Jurídico e Direito
Moraes nega novo pedido de mais prazo para defesa de Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (6), em Brasília, mais um pedido do general Walter Braga Netto por mais tempo para se defender contra denúncia pelo crime de golpe de Estado.
O novo pedido foi feito na véspera, depois de Moraes ter negado o prazo em dobro solicitado pela defesa. O ministro negou reconsiderar sua decisão anterior e reiterou que o general tem até as 23h59 de sexta-feira (7) para se defender das acusações.
O magistrado enviou o novo pedido para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve se pronunciar em cinco dias. Em seguida, a defesa deve ter nova oportunidade para apresentar seus argumentos. O recurso poderá então ser encaminhado para a Primeira Turma do Supremo, que deverá julgar se confirma a posição de Moraes.
O ministro aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. A defesa de Braga Netto, contudo, argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão do prazo em dobro.
Entre outros argumentos, a defesa alega não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos hard drives [discos rígidos] recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos, apontaram os advogados.
Outro argumento é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois do tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido tem como base o artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.
Na decisão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes manteve sua posição de que “não há previsão legal” para apresentação de defesa depois do delator, pois a garantia dada pela lei se aplicaria somente após eventual abertura de ação penal, ou seja, após a aceitação ou não da denúncia.
Para os advogados, a interpretação restritiva do termo “processo”, constante na lei, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles apresentaram precedente do próprio Moraes que, para a defesa, autorizaria a manifestação do acusado somente após o delator.
Acesso às provas
Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua também alegam não terem acesso à íntegra das provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue a eles não seria o mesmo remetido para a outra defesa, tendo mais de mil arquivos a menos.
A defesa também afirma que processos físicos, ainda não digitalizados, e que foram indicados pela PGR como subsídios para a denúncia, não teriam sido disponibilizados.
Moraes voltou a rebater ponto a ponto a existência de provas inacessíveis, afirmando mais uma vez “que a Defesa de Walter Souza Braga Netto possui o amplo acesso aos elementos de prova documentados, inclusive aos elementos de prova mencionados na denúncia”.
Denúncia
Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 32 pessoas. Todos foram acusados de planejar e tentar executar um golpe de Estado e de abolir o Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.
O general foi ministro da Casa Civil e da Defesa durante o governo Bolsonaro e, segundo Gonet, teve papel central na trama golpista, inclusive com o fornecimento de dinheiro em espécie para que o plano fosse executado.
O militar está preso preventivamente desde dezembro do ano passado, por determinação de Moraes. Segundo a Polícia Federal (PF), o general da reserva e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022 teria tentado obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe.
A Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid. Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.
Saiba qual foi a participação de cada um dos 34 denunciados pela tentativa de golpe.
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STF vai reforçar segurança durante julgamento de Bolsonaro e aliados

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reforçar a segurança da Corte para o julgamento no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis acusados podem virar réus pela trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
Na sessão da próxima terça-feira (25), a Primeira Turma do STF vai julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o núcleo 1 da trama, formado pelos seguintes denunciados:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
- Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
De acordo com o STF, o policiamento das áreas próximas ao tribunal será reforçado e “equipes de pronta resposta para emergências” serão utilizadas. O controle de acesso ao tribunal e o monitoramento das instalações também serão ampliados.
O trabalho de segurança será realizado pela Polícia Judicial do Supremo, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Segundo o Supremo, as medidas serão tomadas para garantir a segurança dos servidores, advogados e profissionais da imprensa envolvidos no julgamento.
Em novembro do ano passado, a Corte foi alvo de um atentado suicida cometido pelo chaveiro Francisco Wanderley Luiz, candidato a vereador pelo PL em Rio do Sul (SC) nas eleições de 2020.
Julgamento
A Primeira Turma do STF é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.
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STJ permite quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia.
A decisão foi tomada na terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.
O colegiado negou um recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.
Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.
“O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.
Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
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Mendonça vota para impedir Moraes e Dino em julgamento de Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor de que os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino sejam impedidos de atuar no julgamento da denúncia sobre a trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Apesar do voto do ministro, a Corte formou maioria de votos para rejeitar os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para afastar de Moraes e Dino da votação.
Último a votar sobre a questão, Mendonça entendeu que Moraes não pode continuar na relatoria de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por ser vítima da suposta de tentativa de assassinato pelo plano golpista.
No caso de Dino, André Mendonça entendeu que o ministro entrou com uma ação contra Bolsonaro antes de chegar ao STF e não pode julgá-lo.
Mendonça se manifestou a favor da continuidade de Cristiano Zanin no julgamento por entender que o fato de o ministro ter atuado como advogado da campanha do presidente Lula nas eleições de 2022 não quebra a imparcialidade para julgar a causa.
No final, o placar contra o impedimento de Moraes e Dino foi de 9 votos 1. O afastamento de Zanin foi rejeitado por unanimidade (10×0).
Entenda
No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso fosse analisado pelo plenário.
Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo.
No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.
Julgamento
A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais seis acusados do núcleo 1 da trama golpista será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma do STF. Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, o ex-presidente e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação deve ser julgada pelo colegiado.