Jurídico e Direito
MP relata ao STF lesões atípicas em operação que deixou 121 mortos
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) enviou nesta quarta-feira (12) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório parcial da investigação envolvendo a morte de 121 pessoas que seriam ligadas à organização criminosa Comando Vermelho (CV) e que foram alvo da Operação Contenção, realizada no dia 28 de outubro, no Rio de Janeiro.

O relatório apontou duas mortes que foram consideradas atípicas em operações desse nível.
Após acompanhar o trabalho de perícia dos 121 corpos, o MP encontrou “lesões atípicas” em dois cadáveres. Um deles apresentou marcas de tiros à curta distância. O segundo corpo estava decapitado por instrumento cortante.
Os demais corpos estavam com lesões internas e externas, provocadas por tiros de fuzil. A maioria das lesões estava localizada na região do tórax e do abdômen, características de confrontos armados, segundo os promotores.
O relatório ainda confirmou que todos os mortos eram homens, na faixa etária entre 20 e 30 anos. Alguns acusados estavam usando roupas camufladas, botas operacionais, coletes com carregadores de munição e luvas táticas. Nos bolsos das roupas foram encontradas munições, celulares e “erva prensada”.
“A maioria dos corpos exibia múltiplas tatuagens, algumas sabidamente referentes a facções criminosas e ao extermínio de policiais”, acrescentou o relatório.
Câmeras
O MPRJ também informou ao ministro os próximos passos do trabalho de investigação. Os promotores vão fazer a análise minuciosa das câmeras corporais dos policiais que participaram da operação e a análise do local do confronto.
O relatório foi anexado ao processo conhecido como ADPF das Favelas – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. Na ação, a Corte já determinou diversas medidas para redução da letalidade durante operações em comunidades do Rio de Janeiro. Moraes é o relator temporário da ação.
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Relatório de PL Antifacção pode instaurar caos jurídico, diz governo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública criticou, em nota divulgada na noite desta quarta-feira (12), o terceiro relatório apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para o Projeto de Lei Antifacção, que é discutido na Câmara dos Deputados. 

“O último relatório tem o potencial de instaurar um verdadeiro caos jurídico ao propor inovações para alterar, de forma assistemática e pouco técnica, institutos de longa data testados pela jurisprudência dos tribunais”, afirma a nota.
Para o governo, o “tumulto normativo” pode beneficiar criminosos investigados em procedimentos já instaurados contra eles.
“Retrocessos inaceitáveis”
Segundo a nota do governo, no parecer protocolado na Câmara, na terça-feira (11), há “pontos que representam retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis”. O governo avalia que há uma insistência em “debilitar financeiramente a Polícia Federal” e as demais forças de segurança da União.
Isso porque haveria, conforme o governo, intenção de desvio de recursos às forças de segurança para fundos estaduais “ao invés de criar instrumentos para descapitalizar o crime organizado, como constava do projeto originalmente enviado pelo Governo à Câmara”.
“Preocupação”
Na nota, o Ministério da Justiça pondera que acompanha “com preocupação” a sequência de relatórios apresentados à Câmara dos Deputados pelo relator, que é secretário licenciado de segurança pública do governo de São Paulo.
O outro ponto criticado pelo governo é que Derrite teria ignorado a proposta governamental de criar um novo tipo penal, o da “facção criminosa”.
O ministério afirma que o debate é urgente, mas não pode ser feito de forma “açodada”, a fim de não “fragilizar o enfrentamento ao crime organizado”.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública acrescenta que trabalha para preservar as competências da Polícia Federal, especialmente quanto à sua autonomia funcional e sustentabilidade financeira, “bem como para assegurar aos brasileiros uma legislação penal moderna que os proteja adequadamente contra a atuação das facções criminosas”.
Adiamento
Mais cedo, os governadores do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás e a vice-governadora do Distrito Federal pediram ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pelo menos mais um mês de discussões do Projeto de Lei Antifacção.
Na reunião presencial, o presidente da Câmara disse, segundo os governadores em entrevista à imprensa, que levaria a proposta de adiamento de votação aos líderes das bancadas.
Pontos inegociáveis
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que alguns trechos do projeto o governo não pretende negociar. São eles: questões sobre tipificação penal, apreensão de bens, descapitalização da Polícia Federal (PF) e a não revogação de trechos da Lei das Organizações Criminosas.
Relator
Em apenas cinco dias, Derrite apresentou três textos alternativos ao projeto que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional e que, agora, está sendo chamado de “marco legal do combate ao crime organizado”.
A última mudança foi anunciada na noite de terça-feira (11), mantendo as atribuições e autonomia da Polícia Federal (PF) e não equiparando facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) a grupos terroristas.
Hoje, Derrite defendeu mudanças na forma como são conduzidas as audiências de custódia – ato processual que garante que toda pessoa presa em flagrante ou por força de um mandado judicial seja ouvida por um juiz em, no máximo, 24 horas.
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Moraes dá mais 5 dias para governo do Rio enviar dados sobre operação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu mais cinco dias para o governo do Rio de Janeiro enviar à Corte informações sobre a Operação Contenção, que matou 121 pessoas que seriam ligadas à organização criminosa Comando Vermelho (CV) no dia 28 de outubro. 

Moraes atendeu ao pedido do governo estadual para ampliar o prazo para o envio dos dados. Entre as informações solicitadas estão laudos necroscópicos e de projéteis.
“Em vista do requerimento, defiro o pedido de prorrogação, determinando o cumprimento da decisão anterior até 17/11/2025”, decidiu o ministro.
Alexandre de Moraes é o relator temporário do processo conhecido como ADPF das Favelas – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. Na ação, a Corte já determinou diversas medidas para redução da letalidade durante operações em comunidades do Rio de Janeiro.
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STF analisa se recreio integra jornada de trabalho de professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (12) se o intervalo do recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.

A Corte julga a constitucionalidade de decisões da Justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio faz parte da jornada de trabalho dos profissionais. Dessa forma, o intervalo conta como tempo à disposição do empregador.
Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 1 para validar o entendimento da Justiça do Trabalho. Após as três manifestações dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (13), às 14h.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram que o intervalo integra a jornada dos professores.
Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão.
Votos
Em seu voto, Gilmar Mendes discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.
No entendimento do ministro, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.
“A princípio, o período denominado recreio escolar se enquadraria como intervalo de descanso intrajornada, desde que verificados os demais requisitos para sua caracterização, previstos nos atos 71 e 72 da CLT. Trata-se de lapso temporal que não integra a jornada de trabalho”, afirmou.
O presidente do STF, Edson Fachin, abriu a divergência e entendeu que os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas.
“A vivência prática evidencia que, no intervalo entre aulas, o docente permanece subordinado ao que se pode denominar de dinâmica institucional, estando à disposição do empregador, seja para atendimento dos educandos, seja para supervisão de atividades extraclasse. A aprendizagem ocorre fora da sala de aula”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia disse que o recreio não pode ser considerado como intervalo de intrajornada. Ela citou que os professores fazem atendimentos de alunos durante o período, que deve ser computado como hora de trabalho.
“A escola não é só a sala de aula, é a convivência, é o recreio, é a cantina. Isso tudo compõe. A presença de professores e estudantes é de interação permanente, e não de um período”, frisou.
Sustentações
Durante as sustentações das defesas, o advogado Diego Felipe Munhoz, representante da Abrafi, afirmou que a Justiça do Trabalho criou a presunção absoluta de que o tempo de recreio é um período à disposição do empregador.
“Criou a uma presunção absoluta do tempo de intrajornada, chamado de recreio. Essa é a questão, não importa o caso concreto, não importa o que aconteceu”, argumentou.
O advogado Rafael Mesquita, representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, disse que o STF pode resgatar a dignidade dos professores.
Mesquita citou pesquisas acadêmicas que mostram que professores brasileiros ganham menos em relação aos profissionais de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“Pesquisa divulgada mostra que os professores brasileiros são os que mais trabalham e menos recebem. Os professores brasileiros recebem 47% menos do que [professores] de 80 países da OCDE”, argumentou.
Pela legislação trabalhista, o intervalo para jornadas entre 4 e 6 horas de trabalho deve ser de 15 minutos. Entre seis e oito horas, o intervalo pode ser de uma ou duas horas. Acordos trabalhistas também podem prever outras hipóteses.


