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Saúde

MPF questiona veto a terapia hormonal para crianças e adolescentes

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© Leobark Rodrigues/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para apurar a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta quarta-feira (16) que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

Em nota, a entidade destaca que a publicação altera as normas que definem o atendimento e a realização de procedimentos médicos ofertados a pessoas trans, incluindo crianças e adolescentes.

De acordo com o MPF, o procedimento foi aberto a partir de denúncia feita pela Associação Mães pela Diversidade e de nota técnica publicada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).

“As entidades comunicaram o fato e demonstraram a preocupação de familiares de crianças com variabilidade de gênero ou adolescentes trans que sofrem de disforia de gênero e que têm acesso a procedimentos terapêuticos como bloqueio puberal e hormonização cruzada.”

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, expediu ofício ao CFM para que, no prazo de 15 dias, preste informações sobre os argumentos técnicos e jurídicos que fundamentaram a decisão normativa.

“Ele aponta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário e a despatologização da transexualidade reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, destacou o MPF no comunicado.

Entenda

A resolução do CFM proíbe o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes com incongruência e/ou disforia de gênero.

O texto estabelece ainda que terapia hormonal cruzada (administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos.

A publicação também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para pessoas trans antes dos 18 anos e, nos casos em que o procedimento implicar potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.

Por fim, a resolução determina que pessoas trans que mantêm seus órgãos reprodutivos biológicos devem buscar atendimento médico preventivo ou terapêutico com especialistas do sexo biológico e não conforme sua identidade de gênero.

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Saúde

Anvisa suspende vendas de azeite, molho e polpa de fruta

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas diferentes, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos.

Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida e fora dos padrões estabelecidos, com ordem pela apreensão e suspensão total da vendas.

As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU).

A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026) recolhido, após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

Também por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote em questão é o 241023CHI, com data de validade de 10/2026. O laudo foi emitido pelo Lacen-DF.

O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido, por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.

No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.

A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.

A reportagem busca contato com as marcas citadas para obter um posicionamento e incluir na matéria.

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Saúde

Anvisa alerta sobre uso do formol como alisante de cabelos

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (7), um informe de segurança alertando sobre os riscos à saúde e aos cabelos relacionados ao uso de alisantes capilares, especialmente os que contêm substâncias proibidas, como o formol, ou formaldeído, e o ácido glioxílico. Os produtos irregulares podem causar desde irritações na pele até problemas respiratórios e danos irreversíveis à estrutura capilar. 

O documento destaca que, atualmente, o formol é permitido em produtos cosméticos no Brasil apenas como conservante, em concentrações de até 0,2%, e como endurecedor de unhas, até 5%. Seu uso como agente alisante é proibido e representa sérios riscos à saúde. 

A Anvisa chama a atenção que “o ácido glioxílico, também proibido para essa finalidade, pode causar severos danos quando aquecido, sendo especialmente perigoso quando combinado com outros procedimentos, como a descoloração dos fios capilares”. 

O informe traz orientações detalhadas para consumidores e profissionais de salões de beleza:

  • consumidores devem verificar se o produto é regularizado junto à Anvisa; 
  • evitar produtos sem rótulo ou com promessas enganosas; 
  • seguir corretamente as instruções de uso; 
  • ficar atento a sinais como coceira, ardência ou dificuldades respiratórias. 

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Os profissionais devem utilizar apenas produtos regularizados e devem recusar o uso de substâncias proibidas, mesmo que a pedido do cliente. A Anvisa alerta ainda que os profissionais adotem medidas de proteção individual e mantenham os ambientes ventilados. 

A Anvisa esclarece também que “a adição de formol a cosméticos é considerada infração sanitária grave e pode configurar crime hediondo, conforme o artigo 273 do Código Penal”. 

A agência reforça a importância do monitoramento e da avaliação de produtos cosméticos após a sua comercialização para prevenir riscos e proteger a saúde pública.

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Saúde

O bem e o mal de estalar a coluna: você costuma fazer isso? – Por Dra. Dejayne Avelino

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Foto: divulgação
Foto: divulgação

Para alguns, estalar a coluna é sinônimo de alívio e relaxamento; para outros, gera sensação de medo e agonia. O que vemos é o quanto essa prática pode ser comum, realizada sozinho, por um profissional da saúde ou mesmo por aquele colega que acha bacana gerar o barulho do estalo no outro.

Você já passou por essa experiência? Se a resposta foi sim, fica o questionamento: houve uma avaliação do seu caso antes?
Essa é a pergunta-chave para entender o bem e o mal de estalar a coluna — prática que pode ser extremamente benéfica no alívio das tensões na região, mas que também pode causar danos, por vezes, irreversíveis.

A coluna é uma região forte, com muitas estruturas musculares, articulações móveis e grande área de inervação, que sai da coluna e é distribuída para as demais áreas do corpo, como pernas e braços. Ela é a grande responsável pela sustentação do corpo, assim como atua diretamente nos movimentos de flexão, extensão, inclinação e rotação do tronco. Entre as articulações da coluna, também encontramos importantes vasos sanguíneos ligados ao cérebro.

Antes de realizar a manobra de estalar a coluna — que se chama manipulação vertebral e, inclusive, nem sempre gera o famoso barulho —, é de suma relevância entender a técnica correta a ser utilizada, a área a ser manipulada e, principalmente, se há indicação ou contraindicação para que a pessoa se submeta à técnica. É aqui que mora o perigo!

A técnica mal executada ou aplicada em uma pessoa com situação de saúde incompatível com sua realização pode acarretar lesões graves, como o rompimento da artéria vertebral, piora do quadro de dor prévio e fraturas.

Evidências científicas apontam que, quando aplicada corretamente, com indicação plausível e por profissionais capacitados, a manipulação vertebral pode, sim, ter efeito positivo para a coluna. Sendo assim, se você está sentindo dores e incômodos nas costas, busque por ajuda especializada para que passe por uma avaliação detalhada e possa receber o melhor tratamento para o seu caso. Afinal, com saúde não se brinca.

Dra. Dejayne Avelino

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