Jurídico e Direito
Pesquisa revela como Brasil julga crimes raciais contra pessoas negras cometidos em redes sociais
Estudo elaborado pela Faculdade Baiana de Direito, com a parceria do portal jurídico Jus Brasil e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), mapeou e analisou casos julgados pelos Tribunais brasileiros envolvendo os tipos penais da Injúria Racial e/ou Racismo praticados contra vítimas negras em redes sociais. O esforço inédito em abrangência e profundidade fornece um panorama completo e atualizado, do período julho de 2010 a outubro 2022, sobre como o Poder Judiciário brasileiro atua em ações cíveis, trabalhistas e penais relacionadas ao tema.
Os principais resultados da pesquisa serão apresentados pela primeira vez no Seminário Desafios do racismo nas redes (ver programação), realizado pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo PNUD, que têm projeto de cooperação técnica internacional para o fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). O sistema representa a principal estratégia do governo federal para territorialização da política de enfrentamento ao racismo no Brasil. Atualmente, 25 estados e 195 municípios estão vinculados ao Sinapir.
A aproximação entre as duas iniciativas se dá pelo fato de que a pesquisa pode informar estrategicamente os organismos subnacionais de igualdade racial e o sistema de Justiça sobre os desafios ainda a serem enfrentados para a responsabilização adequada de autores de crimes raciais na internet. As evidências apresentadas no estudo podem ainda apoiar os entes do Estado a qualificar o apoio às vítimas ao longo dos processos judiciais e no desenho mais adequado de ações de prevenção ao ódio racista nas redes.
Ao todo, a pesquisa analisou 107 acórdãos (decisões colegiadas de um tribunal) disponíveis no banco de dados do JusBrasil, que coleta informações públicas do Sistema Judiciário.
Veja abaixo os principais resultados:
- Principais vítimas: as mulheres são quase 60% das vítimas dos crimes de racismo e injúria racial julgados em segunda instância no Brasil. Homens são apenas 18,29%. Outros 23,17% não têm gênero identificado. Esse último percentual elevado se refere aos casos de discriminação racial, o crime do art. 20 da Lei nº 7.716/89 que ofende a uma coletividade indeterminada e, por isso, não tem vítima individualizada cujo gênero se possa classificar.
- Tipos de agressão: nominação pejorativa e animalização são as principais formas de agressão tanto contra homens como contra mulheres.
- Perfil de agressores: 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,70% de gênero não identificado. A presença de mulheres entre as agressoras nos crimes raciais nas redes é muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade.
- Condenações: a pesquisa identificou, no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais 82 Apelações. Destas, a maior parte, equivale dizer 61 apelações, são de natureza penal. Dentre as apelações penais, 51 resultaram em condenação dos agressores. Ou seja, em 83,6% das apelações penais, as decisões dos tribunais consideraram a pessoa agressora culpada, confirmando uma decisão anterior de condenação ou revertendo uma decisão que a havia considerado inocente.
- Tipos de pena aplicada: houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%). Isso se deve basicamente a uma variável que não foi incluída na pesquisa, mas que pôde ser observada na leitura dos casos em que a prisão não foi substituída, que é a reincidência específica dos agressores.
- Regime prisional inicial do crime racial: nenhum réu foi condenado a pena em regime fechado. De 54 condenações analisadas, 49 têm regime aberto, três em regime semiaberto e em duas não há informações.
- Duração média da pena, em meses, por tipo de crime racial: a duração média da pena pelo crime de injúria racial foi de 16,4 meses (pouco mais de um terço além da pena mínima), o que revela que cultura judicial de aplicação da pena mínima no Brasil se repete nos crimes raciais.
- Principais tipos de prova: são três os principais tipos de provas presentes em casos de condenação. Os “prints”, capturas de tela que têm a natureza de prova documental, foram as provas mais frequentemente mencionadas nos acórdãos (44), seguidas pelos boletins de ocorrência (26) e pelos depoimentos de testemunha (17).
A maioria dos casos analisados resultou em condenações, o que indica um avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. Todavia é preocupante observar que há uma significativa quantidade de casos em que as vítimas não tiveram seus direitos garantidos, seja pela ausência de sanções ou pela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias.
A expectativa com esse relatório é contribuir para o debate sobre o combate ao racismo praticado em ambiente de redes sociais no Brasil, fornecendo informações relevantes para que as instituições e a sociedade civil possam atuar de maneira mais efetiva no enfrentamento ao fenômeno.
Jurídico e Direito
Brasileiro conquista destaque nos EUA pelo segundo ano consecutivo
Em 2024, Vinicius Bicalho, advogado licenciado nos Estados Unidos, Brasil e Portugal e fundador da Bicalho Consultoria Legal, mantém a sua posição de liderança no campo jurídico internacional. Reconhecido por sua excelência no setor de imigração, foi recentemente destacado pelo The New York Times como um dos advogados mais influentes da atualidade, consolidando sua importância no cenário global.
Além de sua menção no The New York Times , Bicalho recebeu ainda este ano reconhecimento do Wall Street Journal e do USA Today , reforçando sua posição como uma figura-chave nas discussões sobre imigração justa e inclusiva. Essas distinções ressaltam não apenas sua competência profissional, mas também seu papel como o único brasileiro a ser reconhecido em algumas dessas publicações renomadas.
Ao longo de sua carreira, Bicalho se destacou não apenas como advogado de referência, mas também como educador, sempre alinhado com os princípios de inclusão e justiça social. Seu trabalho tem sido um conhecimento especializado na construção de pontes entre diferentes culturas, promovendo o conhecimento mútuo e a cooperação internacional.
“É uma honra ser reconhecido por veículos de comunicação tão prestigiados”, disse Bicalho. “Minha missão é criar oportunidades para que os brasileiros possam mostrar seu talento no cenário global, superando barreiras e fortalecendo as relações internacionais. Este reconhecimento é um marco importante para minha carreira.”
Jurídico e Direito
Advogado Axel Belarmino faz palestra sobre propriedade intelectual no Aprendiz Musical
Alunos do projeto Decola – intermediário e avançado – vão receber uma palestra sobre propriedade intelectual a ser realizada na Casa Aprendiz Musical Professor Aníbal Bragança, no Fonseca.
“Aspectos Legais e Propriedade Intelectual”, ministrada pelo advogado e especialista em direitos Axel Belarmino, terá duas edições: a primeira na Sala Multiuso, no próximo dia 23 de outubro, às 13h30; e a segunda no Auditório, no dia 24, às 17h.
Nas palestras, serão abordadas informações essenciais sobre legislação aplicável e estratégias de proteção da propriedade intelectual.
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências. As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegidas pelos direitos autorais.
A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc). Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.
SERVIÇO:
Evento: Palestra sobre Aspectos Legais e Propriedade Intelectual
Data: 23/10
Horário: 13h30
Local: Sala Multiuso da Casa Aprendiz
Data: 24/10
Horário: 17h
Local: Auditório da Casa Aprendiz
Endereço: Rua Antônio Silva, 42 – Fonseca
Valor: Entrada gratuita
Jurídico e Direito
Boxware apresenta soluções e palestras Dropbox e Foxit para mercado jurídico na Fenalaw 2024, em São Paulo
A companhia brasileira Boxware, referência nacional no ciclo de distribuição de tecnologias de ponta para revendas corporativas, anuncia participação na FENALAW 2024, a principal Feira Congresso da América Latina voltada para o campo jurídico e que anualmente promove apresentações de palestras com foco em conhecimento educacional e soluções tecnológicas para aperfeiçoamento da gestão jurídica, além de discussão de tendências e fomento de networking entre advogados, profissionais e empresas do setor legal.
Esta é a primeira vez que a Boxware participa da FENALAW, onde ocupará dois estandes de 23 a 25 de outubro e viabilizará duas apresentações com os parceiros Foxit e Dropbox no primeiro dia do evento. Os estandes estarão localizados e as palestras ocorrerão no 4º andar do Centro de Convenções Frei Caneca, na capital paulista.
No dia 23, a executiva Juliana Bruzzi, Gerente de Alianças & Canais da Dropbox na América Latina, estará às 11h30 no palco aberto Tech Village para apresentar os principais benefícios das tecnologias de armazenamento Dropbox para gestão e compartilhamento de informações e arquivos com várias camadas de segurança, acesso via senhas ou links de edição com prazo de validade, inclusão de marcas d’água ou contratos de confidencialidade e ferramentas de governança e retenção de dados corporativos por dez anos para atendimento às necessidades regulatórias de cada negócio, proporcionando redução de tempo, risco e custos. Já às 15h45 é a vez de Victor Vitoreto, especialista de Pré-Vendas da Boxware, subir ao palco para demonstrar as vantagens das soluções multiplataforma Foxit PDF Editor e Foxit e-Sign, reconhecidas globalmente pelo melhor custo-benefício em relação ao Adobe e a outros concorrentes e avaliadas em primeiro lugar em satisfação do cliente, para processamento, gestão e edição de grandes volumes de documentos PDF de forma ágil e colaborativa, com segurança e assinatura eletrônica online juridicamente vinculativa para preparar, enviar, assinar e rastrear contratos.
Os visitantes da FENALAW poderão também obter mais detalhes sobre como gerenciar e aprimorar a rotina jurídica de seus escritórios e empresas por meio das soluções apresentadas pela Boxware nos estandes B21 (DropBox) e B24 (Foxit). O evento contará ainda com a presença especial de Gabriel Ramos, Diretor da Dropbox LATAM, e demais executivos da Boxware.
A edição 2024 da FENALAW acontecerá nos dias 23, 24 e 25 de outubro no Centro de Convenções Frei Caneca, que fica no Shopping Frei Caneca (Rua Frei Caneca 569 – Bairro Bela Vista), em São Paulo (SP).
Informações gerais sobre a maior e mais importante feira e congresso da América Latina sobre gestão, inovação e tecnologia para o mercado jurídico, incluindo horários e inscrições, estão disponíveis em https://www.fenalaw.com.br e https://www.fenalaw.com.br/inscricao.
Referência em distribuição de software para o mercado brasileiro, a Boxware está na web em www.boxware.com.br e
https://br.linkedin.com/company/boxware.
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