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Moraes vota para condenar Roberto Jefferson a nove anos de prisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta segunda-feira (9) para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A Corte começou a julgar no plenário virtual a ação penal na qual Jefferson é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.
De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar incentivou a população a invadir o Senado, a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais.
No entendimento de Moraes, que é relator do caso, as declarações constituem ameaça ilegal aos ministros do STF e aos senadores.
“O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas”, afirmou Moraes.
A votação eletrônica ficará aberta até sexta-feira (13). Faltam os votos de dez ministros.
Jefferson, às vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.
Durante o cumprimento do mandado em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio.
Defesa
No processo, a defesa de Roberto Jefferson defendeu a incompetência da Corte para julgar o ex-deputado e alegou cerceamento de defesa pela falta de acesso completo à integralidade das entrevistas concedidas e aos respectivos vídeos.
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
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PF diz que ex-presidente do INSS recebia R$ 250 mil mensais de propina
A Polícia Federal (PF) apontou que o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto recebia R$ 250 mil mensais em propina no esquema de descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas.

A conclusão está no relatório de investigação que baseou nesta quinta-feira (13) a deflagração da nova fase da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF).
Stefanutto foi preso por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das investigações.
Segundo a PF, o ex-presidente tinha influência na Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) e recebia propina utilizando empresas de fachada, como uma pizzaria, uma imobiliária e um escritório de advocacia.
De acordo com os investigadores, ele foi citado na investigação com o codinome “Italiano”. A apuração apontou que grande parte dos pagamentos foram realizados entre junho de 2023 e setembro de 2024.
“Ficou claro que, em troca de sua influência, Stefanutto recebia propinas recorrentes, utilizando diversas empresas de fachada para ocultar os valores. O valor mensal de sua propina aumentou significativamente para R$ 250 mil após assumir a presidência do INSS. Seus pagamentos provinham diretamente do escoamento da fraude em massa da Conafer”, diz a PF.
Para os investigadores, Stefanutto exerceu “papel de facilitador” do esquema e citou que, antes de se tornar presidente do INSS, ele foi procurador do órgão.
“Stefanutto agiu de forma decisiva em duas frentes: primeiro, facilitando juridicamente a celebração do ACT da Conafer em 2017; e, em segundo, blindando o esquema em sua função como presidente do INSS, o que resultou no aumento da propina mensal para R$ 250 mil”, concluiu a PF.
Segundo os investigadores, o pagamento de propina foi necessário para manter as fraudes de descontos não autorizados.
“O pagamento de valores indevidos aos altos gestores do INSS era necessário porque, sem o apoio deles, seria impossível continuar com uma fraude de tamanha magnitude, que envolvia mais de 600 mil vítimas e gerava milhares de reclamações judiciais e administrativas”, completou o relatório.
Outro lado
Em nota, a defesa de Alessandro Stefanutto informou que não teve acesso ao teor da decisão que resultou na prisão.
“Trata-se de uma prisão completamente ilegal, uma vez que Stefanutto não tem causado nenhum tipo de embaraço à apuração, colaborando desde o início com o trabalho de investigação”, diz a nota.
A Conafer disse que está disposta a cooperar com as autoridades para elucidação dos fatos e defendeu a presunção de inocência de integrantes da confederação, que também foram alvo da nova fase da operação.
“Nós reafirmamos, com veemência, o princípio basilar do Estado de Direito: a presunção de inocência. Todos os citados nela têm o direito processual e moral de ter sua defesa assegurada e sua honra preservada enquanto não houver decisão judicial condenatória definitiva. A Conafer confia nas instituições e, ao mesmo tempo, exige que sejam respeitados os direitos fundamentais dos investigados”, declarou a entidade.
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STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (12) que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções somente por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero. 

A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento, em qualquer processo, daqui em diante.
“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos.
Ficou proibida também a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero.
A decisão ainda determinou que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares trans.
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O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo o processo.
O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, em nome das Forças Armadas, com o argumento de que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes.
Os ministros do STJ afastaram o argumento, afirmando que, por decisão em definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo.
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PF prende Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS
A Polícia Federal (PF) prendeu, na manhã desta quinta-feira (13), o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto. A prisão se deu em nova fase da Operação Sem Desconto, deflagrada em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Stefanutto foi exonerado do cargo em abril, logo após a Operação Sem Desconto revelar as fraudes contra aposentados e pensionistas.
A operação investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS.
Policiais federais e auditores da CGU cumprem 63 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão preventiva e outras medidas cautelares diversas da prisão em 15 unidades da federação.
Os cumprimentos atingem os estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
“Estão sendo investigados os crimes de inserção de dados falsos em sistemas oficiais, constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário, corrupção ativa e passiva, além de atos de ocultação e dilapidação patrimonial”, divulgou a Polícia Federal.
* Colaborou Camila Boehm


