Jurídico e Direito
PGR pede arquivamento de inquérito contra Ibaneis por atos golpistas

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, pediu na noite desta quarta-feira (26) o arquivamento do inquérito contra o governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O inquérito contra Ibaneis foi aberto em 12 de janeiro de 2023, poucos dias após os ataques, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da PGR. À época, o órgão apontou indícios de que o governador teria conhecimento prévio de que a manifestação de bolsonaristas se tornaria violenta.
Cabe agora a Moraes proferir a decisão pelo arquivamento da investigação. Embora seja possível a determinação de novas diligências, na maioria dos casos resta ao juiz aceitar o parecer do Ministério Público, uma vez que o órgão é o único apto a apresentar eventual denúncia.
Falta de provas
Após diversas diligências como quebra de sigilos telefônico e telemático do governador e de outros investigados, a PGR concluiu não haver provas de que Ibaneis se omitiu durante o 8 de janeiro ou tenha participado de algum favorecimento aos atos violentos.
“Esgotadas as diligências viáveis e sem outra linha investigatória idônea, a partir dos elementos de informação produzidos até o momento, os fatos relatados não revelam justa causa hábil a autorizar o prosseguimento da persecução penal contra Ibaneis Rocha Barros Júnior”, escreveu Gonet.
O PGR seguiu o relatório da Polícia Federal (PF) que descreveu de forma cronológica todos os passos de Ibaneis durante o 7 e 8 de janeiro de 2023. Segundo a investigação, o governador interagiu em 36 ligações telefônicas naqueles dias. Os policiais também periciaram dois celulares e um computador, sem encontrar indícios de que algo tivesse sido apagado.
Ao final, a PF concluiu não haver indícios de que Ibaneis agiu para “mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do Governo Federal ou mesmo impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão”.
Em depoimento, Ibaneis disse acreditar em “sabotagem” e relatou ter ficado “surpreendido” com a inação da Polícia Militar, após ele ter ordenado a repressão aos vândalos. Uma hora antes de começar a violência, ele havia sido informado pelo secretário de Segurança em exercício, Fernando de Souza Oliveira, de que a manifestação de bolsonaristas seria “totalmente pacífica”.
Ainda no 8 de janeiro, Ibaneis Rocha foi afastado do cargo por Moraes, como medida cautelar, para não atrapalhar as investigações. Ele ficou pouco mais de dois meses afastado, antes de ter o retorno autorizado pelo ministro.
Outros envolvidos
Apesar de pedir o arquivamento do inquérito contra o governador, o procurador-geral da República denunciou neste mês o então secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, que foi exonerado pelo governador no próprio 8 de janeiro. Ele foi acusado de participar de uma trama liderada por Bolsonaro para dar um golpe de Estado.
A cúpula da Polícia Militar do DF também foi denunciada pela PGR. Há um ano, cinco coronéis, um major e um tenente se tornaram réus no Supremo, sob a acusação de terem sido omissos durante os atos golpistas.
Pela peça de acusação, a cúpula da PMDF teria conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro de 2023, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.
Jurídico e Direito
8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília
A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.
As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.
O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.
O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.
Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.
Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325
Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h
🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325
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A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos

A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores encontra fundamento legal no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no artigo 932, inciso I, do Código Civil, que dispõe que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade civil objetiva, fundada no dever de vigilância e educação, cujas consequências se estendem mesmo à esfera extracontratual.
No contexto atual, em que as interações sociais são amplamente mediadas por tecnologias e redes digitais, novas formas de conduta ofensiva vêm sendo praticadas por adolescentes, principalmente no âmbito escolar. Um exemplo cada vez mais recorrente diz respeito a ataques verbais, injúrias e ofensas proferidas por alunos contra professores em grupos de WhatsApp ou redes sociais, bem como comportamentos desrespeitosos em ambiente presencial, como salas de aula ou corredores escolares. Tais condutas, muitas vezes normalizadas pelos pares ou minimizadas pelos responsáveis, podem configurar atos ilícitos passíveis de responsabilização civil.
A responsabilidade dos pais, nesse contexto, decorre de sua omissão no dever legal de orientar, fiscalizar e educar seus filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 22, reforça que é dever dos pais ou responsáveis “a direção da criação dos filhos menores, cabendo-lhes o dever de sustento, guarda e educação”. A violação desses deveres pode dar ensejo à responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros, independentemente de culpa direta.
Importa destacar que a responsabilização civil dos pais não exclui eventual apuração da responsabilidade penal ou infracional do menor, conforme previsto no ECA, a partir dos 12 anos de idade, quando poderá responder por ato infracional análogo a crimes previstos no Código Penal, como injúria, difamação ou ameaça. No entanto, ainda que o menor esteja sujeito às medidas socioeducativas, são os pais que responderão civilmente pela reparação do dano causado.
No caso específico de ataques a professores por meio de grupos de WhatsApp, a jurisprudência já começa a reconhecer o direito dos docentes à reparação por dano moral. Essas situações configuram não apenas ofensas à honra e à imagem do profissional, mas também uma violação da autoridade pedagógica, da dignidade da função pública e do ambiente escolar saudável. Quando as ofensas são disseminadas em ambiente digital, amplia-se o alcance do dano, o que pode aumentar o valor indenizatório.
Além disso, é importante observar que a escola também possui responsabilidade, embora em outro plano. A responsabilidade da instituição de ensino pode surgir se restar demonstrado que houve omissão no dever de prevenir ou intervir em situações sabidamente recorrentes, sobretudo quando as ofensas ocorrerem dentro das dependências escolares ou em plataformas institucionais. Todavia, no plano da relação direta entre ofensor (menor) e vítima (professor), os pais são os responsáveis primários.
A responsabilidade civil dos pais é, portanto, um instrumento de proteção não apenas da vítima, mas também do próprio sistema jurídico, que visa garantir a efetividade da convivência social pacífica, mesmo em tempos de internet e liberdade de expressão ampliada. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, cada vez mais, tem reforçado que o direito à liberdade de expressão não abrange ofensas, humilhações e ataques pessoais.
Em conclusão, a responsabilidade civil dos pais por atos praticados por seus filhos menores permanece um pilar essencial da responsabilização extracontratual no Direito Civil brasileiro. No ambiente escolar, especialmente frente a novos desafios trazidos pela tecnologia e redes sociais, esse instituto assume papel relevante na proteção de professores e na preservação de um ambiente educacional respeitoso. Caberá aos pais exercer com diligência seu papel educativo e orientador, sob pena de responderem juridicamente pelos danos causados por seus filhos.
ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga. Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
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II Congresso Estadual da Jovem Advocacia reúne milhares no Vivo Rio e destaca protagonismo da Comissão Jovem da OAB/Barra da Tijuca

No último dia 28, a OAB Jovem do Rio de Janeiro realizou, no Vivo Rio, o II Congresso Estadual da Jovem Advocacia, um dos maiores eventos jurídicos voltados para jovens advogados do país. O encontro superou todas as expectativas e bateu recorde de público, com cerca de 7.500 inscritos.
Durante todo o dia, os participantes acompanharam palestras e debates sobre temas relevantes para a advocacia em início de carreira, além da presença de grandes autoridades do cenário jurídico nacional.
Entre os destaques, a 57ª Subseção da Barra da Tijuca, considerada uma das mais representativas do estado, marcou presença de forma expressiva. A subseção foi representada por sua presidente, Dra. Renata Mansur, e pelo presidente da Comissão Jovem da Barra da Tijuca, Dr. Gabriel Oliveira, que estiveram acompanhados de toda a diretoria e de diversos membros.
Dra. Renata Mansur – Presidente da OAB/ Barra da Tijuca.
Para Gabriel Oliveira, o evento reafirma o compromisso de engajamento e protagonismo da jovem advocacia:
“A Comissão Jovem da OAB/Barra da Tijuca tem como missão ser atuante, participativa e próxima dos anseios dos jovens advogados. Estar presente em um congresso dessa magnitude é uma prova da nossa força e do espírito de união que guia nosso trabalho”, destacou.
O encerramento do congresso foi marcado por uma grande celebração, que contou com show do grupo Clareou e apresentação do DJ Jesus Luz, garantindo um momento de integração, descontração e energia contagiante, refletindo o brilho e a vitalidade da nova geração de advogados.