Economia
Municípios gastaram R$ 732 bilhões com desastres entre 2013 e 2024
Desastres associados às mudanças climáticas, como incêndios florestais, secas, inundações e deslizamentos resultaram em perdas econômicas superiores a R$ 732,2 bilhões para os municípios brasileiros, entre 2013 e 2024.

Tais eventos afetaram, segundo levantamento divulgado nesta quinta-feira (6) pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 95% das cidades brasileiras, em frequência e intensidade cada vez maiores. O prejuízo vai além dos âmbitos econômico e ambiental, afetando também aspectos humanos e sociais.
“No mesmo período, foram registradas mais de 70,3 mil decretações municipais de situação de emergência ou estado de calamidade pública, e mais de 6 milhões de pessoas precisaram deixar suas casas”, diz o estudo.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Estudo
O levantamento contou com a participação de 2.871 municípios do país, número que corresponde à metade (50,6%, mais precisamente) das cidades do país. Segundo a CNM, a coleta de dados ocorreu entre agosto de 2024 e março de 2025, por meio de um formulário online.
Ainda de acordo com o estudo, apenas 12% dos municípios possuem órgão próprio inserido em secretaria específica para lidar tais questões, o que dificulta ainda mais as atuações locais visando proteção e defesa civil.
“Cerca de 49% [dos gestores] disseram que acumulam a função de proteção e defesa civil em outros órgãos da administração local e 32% contam com estrutura exclusiva vinculada ao gabinete do prefeito”, detalhou a CNM ao afirmar que tais informações “ajudam a compreender a desassistência da gestão municipal, com políticas públicas de prevenção insuficientes”.
Apoio
Diante desse cenário, o presidente da CNM, o Paulo Ziulkoski diz ser “urgente” uma atuação federativa com “apoio técnico e financeiro contínuo, de modo a fortalecer a gestão municipal de riscos e desastres”.
Segundo a entidade, cerca de 67% dos municípios disseram precisar de auxílio financeiro para ações de prevenção de desastres; e mais de 70% informaram que seus gastos mensais com defesa civil “não ultrapassam os R$ 50 mil”.
Articulação e consórcios
Na avaliação da CNM, o fortalecimento das defesas civis locais passa pela articulação contínua entre União, estados e municípios, “por meio de diálogos, conferências e pesquisas que orientem políticas eficazes de gestão de riscos”.
Uma solução sugerida pela CNM é a de usar, como instrumento visando a ampliação das capacidades locais, consórcios intermunicipais que, segundo a entidade, ainda são poucos explorados pelos municípios. Apenas 15% informaram participar desse tipo de parcerias voltadas à defesa civil.
Economia
Correios aprovam demissão voluntária e fechamento de agências
Os Correios aprovaram um plano de reestruturação que prevê entre outras medidas, um novo programa de demissão voluntária, o fechamento de 1 mil agências consideradas deficitárias e a venda de imóveis da estatal que podem render R$ 1,5 bilhão.

O plano prevê, até o fim de novembro, um empréstimo de até R$ 20 bilhões, parar reduzir o déficit, retomar o equilíbrio financeiro em 2026 e gerar lucro em 2027.
As ações planejadas para garantir “continuidade, eficiência e qualidade” dos serviços postais foram aprovadas na última quarta-feira (19).
Segundo os Correios, o plano foi elaborado após análises da situação financeira e do atual modelo de negócio para retomar o equilíbrio financeiro em um prazo de 12 meses.
“Diante do cenário de queda de receitas e aumento de custos operacionais, a reestruturação contempla três fases: recuperação financeira, consolidação e crescimento”, justifica a estatal .
Medidas
Entre as medidas, estão:
- Programa de Demissão Voluntária;
- Redução dos custos com plano de saúde dos empregados;
- Modernização e readequação do modelo operacional e infraestrutura tecnológica;
- Redução de até 1 mil agências deficitárias para melhorar a rede de atendimento;
- Venda de imóveis para gerar receitas, estimativa de R$ 1,5 bilhão.
Há previsão de expansão no e-commerce e parcerias estratégicas, além da possibilidade de operações de fusões, aquisições e outras reorganizações societárias para aumentar a competitividade no médio e longo prazo.
O novo modelo de negócio reforça a universalização dos serviços postais, como missão pública dos Correios, mesmo nas localidades mais remotas e de difícil acesso.
A expectativa é de que, adotadas tais medidas, o déficit seja reduzido ao longo do ano que vem, e que a lucratividade seja retomada já em 2027.
Pacote
Após fechar o ano de 2024 no vermelho, com o prejuízo total de R$ 2,6 bilhões, a empresa anunciou, em maio deste ano, um pacote de medidas que incluiu outro programa de demissão voluntária (PDV); redução de jornada de trabalho para 6 horas diárias em unidades administrativas; suspensão temporária das férias de 2025 e a decretação do fim do trabalho remoto.
A última edição do PDV do Correios teve a adesão de aproximadamente 3,5 mil empregados, o que gerou uma economia anual de cerca de R$ 750 milhões.
Estrutura
Os Correios estão presentes nos 5.568 municípios, além do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (PE), de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A estrutura abrange mais de 10 mil agências de atendimento, 8 mil unidades operacionais (de distribuição e tratamento de encomendas e correspondências), 23 mil veículos e 80 mil empregados diretos.
Entre os serviços realizados pelos Correios estão entrega de livros didáticos às escolas públicas; a distribuição das provas do Enem simultaneamente em todo o território; a entrega das urnas eletrônicas em locais de difícil acesso; distribuição de mantimentos e outros artigos em situações de emergência e calamidade, como nas enchentes no Rio Grande do Sul, e mais recentemente, às famílias atingidas pelo tornado em Rio Bonito do Iguaçu (Paraná), em 7 de novembro.
Economia
Corrida contra o relógio: Proprietários de imóveis comerciais têm até 31 até dezembro para garantir tributação reduzida
Uma mudança na Reforma Tributária pode custar caro aos proprietários de imóveis comerciais, que perderem o prazo do benefício de transição, cujo término se encerra no dia 31 de dezembro. Para garantir uma alíquota reduzida em dois novos impostos é preciso registrar o contrato de locação em cartório.
A Lei Complementar n.º 214/2025, que rege a Reforma Tributária, prevê no artigo 487 um regime de transição opcional para contratos de locação. Entretanto, para os casos de contratos não residenciais, é necessário realizar o registro em cartório. Dessa maneira, o locador pagará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com a mesma alíquota do regime tributário anterior, ou seja, pagará somente 3,65% da receita bruta recebida até o final do contrato. Sendo assim, apenas quando houver os novos contratos é que será aplicada a nova carga tributária para atender o novo valor a ser pago, quase três vezes maior.
O problema é que a maioria dos proprietários desconhece as regras, os prazos e os procedimentos necessários. No caso do cartório de Registro de Títulos e Documentos, o locador deve apresentar o contrato, comprovando a data da assinatura, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica.
Esse registro em RTD é simples e rápido, pois pode ser feito online, por meio da Central Nacional dos Registros de Títulos e Documentos, operada por meio da Plataforma Nacional ONRTDPJ – (Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – https://www.rtdbrasil.org.br/). O serviço funciona 24h por dia. Entretanto, quem preferir, também pode procurar um cartório mais próximo.
Só o registro do contrato garante a alíquota menor
Rainey Marinho, presidente do ONRTDPJ, alerta os brasileiros a não perderem a data limite, pois não haverá prorrogação. “Infelizmente, observamos que grande parte dos proprietários de imóveis comerciais ainda desconhece esse benefício ou subestima a importância do prazo. O registro do contrato é o único instrumento legal que garante a manutenção da alíquota de 3,65%, além de segurança jurídica. O Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos está preparado para receber esses registros e orientar os locadores em todo o processo, mas o prazo para garantir o registro termina no dia 31 de dezembro.”
Conforme o contador Daniel Salgueiro, para ter acesso ao benefício fiscal, é necessário atender a uma série de critérios estabelecidos pela legislação. “Todos os requisitos formais previstos na norma precisam ser observados para garantir o deferimento do benefício fiscal. A empresa deve estar regularmente constituída e em situação fiscal adequada. Também é preciso apresentar a documentação comprobatória dentro dos prazos estabelecidos, incluindo relatórios técnicos e financeiros”, explicou.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), João Teodoro, os grandes locadores de imóveis comerciais, que possuem um volume alto de contratos, a exemplo dos shopping centers, são os mais beneficiados, tendo em vista que montante final a economia será grande.
“A lei beneficia especialmente os grandes proprietários. Imagine alguém que tem um Shopping Center, por exemplo. As lojas estão alugadas e, obviamente, por um valor e prazo certo. E se elas foram locadas antes de 16 de janeiro de 2025 (ou seja, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 214/25), esses imóveis estão inseridos nesse contexto. Se registrarem os contratos até o dia 31 de dezembro de 2025, eles terão a tributação reduzida para 3,65% ao invés de pagarem normalmente cerca de 8,4%”, finalizou.
Como era antes da tributação?
– Pessoas físicas eram tributadas exclusivamente pelo Imposto de Renda (IRPF), pela tabela progressiva, e não havia incidência de impostos sobre consumo ou serviços (PIS, COFINS, ISS) sobre locações comuns.
– Pessoas jurídicas (empresas do setor imobiliário, holdings patrimoniais) pagavam PIS, COFINS, ISS (municipal), IRPJ e CSLL. A alíquota efetiva variava conforme o regime: para Lucro Presumido, PIS/COFINS cumulativo em 3,65%; para Lucro Real, regime não cumulativo até 9,25% + ISS de até 5% a depender do município.
Como ficou na reforma tributária?
Passa a incidir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre receitas de locação (residencial e não residencial). A alíquota total combinada pode chegar a aproximadamente 25% a 28% (soma das alíquotas dos dois tributos), mas existe redutor de 70% na base de cálculo para locações em geral, resultando em carga efetiva entre 8% e 10%.
– Pessoa física (grandes locadores: mais de três imóveis alugados ou receita anual acima de R$240 mil): passam a ser obrigados a recolher IBS e CBS, além do IRPF que já tributava.
– Pessoas jurídicas: não terão mais PIS/COFINS e ISS, que serão substituídos por CBS e IBS, com as mesmas reduções na base de cálculo e possibilidade de regime especial para contratos antigos.
Regime Especial de Transição (RET)
– Contratos firmados antes de 16/01/2025 podem optar por um regime de transição, nos termos do artigo 487 da LC 214/25: alíquota total de 3,65% sobre a receita bruta, vedada apropriação de créditos, até a extinção dos tributos antigos.
– Data da assinatura provada por reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica; e
– Contrato registrado no Cartórios de Títulos e Documentos (RTD) ou RI até 31/12/2025 ou disponibilizado à RFB ou Comitê Gestor do IBS, nos termos de regulamento.
Economia
INSS: cadastro biométrico será obrigatório para novos benefícios
A partir do dia 21 de novembro, as solicitações de novos benefícios ao Instituto Nacional ao Seguro Social (INSS) deverão ser feitas por meio de comprovação biométrica. Elaborada com o objetivo de combater fraudes, a mudança não será aplicada em benefícios ativos.

De acordo com o instituto, a implantação do cadastro biométrico alcançará, de forma gradual, os demais beneficiários, mas sem risco de bloqueios automáticos.
“Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS.
Nos casos em que se fizer necessária a atualização biométrica, o INSS entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado individual, que, segundo o instituto, será feito com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), “sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento”.
O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.
Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30
Segundo o instituto, as mudanças visam modernizar o sistema, de forma a garantir que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”.
Veja quem está dispensado da obrigatoriedade
De acordo com o instituto, a regulamentação prevê algumas situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. São elas:
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
• Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Cronograma:
• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.

