Economia
PIS/Pasep sobre a folha de pagamento deixará de ser recolhido com a Reforma Tributária
Alterações podem afetar a contribuição de entidades contribuintes; especialistas da IOB comentam principais mudanças
A cobrança do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento pode sofrer alterações com a aprovação da Reforma Tributária. Mais precisamente quanto ao Programa de Integração Social (PIS) que pode deixar de ser recolhido para um determinado grupo de contribuintes. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil, tira as principais dúvidas sobre essas mudanças no texto que segue em discussão no Congresso.
Segundo Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, o texto ainda não traz com evidência a confirmação do fim do PIS sobre a folha de pagamento com aplicação da alíquota de 1%. Já a contribuição PASEP, após alteração do texto da PEC 45/2019 no Senado, foi incluída previsão expressa de que o recolhimento permanece sobre as receitas governamentais, portanto, apenas para as pessoas jurídicas de direito público.
Hoje, a contribuição para o fundo PIS/PASEP correspondente a 1% sobre a folha de pagamento das seguintes instituições:
a) templos de qualquer culto;
b) partidos políticos;
c) instituições de educação e de assistência social;
d) instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações;
e) sindicatos, federações e confederações;
f) serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
g) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
h) fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
i) condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
j) OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas.
A Reforma prevê o fim de cinco tributos, entre eles o PIS, que será integrado na Cofins por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Com a extinção do PIS, parte desse fundo, que é destinado para os programas listados, passará a ser custeado pela CBS, permanecendo o PASEP para as entidades governamentais, as pessoas jurídicas de direito público interno, onde considera-se:
a) União;
b) estados, Distrito Federal e os territórios;
c) municípios;
d) autarquias, incluindo associações públicas;
e) demais entidades de caráter público criadas por lei.
Todavia, Daniel de Paula explica que o entendimento do texto em análise que retornou à Câmara após alterações no Senado, é de que tais entidades não contribuem mais com 1% sobre a folha. Mas, é provável que aquelas que não são consideradas imunes passem a ser sujeitos passivos da CBS, conforme as alíquotas definidas pela futura legislação.
Nesse sentido, ainda é necessário acompanhar nas discussões do texto quais entidades vão permanecer consideradas imunes à contribuição. Atualmente, são considerados os templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Em contrapartida, ao mesmo tempo em que altera o recolhimento de PIS/Pasep dessas entidades, o texto da Reforma não afeta sobre as contribuições previdenciárias das mesmas. Segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, as entidades beneficentes de assistência social, sem fins lucrativos, devidamente certificadas na forma da lei, que presta serviço nas áreas de assistência social, saúde e educação, terão direito à isenção da contribuição previdenciária patronal (CPP), desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação:
I. não percebam seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
II. apliquem suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III. apresentem certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV. mantenham escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor;
V. não distribuam a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores seus resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfiram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal;
VI. conservem, pelo prazo de 10 anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;
VII. apresentem as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
VIII. prevejam, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.
São abrangidas pela isenção as contribuições previdenciárias patronais correspondentes a:
a) 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) contribuição variável para o financiamento de aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT).
Economia
Eficiência gerou bons resultados da Petrobras, avalia diretoria
O aumento da eficiência das plataformas da Petrobras possibilitou que a companhia apresentasse lucro no terceiro trimestre deste ano, segundo avaliação do colegiado de diretores executivos.

De acordo com dados da empresa, o conjunto de plataformas apresentou no período um ganho de eficiência 4% acima do verificado no terceiro trimestre de 2024. O percentual equivale a entrada em funcionamento de uma nova plataforma.
Segundo a diretora executiva de Exploração e Produção, Sylvia Anjos, esse ganho de eficiência equivale “mais ou menos a uma plataforma [com capacidade de produção] de 160 mil a 180 mil barris por dia”.
A capacidade de produção das unidades, mensurada pelo fator de utilização das refinarias (FUT), foi de 94% no terceiro trimestre. “Esse resultado foi extraordinário”, comemorou William França, diretor de Processos Industrias e Produtos.
Ele relaciona o êxito à logística produtiva da companhia e a venda de produtos finalizados para consumo. “Produzimos menos produtos de fundo com um potencial de valor agregado menor e [produzimos] mais produtos de topo: diesel, gasolina e querosene [de aviação], principalmente”.
O balanço da Petrobras, divulgado na quinta-feira (6), contabilizou produção de 3,14 milhões de barris de óleo por dia e que a estatal teve lucro líquido de R$ 32,7 bilhões no terceiro trimestre, 23% acima do resultado do mesmo período do ano passado.
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Brent
O diretor executivo de Finanças e de Relações com Investidores, Fernando Melgarejo, salientou que os ganhos foram obtidos apesar da queda do preço do petróleo entre o terceiro trimestre de 2024 e o de 2025. O barril do brent (petróleo cru utilizado como referência) caiu de US$ 80,18 por barril para US$ 69,07, uma redução de 13,85%.
“Mesmo com o cenário desafiador que todo o setor vem enfrentando, tanto no ambiente doméstico quanto externo, com especial atenção para a queda do preço do brent, aumentamos nossa eficiência em diversas frentes de trabalho para obter os resultados consistentes que apresentamos nos neste último trimestre, gerando valor para os nossos acionistas e para a sociedade”, disse.
O Conselho de Administração da Petrobras aprovou o pagamento de dividendos no valor de R$ 12,16 bilhões.
Apesar de apresentar resultados positivos, Fernando Melgarejo descartou a possibilidade de haver pagamento de dividendos extras a acionistas.
“O princípio para a gente poder distribuir dividendo extraordinário é ter caixa suficiente e resultado. A gente não tem, na nossa avaliação, caixa excedente capaz de fazer distribuição de dividendos extraordinário”, explicou.
Sem congelamento
O diretor executivo de Logística, Comercialização e Mercados, Claudio Schlosser, disse que a Petrobras está evitando repasses intempestivos da variação do valor dos combustíveis aos preços nas refinarias.
“Lá no passado, a Petrobras praticava reajustes diários. Repassava toda essa volatilidade, uma volatilidade extrema, para os preços internos”, criticou.
Segundo ele, a decisão é estratégia comercial contra a volatilidade de preços. Ele garante que “não há qualquer tipo de congelamento” e que “os preços vigentes também indicam nenhuma perda de rentabilidade”.
Economia
Bolsa volta a bater recorde e alcança marca de 154 mil pontos
Após um dia de oscilações, a bolsa de valores voltou a bater recorde e atingiu a marca inédita de 154 mil pontos. O dólar recuou pela terceira vez seguida e fechou no menor valor em um mês.

O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta sexta-feira (7) aos 154.063 pontos, com alta de 0,47%. O indicador chegou a cair 0,6% às 11h32, mas reagiu durante à tarde, amparado pelas ações da Petrobras, as mais negociadas.
Essa foi a 13ª alta seguida do Ibovespa e o 10º recorde consecutivo da bolsa brasileira. O Ibovespa acumula ganhos de 3,02% na semana e 28,08% em 2025. A sequência atual de altas só está atrás das 15 valorizações seguidas registradas em maio e junho de 1994, pouco antes do Plano Real.
Em relação à Petrobras, os investidores reagiram bem à divulgação do lucro de R$ 32,7 bilhões no terceiro trimestre e ao anúncio da distribuição de R$ 12,16 bilhões em dividendos.
As ações ordinárias da estatal, com direito a voto em assembleia de acionistas, valorizaram 4,83% nesta sexta-feira. Os papéis preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) subiram 3,77%.
Câmbio
O mercado de câmbio também teve um dia de alívio. O dólar comercial fechou o dia vendido a R$ 5,336, com queda de R$ 0,012 (0,22%). A cotação chegou a subir para R$ 5,36 por volta das 10h, mas caiu nas horas seguintes, até fechar próxima da mínima da sessão.
No menor valor desde 6 de outubro, a moeda estadunidense caiu 0,83% na semana. A divisa acumula queda de 0,82% em novembro e de 13,66% em 2025.
Sem grandes notícias externas, o câmbio acompanhou o movimento internacional, com o dólar caindo perante as principais moedas.
* Com informações da Reuters
Economia
Estudantes do Pé-de-Meia podem escolher como investir benefício
A partir desta sexta-feira (7), os estudantes beneficiários do Programa Pé-de-Meia poderão escolher como investir o incentivo de R$ 1 mil recebido pela conclusão do ensino médio. As opções estarão disponíveis no aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal.

O valor poderá ser mantido na poupança ou aplicado no Tesouro Selic, conforme as regras do programa, estabelecidas por portaria conjunta dos Ministérios da Educação (MEC) e da Fazenda, editada no início de outubro.
A nova funcionalidade será liberada para os estudantes que já receberam as parcelas de incentivo referentes à conclusão do primeiro e do segundo ano do ensino médio.
Para os menores de idade que desejarem migrar o valor da poupança para o Tesouro Selic, será necessário obter nova autorização do responsável legal, também feita pelo aplicativo. Após a confirmação da conclusão do ensino médio pelo MEC, os estudantes poderão manter os recursos investidos ou movimentá-los livremente.
Orientações e suporte
Agente financeiro do programa, a Caixa fornecerá orientações e acompanhamento da rentabilidade das aplicações dentro do Caixa Tem. O banco também é responsável pela abertura das contas e pelo oferecimento dos incentivos aos estudantes indicados pelo MEC.
Sobre o programa
Criado pela Lei 14.818/2024, o Pé-de-Meia oferece incentivos financeiros a estudantes do ensino médio regular e da educação de jovens e adultos (EJA) que mantenham frequência escolar adequada e cumpram as demais exigências do programa.
Mais informações podem ser consultadas no site da Caixa ou diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.




