Jurídico e Direito
Multipropriedade: como faço para cancelar o contrato que assinei durante minhas férias?

Possibilidade de distrato nos contratos de multipropriedade.
Estão chegando as férias de dezembro e janeiro e já começamos a planejar fazendo as reservas de passagem, levando o carro pra revisão e garantir a hospedagem em um hotel para toda família.
Eis que encontro na internet um super anúncio de um hotel maravilhoso com uma piscina imensa de água quente, café da manhã e um quarto com uma vista incrível, e o melhor, com um preço excelente que cabe no meu bolso: reservado!
Chegando lá fico maravilhado(a) com todo aquele ambiente e falo: essas vão ser as melhores férias da minha vida!
Logo no primeiro dia, caminhando com minha família pelo resort e indo pra piscina pegar aquele bronzeado e um drink pra relaxar, um vendedor nos abordar com promessas de jantares, brindes gratuitos desde que participássemos de uma palestra que tinha uma oportunidade única a ser apresentada.
Os benefícios são tão tentadores, com promessas de que poderíamos curtir outros hotéis no mesmo estilo em diferentes lugares e até outros países, além disso, teríamos um apartamento nosso para usar 4 ou 8 semanas no ano, que acabamos participando e quando menos esperamos estamos assinando um contrato porque “é muito vantajoso”.
Que sensação maravilhosa, agora toda nossa família poderá mais vezes no ano e quando não der ainda vou ganhar dinheiro com o aluguel do meu novo apartamento!
De repente, BOOM, chegamos em casa e lemos o contrato com mais atenção vemos que nada daquilo foi dito consta no contrato, pelo contrário, nos deparamos com cláusulas abusivas e que não nos protegem em nada.
Vem então aquele sentimento de “fui enganado” e as contas começam a apertar com o passar dos meses até quando entramos em contato pra cancelar, BOOM, não vão devolver nem metade do que eu paguei.
Provavelmente essa é a situação que trouxe até este artigo, se positivo, sinta-se em casa! Meu objetivo aqui é mostrar pra você que é possível fazer o cancelamento – distrato – desse tipo de negócio que vem tirando o seu sono.
No meu dia a dia como advogado especialista em Direito Imobiliário recebi inúmeros caso de distrato de contrato multipropriedade em que o cliente assinou a compra e venda de uma cota após ser submetido a essas palestras e cair nas técnicas de venda predatórias utilizadas pelos vendedores onde são prometidos inúmeros benefícios que na prática jamais funcionam.
Quero deixar claro pra você que está nesta situação que existe uma luz no fim do túnel e vou te ajudar explicando quais são os melhores caminhos para cancelar seu contrato de aquisição de cota de multipropriedade imobiliária seja Hot Beach ou qualquer outra empresa.
Há muitos casos em que as empresas não entregaram as unidades na data contratada, nesse caso a lei prevê devolução integral do valor pago.
Em outros casos, que houve a entrega da unidade dentro do prazo o valor mínimo a ser restituído é de 80% a 90% do valor já pago, embora as empresas digam que “pela lei” poderiam reter 50% ou as vezes até mais.
Bom, a primeira solução, ao perceber que não deseja mais manter o contrato é agir rapidamente, em até 7 dias contados da data da compra e informar que deseja desistir do negócio. Nesse caso, ainda que seja no 7º dia, você tem que fazer a comunicação por escrito de que deseja realizar o cancelamento, por óbvio isso não vai se resolver no mesmo dia, mas mesmo fazendo no último dia, com a previsão do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, pode ter certeza que a empresa seja a Hot Beach ou qualquer outra terá de fazer a devolução de todo seu dinheiro.
Mas doutor já passaram os 7 dias e ainda assim quero fazer o cancelamento!!! Bom, nesse caso eu costumo dar 2 opções que vou mostrar a seguir.
Distrato Extrajudicial: com auxílio de um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário dificilmente você não vai conseguir um acordo com a empresa. Então, o primeiro passo é o advogado (a) analisar se há alguma cláusula abusiva no contrato e enviar uma notificação extrajudicial se utilizando de seu conhecimento jurídico para tentativa de um acordo amigável. Geralmente as empresas retornam o contato para o (a) advogado (a), há uma negociação quanto ao valor e forma de pagamento e é feito um termo de acordo extrajudicial que te assegura o recebimento com imposição de multa e juros em caso de descumprimento pela empresa, pois muitas vezes o pagamento é feito parcelado. Lembre-se que num acordo todos devem ceder, por isso esteja aberto às propostas e a ceder um pouco, pois não dá pra ganhar em tudo.
Distrato Judicial: a ação judicial é um caminho que eu indico quando não houver o acordo. Diversos podem ser os argumentos jurídicos, por isso a necessidade de um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário para atuação no processo. Lembrando que a ação é um caminho demorado, mas há possibilidade de obter uma liminar para que seja suspenso o pagamento das parcelas e até lá você deve pagar em dia pra não haja quebra do contrato por descumprimento da sua parte, isso pode ser desfavorável. Ao final do processo o juiz irá decidir qual (%) porcentagem vai ser devolvida, normalmente entre 80-90% do valor total, se não houve atraso na entrega da obra, ou 100% nos casos em que houve atraso; além disso, judicialmente o valor deve ser pago à vista e não parcelado como as empresas querem fazer. Lembro também, que durante a ação nada impede que seja feito um acordo, porém aqui a concessão de sua parte deve ser mínima visto que já tentou um acordo e a empresa não quis.
Essas são as opções juridicamente viáveis para cancelar o seu contrato da Hot Beach ou com outra empresa de multipropriedade, lembrando que muitos contratos têm cláusulas abusivas e você sozinho certamente terá dificuldade para argumentar com as empresas e conseguir um bom acordo, então conte sempre com um um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário de sua confiança.
Espero que este artigo te ajude a encontrar o melhor caminho para cancelar o seu contrato de cota de resort e caso ainda assim tenha ficado com dúvidas fique à vontade para entrar em contato que vou te ajudar.
Aleksander Szpunar Netto, advogado especialista em Direito Imobiliário, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Caravana Judiciária chega em Manaus

Próxima edição acontecerá no dia 17 de outubro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus_
Com edições já realizadas em Belém/PA, Recife/PE, Curitiba/PR, Maceió/AL, Goiânia/GO, João Pessoa/PB e Vitória/ES, a próxima parada da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária será em Manaus/AM, no dia 17 de outubro, às 9h, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
O projeto, idealizado pela Revista Justiça & Cidadania, busca sensibilizar e capacitar magistrados, assessores jurídicos de tribunais de todo o país, advogados e estudantes sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. Conta com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o monitoramento de padrões processuais revela a presença crescente de indícios de litigância abusiva, especialmente em determinados segmentos. Dados institucionais indicam que, somente no primeiro semestre de 2025, a média mensal de processos distribuídos para as varas cíveis e juizados especiais cíveis representam cerca de 60% das distribuições totais.
No período de janeiro a junho de 2025, cerca de 34,50% das demandas distribuídas às Varas Cíveis e aos Juizados Especiais Cíveis do TJAM estão relacionadas aos seguintes setores: instituições bancárias, com ações sobre tarifas e cobranças indevidas; concessionárias de serviços públicos, com processos relacionados à negativa indevida de crédito; e empresas de telefonia móvel e fixa, envolvendo cobranças por serviços não contratados, falhas na prestação e descumprimentos contratuais.
Diante desse cenário, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) lançou uma cartilha com orientações para o enfrentamento da litigância abusiva. A cartilha, intitulada “Litigância Responsável”, é destinada ao público interno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também serve como manual instrutivo para a sociedade em geral, explicando de forma didática o que é a litigância abusiva e seus impactos. O documento também elenca medidas para evitar e combater essa prática, que, em linhas gerais, consiste no uso indevido do direito de acionar o Poder Judiciário. O material foi elaborado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), que integra a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM).
A proposta da Caravana é percorrer diversas capitais brasileiras, promovendo o debate sobre os efeitos negativos da litigância abusiva, incluindo a duração excessiva dos processos, os custos operacionais do Judiciário e a credibilidade do sistema judicial. Os setores mais afetados por essa prática incluem instituições financeiras, operadoras de telecomunicações, planos de saúde e empresas aéreas.
O evento contará com a presença de autoridades como o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; o presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders; o corregedor-geral de Justiça do TJAM, desembargador José Hamilton Saraiva; o coordenador do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TJAM, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho; e a supervisora do Fonajus, conselheira Daiane de Lira (CNJ), entre outros magistrados e especialistas.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “sem dúvida, a Caravana Nacional da Cooperação Judiciária se mostra exitosa desde o início. Precisamos replicar as boas práticas que devem nortear nossa atuação nesse tema. Refiro-me às chamadas demandas sem lastro, ou, como costumo denominar, à litigância predatória. O objetivo é garantir uma sintonia fina com a magistratura de ponta, preparando juízas e juízes em início de carreira para lidarem com esse tipo de prática”.
Segundo o presidente da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, a Caravana tem como principal objetivo promover o compartilhamento de diretrizes eficazes para combater a litigância abusiva e, assim, melhorar a prestação jurisdicional no país. “Nossa expectativa é conscientizar os magistrados, suas equipes e os advogados na compreensão de que a litigância abusiva prejudica não só o funcionamento do sistema de Justiça como um todo, mas também a sociedade. Ao incentivar boas práticas e qualificar o debate, contribuímos para o fortalecimento do Judiciário e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, afirmou Salles.
A litigância abusiva desvia recursos públicos que deveriam ser destinados ao processamento e à decisão de casos legítimos, provocando aumento considerável do tempo médio de tramitação processual.
Com agenda nacional paralela à da correição realizada pelo CNJ, a Caravana pretende realizar outras edições por todo o país, no decorrer do segundo semestre de 2025, visando fomentar o intercâmbio de boas práticas e estratégias que tornem o Judiciário brasileiro mais eficiente, acessível e preparado para enfrentar os desafios crescentes relacionados ao uso indevido da máquina judiciária.
Serviço:
8ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Av. André Araújo, S/N – Aleixo, Manaus – AM)
17 de outubro, às 9h
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares.
Inscreva-se em: https://lnk.bio/s/jc_revista/CaravanaTJAM_17outubro
Para demais informações ou dúvidas, entre em contato: (61) 99119-5391
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SEUS DIREITOS – Diabetes: o direito ao tratamento e os avanços que podem salvar vidas.

O diabetes é uma das doenças crônicas que mais crescem no Brasil e no mundo. Apesar dos avanços da medicina, muitas pessoas ainda vivem sem diagnóstico ou não conseguem acesso ao tratamento adequado. O resultado disso são complicações graves que poderiam ser evitadas.
O advogado e professor universitário Dr. William Zenon, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB em Carmo do Cajuru (MG), lembra que a Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental. No entanto, ele ressalta que, na prática, os obstáculos ainda são muitos.
“Muitas vezes o diagnóstico chega tarde, quando já existem complicações. O diabetes pode afetar o coração, os rins, a visão, os nervos e até levar a amputações. Por isso, o cuidado precoce é essencial”, explica Dr. William.
O que é o diabetes
O Dr. Ítalo Fonte Boa, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG), reforça que o diabetes atinge cerca de 20 milhões de brasileiros segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes – SBD. O advogado explica que existem dois tipos de diabetes mais comuns:
- Tipo 1 (DM1): quando o corpo não produz insulina.
- Tipo 2 (DM2): quando há resistência à insulina ou produção insuficiente.
Independentemente do tipo, manter a glicemia controlada é o que garante qualidade de vida e previne complicações.
AVANÇOS NOS TRATAMENTOS:
Dr. Ítalo explica que hoje a medicina oferece recursos muito além da tradicional aplicação de insulina. Entre eles estão:
- Medicamentos modernos e insulinas análogas, que oferecem maior precisão e ainda protegem coração e rins.
- Bombas de insulina, pequenos aparelhos que imitam o pâncreas e dão mais liberdade ao paciente.
- Sensores de glicose, que monitoram os níveis de açúcar no sangue em tempo real, evitando picadas constantes no dedo.
O acesso pelo SUS e pelos planos de saúde:
O advogado Ítalo Fonte Boa explica as principais diferenças encontradas no acesso do SUS e dos planos de saúde:
O SUS distribui gratuitamente medicamentos básicos e insulinas humanas, mas o acesso a tecnologias mais modernas, como bombas de insulina e sensores, ainda é restrito.
Nos planos de saúde, a realidade também mudou. Antes, só eram obrigados a cobrir tratamentos listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Com a Lei nº 14.454/2022, ficou definido que esse Rol é apenas uma referência. Ou seja: se houver comprovação científica da eficácia e indicação médica, o paciente tem direito à cobertura, mesmo que o tratamento não esteja na lista.
QUANDO É NECESSÁRIO ACIONAR O JUDICIÁRIO?
Nem sempre o SUS ou os planos de saúde cumprem esse dever. Nessas situações, a Justiça tem garantido o acesso aos pacientes.
Segundo os especialistas William e Ítalo, a chave para conseguir uma decisão favorável é apresentar um laudo médico detalhado, que explique a condição do paciente, os tratamentos já tentados, a necessidade da nova tecnologia e os benefícios esperados. Muitas vezes, juízes concedem liminares para que o tratamento seja iniciado rapidamente.
“Negar um tratamento essencial é negar qualidade de vida e, em muitos casos, a própria sobrevivência. A Justiça tem entendido que o direito à saúde deve prevalecer”, reforça Dr. William.
Dr. William Zenon Advogado, professor universitário e palestrante, especializado em Direito Médico e Direito do Trabalho. Sócio fundador do escritório William Zenon Sociedade de Advocacia, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG).
INSTAGRAN: @dr.williamzenon TELEFONE/WHATSAPP: 31 99420-6706 (PROFISSIONAL)
FOTOS: MICHELE AMARAL @amaralmichele @gestaodami

DR. ITALO FONTE BOA, Advogado, especializado em Direito Médico e Direito de Família, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru (MG) e Presidente da Comissão de Esportes da da OAB de Carmo do Cajuru (MG).
INSTAGRAN: @italofonteboa TELEFONE/WHATSAPP: 37 99927-1801 (PROFISSIONAL)
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8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília
A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.
As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.
O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.
O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.
Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.
Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325
Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h
🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325