entendido que o direito à saúde deve prevalecer”, reforça Dr. William.

 

Dr. William Zenon Advogado, professor universitário e palestrante, especializado em Direito Médico e Direito do Trabalho. Sócio fundador do escritório William Zenon Sociedade de Advocacia, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG).

INSTAGRAN: @dr.williamzenon TELEFONE/WHATSAPP: 31 99420-6706 (PROFISSIONAL)

FOTOS: MICHELE AMARAL  @amaralmichele @gestaodami

Foto: Divulgação

DR. ITALO FONTE BOA, Advogado, especializado em Direito Médico e Direito de Família, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG) e Presidente da Comissão de Esportes da da OAB de Carmo do Cajuru (MG).

INSTAGRAN: @italofonteboa TELEFONE/WHATSAPP: 37 99927-1801 (PROFISSIONAL)

Continue Lendo

Jurídico e Direito

8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Publicado

em

Imagem: Divulgação

Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília

A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.

As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.

O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.

O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.

Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.

Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h

🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

Continue Lendo