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Jurídico e Direito

Moraes pede explicações a Cid sobre solicitação de documento português

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© Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, esclareça por qual razão solicitou um passaporte português.

O pedido de esclarecimentos foi enviado nesta quinta-feira (20) para a defesa de Cid, um dos delatores da investigação que apurou a trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na intimação, Cid tinha prazo de 24 horas para explicar “por qual razão solicitou passaporte português e se já recebeu a cédula de identidade portuguesa que foi solicitada”.

Defesa

Em resposta ao ministro do STF, o advogado Cesar Bittencourt  Cid deu entrada no pedido de cidadania portuguesa no dia 11 de janeiro de 2023 (após os ataques de 8 de janeiro). Segundo a defesa, o pedido foi feito “única e exclusivamente” porque a esposa e as filhas dele já possuem a cidadania portuguesa.

Bittencourt confirmou que a carteira de identidade portuguesa foi expedida e enviada em 2024. O advogado disse ainda que “carteira portuguesa é apenas um documento de identificação”, que tem validade naquele país. Ele negou que tenha solicitado passaporte estrangeiro. 

“É importante destacar à Vossa Excelência [Moraes], que o peticionante não solicitou e não possui passaporte português (europeu), esse sim, documento que lhe permitiria, caso possuísse, viagens por qualquer país integrante da União Europeia ou outros países que tenham acordos de livre circulação com a UE”, declarou.

A defesa também fez questão de ressaltar que Mauro Cid não tem intenção de fugir do Brasil e está disposto a entregar o documento.

“O peticionante celebrou acordo de delação premiada, com uso de tornozeleira eletrônica, sendo impossível empreender viagem para o exterior sem autorização desse juízo”, completou o defensor.

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Flávio Dino vota pela cassação da deputada Carla Zambelli

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© Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou, neste domingo (23), pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

A decisão do ministro acompanhou a do relator do processo, Gilmar Mendes, levando à soma de quatro decisões favoráveis pela cassação da parlamentar, contra zero votos contrários. Também acompanharam a tese do relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Carla Zambelli se tornou ré no STF em agosto de 2023, após sacar uma arma de fogo e perseguir o jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

“É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, destacou Dino ao declarar seu voto.

Outros sete ministros devem votar no plenário virtual até o dia 28 de março. Caso a parlamentar seja condenada, deverá cumprir cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

Na sexta-feira (21), o advogado de defesa da deputada, Daniel Bialski, declarou em nota enviada à redação da Agência Brasil que houve cerceamento de defesa, impedida de fazer sustentação oral no julgamento. “Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste”, declarou.

 

 

 

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Golpe de Estado: STF diz que neto de Figueiredo não apresentou defesa

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou nesta sexta-feira (21) que o empresário e blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho não apresentou defesa sobre a denúncia da trama golpista que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva para o terceiro mandato no Palácio do Planalto.

Neto do general João Batista Figueiredo, último presidente do Brasil no período da ditadura militar, Paulo Renato é um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e não ofereceu resposta à acusação. O prazo de 15 dias terminou nesta quinta-feira (20).

>>Conheça a cronologia da tentativa de golpe de estado

Ele mora nos Estados Unidos e foi notificado da denúncia por edital. A medida ocorre quando a Justiça não consegue entrar em contato com a parte de um processo.

“Certifico que, até o dia 20/03/2025, não houve qualquer manifestação do requerido Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, em relação ao despacho de 26/02/2025 [edital]”, diz a certidão emitida pelo Supremo.

A falta de manifestação da defesa não trará prejuízos processuais para Paulo Figueiredo.

O empresário era integrante de programas de rádio e TV exibidos pela emissora Jovem Pan e influenciador com grande capacidade de penetração no meio militar, pelo fato de ser neto do ex-presidente da República. Usou transmissões na internet para expor militares que não se alinharam aos golpistas

O julgamento da denúncia contra o neto de João Figueiredo ainda não foi marcado pelo Supremo.

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Por unanimidade, Supremo confirma fim da boa-fé no comércio de ouro

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.

Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.

Na semana passada, a Corte passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.

Por 11 votos a 0, o plenário finalizou hoje o julgamento e seguiu voto do relator contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. 

Entenda

O PSB questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.

Rastreamento

Na avaliação do advogado Rafael Carneiro, sócio do escritório Carneiros Advogados, que atuou pelo PSB, a decisão do STF vai permitir o rastreamento da origem do ouro comercializado no país.

“Desde a concessão da liminar, que suspendeu a presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo vem exigindo do Poder Público a adoção de mecanismos de controle e monitoramento de toda a cadeia de extração e comércio de ouro no país. Com o julgamento final da ação, fica consolidado o dever de rastreamento da origem do ouro, o que é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas.”, comentou o advogado. 

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