Com a proximidade da volta às aulas, a lista de material escolar volta ao centro das atenções de pais e responsáveis. Além do impacto no orçamento familiar, que não é pequeno, muitos responsáveis questionam se tudo o que aparece nas listas é, de fato, permitido pela legislação. Um levantamento do Instituto Locomotiva e da QuestionPro aponta que, em 2024, as famílias brasileiras gastaram cerca de R$49,3 bilhões com materiais escolares, um aumento de 43,7% em quatro anos, o que reforça a importância de atenção redobrada a possíveis abusos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Lei nº 12.886/2013, as escolas são obrigadas a delimitar de forma clara o que é de sua responsabilidade e o que compete aos pais ou responsáveis, sendo vedado o repasse às famílias de custos essenciais ao funcionamento da instituição e ao processo pedagógico.
Nesse sentido, Dra. Rayla Santos, coordenadora e professora de Direito da Afya Centro Universitário Itaperuna reforça que a legislação consumerista e as normas educacionais são claras ao estabelecer que a escola não pode transferir aos pais ou responsáveis custos que fazem parte da sua estrutura básica e do próprio serviço educacional contratado, assegurando maior transparência e proteção aos consumidores na relação educacional.
Rayla explica que tudo o que é de uso coletivo, institucional ou indispensável à atividade escolar não pode constar na lista de materiais. “A escola não pode transferir para os pais despesas que fazem parte da sua estrutura e do seu dever de prestar o serviço educacional. Materiais pedagógicos de uso comum, itens de limpeza, manutenção e recursos institucionais são de responsabilidade da escola”, afirma. Segundo a especialista, esses custos já estão incluídos no valor da mensalidade, e a lista escolar deve se restringir exclusivamente aos materiais de uso individual do aluno.
Por outro lado, os pais devem arcar com materiais de uso individual do aluno, como cadernos, lápis, canetas, borrachas, mochilas e outros itens de consumo pessoal. Ainda assim, há limites. A legislação proíbe a exigência de produtos de marcas específicas, bem como a inclusão de itens supérfluos ou de alto valor, como eletrônicos, salvo quando houver uma justificativa pedagógica clara e previamente informada.
Outro ponto de atenção são as cobranças indiretas, como taxas extras ou rateios para custear materiais de uso coletivo, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a professora, não é permitido exigir taxas extras ou fazer rateios para cobrir custos de materiais coletivos, como papel higiênico, álcool, sabonete ou materiais administrativos, uma vez que essas despesas já integram o serviço educacional e devem ser assumidas pela própria instituição.
Caso os responsáveis identifiquem exigências ilegais, podem buscar orientação no Procon, no Ministério Público ou com um advogado. “A educação é um direito fundamental, e a legislação existe para evitar abusos e garantir o acesso ao ensino sem sobrecarregar as famílias”, reforça a professora.
Sobre a Afya
A Afya, maior ecossistema de educação e soluções para a prática médica do Brasil, reúne 38 Instituições de Ensino Superior, 33 delas com cursos de Medicina e 25 unidades promovendo pós-graduação e educação continuada em áreas médicas e de saúde em todas as regiões do país. São 3.753 vagas de Medicina aprovadas pelo MEC e 3.643 vagas de Medicina em operação, com mais de 24 mil alunos formados nos últimos 25 anos. Pioneira em práticas digitais para aprendizagem contínua e suporte ao exercício da Medicina, 1 a cada 3 médicos e estudantes de Medicina no país utiliza ao menos uma solução digital do portfólio, como Afya Whitebook, Afya