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Jurídico e Direito

Não há razão para impedimento de ministros para julgar Bolsonaro

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© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (25) que não há razão para o reconhecimento do impedimento de ministros da Corte para julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a trama golpista.

Mais cedo, a defesa de Bolsonaro entrou com um pedido no STF para afastar os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino do julgamento da denúncia, que será realizado pela Primeira Turma da Corte. A data ainda não foi definida.

Em conversa com jornalistas, Gilmar Mendes disse que não há razão para o impedimento de ministros. Segundo Mendes, os pedidos de suspeição dos membros da Corte não podem ser uma estratégia para tentar afastar os relatores dos processos.

“Não vejo que isso vai funcionar. É natural e legitimo que se faça. Não parece que haja razão para a suspeição ou impedimento”, afirmou.

Sobre a atuação do ministro Alexandre de Moraes, que advertiu o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro após a tentativa de blindar o ex-presidente, Mendes disse que o caso não pode comparado ao conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e a força-tarefa da Operação Lava Jato.

“Sempre a defesa vai alegar algo. O que me parece que há é a advertência que a legislação faculta em caso de o colaborador promete dizer a verdade e passar a gozar de benefício, chegando ao ponto de uma imunidade. Para isso, as informações trazidas precisam ser verdadeiras e úteis”, comentou.

O decano no STF também avaliou que as acusações contidas no inquérito da trama golpista são mais graves do que outros processos que foram analisados na história da Corte, como o processo do mensalão, por envolver acusações de tentativa de golpe de Estado.

“O que eu vejo nesse momento, até onde a vista alcança, esses fatos precisam ser examinados, é um relatório da Polícia Federal muito sólido. Uma farta documentação, filmetes, reuniões, as pessoas tramando. Tornou a denúncia bastante concatenada”, concluiu.

Primeira turma

As ações de impedimento foram direcionadas a Flávio Dino e Cristiano Zanin porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro.

Os advogados apontam que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe as duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros 33 acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

 

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STF marca para esta sexta análise da decisão da Câmara sobre Ramagem

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© Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta sexta-feira (9), às 11h, o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista na qual está envolvido o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento será realizado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O encerramento da votação está previsto para terça-feira (13). 

A solicitação do julgamento colegiado por feita por Alexandre de Moraes após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.

“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.

A deliberação do STF é necessária porque a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Casa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o Núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;

. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

. Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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Moraes pede sessão do STF para julgar decisão da Câmara sobre Ramagem

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© Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (8) a convocação de uma sessão virtual da Primeira Turma da Corte para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A medida foi tomada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.

“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.

De acordo a interpretação de juristas, a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e é acusado no processo da trama golpista de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

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Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Casa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

A data do julgamento será marcada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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AGU pede bloqueio de R$ 2,5 bi de 12 associações por fraudes no INSS

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou ter pedido nesta quinta-feira (8) à Justiça Federal o bloqueio urgente de R$ 2,56 bilhões em bens de 12 entidades associativas investigadas por possíveis fraudes em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, as associações primeiro processadas constituem o “núcleo da fraude”, sendo alvo do maior número de reclamações de fraude por parte de segurados do INSS.

O valor buscado pelo governo corresponde a tudo que foi arrecadado por essas entidades ao longo dos anos, que é o dano estimado inicial. 

“Estamos atribuindo aos descontos efetivados por essas entidades um risco pleno de 100%”, explicou Messias. 

 

“Essa medida é de suma importância para que possamos obter êxito no rastreio do recurso. Agora vamos iniciar uma fase de judicialização, que é uma fase complexa que exige rigor”, disse Messias. Segundo ele, o ressarcimento das fraudes deve ser feito pelo governo primeiro com os recursos recuperados das entidades e pessoas responsáveis.  

São alvo das ações cautelares urgentes ainda seis pessoas jurídicas suspeitas de intermediarem o desvio de recursos públicos, como laranjas. Segundo a AGU, o inquérito da Polícia Federal (PF) apresenta fortes indícios de que se tratam de empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer as fraudes ou para pagarem propinas a agentes públicos.

Em relação a outras entidades associativas que atuam junto ao INSS, Messias disse que será necessário aguardar o nível de resposta aos indícios de fraude. Ele lembrou que há associações legítimas, que possuem atuação histórica junto a aposentados e pensionistas.

“[É preciso] separar o que é irregularidade de perspectiva criminosa do que é irregularidade que pode ser sanada pela via administrativa”, disse. 

 

Messias disse ainda ter orientado a equipe de procuradores do governo a ingressarem como auxiliares em processos criminais que busquem punir os responsáveis pelas fraudes.

“Não mediremos esforços para responsabilizar essas pessoas, não admitiremos nenhum tipo de impunidade”, afirmou AGU.

Além do bloqueio de bens, a União busca também outras medidas cautelares contra pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas fraudes do INSS, incluindo a busca por cripto-ativos eventualmente utilizados para ocultar os recursos desviados. As medidas incluem:

Quebra dos sigilos bancário e fiscal;

Bloqueio de atividades financeiras, inclusive as operações com cartões de crédito;

Suspensão temporária das atividades das entidades associativas requeridas;

Apreensão dos passaportes dos envolvidos;

Expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, com o objetivo de localizar e penhorar valores eventualmente existentes

Entenda

A Polícia Federal (PF) deflagrou no mês passado a Operação Sem Desconto, que apura o desconto irregular de mensalidades por entidades associativas de aposentados e pensionistas do INSS. As fraudes são alvo de reclamações há anos por parte de segurados, que alegam sobretudo não terem autorizado os descontos, conforme exige a lei.

Cifras iniciais apresentadas pela PF dão conta de que R$ 6,3 bilhões de descontos associativos realizados entre 2019 e 2024 são suspeitos de fraude. 

Após o escândalo vir à tona, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva exonerou o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Na última sexta (2), o antigo ministro da Previdência, Carlos Lupi, pediu demissão do cargo.

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