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Os Principais Direitos dos Trabalhadores Garantidos pela CLT

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Os Principais Direitos dos Trabalhadores Garantidos pela CLT
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação trabalhista brasileira que protege os direitos dos trabalhadores e estabelece as diretrizes que regulam as relações de trabalho no país. Desde a sua criação, em 1943, a CLT tem garantido condições mais justas e dignas para os trabalhadores, estabelecendo uma série de direitos que visam assegurar a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Neste artigo, vamos apresentar os principais direitos garantidos pela CLT, com a contribuição do Dr. Gabriel Barreiros, advogado conceituado no estado do Espírito Santo e especialista em Direito do Trabalho, que esclarece alguns pontos fundamentais.

Férias Anuais Remuneradas

A cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias, com remuneração correspondente ao salário acrescido de um terço (1/3) do valor. “As férias são um direito essencial para o bem-estar do trabalhador, oferecendo um período necessário de descanso para que ele recupere suas energias e mantenha a produtividade e a saúde mental”, comenta o Dr. Gabriel Barreiros. Ele ressalta que a concessão das férias deve respeitar a legislação, e qualquer irregularidade pode ser questionada na Justiça do Trabalho.

Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário, instituído pela CLT, é um benefício concedido ao trabalhador ao final de cada ano, proporcional ao tempo de serviço. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. “Esse direito é uma conquista importante que garante um alívio financeiro para os trabalhadores, especialmente nas festas de fim de ano, quando os gastos tendem a aumentar”, destaca o Dr. Barreiros.

Jornada de Trabalho e Horas Extras

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito ao pagamento de horas extras em caso sobre jornada. “A CLT determina que a remuneração por horas extras deve ter um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, e de 100% se forem realizadas em domingos e feriados”, explica o especialista. Esse adicional visa compensar o esforço extra e os desgastes associados à extensão do horário de trabalho.

Intervalos para Descanso

Para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, a legislação prevê intervalos obrigatórios. “Para jornadas superiores a 6 horas, é necessário um intervalo de, pelo menos, 1 hora para repouso ou alimentação. Em jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos”, esclarece o Dr. Gabriel Barreiros, reforçando que esses períodos são essenciais para evitar fadiga e acidentes de trabalho.

Licença-Maternidade e Paternidade

As trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade, enquanto os trabalhadores têm direito a 5 dias de licença-paternidade, que pode ser estendida para 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. “Essas licenças são fundamentais para a proteção da família, garantindo o bem-estar do recém-nascido e o apoio necessário aos pais durante esse período”, afirma o advogado.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao trabalhador. “Esse recurso é utilizado em situações especiais, como a compra de imóvel ou tratamento de doenças graves, proporcionando uma segurança financeira adicional ao trabalhador”, salienta o Dr. Barreiros.

Seguro-Desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, que consiste em um benefício temporário pago em parcelas mensais. “O número de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho e o histórico de recebimento anterior do seguro-desemprego. É um direito essencial para sustentar o trabalhador até que ele consiga uma nova colocação”, comenta o especialista.

Aviso-Prévio

A CLT garante o direito ao aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, nos casos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. “O aviso-prévio é, no mínimo, de 30 dias, com a adição de 3 dias para cada ano trabalhado, podendo chegar até 90 dias”, explica o Dr. Barreiros, lembrando que o aviso-prévio proporcional foi uma conquista importante para os trabalhadores.

Adicional Noturno

Para aqueles que trabalham entre 22h e 5h, a legislação prevê o pagamento de um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora trabalhada. “Esse adicional visa compensar os efeitos do trabalho em horários que normalmente seriam destinados ao repouso, reduzindo os impactos na saúde do trabalhador”, pontua o advogado.

Estabilidade Provisória

Existem diversas situações em que o trabalhador possui estabilidade no emprego, como no caso de gestantes e trabalhadores que retornam de afastamento por acidente de trabalho. “A estabilidade é uma forma de garantir a segurança do trabalhador em momentos vulneráveis, protegendo-o contra demissões arbitrárias”, conclui o Dr. Gabriel Barreiros.

As atualizações para 2024 refletem algumas mudanças significativas que foram implementadas na legislação trabalhista:

1. Prescrição do FGTSUma das alterações mais importantes para 2024 está relacionada ao prazo de prescrição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Agora, o prazo para ações de cobrança relacionadas ao FGTS passa a ser de 30 anos, em vez do antigo prazo de cinco anos. Essa mudança garante um período mais extenso para que os trabalhadores possam reivindicar seus direitos em relação ao FGTS.

2. Licença-maternidade em uniões homoafetivasO Supremo Tribunal Federal decidiu que mães não gestantes em uniões homoafetivas também têm direito à licença-maternidade de 120 dias. Essa decisão visa a garantir a proteção à criança e a igualdade de direitos para todas as famílias, inclusive adotivas e homoafetivas.

3. “Revisão da Vida Toda”Embora essa questão se aplique mais ao campo previdenciário, é relevante mencionar que o STF reverteu decisões anteriores em 2024, negando o direito de aposentados escolherem o método mais vantajoso de cálculo do benefício, incluindo períodos de contribuição anteriores ao Plano Real (1994).

4. Manutenção de direitos tradicionaisAlguns direitos consagrados, como férias remuneradas de 30 dias com adicional de um terço, 13º salário, licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de cinco dias, continuam garantidos pela CLT. Não houve alterações significativas nesses direitos para 2024.

Essas atualizações mostram um movimento de fortalecimento de alguns direitos trabalhistas e uma revisão de benefícios específicos. As empresas precisam manter-se atentas para garantir conformidade com a legislação atual e evitar conflitos trabalhistas.

Conhecer e Fazer Valer os Direitos

A CLT estabelece um conjunto de direitos que asseguram a proteção e o respeito aos trabalhadores brasileiros. Contudo, é comum que, na prática, algumas dessas garantias sejam violadas, seja por falta de conhecimento dos empregados ou por má fé dos empregadores. “É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e, em caso de dúvida ou violação, busque a orientação de um advogado especializado para garantir a aplicação correta da lei”, aconselha o Dr. Gabriel Barreiros.

Para quem busca assegurar o cumprimento dos seus direitos trabalhistas ou resolver disputas no âmbito do trabalho, a orientação jurídica é um recurso imprescindível. O Dr. Gabriel Barreiros, com sua vasta experiência na área, oferece suporte e orientação aos trabalhadores, ajudando-os a fazer valer suas garantias.

Os direitos trabalhistas são conquistas que garantem condições justas e dignas para todos. Conhecê-los e lutar por eles é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Para melhores informações, o Dr Gabriel Barreiros está a disposição para sanar todas as dúvidas através do WhatsApp +55(27)99757-8348 ,ou no Instagram @gabrielbarreiros.adv

Escrito por:

Bx Agência de Notícias.

bx.assessoria@uol.com.br

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Sheila Carvalho inspira empreendedores na Semana do MEI do Sebrae Amazonas

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A empresária Sheila Carvalho, fundadora da Sheila Cintas, foi uma das palestrantes da Semana do MEI, evento promovido pelo Sebrae Amazonas. Ontem, em Manaus, ela compartilhou sua inspiradora trajetória com um público de mais de mil pessoas, destacando os desafios e conquistas que a levaram a transformar sua marca em um sucesso internacional.

Durante sua palestra, Sheila relembrou o início humilde de seu negócio, quando, com apenas R$ 500 emprestados da mãe, começou a vender cintas modeladoras pelas redes sociais. Com determinação e visão estratégica, ela expandiu sua empresa, montou sua própria fábrica e hoje exporta seus produtos para diversos países, consolidando-se como referência no setor de moda e autoestima feminina.

O evento, que reuniu microempreendedores de toda a região, teve como objetivo capacitar e inspirar novos negócios, oferecendo palestras, oficinas e consultorias especializadas. Sheila enfatizou a importância da inovação e do posicionamento estratégico para o crescimento sustentável de um empreendimento, além de reforçar seu compromisso com o empoderamento feminino, já que 98% de sua equipe é composta por mulheres.

A Semana do MEI segue com programação gratuita até o dia 30 de maio, trazendo conteúdos voltados para gestão, marketing digital e desenvolvimento empresarial.

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Financiamento solar dispara no Rio Grande do Norte, e Santander registra alta de 124% nos pedidos

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O Rio Grande do Norte registrou um crescimento de 124% nos pedidos de financiamento de placas fotovoltaicas em 2024, segundo dados da Financeira do Santander, referência nacional em crédito para projetos de energia solar.

No Nordeste, região estratégica para o segmento, a expansão foi ainda mais expressiva: alta de 150% no volume de financiamentos. Já as simulações realizadas por parceiros e clientes no primeiro trimestre de 2025 cresceram 25% em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

A região concentra 7,23 GW de geração solar distribuída — 19,7% do total nacional — e 9,17 GW de geração centralizada, mais da metade da produção do país. A expectativa é que a capacidade de exportação de energia do Nordeste aumente 30% até 2029, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico. “O aumento na busca por financiamento mostra que o brasileiro está atento às vantagens da energia limpa. Nosso papel é facilitar esse acesso com agilidade e segurança”, afirma Cezar Janikian, diretor da Financeira do Santander.

A Financeira do Santander financia toda a estrutura necessária para projetos solares, incluindo placas, baterias de armazenamento, sistemas de monitoramento e estruturas de montagem. A contratação é simples, digital e pode ser feita pelo site https://www.santander.com.br/hotsite/santanderfinanciamentos/

Por meio de milhares de parceiros comerciais, o Santander oferece crédito facilitado para residências e empresas que querem investir em energia limpa e economia na conta de luz.

 
 

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O erro no inovar e o diferencial na gestão corporativa

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*Por Claudio Zini

Na busca constante por vantagem competitiva e relevância no mercado, as empresas frequentemente se encontram imersas em uma corrida pela inovação. Inovar é, sem dúvida, um dos pilares primordiais para o crescimento e o sucesso organizacional em um mundo em constante evolução. Paradoxalmente, o erro no processo de inovação diversas vezes se revela como o verdadeiro diferencial na gestão corporativa.

É importante reconhecer que a inovação está intrinsecamente ligada ao risco. No entanto, a aversão ao erro é uma característica marcante em muitas culturas organizacionais, onde o fracasso é frequentemente visto como algo a ser evitado a todo custo. Isso pode resultar em uma hesitação em experimentar, explorar novas ideias e adotar abordagens disruptivas.

A verdadeira inovação é alimentada pela experimentação, pela tentativa do erro e do acerto. Cada fracasso acompanha também valiosos insights e aprendizados que, quando bem aproveitados, podem levar a avanços significativos. Grandes inovadores, desde Thomas Edison até Steve Jobs, entenderam a importância de abraçar o fracasso como parte integrante do processo de inovação. A mentalidade de resiliência e perseverança é fundamental para transformar o erro em oportunidade e, consequentemente, em lucro.

No entanto, para que o erro se torne construtivo, é essencial que as empresas cultivem uma cultura que valorize a experimentação e a aprendizagem contínua. Isso requer liderança visionária que não apenas permita, mas também incentive a exploração de novas ideias, mesmo que isso signifique correr o risco de errar. É necessário, ainda, estabelecer processos ágeis e flexíveis que facilitem a rápida adaptação com base nos insights obtidos com os erros.

Uma das maiores barreiras à inovação é o medo do que está por vir. A maioria das empresas prefere permanecer no status quo e não está muito interessada em alterar as práticas estabelecidas. No entanto, é preciso entender que o mundo dos negócios está em um estado constante de mudança e o que era aplicável anteriormente pode não se sustentar no futuro.

Inovação não é apenas novos produtos ou tecnologias. Ela pode se manifestar em praticamente todas as dimensões, como operações, modelos de negócios, estratégias de marketing e até mesmo cultura organizacional. O fracasso do processo de inovação não deve causar medo, mas sim ser bem-vindo como parte da jornada em direção ao sucesso. As empresas que genuinamente apreciam e valorizam as falhas são as que serão mais capazes de se ajustar e prosperar em um mundo em rápida mudança e competitivo.

*Claudio Zini é CEO da Pormade Portas. Formado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Engenharia do Paraná. Experiência de mais de 48 anos em empreendedorismo. Autor do livro “Comece errado. Mas, comece”.

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