Jurídico e Direito
Mulher é condenada por racismo contra humorista em São Paulo

A 14ª Vara Criminal da Justiça em São Paulo condenou Elisabeth Morrone em processo por Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor contra o humorista e cantor Eddy Junior. A decisão, em primeira instância, é sigilosa. A defesa de Morrone apresentou apelação nesta quinta-feira (6).
Elisabeth e Eddy eram vizinhos em apartamentos no mesmo andar em um condomínio na Barra Funda, zona oeste da cidade de São Paulo. Em uma madrugada se desentenderam e ele gravou vídeo em que ela o ofende, em tom bastante agressivo e com linguajar que denota racismo.
O desentendimento começou após Elisabeth se negar a subir no mesmo elevador que Eddy. No vídeo, a vizinha está desacompanhada e ela não expões o motivo da negativa.
Sua ação levou a dois processos, um encerrado em outubro do ano passado, no qual foi expulsa do condomínio e condenada a pagamento de indenização, e o da 14ª Vara no qual foi condenada por ofensa racista.
Eddy publicou vídeo editado com as ofensas na mesma data, 20 de outubro de 2022, com um protesto no qual compareceram algumas dezenas de pessoas, proferindo palavras de ordem contra o racismo, no próprio prédio.
Tanto Elisabeth quanto o filho, Marcos Vinicius, aparecem em imagens no corredor do apartamento de Eddy, com objetos nas mãos. Ele porta uma faca.
A Agência Brasil procurou os advogados de ambos. José Beraldo, que defende os Morrone, alega que Marcos é portador de transtornos mentais e que já havia uma desavença entre os vizinhos, motivada por provocações de Eddy. No processo consta perícia realizada com Marcos por insanidade mental, segundo o advogado, aceita na peça. O defensor, que recorre nos dois processos, disse que a vítima construiu uma história falsa e que provocava seus clientes, o qualificando como um aproveitador que se vitimizou. O advogado nega, ainda, que seus clientes tenham dito ofensas racistas, e considera uma vitória que mãe e filho, embora tenham perdido, permanecem em liberdade.
Procurados, os advogados de Eddy não retornaram o contato. A Agência Brasil está aberta a manifestações.
Jurídico e Direito
STF vai reforçar segurança durante julgamento de Bolsonaro e aliados

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reforçar a segurança da Corte para o julgamento no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis acusados podem virar réus pela trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
Na sessão da próxima terça-feira (25), a Primeira Turma do STF vai julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o núcleo 1 da trama, formado pelos seguintes denunciados:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
- Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
De acordo com o STF, o policiamento das áreas próximas ao tribunal será reforçado e “equipes de pronta resposta para emergências” serão utilizadas. O controle de acesso ao tribunal e o monitoramento das instalações também serão ampliados.
O trabalho de segurança será realizado pela Polícia Judicial do Supremo, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Segundo o Supremo, as medidas serão tomadas para garantir a segurança dos servidores, advogados e profissionais da imprensa envolvidos no julgamento.
Em novembro do ano passado, a Corte foi alvo de um atentado suicida cometido pelo chaveiro Francisco Wanderley Luiz, candidato a vereador pelo PL em Rio do Sul (SC) nas eleições de 2020.
Julgamento
A Primeira Turma do STF é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.
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STJ permite quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia.
A decisão foi tomada na terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.
O colegiado negou um recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.
Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.
“O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.
Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
Jurídico e Direito
Mendonça vota para impedir Moraes e Dino em julgamento de Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor de que os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino sejam impedidos de atuar no julgamento da denúncia sobre a trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Apesar do voto do ministro, a Corte formou maioria de votos para rejeitar os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para afastar de Moraes e Dino da votação.
Último a votar sobre a questão, Mendonça entendeu que Moraes não pode continuar na relatoria de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por ser vítima da suposta de tentativa de assassinato pelo plano golpista.
No caso de Dino, André Mendonça entendeu que o ministro entrou com uma ação contra Bolsonaro antes de chegar ao STF e não pode julgá-lo.
Mendonça se manifestou a favor da continuidade de Cristiano Zanin no julgamento por entender que o fato de o ministro ter atuado como advogado da campanha do presidente Lula nas eleições de 2022 não quebra a imparcialidade para julgar a causa.
No final, o placar contra o impedimento de Moraes e Dino foi de 9 votos 1. O afastamento de Zanin foi rejeitado por unanimidade (10×0).
Entenda
No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso fosse analisado pelo plenário.
Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo.
No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.
Julgamento
A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais seis acusados do núcleo 1 da trama golpista será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma do STF. Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, o ex-presidente e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação deve ser julgada pelo colegiado.