Jurídico e Direito
Moraes vota por Zambelli pegar 10 anos de prisão por invasão ao CNJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão por ser mentora intelectual de uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023.
Relator do caso, Moraes votou ainda pela perda do mandato da deputada. A execução da medida, contudo, depende de ato da Mesa Diretora da Câmara. Pelo voto do ministro, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), deve ser intimado, se for confirmada a condenação.
Zambelli é julgada junto com o hacker Walter Delgatti. Os dois foram denunciados pelo procurador-geral a República, Paulo Gonet, pelos crimes de invasão de dispositivos informáticos e falsidade ideológica. Moraes votou para que Delgatti receba a pena de 8 anos e 3 meses de prisão.
“É completamente absurda a atuação vil de uma deputada federal, que exerce mandato em representação do povo brasileiro, e de um indivíduo com conhecimentos técnicos específicos, que causaram relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições, em completa deturpação da expectativa dos cidadãos e violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, escreveu o ministro.
O relator determinou também que os dois paguem, solidariamente, multa de R$ 2 milhões a título de reparação de danos materiais, pela mobilização de recursos públicos para debelar o ataque, e morais, pelo ataque à imagem do Judiciário.
O julgamento começou às 11h desta sexta, quando foi publicado o voto do relator no ambiente virtual da Primeira Turma do Supremo. Os outros quatro ministros do colegiado – Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux – têm até a próxima sexta (16) para votar pela condenação ou absolvição dos acusados.
Acusação
Na denúncia, Gonet afirma que Zambelli foi a autora intelectual da invasão e procurou Delgatti para executar o crime, com objetivo de inserir nos sistemas do CNJ um mandado de prisão falso e em aberto contra Moraes, entre outras manipulações ilegais.
O PGR relacionou os crimes à incitação de atos antidemocráticos e escreveu que eles foram cometidos visando a obtenção de “vantagem midiática e política” e “com o fim de prejudicar a credibilidade e o regular funcionamento do Poder Judiciário”.
Gonet avaliou que os crimes foram de “gravidade acentuada”, pois tiveram “o propósito espúrio de tentar colocar em dúvida a legitimidade e a lisura da administração da Justiça, como estratégia para incitar a prática de atos antidemocráticos e tentar desestabilizar as instituições republicanas”.
Defesas
O advogado Daniel Bialski, que defende Zambelli, pediu a absolvição da deputada, sob o argumento de que o único elo entre a parlamentar e a invasão aos sistemas do CNJ é a palavra de Delgatti, que confessou a autoria dos crimes e a acusou de ser a mandante intelectual.
Bialski afirmou que a confissão do hacker sobre o crime foi “recheada de mentiras” e que não podem “respaldar uma condenação”. Ele sustentou que o crime foi cometido por iniciativa única de Delgatti, não havendo provas, além de meros indícios, da participação de Zambelli.
Ao longo do processo, a defesa de Delgatti alegou que os crimes foram praticados “única e exclusivamente” devido à promessa de vantagens financeiras e de um emprego feita por Zambelli.
Porte de arma
Zambelli é ainda alvo de uma outra ação penal no Supremo, relativa ao episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo pela via pública, em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
Neste caso, o julgamento foi iniciado em março no plenário virtual, com a participação de todos os 11 ministros do Supremo, mas acabou suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Na ocasião, os ministros Dias Toffolli e Cristiano Zanin adiantaram seus votos, formando uma maioria antecipada pela condenação. Marques ainda não devolveu o processo para continuidade de julgamento, e não há prazo definido para que a ação penal volte à pauta do plenário.
*Matéria ampliada às 15h10 para inclusão de pagamento de multa pelos acusados.
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Justiça suspende decisão que barrou compra do Banco Master pelo BRB

O desembargador João Egmont Leoncio Lopes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), suspendeu nesta sexta-feira (9) a decisão de primeira instância que impediu a assinatura do contrato definitivo para compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), instituição financeira pública ligada ao governo do DF.
O magistrado atendeu aos recursos do BRB e do governo distrital para derrubar a decisão individual do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que proibiu o fechamento do contrato.
Nas decisões, o desembargador afirmou que a compra do Banco Master ainda depende de aprovação do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Dessa forma, não há urgência que justifique a concessão de uma liminar para barrar a compra.
“Inexiste urgência concreta, porquanto a assinatura do contrato ainda não é iminente, já que a operação depende de aprovação prévia do Bacen e do Cade”, afirmou João Egmont.
Em março deste ano, o BRB anunciou a intenção de comprar o Banco Master por R$ 2 bilhões. O BRB ficaria com 58% do capital total e 49% das ações ordinárias do Master. A operação depende de autorização do Banco Central.
Negócio polêmico
O negócio é polêmico porque o Banco Master tem uma política agressiva para captar recursos, oferecendo rendimentos de até 140% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) a quem compra papéis da instituição financeira, bastante superiores às taxas médias para bancos pequenos, em torno de 110% a 120% do CDI.
O Master também enfrenta a desconfiança do mercado financeiro. Recentemente, a instituição financeira tentou uma emissão de títulos em dólares, mas não conseguiu captar recursos. Operações do banco com precatórios, títulos de dívidas de governos com sentença judicial definitiva também aumentaram dúvidas sobre a situação financeira da instituição.
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Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.
Até o momento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin se manifestaram a favor da condenação pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Além disso, os ministros acolheram a parte do voto de Moraes que autoriza a perda do mandato da deputada após o fim de todos os recursos possíveis.
Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que é réu confesso.
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A decisão do STF também condena o hacker a 8 anos e 3 meses de prisão e ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido com a parlamentar.
Defesa
Em nota à imprensa, a defesa de Carla Zambelli contestou a realização de um julgamento virtual para condenar a deputada. Os advogados também consideraram “absolutamente injusto” que a parlamentar seja condenada “sem provas irrefutáveis”.
“Absolutamente injusto que a deputada tenha sido julgada e condenada sem provas irrefutáveis e induvidosas, ainda mais por fatos que desconhecia, como, por exemplo, os alvarás falsos que o mitômano Walter [Delgatti] fez para seu primo e terceiras pessoas. Saliente-se que jamais se deixará de acreditar na Justiça e se espera que algum dos ministros possa pedir vista e examinar todos os argumentos lançados pela defesa e, futuramente, modifique o rumo sugestionado pelo relator”, declararam os advogados.
Eleições
Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.
Até o momento, o Supremo registrou placar de 5 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento.
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STF tem maioria para restringir decisão da Câmara sobre Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com placar de 4 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.
Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento virtual prossegue para a tomadas do voto da minsitra Cármen Lúcia.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Ontem (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que, na quarta-feira (7), deliberou pela suspensão.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro Alexandre de Moraes fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão para evitar a manobra da Câmara.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.