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Os Principais Direitos dos Trabalhadores Garantidos pela CLT

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Os Principais Direitos dos Trabalhadores Garantidos pela CLT
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação trabalhista brasileira que protege os direitos dos trabalhadores e estabelece as diretrizes que regulam as relações de trabalho no país. Desde a sua criação, em 1943, a CLT tem garantido condições mais justas e dignas para os trabalhadores, estabelecendo uma série de direitos que visam assegurar a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Neste artigo, vamos apresentar os principais direitos garantidos pela CLT, com a contribuição do Dr. Gabriel Barreiros, advogado conceituado no estado do Espírito Santo e especialista em Direito do Trabalho, que esclarece alguns pontos fundamentais.

Férias Anuais Remuneradas

A cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias, com remuneração correspondente ao salário acrescido de um terço (1/3) do valor. “As férias são um direito essencial para o bem-estar do trabalhador, oferecendo um período necessário de descanso para que ele recupere suas energias e mantenha a produtividade e a saúde mental”, comenta o Dr. Gabriel Barreiros. Ele ressalta que a concessão das férias deve respeitar a legislação, e qualquer irregularidade pode ser questionada na Justiça do Trabalho.

Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário, instituído pela CLT, é um benefício concedido ao trabalhador ao final de cada ano, proporcional ao tempo de serviço. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. “Esse direito é uma conquista importante que garante um alívio financeiro para os trabalhadores, especialmente nas festas de fim de ano, quando os gastos tendem a aumentar”, destaca o Dr. Barreiros.

Jornada de Trabalho e Horas Extras

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito ao pagamento de horas extras em caso sobre jornada. “A CLT determina que a remuneração por horas extras deve ter um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, e de 100% se forem realizadas em domingos e feriados”, explica o especialista. Esse adicional visa compensar o esforço extra e os desgastes associados à extensão do horário de trabalho.

Intervalos para Descanso

Para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, a legislação prevê intervalos obrigatórios. “Para jornadas superiores a 6 horas, é necessário um intervalo de, pelo menos, 1 hora para repouso ou alimentação. Em jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos”, esclarece o Dr. Gabriel Barreiros, reforçando que esses períodos são essenciais para evitar fadiga e acidentes de trabalho.

Licença-Maternidade e Paternidade

As trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade, enquanto os trabalhadores têm direito a 5 dias de licença-paternidade, que pode ser estendida para 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. “Essas licenças são fundamentais para a proteção da família, garantindo o bem-estar do recém-nascido e o apoio necessário aos pais durante esse período”, afirma o advogado.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao trabalhador. “Esse recurso é utilizado em situações especiais, como a compra de imóvel ou tratamento de doenças graves, proporcionando uma segurança financeira adicional ao trabalhador”, salienta o Dr. Barreiros.

Seguro-Desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, que consiste em um benefício temporário pago em parcelas mensais. “O número de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho e o histórico de recebimento anterior do seguro-desemprego. É um direito essencial para sustentar o trabalhador até que ele consiga uma nova colocação”, comenta o especialista.

Aviso-Prévio

A CLT garante o direito ao aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, nos casos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. “O aviso-prévio é, no mínimo, de 30 dias, com a adição de 3 dias para cada ano trabalhado, podendo chegar até 90 dias”, explica o Dr. Barreiros, lembrando que o aviso-prévio proporcional foi uma conquista importante para os trabalhadores.

Adicional Noturno

Para aqueles que trabalham entre 22h e 5h, a legislação prevê o pagamento de um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora trabalhada. “Esse adicional visa compensar os efeitos do trabalho em horários que normalmente seriam destinados ao repouso, reduzindo os impactos na saúde do trabalhador”, pontua o advogado.

Estabilidade Provisória

Existem diversas situações em que o trabalhador possui estabilidade no emprego, como no caso de gestantes e trabalhadores que retornam de afastamento por acidente de trabalho. “A estabilidade é uma forma de garantir a segurança do trabalhador em momentos vulneráveis, protegendo-o contra demissões arbitrárias”, conclui o Dr. Gabriel Barreiros.

As atualizações para 2024 refletem algumas mudanças significativas que foram implementadas na legislação trabalhista:

1. Prescrição do FGTSUma das alterações mais importantes para 2024 está relacionada ao prazo de prescrição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Agora, o prazo para ações de cobrança relacionadas ao FGTS passa a ser de 30 anos, em vez do antigo prazo de cinco anos. Essa mudança garante um período mais extenso para que os trabalhadores possam reivindicar seus direitos em relação ao FGTS.

2. Licença-maternidade em uniões homoafetivasO Supremo Tribunal Federal decidiu que mães não gestantes em uniões homoafetivas também têm direito à licença-maternidade de 120 dias. Essa decisão visa a garantir a proteção à criança e a igualdade de direitos para todas as famílias, inclusive adotivas e homoafetivas.

3. “Revisão da Vida Toda”Embora essa questão se aplique mais ao campo previdenciário, é relevante mencionar que o STF reverteu decisões anteriores em 2024, negando o direito de aposentados escolherem o método mais vantajoso de cálculo do benefício, incluindo períodos de contribuição anteriores ao Plano Real (1994).

4. Manutenção de direitos tradicionaisAlguns direitos consagrados, como férias remuneradas de 30 dias com adicional de um terço, 13º salário, licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de cinco dias, continuam garantidos pela CLT. Não houve alterações significativas nesses direitos para 2024.

Essas atualizações mostram um movimento de fortalecimento de alguns direitos trabalhistas e uma revisão de benefícios específicos. As empresas precisam manter-se atentas para garantir conformidade com a legislação atual e evitar conflitos trabalhistas.

Conhecer e Fazer Valer os Direitos

A CLT estabelece um conjunto de direitos que asseguram a proteção e o respeito aos trabalhadores brasileiros. Contudo, é comum que, na prática, algumas dessas garantias sejam violadas, seja por falta de conhecimento dos empregados ou por má fé dos empregadores. “É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e, em caso de dúvida ou violação, busque a orientação de um advogado especializado para garantir a aplicação correta da lei”, aconselha o Dr. Gabriel Barreiros.

Para quem busca assegurar o cumprimento dos seus direitos trabalhistas ou resolver disputas no âmbito do trabalho, a orientação jurídica é um recurso imprescindível. O Dr. Gabriel Barreiros, com sua vasta experiência na área, oferece suporte e orientação aos trabalhadores, ajudando-os a fazer valer suas garantias.

Os direitos trabalhistas são conquistas que garantem condições justas e dignas para todos. Conhecê-los e lutar por eles é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Para melhores informações, o Dr Gabriel Barreiros está a disposição para sanar todas as dúvidas através do WhatsApp +55(27)99757-8348 ,ou no Instagram @gabrielbarreiros.adv

Escrito por:

Bx Agência de Notícias.

bx.assessoria@uol.com.br

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Anúncios efetivos de empregos: especialista lista dicas de como empresas podem tornar as vagas mais atrativas

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Anúncios efetivos de empregos: especialista lista dicas de como empresas podem tornar as vagas mais atrativas
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Comunicação clara e criativa é um dos componentes que deixam os anúncios mais assertivos e qualificados, resultando na seleção de bons candidatos

A busca por uma vaga de emprego envolve uma forma atrativa de cadastro e divulgação. De acordo com a Pesquisa Robert Half, 46% dos recrutadores consideram difícil encontrar profissionais qualificados.

Com base nisso, Érika Benevento, coordenadora de Customer Success da Refuturiza, plataforma de educação e empregabilidade, é essencial que as empresas apresentem pontos e descrições importantes e relevantes para poder sanar essa situação. “A remuneração é essencial, mas quem está buscando uma nova oportunidade, também está atento a outros pontos, de forma que se identifique com aquela vaga”, aponta.

Um anúncio assertivo também envolve o que se chama de employer branding. “É por meio dele que as empresas também deixam sua marca e sua reputação. Elas podem ser vistas como um bom lugar para se trabalhar logo no primeiro contato entre candidato e empregador, mediado pelo anúncio”, ressalta Érika. “Outro ponto crucial é transmitir a cultura e os valores da empresa no anúncio. Isso pode incluir breves menções ao ambiente de trabalho, como: ‘Nossa equipe valoriza a inovação, a colaboração e o aprendizado contínuo’”, indica.

Nesse sentido, a profissional respondeu a algumas perguntas com dicas essenciais para um cadastro mais assertivo e estratégico por parte das organizações.

1.Como posso definir o profissional para a posição?

O primeiro passo antes de cadastrar qualquer vaga é a definição do profissional que a empresa busca. Para Érika, antes de divulgar as oportunidades, gestores devem elencar as habilidades necessárias para a função, a exemplo de soft e hard skills. “Se o empregador não tiver bem claro quem ele está procurando, isso se refletirá no anúncio, diminuindo a probabilidade de uma contratação habilitada.

2. O que deve conter na descrição da vaga?

A coordenadora de Customer Success da Refuturiza ressalta que a clareza nas informações é fundamental. “A descrição da vaga deve refletir a cultura e os valores da empresa. Personalizar o anúncio com detalhes que chamem a atenção do público-alvo, como habilidades desejáveis, benefícios exclusivos ou características que diferenciem a vaga, pode fazer toda a diferença”, comenta. Para ela, a descrição pode focar nas soluções que aquele profissional pode trazer na posição, usando frases como “Estamos buscando alguém que queira crescer conosco” ou “Faça parte de um time que valoriza a inovação e a colaboração”. 

“Também é importante demonstrar o compromisso com a diversidade e a inclusão. Um exemplo seria adicionar ao final do anúncio: ‘Nosso time é formado por pessoas de diferentes origens e acreditamos que isso nos torna mais fortes. Incentivamos candidaturas de todas as pessoas, independentemente de raça, gênero, orientação sexual ou outras características’ “, reforça.

Além disso, é importante ter os objetivos da função bem delineados, juntamente com as habilidades desejadas. “Nesse momento, a transparência é essencial para despertar o interesse dos candidatos”, indica.

3. É necessário conter salário no anúncio?

O salário é aconselhável no anúncio da vaga, bem como os benefícios da empresa. Isso porque, na busca por novas oportunidades, a ausência de informações sobre remuneração pode gerar desistências na aplicação por parte do candidato. “Além do salário, os benefícios não monetários, como horário flexível, home office, programas de desenvolvimento profissional e iniciativas de bem-estar, também devem ser destacados. Esses aspectos são cada vez mais valorizados pelos candidatos”, aponta Érika. Ela ainda destaca que, mesmo que ainda não se tenha um valor fechado para a posição, o ideal é disponibilizar um espaço para preenchimento da pretensão salarial.

4.Quais ferramentas são possíveis auxiliar na divulgação?

De acordo com Érika, as empresas podem utilizar plataformas digitais, como o buscador de vagas da Refuturiza. Além disso, o LinkedIn é crucial, já que pode divulgar os anúncios em alto alcance, aumentando as chances de encontrar profissionais qualificados. “Incluir um call-to-action claro no final do anúncio pode incentivar mais candidatos a se inscreverem. Por exemplo: ‘Clique em “Candidatar-se” e venha fazer parte do nosso time!'”, finaliza.

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Combate ao racismo nas empresas: especialista destaca a necessidade de ações antirracistas no ambiente de trabalho

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Combate ao racismo nas empresas: especialista destaca a necessidade de ações antirracistas no ambiente de trabalho
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Para Cecília Barçante, head de Pessoas e Cultura da Refuturiza, ações no combate ao racismo são urgentes e devem ser constantes

O racismo, considerado crime no Brasil, é uma das formas mais graves de preconceito contra pessoas em razão de sua raça, cor, etnia ou origem cultural. Dentre muitas esferas, ele está presente no mercado de trabalho. Um levantamento de 2022 da empresa de treinamento e desenvolvimento, CEGOS, constatou que 75% das empresas brasileiras apontam o racismo como principal discriminação no ambiente de trabalho. 

“Esses casos demonstram que há uma questão estrutural na sociedade. É urgente que as organizações aprendam e observem como o racismo pode estar presente no ambiente de trabalho, seja pela humilhação ou pelo privilégio de colaboradores de acordo com a cor da pele. Em todas as formas de discriminação, é necessário o desenvolvimento de ações para lidar com tais situações”, pontua Cecília Barçante, head de Pessoas e Cultura da Refuturiza. A profissional acrescenta que, além de educar as pessoas, é preciso apoiar a vítima de racismo, reavaliando as práticas internas da empresa com o objetivo de torná-las mais inclusivas, e tomando as medidas necessárias contra o agressor.

Racismo nas empresas

A discriminação racial no ambiente de trabalho pode acontecer de muitos modos, inclusive veladamente, desde o recrutamento, até quando se trata de promover ou demitir um colaborador. “O racismo na empresa é encontrado em situações de contratação de candidatos de acordo com sua cor de pele, na desigualdade salarial, na ausência de valorização de funcionários pretos ou pardos. Ainda há outro tipo de discriminação racial que acontece quando a organização proíbe determinadas marcas culturais ou de etnias específicas, como penteados”, aponta Cecília Barçante. Além disso, o tratamento humilhante, com insultos, piadas ou exclusão, também é exemplo de como o racismo pode estar presente.

A executiva do setor de Pessoas e Cultura da Refuturiza também afirma que a falta de ações inclusivas e antirracistas nas organizações podem causar impactos negativos. “Sem ações estratégicas de acolhimento e educação, os colaboradores vítimas de discriminação podem se sentir sozinhos e desestimulados, também impactando em sua saúde mental”, explica.

Alguns exemplos podem englobar a contratação por meio de vagas afirmativas, além da organização de grupos para discutir a equidade racial e que envolva todos os setores da empresa. Entretanto, traçar um plano de práticas antirracistas também envolve compreender como está a cultura da empresa e a percepção das pessoas acerca da pauta racial. Assim, o levantamento de dados e indicadores podem amparar tais ações.

 O que pode ser feito

De acordo com a pesquisa “Mulheres negras no mercado de trabalho”, 86% das entrevistadas relataram ter sofrido com racismo. Esse cenário reforça a relevância de se transformar o ambiente de trabalho em sua estrutura.

“No sentido estratégico, a organização pode adotar ações de capacitação e contratação voltadas para pessoas pretas e pardas”, indica Cecília. Para ela, a inclusão dessas pessoas está diretamente ligada à garantia de oportunidades de cargos, promoções, além de igualdade salarial. “Dessa forma, pode-se dar um passo a mais na equidade para essas minorias, valorizando-as”, completa.

Outro aspecto necessário de se frisar é que as práticas antirracistas devem englobar todos os funcionários, constantemente, para que sejam sujeitos ativos contra o racismo e a discriminação. “É importante estender essas ações a toda a empresa, criando um ambiente de aprendizado, reflexão e ação. Também é interessante criar um canal de denúncias para averiguação dos casos de injúria e discriminação”, salienta Cecília. 

Ela explica que o setor de Pessoas e Culturas é fundamental nesse processo para oportunizar situações nas quais os colaboradores possam compreender o que é o racismo e a importância de ser antirracista. “Isso é uma responsabilidade de todos nós, da sociedade em geral. No mercado de trabalho, não deve ser diferente. Todos ganham quando existe um ambiente acolhedor e justo em oportunidades”, complementa. “Mais importante do que não ser racista é ser antirracista, ou seja, combater o racismo e contribuir com essa luta nos diversos contextos da sociedade”, finaliza.

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Cervejaria Burgman lança Bubble Bloom, Brut IPA com experiência sensorial única

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Cervejaria Burgman lança Bubble Bloom, Brut IPA com experiência sensorial única
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A Cervejaria Burgman, premiada cervejaria artesanal situada em Sorocaba, no interior de SP, apresenta sua mais nova criação que promete conquistar e surpreender os paladares mais exigentes: a Bubble Bloom Brut IPA.

O lançamento próximo ao Réveillon faz parte da linha Special Brew, voltada a rótulos sazonais e limitados, que combina tradição e ousadia, trazendo experiências sensoriais únicas.

A Bubble Bloom libera bolhas que não apenas realçam os aromas, mas também intensificam os sabores, combinando as notas do lúpulo com a fermentação secundária da levedura de champanhe.

Com seu corpo leve e carbonatação intensa, é uma ótima opção para quem busca algo refrescante e sofisticado. O uso do lúpulo Nelson Sauvin é especialmente notável, conferindo à cerveja um perfil aromático que remete a uvas brancas. As notas cítricas e tropicais do lúpulo Citra complementam essa complexidade, resultando em uma cerveja ao mesmo tempo seca e aromática.

Essa combinação de sabores e aromas torna uma excelente escolha para acompanhar pratos leves.

Com esta Brut IPA, a Burgman reafirma seu compromisso com a criatividade e a busca incessante por surpreender o público. A Bubble Bloom se junta a outros sucessos da linha Special Brew, como a Ipa Hop e a Oktoberfest 1810, que conquistaram recentemente medalha de prata em suas respectivas categorias no Brazilian International Beer Awards (BBA).

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