O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente a
Resolução nº 2.462/2026, estabelecendo regras e punições severas para pessoas
jurídicas que prestam, organizam ou intermedeiam serviços médicos e que
atrasarem o pagamento de salários, honorários ou plantões a médicos. A norma,
que entrará em vigor no início de julho, permite que os Conselhos Regionais de
Medicina (CRMs) apliquem sanções que vão de multas, que podem chegar a 100
vezes o valor da anuidade em casos de reincidência, até a suspensão e o
cancelamento definitivo do registro da empresa, bloqueando, inclusive, os
sócios.
A medida surge como resposta do Conselho a uma queixa crônica da
classe médica: a inadimplência e a precarização dos vínculos de trabalho,
especialmente em hospitais geridos por Organizações Sociais (OSs) e
intermediadoras. A resolução é explícita ao afirmar que a alegação de
“atraso, retenção ou ausência de repasse financeiro por contratante
público ou privado” não afasta a responsabilidade da pessoa jurídica de
pagar o profissional.
Para especialistas do setor de saúde e governança clínica, a
resolução traz um alento necessário para a classe médica, mas possui uma falha
estrutural ao ignorar a raiz do problema: o calote do poder público.
“Cada caso possui suas particularidades e deverá ser
analisado individualmente, com o devido processo administrativo, além disso, a
norma é clara ao caracterizar o atraso apenas após 30 dias. Trata-se de um
avanço importante para trazer segurança à classe médica”,
analisa o advogado Dr. Gustavo G. Santos de Oliveira, Diretor Jurídico da H2
Soluções em Saúde, gestora referência nacional na linha de cuidado crítico.
A punição do sintoma e a preservação da doença
A principal crítica técnica à nova resolução reside no fato de que
o CFM tem jurisdição apenas sobre a ponta final da cadeia (a empresa médica e o
médico), deixando o principal devedor, o ente público, blindado.
“Mas há uma lacuna que precisa ser enfrentada: o ente público
deve entrar no mesmo rito”, alerta o Dr. Gustavo. “Não
é razoável que município, estado e a organização social contratante sigam
intocados enquanto a pessoa jurídica intermediadora responde sozinha por uma
cadeia de inadimplência que, na origem, é deles. Em grande parte dos casos, o
atraso ao médico é o último elo de um repasse público que não aconteceu. Sem
regulação simétrica do contratante público, a norma corrige o sintoma e
preserva a doença”, pontua o Diretor Jurídico.
A ausência de punições cruzadas permite que prefeituras e governos
estaduais continuem atrasando faturas milionárias para OSs e gestoras, sabendo
que as multas do CFM recairão apenas sobre o intermediário.
Próximos passos para a regulação
A visão do mercado é que a proteção ao médico só será plena quando
a responsabilização atingir o topo da cadeia contratual. “A próxima
geração de resoluções precisa criar mecanismos de responsabilização do poder
público na fonte: condicionamento da celebração de novos contratos à
regularidade de pagamentos, vedação à contratação de organizações sociais com
pendências e gatilhos automáticos de comunicação aos Tribunais de Contas e ao
Ministério Público”, sugere Gustavo de Oliveira.
O CFM determinou que os processos contra as empresas poderão ser
abertos de ofício ou mediante denúncia fundamentada do próprio médico
prejudicado. Para evitar desassistência à população, caso o registro de uma
empresa seja cancelado, o gestor público responsável terá até 60 dias para
providenciar a substituição da prestadora e garantir o atendimento nas unidades
de saúde.
Sobre a H2 Soluções em Saúde
A H2 Soluções em Saúde é uma gestora de serviços médicos
especializada na linha de cuidado crítico, com atuação em UTIs,
Prontos-Socorros e Enfermarias, oferecendo um modelo integrado que combina
governança clínica, tecnologia própria, telemedicina avançada e um programa
robusto de educação continuada. Em vez de atuar como uma empresa tradicional de
terceirização médica, a H2 implementa um BPO clínico de alto valor agregado,
assumindo a gestão ativa do desempenho assistencial, redesenhando fluxos, padronizando
protocolos, fortalecendo lideranças e garantindo a performance operacional das
unidades atendidas.
Presente em nove estados e com mais de 3.000 médicos credenciados,
a H2 realiza mais de 2,4 milhões de atendimentos por ano e mantém índice de
satisfação acima de 90%. Seu modelo “plug & play” permite
implementação rápida e resultados imediatos, ajudando seus clientes a reduzir
custos, melhorar indicadores e garantir atendimento contínuo e qualificado.
Com a missão de democratizar o acesso à saúde no Brasil, a H2
combina experiência, expertise técnica e inteligência de dados para transformar
a operação hospitalar e entregar atendimento mais seguro, eficiente e
humanizado. A história do médico e empresário, Dr. Jair Rodrigues, de estudante
bolsista a fundador de um negócio de grande impacto, mostra como visão,
resiliência e propósito podem transformar não apenas trajetórias individuais,
mas todo um setor.
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